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Os homens do parquet: trajetórias e processo de institucionalização do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (1930-1964)

Vianna, Marcelo January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T19:00:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431024-Texto+Completo-0.pdf: 5277421 bytes, checksum: f3c9252e6499a35c3065650d70e19daf (MD5) Previous issue date: 2011 / This paper has as main theme the institutionalization process of the Ministério Público (Public Prosecution Service) in Rio Grande do Sul and the analysis of its protagonists - district attorneys and public prosecutors – between 1930 and 1964. It aims to present this process as a subfield's invigoration of the juridical field through the activities of the Public Prosecution Service members in different political contexts. In same way it's possible to notice that those agents undertook a struggle for distinction of the political field because they were looking for an institutional autonomy, but at same time they remained connected to that field to achieve benefits for the institution or for their own juridical and political career. The dissertation is divided in four parts: the first one presents the Public Prosecution Service historical formation until the first initiatives to value the prosecutors took place through specialized publications. The second and third chapters analyze the trajectory of the institution and its members during the Estado Novo (New State), period that allowed the strength of the institution through initiatives as the implementation of public contest for public prosecutors and the creation of a ―founding fathers‖ group which was responsible to spread the prosecutors ethos. The fourth one approaches the period after the Estado Novo (New State), analyzing the institutional elite actions through the Superior Council of the Public Prosecution Service, a discipline and orientation organ for the institution members. This meant that a group formed in the institution started to take control over all the members and, at the same time, suffered opposition from some of them. This paper also aims to analyze the origins and trajectories of some members in order to show the institution desirable profiles and command profiles through observing their accumulated resources. / O presente trabalho tem como tema principal o processo de institucionalização do Ministério Público do Rio Grande do Sul e a análise de seus protagonistas – promotores públicos e procuradores de Estado – apresentando como recorte temporal o período de 1930 a 1964. O objetivo é apresentar esse processo como o fortalecimento de um subcampo do campo jurídico através do movimento de seus agentes em diferentes contextos políticos. Da mesma forma, observa-se que esses agentes empreendiam uma luta por distinção do campo político em busca de uma autonomia institucional, mas ao mesmo tempo mantinham-se ligados a esse campo para poder colher benefícios para o Ministério Público ou para sua própria carreira jurídica e política. O trabalho é dividido em quatro partes: a primeira apresenta a formação histórica do Ministério Público até chegar nas primeiras iniciativas de valorização do promotor público através de publicações especializadas; a segunda e terceira apresentam a trajetória da instituição e seus membros durante o Estado Novo, período no qual o MPRS fortaleceu-se como instituição com iniciativas desde a implementação do concurso público para promotor até a formação de um grupo founding fathers divulgador do ethos do promotor; a última parte, no pós-Estado Novo, faz análise da ação da elite institucional do MPRS através do Conselho Superior do MP, órgão de disciplina e orientação dos membros da instituição, o que significou pela primeira vez um grupo formado na instituição tomar parte do controle sobre os demais promotores ao mesmo tempo que sofre questionamentos por parte de alguns de seus agentes. Ainda intenta-se ao longo do trabalho analisar origens e trajetórias de membros no MPRS a fim de explicitar, através da observação dos capitais e recursos acumulados por eles, os perfis desejáveis e os de comando na instituição.
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O Ministério Público e as medidas socioeducativas : uma reflexão jurídico-pedagógica

Meneses, Elcio Resmini January 2006 (has links)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) reafirmou uma nova fase de princípios de proteção ao público infanto-juvenil, reconhecendo a prioridade absoluta do atendimento as suas necessidades, imputando à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público a efetivação de direitos. Vencido o tempo em que vigorou a doutrina penal e a doutrina da situação irregular, a proteção integral incluiu na política de atendimento o reconhecimento da indispensável intervenção estatal, por meio de medidas socioeducativas, que respondessem aos atos em conflito com a lei praticados por adolescentes. Nesse contexto, insere-se o Ministério Público, a partir de uma nova ordem constitucional, que referendou a tal instituição a defesa do regime democrático de direito, da ordem jurídica, e dos direitos sociais e fundamentais vinculados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Entre tais direitos, a Constituição Federal (1988) incluiu o direito à educação. Acatando os princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a égide desta nova política de proteção integral, também propôs o direito à educação como um direito fundamental, sob o prisma da relação família-escola-sociedade, contemplando o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos diversos níveis escolares. Mais tarde (1996), a Lei de Diretrizes e Bases da educação confirmou tais preceitos de garantias. Mas, afora o aspecto formal, também o Estatuto da criança e do Adolescente inseriu nas medidas socioeducativas, que respondem ao ato infracional, viés pedagógico. Mas, que pedagogia é essa, e se existente, como é vista pelo sistema de justiça, onde se insere o Ministério Público? Para tal questionamento, o presente trabalho busca respostas, a partir da concepção de educação em valores humanos, conforme alguns pilares básicos de sustentação da educação projetada no século XXI, direcionada ao resgate da cidadania do jovem em conflito com a lei, respeitado o garantismo jurídico, mas, sobretudo, o garantismo interdisciplinar, onde o social e o educativo, mesmo que por meio de medidas jurídicas, possam encontrar acolhida. O garantismo interdisciplinar que propõe o texto encontra a discussão acerca do direito material e processual inerente à aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei. Mas, vai além, verificando se tais garantias jurídicas são suficientes para compreender as medidas como educativas, por um processo pedagógico que permita o ser humano, momentaneamente em conflito com a lei, a fazer parte da construção de valores humanos, inclusive como protagonista. As intervenções de instituições (família, escola, sistema de justiça) aparecem como propulsoras de um sistema de garantias que transcenda a adequação jurídica da resposta estatal. Em casos práticos de atuação do sistema de justiça, propõe-se a observação sobre a história familiar e social de alguns adolescentes autores de atos infracionais, bem como a crítica sobre os resultados.
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O Ministério Público e as medidas socioeducativas : uma reflexão jurídico-pedagógica

Meneses, Elcio Resmini January 2006 (has links)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) reafirmou uma nova fase de princípios de proteção ao público infanto-juvenil, reconhecendo a prioridade absoluta do atendimento as suas necessidades, imputando à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público a efetivação de direitos. Vencido o tempo em que vigorou a doutrina penal e a doutrina da situação irregular, a proteção integral incluiu na política de atendimento o reconhecimento da indispensável intervenção estatal, por meio de medidas socioeducativas, que respondessem aos atos em conflito com a lei praticados por adolescentes. Nesse contexto, insere-se o Ministério Público, a partir de uma nova ordem constitucional, que referendou a tal instituição a defesa do regime democrático de direito, da ordem jurídica, e dos direitos sociais e fundamentais vinculados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Entre tais direitos, a Constituição Federal (1988) incluiu o direito à educação. Acatando os princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a égide desta nova política de proteção integral, também propôs o direito à educação como um direito fundamental, sob o prisma da relação família-escola-sociedade, contemplando o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos diversos níveis escolares. Mais tarde (1996), a Lei de Diretrizes e Bases da educação confirmou tais preceitos de garantias. Mas, afora o aspecto formal, também o Estatuto da criança e do Adolescente inseriu nas medidas socioeducativas, que respondem ao ato infracional, viés pedagógico. Mas, que pedagogia é essa, e se existente, como é vista pelo sistema de justiça, onde se insere o Ministério Público? Para tal questionamento, o presente trabalho busca respostas, a partir da concepção de educação em valores humanos, conforme alguns pilares básicos de sustentação da educação projetada no século XXI, direcionada ao resgate da cidadania do jovem em conflito com a lei, respeitado o garantismo jurídico, mas, sobretudo, o garantismo interdisciplinar, onde o social e o educativo, mesmo que por meio de medidas jurídicas, possam encontrar acolhida. O garantismo interdisciplinar que propõe o texto encontra a discussão acerca do direito material e processual inerente à aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei. Mas, vai além, verificando se tais garantias jurídicas são suficientes para compreender as medidas como educativas, por um processo pedagógico que permita o ser humano, momentaneamente em conflito com a lei, a fazer parte da construção de valores humanos, inclusive como protagonista. As intervenções de instituições (família, escola, sistema de justiça) aparecem como propulsoras de um sistema de garantias que transcenda a adequação jurídica da resposta estatal. Em casos práticos de atuação do sistema de justiça, propõe-se a observação sobre a história familiar e social de alguns adolescentes autores de atos infracionais, bem como a crítica sobre os resultados.
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O Ministério Público e as medidas socioeducativas : uma reflexão jurídico-pedagógica

Meneses, Elcio Resmini January 2006 (has links)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) reafirmou uma nova fase de princípios de proteção ao público infanto-juvenil, reconhecendo a prioridade absoluta do atendimento as suas necessidades, imputando à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público a efetivação de direitos. Vencido o tempo em que vigorou a doutrina penal e a doutrina da situação irregular, a proteção integral incluiu na política de atendimento o reconhecimento da indispensável intervenção estatal, por meio de medidas socioeducativas, que respondessem aos atos em conflito com a lei praticados por adolescentes. Nesse contexto, insere-se o Ministério Público, a partir de uma nova ordem constitucional, que referendou a tal instituição a defesa do regime democrático de direito, da ordem jurídica, e dos direitos sociais e fundamentais vinculados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Entre tais direitos, a Constituição Federal (1988) incluiu o direito à educação. Acatando os princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a égide desta nova política de proteção integral, também propôs o direito à educação como um direito fundamental, sob o prisma da relação família-escola-sociedade, contemplando o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos diversos níveis escolares. Mais tarde (1996), a Lei de Diretrizes e Bases da educação confirmou tais preceitos de garantias. Mas, afora o aspecto formal, também o Estatuto da criança e do Adolescente inseriu nas medidas socioeducativas, que respondem ao ato infracional, viés pedagógico. Mas, que pedagogia é essa, e se existente, como é vista pelo sistema de justiça, onde se insere o Ministério Público? Para tal questionamento, o presente trabalho busca respostas, a partir da concepção de educação em valores humanos, conforme alguns pilares básicos de sustentação da educação projetada no século XXI, direcionada ao resgate da cidadania do jovem em conflito com a lei, respeitado o garantismo jurídico, mas, sobretudo, o garantismo interdisciplinar, onde o social e o educativo, mesmo que por meio de medidas jurídicas, possam encontrar acolhida. O garantismo interdisciplinar que propõe o texto encontra a discussão acerca do direito material e processual inerente à aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei. Mas, vai além, verificando se tais garantias jurídicas são suficientes para compreender as medidas como educativas, por um processo pedagógico que permita o ser humano, momentaneamente em conflito com a lei, a fazer parte da construção de valores humanos, inclusive como protagonista. As intervenções de instituições (família, escola, sistema de justiça) aparecem como propulsoras de um sistema de garantias que transcenda a adequação jurídica da resposta estatal. Em casos práticos de atuação do sistema de justiça, propõe-se a observação sobre a história familiar e social de alguns adolescentes autores de atos infracionais, bem como a crítica sobre os resultados.

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