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A mediação comunitária como fonte do direito

Farias, Juliana Guanaes Silva de Carvalho January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-03-14T17:27:44Z No. of bitstreams: 1 JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS.pdf: 1420466 bytes, checksum: a22bc78439d3dd3aa678952f943636e0 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-03-14T17:27:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS.pdf: 1420466 bytes, checksum: a22bc78439d3dd3aa678952f943636e0 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-14T17:27:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS.pdf: 1420466 bytes, checksum: a22bc78439d3dd3aa678952f943636e0 (MD5) / A presente dissertação visa estudar se a mediação comunitária pode ser considerada uma fonte do direito. As fontes do direito representam pontos de partida para a produção de normas jurídicas, por centros detentores de poder de decisão ou opção das normas mais convenientes para regulação de uma relação. De acordo com as construções do paradigma monista, apenas o Estado teria legitimidade para produzir normas jurídicas, restringindo-se as fontes do direito àquelas com natureza estatal. Todavia, com a crise do Estado, o paradigma pluralista passou a conquistar espaço, de modo que se acredita ser necessário considerar a existência e relevância de fontes não estatais, a exemplo das fontes negociais. Estas são responsáveis pela produção de normas jurídicas negociais, as quais são exteriorizadas, em regra, por negócios jurídicos, como os contratos, a saber. A mediação, por seu turno, é um processo autocompositivo, essencialmente extrajudicial, em que um terceiro imparcial – o mediador – ajuda as partes a encontrarem uma solução aceitável para ambos os envolvidos. Quando desenvolvida na comunidade, a mediação oferece a oportunidade de satisfazer direitos e deveres fundamentais de uma população marginalizada de acesso ao Poder Judiciário e de acesso à justiça. Baseia-se na comunicação entre as partes e na voluntariedade. Por ter natureza autocompositiva, as partes possuem a responsabilidade de tomar decisões livremente, contando com a autonomia privada. As decisões estabelecem normas particulares e individuais. Estas para serem consideradas jurídicas precisam obedecer aos requisitos de validade formal (vigência), validade social (eficácia) e validade ética (fundamento axiológico). Tendo em vista que as decisões na mediação comunitária são obtidas por um processo autocompositivo, desenvolvidas em um centro de poder (a comunidade) e protagonizada pelos sujeitos de direito detentores do poder negocial da autonomia privada, conclui-se que a mediação comunitária deve ser considerada uma fonte do direito, incluindo-se na modalidade de fonte negocial.
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O papel da mediação na resolução de conflitos familiares decorrentes do divórcio e dissolução de união estável / The role of mediation the reoluion of family conflicts arising from divorce and dissolution of stable union

Albuquerque, Julia Delfino 20 June 2016 (has links)
Submitted by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2017-03-31T13:27:15Z No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1142770 bytes, checksum: cb8f4462d8da9101da9c82d825d85b5d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-31T13:27:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1142770 bytes, checksum: cb8f4462d8da9101da9c82d825d85b5d (MD5) Previous issue date: 2016-06-20 / Os desequilíbrios surgidos do processo de divórcio e dissolução de união estável podem ser identificados nas disputas judiciais que esperam do Estado uma compensação pela incapacidade das partes de resolverem seus conflitos familiares. O Poder Judiciário tem desenvolvido uma política pública para implementar em todo o país, Centros Judiciários de Resolução de Conflitos (Cejus), utilizando-se para tanto a mediação. A pesquisa teve como objetivo geral analisar a percepção das famílias sobre a eficácia da mediação familiar na resolução das demandas judiciais advinda dos processos de divórcio e dissolução de união estável. A metodologia foi elaborada baseada no marco teórico em que a família é vista de forma sistêmica e considerando a comunicação e inter-relações. Tratou-se de um estudo exploratório-descritivo, de natureza qualitativa junto a 12 membros familiares atendidos pelo Cejus, no momento do divórcio ou dissolução da união estável, não consensuais. A entrevista semi-estruturada compreendeu o instrumento adotado. Os dados foram tratados por métodos estatísticos simples e por meio da análise de conteúdo, em que a unidade de análise compreendeu a mediação e as categorias de avaliação da satisfação do entrevistado com os resultados, os mediandos e o processo. Para os entrevistados o resultado esperado, na mediação, era a realização do acordo. Quatro dos entrevistados conseguiram construir acordo durante o processo e apresentaram um padrão de características, quais sejam: tinham o interesse de resolver as demandas de forma consensual; foram esclarecidos sobre o objetivo da dinâmica do processo previamente por seus representantes legais; os advogados participaram de maneira ativa e prospectiva durante a fase de negociação; consideravam importante a manutenção do diálogo com o ex-cônjuge; vislumbravam a repercussão negativa para os filhos caso o litígio se instalasse; adotaram postura colaborativa durante os trabalhos e ativa na geração de opções de soluções. Os demais, embora não tenham realizado um acordo, reconheceram a qualidade e benefícios da mediação. Declararam que utilizariam e indicariam a terceiros para a resolução de questões relacionadas a Direito de Família. A falta de interesse de uma das partes envolvidas em buscar o resultado foi um motivo impeditivo do bom desenvolvimento dos trabalhos. Aqueles que obtiveram resultado positivo, ao final da mediação. Os resultados sugerem a necessidade de analisar de forma mais aprofundada como forma de ampliar a eficácia do processo de mediação a triagem dos processos levados ao Cejus; a preparação das partes por seus representantes para o processo de mediação; a participação ativa dos advogados durante a fase de negociação e o estímulo a capacitação continuada dos profissionais mediadores. E finalmente observou-se que o estímulo a uma visão interdisciplinar, pode viabilizar uma análise individualizada dos conflitos e relações sociais, e isso é fator que contribui para a pacificação social e aproximação do usuário do Poder Judiciário. / The instability in a divorce procedure or during the dissolution of a stable union can be identified during the litigation processes in which it is expected that the State provides a compensation since the parties involved were not able to solve the family conflicts. The Judicial Power, therefore, has developed a public policy to be implemented in the entire country, the Judicial Centers for Conflict Resolution (Centros Judiciários de Resolução de Conflitos – Cejus), which will apply the mediation system. The aim of the research was to analyze the families’ perception as to the mediation’s efficiency during court ruling of divorce procedures and stable union dissolution. The methodology was elaborated based on a theoretical framework in which the family is viewed systemically and that also considers communication and inter-relations. This was a descriptive- exploratory study with a qualitative nature and 12 families were managed by Cejus during divorce disputes or nonconsensual stable union dissolutions. The semi-structured interview was the instrument adopted. The data were analyzed by simple statistical methods and by content analyses, in which the analyzed unit were the mediation and the respondent’s satisfaction with the results, the mediators and the litigation. The respondent’s expected result from the mediation was an agreement. Four of the respondents were able to reach a consensus during the litigation and presented a characteristic pattern: they had an interest to resolve the demands in a consensual manner; the purpose about the procedure’s dynamic had been explained previously by their legal representatives; the lawyers participated actively and prospectively during the negotiation; it was considered important to maintain conversation with the former spouse; the negative outcomes towards the children were considered in case the dissolution was established; both parties adopted a collaborative posture during the procedure and were active during the solution development. The other respondents, even though they did not come to an agreement during their respective procedure, recognize the quality and benefits of a mediator. The respondents declared that they would use and advise others to consider mediation during family dispute resolution. The lack of an agreement of interest from one of the parts involved was one of the deterrent reasons for a good development. Those that acquired a positive result at the end of the mediation. The results suggest the need to analyze more deeply in order to broaden the efficiency of the mediation procedure to by screening the cases taken to Cejus; each part’s preparation by their representatives to the mediation procedure; an active participation of the lawyers involved during the negotiation and the motivation of the professional mediator’s preparation. Finally, it was observed that the support towards an interdisciplinary vision can permit an individualized analyses of the conflicts and social interactions and this can contribute to a social pacification and the user’s approach towards Judicial Power.
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Dignidade da pessoa humana e acesso à justiça : meios alternativos para desjudicialização em matéria penal

Cavalcante, Vinícius Rodrigues 21 February 2017 (has links)
The objective of this study is to analyze the current scenario of the Brazilian Criminal Justice, crowded with processes of the most varied species, which generates a great dissatisfaction in the population, due to the delay in the jurisdictional rendering. Given this panorama of crisis of the Judiciary, an approach is taken on the principles of minimum intervention and insignificance, which are real tools to remove certain conduct from the criminal sphere through solutions from extrajudicial processes of social pacification. These instruments are an expression of the constitutional guarantee of access to justice in the light of the constitutional principle of the dignity of the human person. In order to obtain this answer, modern constitutional hermeneutics is used as a way to enable real access to justice through mechanisms for resolving conflicts that are far from the Judiciary, such as conciliation, mediation, arbitration and, in the sphere of criminal law, The Restorative Justice. Disjudicialization goes against the culture of litigation and the universalization of judicial protection disseminated in Brazilian society, but it finds shelter in the avant-garde constitutional hermeneutics. It is proposed to change culture in legal education in order to discourage the culture of litigation in order to assess the culture of peace and the implementation of alternative means of conflict resolution. / O objetivo deste estudo é analisar o atual cenário da Justiça Penal brasileira, abarrotada de processos das mais variadas espécies, o que gera uma grande insatisfação na população, em razão da demora na prestação jurisdicional. Diante desse panorama de crise do Poder Judiciário, é feita uma abordagem acerca dos princípios da intervenção mínima e da insignificância, que são verdadeiras ferramentas para retirar da esfera penal determinadas condutas através de soluções oriundas de processos extrajudiciais de pacificação social. Esses instrumentos são expressão da garantia constitucional do acesso à justiça à luz do principio constitucional da dignidade da pessoa humana. Para se obter essa resposta, utiliza-se da moderna hermenêutica constitucional como formar de viabilizar o verdadeiro acesso à justiça através de mecanismos de solução de conflitos distantes do Poder Judiciário, a exemplo da conciliação, mediação, arbitragem e, na esfera do Direito Penal, a Justiça Restaurativa. A desjudicialização vai de encontro à cultura do litígio e da universalização da tutela jurisdicional disseminadas na sociedade brasileira, porém encontra guarida na hermenêutica constitucional vanguardista. Propõe-se uma mudança de cultura no ensino jurídico a fim de desestimular a cultura do litígio e da judicialização para se valorar a cultura de paz e a implementação de meios alternativos de solução de conflitos.

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