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Serviço social e mediação familiar

De Toni, Adriana January 2017 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2018-01-30T03:17:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 349675.pdf: 4774286 bytes, checksum: 14c13a897253af2797cfb5241b1f7b66 (MD5) Previous issue date: 2017 / Esta tese tem como finalidade problematizar sobre a relação entre o Serviço Social e a mediação familiar, para além da perspectiva instrumental, articulando a abordagem metodológica a uma perspectiva de totalidade, guiada pelos preceitos do projeto profissional do Serviço Social brasileiro. Nessa direção, apresentamos mediações enquanto categoria ontológica e reflexiva marxiana consideradas fundamentais entre o Serviço Social e a mediação familiar. A distinção entre mediação familiar e mediação (esta enquanto categoria marxiana), é necessária, por acreditarmos ser fundamental pensar a mediação familiar incorporando a visão crítica entre singular, particular e universal e, para isto, foi necessário recorrer à totalidade. Como resultado, dialogamos com o posicionamento do CRESS-SP e do CFESS, contrários à posição assumida nesta tese, ou seja, não consideram que a mediação de conflitos deva integrar o exercício profissional do assistente social. Definimos três objetivos específicos: o primeiro, pretende demonstrar se estudos sobre a política pública, e o olhar do Serviço Social sobre a política social, contribuem para a análise da Resolução 125/CNJ como política pública; o segundo, com base na literatura produzida pelo Serviço Social, apresentar estudos sobre família(s) que possam contribuir para (re)pensar a mediação familiar; e, o terceiro, fundamentado na literatura sobre mediação familiar, apresentar elementos teóricos fundamentais que se entrecruzam com discussões sobre família(s) e conflitos familiares elaboradas pelo Serviço Social. Para atingir os objetivos, na nossa síntese, com base na pesquisa bibliográfica e no método adotado, buscamos responder o problema de pesquisa relacionado às mediações que acreditamos ser fundamentais entre o Serviço Social e a mediação familiar. / Abstract : This doctoral thesis has the purpose to discuss the relationship between the Social Service and the family medition service beyond a instrumental perspective and coordinating the methodological approach of totality, all of those guided by the principles of the brazilian Social Service. At this orientation, we present mediations -- as an ontological category and with a marxist view --, which are regarded as fundamental at the process between the Social Service and the family mediation. The distinction between the family mediation and the mediation (this as a marxist category) is a necessary distinction, because we believe that is fundamental to think about family mediation embodyng a critical conception between singular, particular and universal. To this end, it was necessary to resort to the totality. As outcome, we dialogue with the positioning of the CRESS-SP and the CFESS, with were contrary to this thesis position. It means they don t consider that the conflict mediation should integrate the professional practice of the social worker. We established three major purposes: the first one intends to demonstrate if studies about the public policy and the approach of the social service view about the social policy contribute to the analysis of the 125/CNJ Resolution as a public policy. The second one, based at the Social Service literature, presents studies about families that can contribute to (re)think the family mediation. And the third one, that has basis at the family mediation literature, presents theoretical elements that are fundamental and cross-connect discussions about families and family conflicts elaborated by the Social Service. To achieve this goals, our report, based on bibliographic research and the method used, intends to answer the problem of research related to the mediations -- that we believe are fundamental between the Social Service and the family mediation.
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Competências profissionais do mediador de conflitos familiares

Müller, Fernanda Graudenz January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Psicologia. / Made available in DSpace on 2012-10-23T02:30:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 242477.pdf: 724678 bytes, checksum: bbdfe92d857b7f5fa7e62997b8c8e714 (MD5) / O ofício do mediador de conflitos familiares sofrerá repercussões com a promulgação do Projeto de Lei Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 2002 (nº 4.827, de 1998 - casa de origem), que institucionaliza e disciplina a Mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos . Por esse Projeto de lei, será obrigatória a presença de um (co) mediador proveniente da Psicologia, Psiquiatria ou Serviço Social, no processo de mediação de conflitos, quando o litígio judicial versar sobre Direito de Família . Tal imposição legal possibilitará uma significativa ampliação do espaço de atuação profissional para o psicólogo no âmbito jurídico-familiar. Nesse sentido, esta pesquisa investigou as competências profissionais (conhecimentos, habilidades e atitudes) que o mediador familiar deve demonstrar para auxiliar as partes a se separarem legalmente, preservando a relação. Método: estudo descritivo-exploratório no qual foi aplicado questionário construído especificamente para esse fim, com base na decomposição de variáveis que constituem o objeto de estudo. A população pesquisada é composta por mediadores familiares que atuam prevalentemente no Fórum Central da Comarca de Florianópolis e de São José, bem como de pessoas que passaram pela mediação familiar nestes foros. Foi utilizado o Statistical Package for Social Sciences (SPSS) para a análise dos dados. Resultados: os resultados mostram que dentre as competências consideradas mais relevantes ao oficio do mediador familiar estão: enquadrar o processo de mediação; demonstrar atitude colaborativa; aperfeiçoar conhecimentos sobre vínculos familiares; estabelecer rapport e escutar ativamente.
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Teoria pós-moderna do direito de família na dimensão do plurarismo jurídico

Moschetta, Sílvia Ozelame Rigo January 2016 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2016. / Made available in DSpace on 2017-04-18T04:15:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 344708.pdf: 1835189 bytes, checksum: aba8d8cf9eb32554353de8e1e43f7da2 (MD5) Previous issue date: 2016 / A pesquisa investiga o arcabouço da Modernidade e Pós-Modernidade de forma paradigmática, com suas nuanças na Ciência do Direito. A Pós-Modernidade Jurídica, como novo paradigma, permite definir a Família como sujeito coletivo de direito, a reclamar espaço próprio nos direitos e obrigações, bem como na tutela jurídica; por isso, diante de sua complexidade, postula seu reconhecimento em outro parâmetro, em consonância com os ditames preconizados pela CRFB/88, já que não se vê adequadamente atendida pelo paradigma moderno. O pluralismo jurídico possibilita a Família como instituição que desafia o ordenamento jurídico a recepcioná-la em sua pluralidade, pois possui juridicidade interna e externamente, pautada na afetividade como elemento integrador. Como espaço coletivo, a Família é um lócus privilegiado para o surgimento de conflitos, que são inerentes às relações humanas, mas não equacionados adequadamente pelo paradigma tradicional; e a pesquisa concentra-se, por opção da temática, no tipo de conflito familiar que melhor caracteriza a Pós-Modernidade: o de ordem conjugal/convivencial e parental. A Mediação familiar é o instrumento jurídico pós-moderno, participativo e inclusivo que intervém no conflito familiar a partir da constatação que se trata de uma coletividade jurídica; considera o valor jurídico da afetividade, baseado na autodeterminação das pessoas; e, prima pela autonomia na escolha das decisões aplicáveis ao próprio conflito, que se traduzem em responsabilidades, desideratos a fundamentar uma Teoria Pós-Moderna do Direito de Família.<br> / Abstract : This research investigated the outline of Modernity and Post-Modernity paradigmatically, with its nuances in the Science of Law. The Juridical Post-Modernity, as a new paradigm, allows to define the Family as a collective subject of law, to claim their own space in the rights and obligations, as well as in the juridical protection; so that, before its complexity, postulates its recognition in another parameter, in line with the dictates recommended by the Brazilian Constitution from 1988, since they do not properly see themselves answered by the modern paradigm. Legal pluralism allows the Family as an institution that challenges the legal system to meet it in its plurality; since it has its own juridicity internally and externally, based on affection as an integrating element. As a collective space, the Family is a privileged locus for the emergence of conflicts that are inherent in human relations, but not adequately brought into the traditional paradigm; and research focuses, by choice of the theme, in that kind of family conflict that best characterizes the Post-Modernity: the marital/convivial and parental. The family Mediation is the post-modern, participatory and inclusive legal instrument to intervene in family conflict from the finding that family is a legal community; considers the legal value of affectivity, based on the self-determination of the people; and prevails for autonomy in the choice of decisions applicable to the conflict, which translate into responsibilities, willing to underpin Postmodern Theory of Family Law.
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Mediação de conflitos familiares: Relações entre os saberes da psicologia e do direito no campo jurídico

Melo, Kécia Alessandra de Lima 26 April 2013 (has links)
Submitted by Felipe Lapenda (felipe.lapenda@ufpe.br) on 2015-03-03T14:05:50Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇÃO kécia PDF.pdf: 1293291 bytes, checksum: 5e6cbfeef881f19c8c82c4b025b00b2f (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-03T14:05:50Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) DISSERTAÇÃO kécia PDF.pdf: 1293291 bytes, checksum: 5e6cbfeef881f19c8c82c4b025b00b2f (MD5) Previous issue date: 2013-04-26 / Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais / Em decorrência das alterações históricas ocorridas nas últimas décadas, a família tem buscado o Direito como um terceiro que participa do conflito, como uma espécie de solucionador. Partindo desse contexto, buscou-se compreender as especificidades das relações entre os saberes da Psicologia e do Direito na prática da Mediação de Conflitos Familiares. Para a consecução dos objetivos deste estudo, foram analisadas, através das produções discursivas de psicólogos, as relações estabelecidas entre os saberes da Psicologia e do Direito no âmbito da mediação familiar, o papel do saber e das práticas psicológicas no contexto da Mediação e o significado da Mediação. Participaram da pesquisa oito psicólogos que atuam ou atuaram como mediadores familiares nas Centrais e Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem do TJPE. Destes oito participantes, apenas um era do sexo masculino e sete do sexo feminino, suas idades variavam entre 27 e 54 anos. Após os esclarecimentos necessários os participantes assinaram o TCLE. O instrumento utilizado foi a entrevista semiestruturada. Para a análise dos dados adotou-se a técnica de análise de discurso desenvolvida pela Psicologia Social Discursiva. A análise das entrevistas mostrou que os psicólogos constroem a mediação como uma prática plena de possibilidades terapêuticas, que visa à autonomia das partes. Percebeu-se também que os mediadores psicólogos percebem-se mais capacitados do que os operadores do direito para solucionar os conflitos por se sentirem especialistas em emoções humanas.
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Mediação familiar: princípio, meio e fim para a pacificação de conflitos

ANDRADE, Gustavo Henrique Baptista 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:38Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo202_1.pdf: 850476 bytes, checksum: 50b27be0a7d934bcb2a053cdbdede73c (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / As transformações sociais ocorridas no decorrer do século XX, refletidas no direito privado e, de maneira especial, no direito de família, tiveram seu arcabouço jurídico delineado por ocasião da promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro de 1988. A nova ordem constitucional, de cunho amplamente democrático, acarretou o surgimento de um sem número de demandas e trouxe também a expectativa de que o Estado, mais precisamente o Poder Judiciário, teria capacidade de absorvê-las e dirimi-las. O tempo demonstrou a impossibilidade de concretização do projeto de pleno acesso à justiça e o esgotamento da capacidade do Estado de administrá-la tornouse uma realidade. Surgiu, assim, a necessidade de serem utilizados mecanismos para minimizar esses efeitos. Assim é que, com base na experiência estrangeira, principalmente dos Estados Unidos e da França, tomaram grande força na década de 90, os chamados meios alternativos de resolução de conflitos. A conciliação, já existente na legislação processual, passou a ser extremamente valorizada e, atualmente, representa praticamente uma meta a ser alcançada pelos magistrados. A arbitragem adquiriu nova roupagem com a edição da Lei n° 9.307/96 e trouxe a reboque o alerta necessário para alavancar a prática desses instrumentos. Paralelamente à valorização da conciliação e ao ressurgimento da arbitragem, nasce no Brasil a mediação. Porém, mais do que a simples resolução de conflitos, promove a mediação uma cultura de paz, já que é das próprias partes que surge a solução para seus impasses, com o auxílio do mediador. Para o direito de família e suas peculiaridades, a mediação representa um princípio jurídico apto a alcançar sua finalidade primeira, a promoção da referida cultura de paz. Sua instrumentalização dá-se na forma de negócio jurídico. A mediação familiar deve ser praticada com apoio na interdisciplinaridade e, ainda que careça de um mínimo de regulamentação, deve ser sempre recomendada nas questões que envolvam conflitos decorrentes das relações de família
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Relações afetivas em litígio e a mediação familiar

Antonio, Maria de Lourdes Bohrer 08 November 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-29T14:16:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria de Lourdes Bohrer Antonio.pdf: 2759433 bytes, checksum: f6b3553382a3276bb0418f40cedeb366 (MD5) Previous issue date: 2013-11-08 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This study aims at analyzing the affective family relationships between the parents of children/adolescent children in litigation phase and at learning the meaning of family mediation. Our main theoretical framework lies on the philosopher Spinoza and on the contemporaries Morin and Maturana. We conducted a quantitative study through which we located the insertion of Custody Petition and Regulatory Visits as the main demand of the Mediation Sector of Family and Probate Courts in the District of Santos, and we profiled the protagonists of those petitions, i.e., the claimants and the defendants, parents of the children/adolescent children. The research was limited to a three-year window (2008-2010). With the profile resulting from the quantitative study, we conducted a qualitative study. We have carried out semi-structured interviews with seven families as well as with five judges who referred users to our Mediation Sector. The qualitative research was analyzed using two axes: family affective relationships and family mediation. We understand that family relationships of parents in litigation is marked by the desire to love living with their children and by the realization of rights. Although this action is primarily a suffering for having been driven by a sad passion, litigation is a measure to cope with an ethical-political suffering. This action seeks harmony, even though it may seem otherwise. The judicial family mediation is a judiciary proposal which contributes to harmony be a path to meeting with a state of peace. Peace is power of life, happiness and freedom that are expressed in the material and spiritual conditions of human existence in society. The judicial family mediation is a work process performed by a qualified professional (or team) with his/her own interdisciplinary methodology, having an affective and ethical basis, so that two or more people who have family ties - whether by blood or not - and who are going through a litigation phase look for more responsible, autonomous and enforceable answers on the conflict. The qualified professional does that under the perspective of a culture of peace and human rights. We conclude that family relationships in litigation are configured in a contemporary expression of the social issue and that mediation is revealed as one of the most important tools for dealing with it as part of a policy. The social worker is a relevant subject in planning and implementing that policy / O objetivo geral do trabalho foi analisar as relações afetivas familiares entre pais de crianças e de adolescentes em situação de litígio e desvelar o sentido da mediação familiar. Nosso principal referencial teórico foi o filósofo Spinoza e os contemporâneos Morin e Maturana. Realizamos um estudo quantitativo, por meio do qual localizamos a inserção dos Pedidos de Guarda e Regulamentação de Visitas como a principal demanda do Setor de Mediação das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Santos, bem como traçamos o perfil dos protagonistas desses pedidos: os requerentes e requeridos, pais das crianças/adolescentes. Delimitamos o universo nos anos de 2008 a 2010. Com o perfil decorrente do quantitativo, realizamos um estudo qualitativo. Efetuamos entrevistas semiestruturadas, com sete famílias e cinco juízas que encaminharam os usuários. A pesquisa qualitativa foi analisada por meio de dois eixos: as relações afetivas familiares e a mediação familiar. Compreendemos que as relações familiares dos pais em litígio está marcada pelo desejo de convivência amorosa com os filhos e pela efetivação de direitos. Ainda que esta ação seja inicialmente um padecimento, por ter sido movida por uma paixão triste, o litígio é uma medida para o enfrentamento de um sofrimento ético-político. Esta ação busca a concórdia, mesmo que possa parecer o contrário. A mediação familiar judicial é uma proposta do judiciário que colabora para a concórdia ser uma passagem para o encontro com um estado de paz. Paz é potência de vida, alegria e liberdade que se expressam nas condições materiais e espirituais da vivência humana em sociedade. A mediação familiar judicial é um processo de trabalho exercido por um profissional (ou uma equipe) qualificado, com uma metodologia própria e interdisciplinar de base afetiva e ética, para que duas ou mais pessoas que tenham laços familiares sejam eles consanguíneos ou não e que passam por uma situação de litígio busquem respostas mais responsáveis, autônomas e exequíveis sobre o conflito, tendo como perspectiva uma cultura da paz e dos direitos humanos. Concluímos que as relações familiares em litígio configuram-se em uma expressão contemporânea da questão social e que a mediação se revela um dos importantes instrumentos para o seu enfrentamento enquanto parte de uma política, sendo o assistente social sujeito relevante no planejamento e na execução desta política
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O papel da mediação na resolução de conflitos familiares decorrentes do divórcio e dissolução de união estável / The role of mediation the reoluion of family conflicts arising from divorce and dissolution of stable union

Albuquerque, Julia Delfino 20 June 2016 (has links)
Submitted by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2017-03-31T13:27:15Z No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1142770 bytes, checksum: cb8f4462d8da9101da9c82d825d85b5d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-31T13:27:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1142770 bytes, checksum: cb8f4462d8da9101da9c82d825d85b5d (MD5) Previous issue date: 2016-06-20 / Os desequilíbrios surgidos do processo de divórcio e dissolução de união estável podem ser identificados nas disputas judiciais que esperam do Estado uma compensação pela incapacidade das partes de resolverem seus conflitos familiares. O Poder Judiciário tem desenvolvido uma política pública para implementar em todo o país, Centros Judiciários de Resolução de Conflitos (Cejus), utilizando-se para tanto a mediação. A pesquisa teve como objetivo geral analisar a percepção das famílias sobre a eficácia da mediação familiar na resolução das demandas judiciais advinda dos processos de divórcio e dissolução de união estável. A metodologia foi elaborada baseada no marco teórico em que a família é vista de forma sistêmica e considerando a comunicação e inter-relações. Tratou-se de um estudo exploratório-descritivo, de natureza qualitativa junto a 12 membros familiares atendidos pelo Cejus, no momento do divórcio ou dissolução da união estável, não consensuais. A entrevista semi-estruturada compreendeu o instrumento adotado. Os dados foram tratados por métodos estatísticos simples e por meio da análise de conteúdo, em que a unidade de análise compreendeu a mediação e as categorias de avaliação da satisfação do entrevistado com os resultados, os mediandos e o processo. Para os entrevistados o resultado esperado, na mediação, era a realização do acordo. Quatro dos entrevistados conseguiram construir acordo durante o processo e apresentaram um padrão de características, quais sejam: tinham o interesse de resolver as demandas de forma consensual; foram esclarecidos sobre o objetivo da dinâmica do processo previamente por seus representantes legais; os advogados participaram de maneira ativa e prospectiva durante a fase de negociação; consideravam importante a manutenção do diálogo com o ex-cônjuge; vislumbravam a repercussão negativa para os filhos caso o litígio se instalasse; adotaram postura colaborativa durante os trabalhos e ativa na geração de opções de soluções. Os demais, embora não tenham realizado um acordo, reconheceram a qualidade e benefícios da mediação. Declararam que utilizariam e indicariam a terceiros para a resolução de questões relacionadas a Direito de Família. A falta de interesse de uma das partes envolvidas em buscar o resultado foi um motivo impeditivo do bom desenvolvimento dos trabalhos. Aqueles que obtiveram resultado positivo, ao final da mediação. Os resultados sugerem a necessidade de analisar de forma mais aprofundada como forma de ampliar a eficácia do processo de mediação a triagem dos processos levados ao Cejus; a preparação das partes por seus representantes para o processo de mediação; a participação ativa dos advogados durante a fase de negociação e o estímulo a capacitação continuada dos profissionais mediadores. E finalmente observou-se que o estímulo a uma visão interdisciplinar, pode viabilizar uma análise individualizada dos conflitos e relações sociais, e isso é fator que contribui para a pacificação social e aproximação do usuário do Poder Judiciário. / The instability in a divorce procedure or during the dissolution of a stable union can be identified during the litigation processes in which it is expected that the State provides a compensation since the parties involved were not able to solve the family conflicts. The Judicial Power, therefore, has developed a public policy to be implemented in the entire country, the Judicial Centers for Conflict Resolution (Centros Judiciários de Resolução de Conflitos – Cejus), which will apply the mediation system. The aim of the research was to analyze the families’ perception as to the mediation’s efficiency during court ruling of divorce procedures and stable union dissolution. The methodology was elaborated based on a theoretical framework in which the family is viewed systemically and that also considers communication and inter-relations. This was a descriptive- exploratory study with a qualitative nature and 12 families were managed by Cejus during divorce disputes or nonconsensual stable union dissolutions. The semi-structured interview was the instrument adopted. The data were analyzed by simple statistical methods and by content analyses, in which the analyzed unit were the mediation and the respondent’s satisfaction with the results, the mediators and the litigation. The respondent’s expected result from the mediation was an agreement. Four of the respondents were able to reach a consensus during the litigation and presented a characteristic pattern: they had an interest to resolve the demands in a consensual manner; the purpose about the procedure’s dynamic had been explained previously by their legal representatives; the lawyers participated actively and prospectively during the negotiation; it was considered important to maintain conversation with the former spouse; the negative outcomes towards the children were considered in case the dissolution was established; both parties adopted a collaborative posture during the procedure and were active during the solution development. The other respondents, even though they did not come to an agreement during their respective procedure, recognize the quality and benefits of a mediator. The respondents declared that they would use and advise others to consider mediation during family dispute resolution. The lack of an agreement of interest from one of the parts involved was one of the deterrent reasons for a good development. Those that acquired a positive result at the end of the mediation. The results suggest the need to analyze more deeply in order to broaden the efficiency of the mediation procedure to by screening the cases taken to Cejus; each part’s preparation by their representatives to the mediation procedure; an active participation of the lawyers involved during the negotiation and the motivation of the professional mediator’s preparation. Finally, it was observed that the support towards an interdisciplinary vision can permit an individualized analyses of the conflicts and social interactions and this can contribute to a social pacification and the user’s approach towards Judicial Power.
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As práticas de alienação parental e o papel do estado-juiz para coibi-las

Barbosa, Maria Claudia Jardini [UNESP] 25 November 2013 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-03-03T11:52:24Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-11-25Bitstream added on 2015-03-03T12:07:19Z : No. of bitstreams: 1 000808764.pdf: 5980962 bytes, checksum: e6a4fa9749ecebbd526fbebc076d8627 (MD5) / O presente trabalho tem como objeto a Lei nº 12.318/10, que disciplina a alienação parental. Objetiva o presente trabalho analisar a referida lei de forma pormenorizada, desde a sua elaboração até a sua entrada em vigor. Em um primeiro momento, realizou-se um estudo dos aspectos preliminares da alienação parental e dos conceitos de alienação parental segundo Richard Alan Gardner, de acordo com a doutrina brasileira e, ainda, o próprio conceito legal. Posteriormente, procedeu-se à análise da Lei nº 12.318/10 propriamente dita para, depois, analisar como tem sido a atuação do Poder Judiciário diante de conflitos familiares que envolvam alienação parental. Ressalte-se que foi dado o merecido destaque ao Conselho Nacional de Justiça, que, como órgão do Poder Judiciário, tem promovido diversas políticas públicas no âmbito do Direito de Família. Analisou-se, ainda, a viabilidade de fixar-se a guarda compartilhada quando houver indícios ou constatação de prática de atos de alienação parental. Por último, mas não menos importante, abordou-se no presente trabalho os benefícios trazidos pelos métodos consensuais de solução de conflitos, dando-se ênfase à possibilidade de se usar o procedimento de mediação em conflitos familiares que envolva alienação parental ainda que tenha havido veto expresso ao artigo 9º, da Lei nº 12.318/10, que previa o uso da mediação em tais conflitos / This Master’s Degree dissertation aims study Law No. 12.318/10, which regulates parental alienation. This paper aims to examine this law in detail, from its establishment until its entry into force. At first, we carried out a preliminary study of aspects of parental alienation and parental alienation concepts according to Richard Alan Gardner, according to the Brazilian doctrine, and also according to the law. Afterwards, we proceeded to the analysis of Law No. 12.318/10 itself to then analyze how has been the role of the Judiciary in the face of family disputes involving parental alienation. Emphasize that was given deserved prominence to the Conselho Nacional de Justice, which, as an organ of the Judiciary, has been promoted several policies under the Family Law. We analyzed also the feasibility of setting up joint custody when evidence or finding of acts of parental alienation. Last but not least, is addressed in this paper the benefits brought by consensual methods of dispute resolution, with emphasis on the possibility of using the procedure of mediation in family disputes involving parental alienation despite a veto expressed to Article 9 of Law No. 12.318/10, which provided for the use of mediation in such conflicts
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As práticas de alienação parental e o papel do estado-juiz para coibi-las /

Barbosa, Maria Claudia Jardini. January 2013 (has links)
Orientador: Kelly Cristina Canela / Banca: Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga / Banca: Euclides Celso Berardo / Resumo: O presente trabalho tem como objeto a Lei nº 12.318/10, que disciplina a alienação parental. Objetiva o presente trabalho analisar a referida lei de forma pormenorizada, desde a sua elaboração até a sua entrada em vigor. Em um primeiro momento, realizou-se um estudo dos aspectos preliminares da alienação parental e dos conceitos de alienação parental segundo Richard Alan Gardner, de acordo com a doutrina brasileira e, ainda, o próprio conceito legal. Posteriormente, procedeu-se à análise da Lei nº 12.318/10 propriamente dita para, depois, analisar como tem sido a atuação do Poder Judiciário diante de conflitos familiares que envolvam alienação parental. Ressalte-se que foi dado o merecido destaque ao Conselho Nacional de Justiça, que, como órgão do Poder Judiciário, tem promovido diversas políticas públicas no âmbito do Direito de Família. Analisou-se, ainda, a viabilidade de fixar-se a guarda compartilhada quando houver indícios ou constatação de prática de atos de alienação parental. Por último, mas não menos importante, abordou-se no presente trabalho os benefícios trazidos pelos métodos consensuais de solução de conflitos, dando-se ênfase à possibilidade de se usar o procedimento de mediação em conflitos familiares que envolva alienação parental ainda que tenha havido veto expresso ao artigo 9º, da Lei nº 12.318/10, que previa o uso da mediação em tais conflitos / Abstract: This Master's Degree dissertation aims study Law No. 12.318/10, which regulates parental alienation. This paper aims to examine this law in detail, from its establishment until its entry into force. At first, we carried out a preliminary study of aspects of parental alienation and parental alienation concepts according to Richard Alan Gardner, according to the Brazilian doctrine, and also according to the law. Afterwards, we proceeded to the analysis of Law No. 12.318/10 itself to then analyze how has been the role of the Judiciary in the face of family disputes involving parental alienation. Emphasize that was given deserved prominence to the Conselho Nacional de Justice, which, as an organ of the Judiciary, has been promoted several policies under the Family Law. We analyzed also the feasibility of setting up joint custody when evidence or finding of acts of parental alienation. Last but not least, is addressed in this paper the benefits brought by consensual methods of dispute resolution, with emphasis on the possibility of using the procedure of mediation in family disputes involving parental alienation despite a veto expressed to Article 9 of Law No. 12.318/10, which provided for the use of mediation in such conflicts / Mestre
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A mediação no âmbito das relações familiares: interdisciplinaridade, critérios de aplicação prática e soluções (a experiência da justiça paulista)

Rizkallah, Ricardo José 25 June 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-15T12:21:31Z No. of bitstreams: 1 Ricardo José Rizkallah.pdf: 1362128 bytes, checksum: 6afb526360e76cfe7d652b4f5b2bb6c5 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-15T12:21:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo José Rizkallah.pdf: 1362128 bytes, checksum: 6afb526360e76cfe7d652b4f5b2bb6c5 (MD5) Previous issue date: 2018-06-25 / The present work aims to analyze interdisciplinary practice of mediation as an alternative dispute resolution available to families. We work with an idea of mediation should not be positioned as a simple alternative to the traditional jurisdictional system, but to this trying to integrate itself. Therefore, the main issue of the study is the institution of family mediation in the field of Judiciary and the study of the historical evolution of families. It discusses the most relevant aspects of mediation: legal aspects, principles, mediator role and interdisciplinarity. It also presents the Brazilian legislative movement and the most controversial issues, also including civil proceedure code and its complementary methods of alternative dispute resolution methods. Although this research points out that family mediation is a privileged area for an interdisciplinary approach, the reality reveals countless challenges on a daily basis, demonstrating a need to think means of estimulating the interdisciplinary practice in the hypotheses in which mediation is effective and the solution in the resolution of family conflicts, besides the application of criteria of practical application of the alternative dispute resolution. This research is inserted in an important historical moment to mediation in Brazil, because since 2010 it has been implemented in the Brazilian Judiciary, through a public policy of proper handling of conflicts. Within this context, the research has analysed a Project named "Casa da Família" in the City of São Vicente and developed by the Court of Justice of the State of São Paulo and sought, from a quantitative and qualitative research, between 2016 and 2017, analyze the obtained results. The achievements and concerns by ways of implementating mediation were shown in this research by considering interdiciplinary mediation for its quality and predicates, and how to effectively benefit from this cultural change. It was tried to launch theoretical bases of the use of the mediation by the trait of the interdisciplinarity in the familiar conflicts / O presente trabalho tem por objetivo analisar a mediação interdisciplinar como forma de facilitar as alternativas autocompositivas colocadas à disposição das famílias. Trabalhamos com a ideia de que a mediação não deve se posicionar como simples alternativa ao sistema jurisdicional tradicional, mas a este tentando se integrar. Portanto, a questão central do estudo refere-se à institucionalização da mediação familiar no âmbito do Poder Judiciário. O estudo parte da evolução histórica das famílias. Discorre sobre os aspectos mais relevantes da mediação: natureza jurídica, papel do mediador e interdisciplinariedade. Apresenta-se, ainda, o movimento legislativo brasileiro e as principais questões controvertidas, inclusive no processo civil que introduziu métodos complementares de solução de conflitos. Embora a pesquisa mostre que a mediação familiar é um espaço privilegiado para a atuação interdisciplinar, a realidade revela inúmeros desafios no cotidiano, demonstrando a necessidade de se pensar meios de estimular a prática interdisciplinar nas hipóteses em que a mediação é efetiva e necessária na resolução de conflitos familiares, além da aplicação de critérios de aplicação prática desse mecanismo autocompositivo. Dentro desse contexto, a pesquisa tomou por base o projeto “Casa da Família” da Comarca de São Vicente desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e buscou, a partir de pesquisa quantitativa e qualitativa, entre os anos de 2016 e 2017, analisar os resultados obtidos. Esta pesquisa se insere num importante momento histórico da mediação no Brasil, pois desde 2010 vem sendo implantada no Poder Judiciário brasileiro política pública de tratamento adequado dos conflitos. As conquistas até então alcançadas e as preocupações com a forma de implantação da mediação foram tratadas no trabalho pensando que a introdução efetiva da mediação familiar interdisciplinar se dê pela qualidade e seus predicados e que as famílias possam se beneficiar efetivamente com essa mudança cultural. Buscou-se, enfim, lançar as bases teóricas do uso da mediação pelo traço da interdisciplinariedade nos conflitos familiares

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