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O contrato de consumo e a responsabilidade do comerciante pelo dano moral

Werner, Felipe Probst 30 January 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-07T11:04:47Z No. of bitstreams: 1 Felipe Probst Werner.pdf: 1277789 bytes, checksum: 6a7f395ff86e09b0d1a17c9b28a0c65b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-07T11:04:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe Probst Werner.pdf: 1277789 bytes, checksum: 6a7f395ff86e09b0d1a17c9b28a0c65b (MD5) Previous issue date: 2018-01-30 / The present study aims to investigate the differences between the types of civil liability brought by the brazilian consumer defense code and it`s relation with moral damages. To address the topic, fundamental was the analysis of consumer relations and situations of which these relations come from: juristic acts. In these first two steps of the study it was possible to realize there are great relevance in the distinction between defective goods or services and vice of the goods or service. The difference is mainly felt when observed that the obligations originating in safety (fact/defect) and adequacy (vice), because it is possible to figure out that the liability for the first ones are withdraw from de merchants. To validate the differentiation, was study the liability itself when is demonstrated differences between those contractual and non-contractual as well between subjective and objective. The liability component is essential to the final result of the study, because through it becomes possible to analyze harmful conducts, the causal link, guilt, risk, and the damage, when special attention is given to that not patrimonial (moral in a broad sense). The present study is justified because intend to demonstrate a direct way that once seen the moral damage in a costumer relation, you're facing a lack the security that might be expected of that product or service, so there is no civil liability, the priori, of the merchant. The relevance of this demonstration is legal certainty that will be generated both for the merchant as to the Judiciary as a whole. Finally, the hypothesis, that remained committed, is the withdraw of the merchant liability when established moral damage to the consumer from products or services places on the market. / O presente estudo tem como objetivo averiguar as diferenças entre os tipos de responsabilidade civil trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor e sua relação com o dano moral. Para enfrentar o tema, fundamental foi a análise das relações de consumo e as situações das quais estas relações provém: negócios jurídicos. Nestes dois primeiros passos do trabalho pode-se perceber que há grande relevância na distinção entre vício e fato do produto ou serviço. A diferença é principalmente sentida por uma espécie do gênero fornecedores, eis que quando observada a consequência dos deveres originários de segurança (fato/defeito) e adequação (vício) nota-se que o legislador afastou, em regra, a responsabilidade civil dos comerciantes em razão daqueles primeiros. Para validar a diferenciação, realiza-se um estudo aprofundado da responsabilidade civil, quando demonstra-se as diferenças entre aquelas contratuais e extracontratuais, bem como subjetiva e objetiva. O componente da responsabilidade civil é essencial para o resultado final do estudo, pois por meio dele torna-se possível analisar a conduta antijurídica, o nexo causal, culpa, risco, além do dano, quando é dada especial atenção àquele não patrimonial (moral em sentido amplo). Justifica-se o presente estudo porque pretende demonstrar de uma forma direta que uma vez constatado o dano moral numa relação de consumo, está-se diante de uma falta à segurança que se poderia esperar daquele produto ou serviço, por isso, afastada a responsabilidade civil, a priori, do comerciante. A relevância desta demonstração é a segurança jurídica que será gerada tanto para o comerciante como para o próprio Poder Judiciário como um todo. Por fim, a hipótese, que restou confirmada, é que afastada fica a responsabilidade civil do comerciante quando constatado um dano moral no consumidor decorrente da colocação de um produto ou serviço no mercado

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