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O fundamento onto-antropológico da culpa: contributo para o estudo do conteúdo material da culpabilidade na dogmática penal contemporâneaBuonicore, Bruno Tadeu Palmieri January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / The analysis object of this scientific research is the material basis of responsibility in criminal law. The problem of the material basis of responsibility presupposes the human freedom and its unfolding ethical. The problem and object of this scientific research is the analyze of what measure is possible to build an onto-anthropological fundament, pos-finalist and not functionalist, for the responsibility in criminal law. The theoretical foundation that permits the verification of the onto-anthropological hypothesis is Heidegger ontology and Faria Costa and D'Avila onto- anthropological theory. The creation of an onto-anthropological fundament, pos-finalist and not functionalist, for the responsibility in criminal law presupposes the delimitation of the concept of human being and freedom that is capable to support the idea of legal censure that inflict in the individual man for the committed crime. This task is done with the theoretical foundation indicated to verify the hypothesis in this work. / O objeto de análise da presente pesquisa científica é o fundamento material da culpabilidade jurídico-penal. O problema do fundamento material da culpabilidade jurídico-penal pressupõe a questão da liberdade humana e de seu desdobramento ético-relacional. O objetivo-problema desta pesquisa científica é analisar em que medida é possível a construção de um fundamento onto-antropológico, pós-finalista não funcionalista, para a culpabilidade jurídico-penal. A base teórica com a qual se pretende verificar a hipótese de que é possível a construção de um fundamento onto-antropológico, pós-finalista não funcionalista, para a culpabilidade jurídico-penal, é a ontologia fundamental de Heidegger e a fundamentação onto-antropológica do direito penal de Faria Costa e D`Avila. A construção de um fundamento onto-antropológico, pós-finalista não funcionalista, para a culpabilidade jurídico-penal pressupõe a delimitação de um conceito de homem e de liberdade que seja capaz de suportar uma noção de censura jurídico-penal que atinge o homem individual concreto pelo ilícito-típico concreto cometido. Essa tarefa é realizada pela base teórica proposta para a verificação da hipótese deste trabalho.
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Fundamentos da culpabilidade em direito penal: novos apontamentos para o problema da censura jurídico-criminalCorrêa, Jaqueline January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / La colpevolezza è senza dubbio uno dei più controversi temi della dogmatica penale. La difficoltà principale è relazionare la libertà di volontà come fondamento della colpevolezza. Tradizionalmente, la disapprovazione è fatta perché il soggetto non è motivato dalla norma, quando aveva la piena libertà di farlo. Tuttavia, questa ipotesi non è empiricamente dimostrabile e si riferisce alla discussione tra libero arbitrio e determinismo. Molti furono i tentativi di superare le antinomie, tuttavia, non c'è ancora consenso su questa situazione. E la questione è di nuovo il centro del discussione a causa del progresso delle neuroscienze, risultato cui nega l'esistenza del libero arbitrio. Davanti questo, il fondamento della colpevolezza nel Diritto Penale cade a terra e, senza la colpevolezza, non ci può essere riprovazione. Dunque, è assolutamente necessario trovare un'altro fondamento per la colpevolezza in modo che si possa affermare la sua possibilità come categoria giuridica. Di conseguenza, nuove proposte sono cercati, come ad esempio, la colpevolezza legata al concetto di persona deliberativa, la colpevolezza per la vulnerabilità, la comprensione di base onto-antropologica, la colpevolezza legata al principio di alterità e di cosiddetto principio della scusa. Tuttavia, allo stato attuale della dottrina, nessuna proposta dispensa l'idea di libertà e di autonomia degli uomini. Così, in modo che si può affermare la libertà come base della colpevolezza, il concetto di compatibilismo filosofico è un modo per superare le differenze relative al libero arbitrio e determinismo, come una tentativa di costruire una decisione intorno a incertezze. E le carenze relative al potere di autodeterminazione dell'agente sono soddisfatti con l'inclusione del principio della scusa, come un modo per portare la giustizia nell’applicazione della censura. ita / A culpabilidade é, sem dúvida, um dos temas mais polêmicos da dogmática jurídico-penal. A principal dificuldade está em relacionar a liberdade de vontade como fundamento da culpabilidade. Tradicionalmente, a reprovação é feita porque o sujeito não se motivou pela norma, sendo que ele dispunha de plena liberdade para isso. No entanto, tal pressuposto é indemonstrável empiricamente e remete à discussão entre livre-arbítrio e determinismo. Muitas foram as tentativas de superação das antinomias, no entanto, ainda não há um consenso sobre esse impasse. E a questão volta a ser o centro de discussão em razão do avanço das pesquisas da neurociência, cujo resultado nega a existência do livre-arbítrio. Diante disso, o fundamento da culpabilidade em Direito Penal cai por terra e, sem culpabilidade, não pode haver censura. Dessa forma, é imperioso buscar outro fundamento para a culpabilidade para que se possa afirmar sua possibilidade enquanto categoria jurídica. Para tanto, são buscadas novas propostas, como a culpabilidade relacionada ao conceito de pessoa deliberativa, a culpabilidade pela vulnerabilidade, a compreensão de base onto-antropológica, a culpabilidade relacionada ao princípio da alteridade e o denominado princípio da desculpa. Porém, no atual estado da doutrina, nenhuma fundamentação prescinde da idéia de liberdade e de autonomia do ser humano. Assim, para que se possa afirmar a liberdade enquanto fundamento da culpabilidade, o conceito do compatibilismo filosófico representa uma forma de superar as divergências relacionadas ao livre-arbítrio e ao determinismo, como uma tentativa de construir uma decisão sobre incertezas. E as possíveis lacunas relacionadas ao poder de autodeterminação do agente são preenchidas pela inserção do princípio da desculpa, como uma forma de trazer justiça na aplicação da censura.
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Pena e culpabilidade - possibiblidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal com base nas circunstâncias judiciais e atenuantes: crítica ao preceito secundário do artigo 12, § 1º, inciso II da Lei 6.368/76Roberto Gonçalves Cerqueira, Paulo January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / A possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal com base nas circunstancias judiciais e atenuantes compreende-se como o instrumento de tutela constitucional dos direitos e garantias individuais do agente delitivo do art.12 §1º inciso II da lei 6368/76 lesado ou ameaçado em sua liberdade através de reprimenda penal que violenta o princípio da individualização da pena, há de ter relevância à construção de um direito mais participativo e conectado com a realidade social e suas necessidades se contrapondo ao positivismo jurídico que pouco se importa com estes aspectos numa preocupação apenas com coerência lógico-formal de sua decisão. A imprecisão técnica do dispositivo legal pertinente à estimativa dos limites máximos e mínimos da dosimetria da pena fica caracterizado na inobservância da circunstâncias judiciais e atenuantes, desconsiderando a relação intrínseca entre condutas, penas e valores constitucionais, numa constatação equivocada de critérios
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A consciência da ilicitude: sua função na dogmática penal a partir da teoria finalistaWalmsley Soares Carneiro, Andréa 31 January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / A dissertação tematiza a consciência da ilicitude, sua localização na estrutura da
culpabilidade e, por consequência, do crime, bem como as repercussões advindas
de sua ausência. Trata-se de um dos temas mais complexos da teoria jurídica do
crime. Inicialmente, tratou-se da evolução da culpabilidade no âmbito da dogmática
penal, desde a sua feição psicológica até a normativa. Para esta, a aferição da
culpabilidade do sujeito, entendida como reprovabilidade daquele que podia agir
conforme o direito, mas não o fez, pressupõe a possibilidade de entender o caráter
ilícito de seu agir. Em seguida, passou-se a analisar o conceito da consciência da
ilicitude, seus pressupostos e objeto. Conhecer pressupõe apreender pelos sentidos
e introjetar o conteúdo do conhecimento, o qual, no tema ora debatido, não se refere
à norma jurídica como entidade formal tipo legal, mas à contrariedade do atuar em
relação ao ordenamento jurídico. Ademais, não se trata de conhecimento efetivo da
antijuridicidade, mas de potencial consciência da ilicitude. Ao lado desta,
imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa compõem a culpabilidade,
notadamente normativa, cujos contornos foram traçados pelo finalismo, liberta dos
elementos anímicos dolo e culpa, os quais passam à conduta e, por consequência,
ao tipo. Fincado nesta estrutura, analisou-se a seguir o erro de proibição que não
se confunde com o erro de direito ou a ignorância da lei. Quando inevitável dito erro,
exclui a culpabilidade, mas quando evitável importa em atenuação da reprimenda.
Por fim, foram analisadas as decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema
da consciência da ilicitude, destacando as posições adotadas, suas incoerências e
aspectos mais relevantes
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A consciência da ilicitude: sua função na dogmática penal a partir da teoria finalistaCARNEIRO, Andréa Walmsley Soares 31 January 2011 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-03T13:21:01Z
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Previous issue date: 2011 / A dissertação tematiza a consciência da ilicitude, sua localização na estrutura da
culpabilidade e, por consequência, do crime, bem como as repercussões advindas
de sua ausência. Trata-se de um dos temas mais complexos da teoria jurídica do
crime. Inicialmente, tratou-se da evolução da culpabilidade no âmbito da dogmática
penal, desde a sua feição psicológica até a normativa. Para esta, a aferição da
culpabilidade do sujeito, entendida como reprovabilidade daquele que podia agir
conforme o direito, mas não o fez, pressupõe a possibilidade de entender o caráter
ilícito de seu agir. Em seguida, passou-se a analisar o conceito da consciência da
ilicitude, seus pressupostos e objeto. Conhecer pressupõe apreender pelos sentidos
e introjetar o conteúdo do conhecimento, o qual, no tema ora debatido, não se refere
à norma jurídica como entidade formal – tipo legal, mas à contrariedade do atuar em
relação ao ordenamento jurídico. Ademais, não se trata de conhecimento efetivo da
antijuridicidade, mas de potencial consciência da ilicitude. Ao lado desta,
imputabilidade e exigibilidade de conduta diversa compõem a culpabilidade,
notadamente normativa, cujos contornos foram traçados pelo finalismo, liberta dos
elementos anímicos dolo e culpa, os quais passam à conduta e, por consequência,
ao tipo. Fincado nesta estrutura, analisou-se a seguir o erro de proibição – que não
se confunde com o erro de direito ou a ignorância da lei. Quando inevitável dito erro,
exclui a culpabilidade, mas quando evitável importa em atenuação da reprimenda.
Por fim, foram analisadas as decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema
da consciência da ilicitude, destacando as posições adotadas, suas incoerências e
aspectos mais relevantes.
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A identificação das causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa: viabilidade na redução de casos práticos a fórmulas doutrináriasAMORIM, Maria Carolina de Melo 27 February 2012 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-04T18:35:19Z
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Previous issue date: 2012-02-27 / A exigibilidade de conduta diversa, traduzida na possibilidade de exigir-se do autor de uma conduta típica e antijurídica que se portasse de acordo com a lei, é um dos elementos da culpabilidade, junto à imputabilidade e a consciência de antijuridicidade. Assim, não havendo como se exigir do autor conduta diversa da por ele praticada, exclui-se a culpabilidade e a responsabilização penal pelo fato. Tal forma de exclusão pode ser aplicada em situações não previstas pelo legislador (supralegais), nas quais, em virtude das peculiaridades do caso concreto, não se faz possível elaborar juízo de censura ao indivíduo. Com base em julgamentos dos tribunais estrangeiros, a doutrina brasileira firmou quatro situações de exculpação supralegal, que compreendem (a) o fato de consciência, (b) a provocação da situação de legítima defesa, (c) a desobediência civil e (d) o conflito de deveres. Tais fórmulas, vistas como soluções para delimitar e identificar essas causas de afastamento de culpabilidade, são analisadas no presente trabalho, a partir de coleta de material jurisprudencial e análise já empreendida pela doutrina alemã e brasileira, baseada em casos concretos julgados pelos Tribunais. Passa-se, em seguida, à tentativa de identificação de novas causas que não se enquadram no modelo apresentado, para empreender análise acerca da viabilidade (ou prejudicialidade) de se firmar, ainda que de forma extralegal, limitações às aplicações da causa de exclusão, chegando-se a conclusão de que essas fórmulas doutrinariamente estabelecidas já não se adequam a todos os julgados encontrados. Ao se observar a forma como vem se posicionando o julgador ao admitir a causa supralegal, não seria de se concluir que a identificação e delimitação dessas causas pela doutrina não estariam vinculando o julgador e ceifando sua liberdade de admitir a inexigibilidade de conduta como princípio geral do direito, em hipóteses não previstas dentro os modelos apresentados?
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Princípio da presunção de inocência: nãoculpabilidade e tutela cautelar penal como garantia dos bens jurídicos penaisMACEDO FILHO, Antonio Augusto de Arroxelas 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / A verdadeira Justiça dependerá de um Direito proveniente de um Estado que atenda os
interesses, pelo menos, da maioria e sempre com o respeito as garantias constitucionais. As
normas constitucionais funcionarão como um norte de hierarquia superior que imporá os
limites ao direito de punir. O Legislador terá que definir os bens jurídicos partindo dos
ditames e limites impostos na Constituição. A função fundamental do bem jurídico é a de
delimitar a norma penal e de garantia do indivíduo frente ao Estado. É a prova, o meio pelo
qual se demonstra a existência de um fato jurídico, fornecendo ao julgador o conhecimento da
verdade. Outro elemento essencial deve existir no processo, para uma justa punição, a
culpabilidade. Não devendo haver pena se a conduta do autor não for reprovável, sendo
inegável a dificuldade para se estabelecer um julgamento acerca do grau de culpabilidade, por
haver consideráveis obstáculos para que o magistrado faça uma avaliação sob a perspectiva do
agente e consiga fazer uma valoração adequada. Havendo probabilidade de condenação,
decreta-se a providência cautelar para garantir a execução ulterior da pena, dessa forma, a
mesma se assenta num juízo de probabilidade, tendo assento jurídico-constitucional. A
presunção de culpabilidade deve ser fundamentação para tutela cautelar penal, em casos
excepcionais de extrema necessidade de proteção aos bens jurídicos penais, se contrapondo ao
princípio da inocência.
Macedo Filho, Antonio Augusto de Arroxelas. Princípio da presunção de inocência: nãoculpabilidade
e tutela cautelar penal como garantia dos bens jurídicos penais. 2009. 169 f.
Dissertação (Mestrado em Direito) Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de
Ciências Jurídicas / FDR, Universidade Federal de Pernambuco, 2009.
Palavras-chave: Culpabilidade. Bem Jurídico. Tutela Cautelar
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Da transresponsabilização criminal: exaurimento e superação do modelo de culpabilidade em face da criminalidade organizada contemporâneaPaladino, Carolina de Freitas January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Esto trabajo busca realizar el examen del juicio de culpabilidad en los delitos cometidos por organizaciones criminale. Como se sabe, el Derecho Penal sufre influencias frecuentes y drásticas de los fenómenos que interfieren las sociedades en el siglo XXI, en particular, el fenómeno de la Globalización, el Neoliberalismo y la Post-Modernidad, con una necesaria revisión de la legislación penal para estos fenómenos. Sin hablar del modelo clásico (que todavía tiene validez) hay hoy una preocupación muy importante con la comunidad, y así, en un modelo de sociedad de riesgo hubo una mutación de la ley penal a una protección de derechos transindividuales, con una efectiva protección a los intereses legales que trascienden el ciudadano individual. Sobre estas protecciones, la Ley de Organizaciones Criminales Brasileira, Ley 12. 850/2013 ha innovado parte del tratamiento que se da a estos grupos, buscando una mayor protección social, y también la búsqueda de formas más efectivas. Sin embargo, algunas organizaciones han superado las fronteras, la adquisición de un conocimiento de la investigación técnica y difícil comprensión e individualización, por el facto de las organizaciones tener muchos miembros, pero a menudo tarea inocua de asegurar comportamientos individuales practicadas por los agentes. Por otro lado, la lucha entre las escuelas ha provocado una sensación de crisis sobre el juicio de culpabilidad. A partir de la presentación de diferentes teorías, queda la cuestión de cómo adecuar el juicio de culpabilidad a este delito complejo practicado por organizaciones criminosas, con una condición económica significativa y muchos contactos, lo que dificulta el desempeño en las investigaciones y el propio proceso penal. Así, queda la necesidad de adecuación del derecho penal a una sociedad del riesgo y la necesidad de protección de supraindividual, con una adecuación juicio de culpabilidad, en realidad una revisión, y tal vez, de proponer otra categoría de este elemento de trabajo que individualiza y legitima la pena. Por lo tanto, serán objetos de análisis los elementos que contemplan este transresponsabilización, y luego, se va poner a cerca de la teoría de fijación de la pena, con la separación de los elementos individuales y organizacionales. spa / O presente trabalho tem como objetivo analisar de que forma deverá atuar o juízo de culpabilidade em crimes praticados por Organizações Criminosas. Em razão do direto penal sofrer influências frequentes e drásticas dos fenômenos que assolam as sociedades no século XXI, notadamente, a Globalização, o Neoliberalismo e a Pós-Modernidade, cabe a adequação do Direito Penal a esses fenômenos. Deixando-se de lado um modelo clássico (que continua a ter vigência) tem-se hoje uma preocupação bastante significativa com a coletividade, e por isso, em meio a uma sociedade de risco, houve uma mutação de parte do Direito Penal para um direito transindividual, protegendo, por consequência, os bens jurídicos que transcendem ao cidadão enquanto ser individual. Dentre essas situações, cita-se a Lei de Organizações Criminosas, Lei 12. 850/2013, que inovou parte do tratamento conferido a esses grupos, em detrimento de uma tentativa de maior proteção social, buscando meios mais eficazes. Contudo, algumas das organizações ultrapassaram fronteiras, adquirindo um conhecimento técnico e de difícil investigação, sendo composta com inúmeros membros, e, muitas vezes, inócua a tarefa de individualização das condutas praticadas pelos agentes. De outro lado, a luta entre as escolas tem provocado uma sensação de crise quanto ao juízo de culpabilidade.A partir da apresentação das diferentes teorias, resta a questão de como adequar o juízo de culpabilidade a essa criminalidade complexa, com porte econômico significativo, o que dificulta a atuação nas investigações e no próprio processo penal. Em razão da necessidade desse direito pós-moderno, caracterizado pelo risco e pela necessidade de proteção de bens supra-individuais, imperiosa a adequação do juízo de culpabilidade, na verdade uma revisão, e, quiçá, a proposição de outra categoria para trabalhar esse elemento que individualiza e legitima a pena. Portanto, será objeto de análise os elementos que contemplarão essa transresponsabilização e, na sequência, o objetivo será trabalhar como isso trará repercussões quando da fixação da pena, separando elementos individuais e organizacionais.
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Crime e embriaguez: ¨actio libera in causa¨ como substrato para punição do ébrio e sua interface com o princípio da culpabilidadeDurval de Lemos Lins Filho, José January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / O autor aborda a culpabilidade nas suas dimensões principiológica, limitativa da pena e
constitutiva do crime, aprofundando o seu detalhamento enquanto axioma fundamental do
sistema penal garantista que afasta a possibilidade de responsabilidade penal objetiva e
também como elemento do crime. A pormenorização da culpabilidade atinge a imputabilidade
que é tratada em seu conceito, natureza jurídica, sistemas de aferição, elementos e
manifestações no Direito Penal brasileiro, sendo realizado estudo acerca das suas causas de
exclusão, tais como a inimputabilidade por menoridade e por anormalidade motivacional. O
estudo da manifestação da (in)imputabilidade estendeu-se também aos seus casos particulares,
atingindo a emoção, a paixão e a embriaguez. Partindo do seu conceito, espécies e graus, o
autor demonstra a relação existente entre crime e embriaguez, servindo-se de dados
estatísticos e conhecimentos criminológicos e médico-legais. Na seqüência, o foco central é a
teoria da actio libera in causa sistematizada pelos práticos italianos da Idade Média e
utilizada normalmente para justificar a punição das condutas descritas como crimes praticadas
sob a influência de álcool ou de substâncias de efeitos análogos. Discute-se a dificuldade e a
necessidade de compatibilizar-se as exigências legais de responsabilidade penal pelo fato e
atinentes ao princípio da coincidência com as necessidades político-criminais da punição de
tais condutas. Para tanto, são analisados os modelos teórico-explicativos da actio libera in
causa , a saber: modelo da exceção, modelo da tipicidade, modelo da extensão e modelo do
injusto material. Da referida análise, conclui-se que a mencionada teoria apenas é aplicável
aos delitos dolosos, sendo despicienda para a fundamentação da punição dos delitos culposos.
A análise do tratamento penal da embriaguez pelo Direito Penal brasileiro também
demonstrou incongruência no que diz respeito à embriaguez em suas modalidades voluntária,
culposa e acidental, levando o autor a sugerir a alteração do art. 28, do Código Penal com a
finalidade de adequá-lo às exigências de um sistema legal que se paute pelas limitações
garantistas alusivas ao Princípio da Culpabilidade
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Finalidades da pena, conceito material de delito e sistema penal integral / Finalitá della pena, concetto materiale del delito e sistema penale integraleAlamiro Velludo Salvador Netto 04 August 2008 (has links)
La presente tesi di dottorato ha come principal e fine l\'articolazione della conoscenza dogmatica capaci di contenere o limitare l\'utilizzazione deI sistema criminal e, di conseguenza, della violenza rappresentata dalla pena. Per questo, iniziamo da tre basi fondamentali: finalitá della pena, concetto materiale del delitto e sistema penale integrale. Attualmente, é innegabile l\'imprescindibilitá circa la creazione di un concetto materiale del delitto. Tale impresa, tuttavia, non puó astenersi dalle strutture che gli offrono contenuto, con il rischio di svuotarsi nel mero formalismo. Cosi, l\'impresa di un concetto materiale deve presupporre ed essere costituito dalle proprie finalitá della pena, inserite dogmaticamente attraverso di elementi normativi, frutto di diferenti giudizi politico-criminali. La valutazione dei fini della sanzione penale risulterá nelle basiche nozioni di merito e necessitá. La costruzione della teoria del delitto, stabilita nella teoria delle norme, permette l\'inserimento di questi due nuovi elementi in fasi dogmatiche distinte, rendendo il primo un criterio cardinale della propria antigiuridicitá penale ed il secondo, a sua volta, di colpevolezza (imputabilitá). Infine, il concetto di crimine cosí costituito deve essere capace di integrare tutti i momenti persecutori sotto la stessa egide, questo é, stabilire un sistema integrale di diritto penale che possa, nelle sue distinte tappe, stare sempre compromesso con i reali effetti che la punizione puó causare nella societá brasiliana. / A presente tese de Doutoramento possui como principal finalidade a articulação de conhecimentos dogmáticos capazes de conter ou limitar a utilização do sistema criminal e, em conseqüência, da violência representada pela pena. Para isso, parte de três bases fundamentais: finalidades da pena, conceito material de delito e sistema penal integral. Atualmente, é inegável a imprescindibilidade acerca da criação de um conceito material de delito. Tal empreendimento, todavia, não pode se abster de estruturas que lhe ofertem conteúdo, sob o risco de se esvaziar na mera formalização. Assim, o estabelecimento de um conceito material deve pressupor e ser constituído pelas próprias finalidades da pena, inseridas dogmaticamente por meio de elementos normativos, frutos de diferenciados juízos político-criminais. A avaliação dos fins da sanção penal redundará nas basilares noções de merecimento e necessidade. A construção da teoria do delito, pautada na teoria das normas, permite a inserção destes dois novos elementos em fases dogmáticas distintas, tornando o primeiro um critério reitor da própria antijuricidade penal e o segundo, da culpabilidade. Por fim, o conceito de crime assim constituído deve ser capaz de integrar todos os momentos persecutórios sob a mesma égide, isto é, estabelecer um sistema integral de Direito penal que possa, em suas distintas etapas, sempre estar comprometido com os reais efeitos que a punição pode causar na sociedade brasileira.
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