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Direitos fundamentais sociais, políticas públicas e controle jurisdicional do orçamento.

Machado, Clara Cardoso January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:36:05Z No. of bitstreams: 1 Machado.pdf: 1551423 bytes, checksum: 5a961deab808b3cbf20d30787e0526c0 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:10:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Machado.pdf: 1551423 bytes, checksum: 5a961deab808b3cbf20d30787e0526c0 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:10:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Machado.pdf: 1551423 bytes, checksum: 5a961deab808b3cbf20d30787e0526c0 (MD5) Previous issue date: 2010 / O presente trabalho se dedica a analisar a relação existente entre direitos fundamentais sociais, políticas públicas e orçamento no Estado Social Democrático de Direito, com o intuito de delinear limites e possibilidades do controle jurisdicional no orçamento. Sob os influxos da pós-modernidade, do neoconstitucionalismo e da teoria dos princípios, desenvolve-se estudo acerca de alguns aspectos da teoria dos direitos fundamentais, que repercutem diretamente na efetivação dos direitos sociais e do mínimo existencial, e delimita-se a compreensão constitucionalmente adequada dos custos dos direitos sociais, da escassez e da reserva do possível. Sustenta-se a redescoberta do orçamento, enquanto instrumento jurídico dotado de força normativa, a partir da ruptura de paradigmas liberais clássicos que conferiam à lei orçamentária natureza meramente formal. Para tanto, procede-se a uma leitura constitucional da natureza jurídica do orçamento e das políticas públicas. Propõe-se uma classificação das necessidades públicas, a fim de instruir as escolhas dos Poderes Executivo e Legislativo no momento da elaboração e da execução do orçamento, com vistas à garantia dos direitos fundamentais. Com o intuito de criar o alicerce para o controle do orçamento pelo Poder Judiciário, examinam-se temas como judicialização da política, discricionariedade administrativa e aplicação da meta-regra da proporcionalidade. Por fim, apresentam-se os limites e as possibilidades de controle jurisdicional das escolhas orçamentárias, sempre focando as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto. / Salvador

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