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Ação popular: uma análise sob os novos prismas do direito público e do processo coletivoLUCENA, Tamyres Tavares de 27 January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-01-27 / CAPES / A ação popular, como categoria jurídica, começou a ser desenvolvida no período do direito romano, do qual a tradição jurídica ocidental é herdeira, resultado do longo processo de recepção dos textos jurídicos antigos, iniciado na baixa Idade Média e concluído com a cristalização de vários institutos de raiz romana nos códigos e textos normativos da grande família jurídica romano-germânica. O direito brasileiro não escapou a esse fenômeno, tendo as ações populares ingressado em nosso ordenamento a partir das Ordenações portuguesas e, após episódicas tentativas de proscrevê-las do sistema, encontra-se tal instituto expressamente consagrado em nossa ordem constitucional, como garantia fundamental dos cidadãos. Decerto, a ação popular que hoje figura em nosso ordenamento não é a mesma dos tempos romanos, uma vez que a própria ideia de ação desenvolveu-se de forma bastante singular desde o direito antigo, sendo hoje ponto de encontro entre o direito substancial e o processo. Igualmente, a relação entre Estado e cidadão passou por transformações que tornaram a feição tradicional da ação popular ineficiente, exigindo a busca por possibilidades legais de tutelas mais consentâneas com um controle mais abrangente da Administração Pública. Enfim, as amplas construções legais e doutrinárias que permitiram, nos últimos anos, o surgimento de um verdadeiro sistema de direito coletivo, com regras e princípios próprios, consistiu em fenômeno que também demandou uma revisitação da ação popular, em razão de seu amplo potencial para tutela coletiva. O presente estudo busca, justamente, analisar a ação popular a partir das influências que essas três grandes transformações provocaram no estudo desse instituto legal tão antigo, quais sejam: (i) o desenvolvimento de uma teoria da ação e a relação entre o direito material e o processo; (ii) o controle da Administração Pública em face do renovado papel do Estado; (iii) o surgimento de um sistema diferenciado de tutela para os direito coletivos, no qual se encontra inserida a ação popular. Toda a análise tem por objetivo identificar, primeiramente, como esses novos aportes teóricos e legais permitem um exercício da ação popular mais eficiente, mas também se preocupa em identificar os atuais limites dessa ação. / “Popular action” is a juridical category that started to be developed in the age of RomanLaw, a juridical tradition that strongly inspired the civil law system, specially due to the reception of several ancient texts that formed the Corpus Iuris Civiles. The brazilian legal system is an heir of the Roman Law tradition, having incorporated the popular action from the portuguese law. Nowadays the popular action can be found in the Constitution after some attempts to withdraw it from the legal system. In fact, roman popular action and the current popular action are not the same, since the “action” as a legal category has passed through changes over the time. The legal relationship between citizen and State and the public law in general also suffered transformations in their theoretical basis. At last, the Brazilian law has developed a proper class action system. All of these novelties influenced the study of the popular action, having set new standards for the matter. This paper intends to analyze how these new standards can improve the popular action and also which are the new limits for its use in courts.
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O mandado de segurança coletivo como instrumento de tutela coletiva / The class mandamus writ as an action for the protection of collective rights.Pinto, Marcos Vinícius 06 February 2015 (has links)
O presente estudo tem como objetivo discutir o mandado de segurança coletivo como verdadeira demanda a serviço da tutela processual de direitos coletivos em sentido amplo. Nesse sentido, as intenções principais residem em destacar o mandamus coletivo naquilo em que o distingue do mandado de segurança individual. Desse modo, são propositalmente lançados problemas que acentuam essas substanciais diferenças entre os dois institutos, o que passa pela discussão da natureza jurídica, dos direitos tutelados, da legitimidade, da coisa julgada, da litispendência, do procedimento (especialmente no tocante ao deferimento de liminares), da intervenção de terceiros e da desistência. É evidente que a construção do trabalho não prescinde da análise da Lei 12.016/2009, primeira lei a regulamentar o mandado de segurança coletivo cujo fundamento de validade, até então, se concentrava apenas na Constituição Federal (art. 5o, inc. LXX). Essa Lei trouxe várias disposições acerca do writ coletivo, fracassando, no entanto, em dialogar diversos de seus pontos com o microssistema de tutela coletiva. / The aim of this dissertation is to discuss the class mandamus writ as an action for the protection of collective rights. It seeks to underline the distinction between the individual and the class mandamus writ with a focus on the latter. In order to emphasize the substantial differences between the two institutes, particularly with regard to their nature, the rights they protect, res judicata, pendency, other procedural issues (particularly in relation to interim injunctions), joint of parties and quitclaim, the dissertation proposes questions related to these topics. It is clear that this dissertation cannot dispense with the analysis of Lei 12.016/2009, which was the first act to regulate the class mandamus writ. Until the enactment of that act, the class mandamus writ fundament of validity was exclusively the art. 5, LXX of the Federal Constitution. Although, this act has brought many provisions on the class mandamus writ, it failed in establishing a dialogue with the collective redress microsystem.
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O mandado de segurança coletivo como instrumento de tutela coletiva / The class mandamus writ as an action for the protection of collective rights.Marcos Vinícius Pinto 06 February 2015 (has links)
O presente estudo tem como objetivo discutir o mandado de segurança coletivo como verdadeira demanda a serviço da tutela processual de direitos coletivos em sentido amplo. Nesse sentido, as intenções principais residem em destacar o mandamus coletivo naquilo em que o distingue do mandado de segurança individual. Desse modo, são propositalmente lançados problemas que acentuam essas substanciais diferenças entre os dois institutos, o que passa pela discussão da natureza jurídica, dos direitos tutelados, da legitimidade, da coisa julgada, da litispendência, do procedimento (especialmente no tocante ao deferimento de liminares), da intervenção de terceiros e da desistência. É evidente que a construção do trabalho não prescinde da análise da Lei 12.016/2009, primeira lei a regulamentar o mandado de segurança coletivo cujo fundamento de validade, até então, se concentrava apenas na Constituição Federal (art. 5o, inc. LXX). Essa Lei trouxe várias disposições acerca do writ coletivo, fracassando, no entanto, em dialogar diversos de seus pontos com o microssistema de tutela coletiva. / The aim of this dissertation is to discuss the class mandamus writ as an action for the protection of collective rights. It seeks to underline the distinction between the individual and the class mandamus writ with a focus on the latter. In order to emphasize the substantial differences between the two institutes, particularly with regard to their nature, the rights they protect, res judicata, pendency, other procedural issues (particularly in relation to interim injunctions), joint of parties and quitclaim, the dissertation proposes questions related to these topics. It is clear that this dissertation cannot dispense with the analysis of Lei 12.016/2009, which was the first act to regulate the class mandamus writ. Until the enactment of that act, the class mandamus writ fundament of validity was exclusively the art. 5, LXX of the Federal Constitution. Although, this act has brought many provisions on the class mandamus writ, it failed in establishing a dialogue with the collective redress microsystem.
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