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Revolução mexicana: o direito em tempos de transformação social / Mexican Revolution: the role of law in social change

Ester Gammardella Rizzi 06 May 2016 (has links)
Em 5 de fevereiro de 2017 a Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos completa cem anos. Corolário da Revolução Mexicana que a antecedeu, a Constituição Mexicana de 1917 é a primeira no mundo a assegurar direitos sociais regulação da propriedade e reforma agrária, direitos dos trabalhadores, direito à educação laica em seu texto. A criação de um constitucionalismo social transformou o próprio conceito de Estado, ampliando consideravelmente tanto sua capacidade de intervenção na realidade como as expectativas e demandas sociais de ação estatal. O objetivo desta tese foi descrever e analisar o desenrolar revolucionário mexicano entre 1910 e 1917, principalmente a partir dos planos e documentos jurídicos produzidos pelos diferentes grupos que dele participaram, para compreender o contexto histórico que possibilitou as formulações originais e a inclusão de direitos sociais na Constituição de 1917. A análise dessa porção da história do direito mexicano mostra que, ao adotarem a forma jurídica para escrever seus anseios de transformação social, as diferentes correntes revolucionárias mexicanas decidiram deliberadamente disputar a forma-direito que seria responsável por ordenar a sociedade. Assumiram que o conteúdo das normas jurídicas futuras estava também sujeito ao resultado da luta social que eles vinham travando. E que não se tratava de uma batalha perdida contra uma forma que lhes era necessariamente desfavorável, mas sim de uma disputa que poderia ser vencida. Além disso, a análise dos textos de planos, decretos e outros documentos revolucionários fontes primárias escritas em linguagem jurídica trouxe importantes elementos para a compreensão e interpretação da própria Revolução Mexicana. A história do direito que aqui se reconstrói contribuiu para novos olhares sobre aquele momento histórico, levando a divergências consideráveis frente à historiografia consagrada, em especial no que diz respeito à avaliação política do processo revolucionário. Permitiu também conclusões importantes acerca do papel do direito na história, particularmente na história das revoluções. / On the fifth of January, 2017, the Political Constitution of the United Mexican States celebrates a hundred years of existence. Corollary to the Mexican Revolution which preceded it, the Mexican Constitution of 1917 is the first in the world to secure social rights property limitations and agrarian reform, labor rights, right to a secular education in its text. The creation of a social constitutionalism transformed the very concept of State, considerably enlarging its capacity to intervene upon reality and, at the same time, augmenting social demands and expectancies for state action. The purpose of this doctoral thesis was to describe and analyze the development of Mexican Revolution between 1910 and 1917, with particular emphasis upon juridical plans and documents ensued by the different groups that took part in it, in order to better understand the historical context that made possible the original ideas incorporated in the 1917 Constitution, especially the inclusion of social rights. Analysis of this portion of Mexican Law History shows that, by adopting the juridical form to inscribe their demands for social transformation, the distinct revolutionary parties deliberately opted for disputing the Law-form, as responsible for shaping society. They assumed that the content of future juridical rules was subject also to the result of the social struggles they had been engaged in; that this was not a battle doomed to be lost against a form necessarily contrary to their interests, but a dispute that could turn out in their favor. Moreover, analysis of the text of different plans, decrees and other revolutionary documents primary sources written in juridical language brought important elements for the understanding and interpreting of Mexican Revolution itself. The legal history which was here reconstructed contributed to shape a new way of looking to that historical period, with considerable disagreement with established historiography, particularly as regards the political evaluation of the revolutionary process. It also allowed important conclusions as to the role played by law in History, particularly in the history of revolutions.
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Revolução mexicana: o direito em tempos de transformação social / Mexican Revolution: the role of law in social change

Rizzi, Ester Gammardella 06 May 2016 (has links)
Em 5 de fevereiro de 2017 a Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos completa cem anos. Corolário da Revolução Mexicana que a antecedeu, a Constituição Mexicana de 1917 é a primeira no mundo a assegurar direitos sociais regulação da propriedade e reforma agrária, direitos dos trabalhadores, direito à educação laica em seu texto. A criação de um constitucionalismo social transformou o próprio conceito de Estado, ampliando consideravelmente tanto sua capacidade de intervenção na realidade como as expectativas e demandas sociais de ação estatal. O objetivo desta tese foi descrever e analisar o desenrolar revolucionário mexicano entre 1910 e 1917, principalmente a partir dos planos e documentos jurídicos produzidos pelos diferentes grupos que dele participaram, para compreender o contexto histórico que possibilitou as formulações originais e a inclusão de direitos sociais na Constituição de 1917. A análise dessa porção da história do direito mexicano mostra que, ao adotarem a forma jurídica para escrever seus anseios de transformação social, as diferentes correntes revolucionárias mexicanas decidiram deliberadamente disputar a forma-direito que seria responsável por ordenar a sociedade. Assumiram que o conteúdo das normas jurídicas futuras estava também sujeito ao resultado da luta social que eles vinham travando. E que não se tratava de uma batalha perdida contra uma forma que lhes era necessariamente desfavorável, mas sim de uma disputa que poderia ser vencida. Além disso, a análise dos textos de planos, decretos e outros documentos revolucionários fontes primárias escritas em linguagem jurídica trouxe importantes elementos para a compreensão e interpretação da própria Revolução Mexicana. A história do direito que aqui se reconstrói contribuiu para novos olhares sobre aquele momento histórico, levando a divergências consideráveis frente à historiografia consagrada, em especial no que diz respeito à avaliação política do processo revolucionário. Permitiu também conclusões importantes acerca do papel do direito na história, particularmente na história das revoluções. / On the fifth of January, 2017, the Political Constitution of the United Mexican States celebrates a hundred years of existence. Corollary to the Mexican Revolution which preceded it, the Mexican Constitution of 1917 is the first in the world to secure social rights property limitations and agrarian reform, labor rights, right to a secular education in its text. The creation of a social constitutionalism transformed the very concept of State, considerably enlarging its capacity to intervene upon reality and, at the same time, augmenting social demands and expectancies for state action. The purpose of this doctoral thesis was to describe and analyze the development of Mexican Revolution between 1910 and 1917, with particular emphasis upon juridical plans and documents ensued by the different groups that took part in it, in order to better understand the historical context that made possible the original ideas incorporated in the 1917 Constitution, especially the inclusion of social rights. Analysis of this portion of Mexican Law History shows that, by adopting the juridical form to inscribe their demands for social transformation, the distinct revolutionary parties deliberately opted for disputing the Law-form, as responsible for shaping society. They assumed that the content of future juridical rules was subject also to the result of the social struggles they had been engaged in; that this was not a battle doomed to be lost against a form necessarily contrary to their interests, but a dispute that could turn out in their favor. Moreover, analysis of the text of different plans, decrees and other revolutionary documents primary sources written in juridical language brought important elements for the understanding and interpreting of Mexican Revolution itself. The legal history which was here reconstructed contributed to shape a new way of looking to that historical period, with considerable disagreement with established historiography, particularly as regards the political evaluation of the revolutionary process. It also allowed important conclusions as to the role played by law in History, particularly in the history of revolutions.
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Mexican Environmental Legislation / Legislación Ambiental Mexicana

Basurto Gonzáles, Daniel 10 April 2018 (has links)
The evolution of environmental law in Mexico has developed efficient mechanisms for environmental protection. Mexico’s legal system stems from the civil law tradition and therefore is a system of positivelaw. Thus, the Mexican legal system is based in written laws, regulations and other legalprovisions, created by the legislature (Federal Congress) and applicable in the Mexicanterritory, without losing sight of Mexican Official Standards (NOM’s) and Mexican Standards (NMX).The present article will make and overview on the transformation of environmental law since 1987’s constitutional reforms, to the present day. / El tiempo y la experiencia en la aplicación de la Legislación Ambiental Mexicana ha sido detonante para el desarrollo de mecanismos cada vez más eficientes para la protección al medio ambiente.El Sistema Legal Mexicano es un sistema de derecho positivo. Así, el Derecho mexicano se encuentra basado en leyes escritas, reglamentos y otras disposiciones legales, creadas por el Congreso de la Unión y el Ejecutivo Federal; todas, aplicables en el territorio mexicano; sin perder de vista el rol de las Normas Oficiales Mexicanas (NOM’s) y las Normas Mexicanas (NMX).El presente artículo hará un recorrido en la transformación de la legislación ambiental desde las reformas constitucionales de 1987, hasta el día de hoy.

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