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Crime e embriaguez: ¨actio libera in causa¨ como substrato para punição do ébrio e sua interface com o princípio da culpabilidade

Durval de Lemos Lins Filho, José January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:33Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5159_1.pdf: 700436 bytes, checksum: 96a65f0069c38a4d1c77b315720ea8e7 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / O autor aborda a culpabilidade nas suas dimensões principiológica, limitativa da pena e constitutiva do crime, aprofundando o seu detalhamento enquanto axioma fundamental do sistema penal garantista que afasta a possibilidade de responsabilidade penal objetiva e também como elemento do crime. A pormenorização da culpabilidade atinge a imputabilidade que é tratada em seu conceito, natureza jurídica, sistemas de aferição, elementos e manifestações no Direito Penal brasileiro, sendo realizado estudo acerca das suas causas de exclusão, tais como a inimputabilidade por menoridade e por anormalidade motivacional. O estudo da manifestação da (in)imputabilidade estendeu-se também aos seus casos particulares, atingindo a emoção, a paixão e a embriaguez. Partindo do seu conceito, espécies e graus, o autor demonstra a relação existente entre crime e embriaguez, servindo-se de dados estatísticos e conhecimentos criminológicos e médico-legais. Na seqüência, o foco central é a teoria da actio libera in causa sistematizada pelos práticos italianos da Idade Média e utilizada normalmente para justificar a punição das condutas descritas como crimes praticadas sob a influência de álcool ou de substâncias de efeitos análogos. Discute-se a dificuldade e a necessidade de compatibilizar-se as exigências legais de responsabilidade penal pelo fato e atinentes ao princípio da coincidência com as necessidades político-criminais da punição de tais condutas. Para tanto, são analisados os modelos teórico-explicativos da actio libera in causa , a saber: modelo da exceção, modelo da tipicidade, modelo da extensão e modelo do injusto material. Da referida análise, conclui-se que a mencionada teoria apenas é aplicável aos delitos dolosos, sendo despicienda para a fundamentação da punição dos delitos culposos. A análise do tratamento penal da embriaguez pelo Direito Penal brasileiro também demonstrou incongruência no que diz respeito à embriaguez em suas modalidades voluntária, culposa e acidental, levando o autor a sugerir a alteração do art. 28, do Código Penal com a finalidade de adequá-lo às exigências de um sistema legal que se paute pelas limitações garantistas alusivas ao Princípio da Culpabilidade

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