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Crime e embriaguez: ¨actio libera in causa¨ como substrato para punição do ébrio e sua interface com o princípio da culpabilidadeDurval de Lemos Lins Filho, José January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / O autor aborda a culpabilidade nas suas dimensões principiológica, limitativa da pena e
constitutiva do crime, aprofundando o seu detalhamento enquanto axioma fundamental do
sistema penal garantista que afasta a possibilidade de responsabilidade penal objetiva e
também como elemento do crime. A pormenorização da culpabilidade atinge a imputabilidade
que é tratada em seu conceito, natureza jurídica, sistemas de aferição, elementos e
manifestações no Direito Penal brasileiro, sendo realizado estudo acerca das suas causas de
exclusão, tais como a inimputabilidade por menoridade e por anormalidade motivacional. O
estudo da manifestação da (in)imputabilidade estendeu-se também aos seus casos particulares,
atingindo a emoção, a paixão e a embriaguez. Partindo do seu conceito, espécies e graus, o
autor demonstra a relação existente entre crime e embriaguez, servindo-se de dados
estatísticos e conhecimentos criminológicos e médico-legais. Na seqüência, o foco central é a
teoria da actio libera in causa sistematizada pelos práticos italianos da Idade Média e
utilizada normalmente para justificar a punição das condutas descritas como crimes praticadas
sob a influência de álcool ou de substâncias de efeitos análogos. Discute-se a dificuldade e a
necessidade de compatibilizar-se as exigências legais de responsabilidade penal pelo fato e
atinentes ao princípio da coincidência com as necessidades político-criminais da punição de
tais condutas. Para tanto, são analisados os modelos teórico-explicativos da actio libera in
causa , a saber: modelo da exceção, modelo da tipicidade, modelo da extensão e modelo do
injusto material. Da referida análise, conclui-se que a mencionada teoria apenas é aplicável
aos delitos dolosos, sendo despicienda para a fundamentação da punição dos delitos culposos.
A análise do tratamento penal da embriaguez pelo Direito Penal brasileiro também
demonstrou incongruência no que diz respeito à embriaguez em suas modalidades voluntária,
culposa e acidental, levando o autor a sugerir a alteração do art. 28, do Código Penal com a
finalidade de adequá-lo às exigências de um sistema legal que se paute pelas limitações
garantistas alusivas ao Princípio da Culpabilidade
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