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Intervenção penal nas licitaçõesAraujo, Glaucio Roberto Brittes de 01 July 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-07-01 / This area, are exposed some misconceptions of the legislature in relation
to parental bids, as inflation punitive scattered through legislation, rather than simple point
releases enough of the Penal Code, such as the advance of the barriers of penal
intervention, with the characterization of negligible preparatory acts and conduct abstract
and remotely related to the possibility of injury to the interest protected at the expense of
the principles of minimum intervention and injury; as the equivalence between an attempt
and completion, to the detriment of the principles of culpability and proportionality, as the
autonomous classification conduct that would configure as an attempt to more serious
crimes or who were under the Penal Code, as over crimes of abstract danger and formal, as
the adoption of open standards and penal rules too criminal blank inadequate to achieve the
principle of legality, in the form of legal reserve and taxativity; as the pain of penalties for
similar infractions of gravity substantially different in relation to injury to the legal and
housed, without due attention to the principle of proportionality, and as the criminalization
of conduct that could be curbed by Administrative Law sanctioning or intervention,
reserving and prestige to the application of prison sentences, depending on the primary
functions assigned to it in our times, serious injury or threat to the relevant legal right
under the constitutional prism, without yielding to the temptation of building a Symbolic
Criminal Law. Eventually, assuming a minimum functionalism, considers it is appropriate
to outline the contours of the criminal action, as ultima ratio, but effective, in the area of
bid and contract administration in a model of itself guarantees the democratic rule of law,
in its dual meaning, ie, the guarantor of both fundamental human rights, as an efficient
protection of legal interests relevant to all citizens, in the terms that had been sheltered by
the Constitution / Nesta sede, são expostos alguns equívocos do legislador pátrio em
relação às licitações, como a inflação punitiva, mediante legislação esparsa, ao invés de
simples e suficientes atualizações pontuais do Código Penal; como o adiantamento das
barreiras da intervenção penal, com a tipificação despicienda de atos preparatórios e de
condutas abstrata e remotamente relacionadas à possibilidade de lesão do interesse
tutelado, em detrimento dos princípios da intervenção mínima e da lesividade; como a
equiparação entre tentativa e consumação, em prejuízo dos princípios da culpabilidade e
da proporcionalidade; como a tipificação autônoma de condutas que já configurariam
tentativa de delitos mais graves ou que estariam previstas no Código Penal; como o
excesso de crimes de perigo abstrato e formais; como a adoção de tipos demasiadamente
abertos e normas penais em branco, inadequada à concretização do princípio da
legalidade, na forma de reserva legal e taxatividade; como a cominação de sanções
semelhantes para infrações de gravidade substancialmente distinta, em relação à lesão ao
bem jurídico albergado, sem a devida atenção ao princípio da proporcionalidade; e como a
criminalização de condutas que poderiam ser coibidas pelo Direito Administrativo
Sancionador ou de Intervenção, reservando e prestigiando a aplicação de penas privativas
de liberdade, consoante as funções primordiais que lhe são atribuídas hodiernamente, para
graves lesões ou ameaças a bem jurídicos relevantes, sob o prisma constitucional, sem
ceder à tentação da construção de um Direito Penal Simbólico. Por fim, assumindo um
funcionalismo mínimo, reputa-se conveniente esboçar os contornos da intervenção penal,
como ultima ratio, mas eficaz, na seara de licitações e contratos administrativos, em um
modelo de garantias próprio do Estado Democrático de Direito, na sua dúplice acepção,
ou seja, garantidor tanto dos direitos fundamentais da pessoa humana, como de uma
proteção eficiente dos bens jurídicos relevantes para todos os cidadãos, nos termos em que
foram albergados pela Constituição Federal
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