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A judicialização do fornecimento de medicamentos frente à universalidade do Sistema Único de Saúde

Rodrigues, Adriane Bandeira January 2016 (has links)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Desenvolvimento Socioeconômico. / Esta pesquisa investigou se os critérios adotados pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, no reexame das sentenças proferidas em Criciúma entre março de 2010 e dezembro de 2014, nos pedidos de medicamentos, implicam o fortalecimento ou a limitação da universalidade do Sistema Único de Saúde. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, tratou a saúde como um direito social fundamental, fruto do exercício da cidadania participativa pelo Movimento Sanitarista no período de redemocratização do País após a ditadura militar (1964/1985). Da atuação da sociedade civil organizada resultou a projeção da tutela à saúde a ser implementada pelo legislador constituinte e a criação do Sistema Único de Saúde, com a incumbência de executar as ações e serviços de saúde, onde está incluída a assistência farmacêutica. O SUS é informado por alguns princípios, sendo a universalidade o princípio informativo do sistema de maior relevância, ao garantir o atendimento a todos os indivíduos. Para a concretização dos objetivos do SUS são executadas políticas públicas, inserindo-se nesse contexto a política nacional de medicamentos. Contudo, diante das limitações da dispensação de medicamentos pelo SUS, emerge crescente processo de judicialização da política. Para a realização desta pesquisa foi realizado trabalho monográfico, por intermédio de pesquisa exploratória, documental e aplicada, com emprego do método dedutivo, abordagem qualitativa, cuja estratégia de pesquisa é a análise de conteúdo por intermédio de dados secundários, utilizando-se as técnicas de pesquisa bibliográfica e legal, com consulta a livros, revistas especializadas e material coletado via internet. O recorte temporal da pesquisa deve-se ao julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em 17/03/2010 no Agravo Regimental na STA nº 175, quando foram fixados os parâmetros para a solução das demandas que envolviam o direito à saúde. A análise jurisprudencial indica que a judicialização pode caracterizar um processo de focalização da política universalista, em favorecimento de sujeitos individualmente considerados, distanciando-se dos ditames da CRFB/1988, a qual adotou um modelo de cidadania participativa, cujo exercício poderá efetivamente contribuir para o fortalecimento do sistema público de saúde.

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