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A tutela provisória de evidência no novo Código de Processo CivilRamos, Rodrigo 16 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-16 / The current study aims at analyzing the institute of provisional injuction of evidence, in the way it is set and ruled in the new Brazilian Civil Procedure Code (CPC), covering concepts, hypotheses of its incidence and legal discipline. The provisional injunction of evidence is a technique that aims to the isonomic redistribution of time in the process, giving enforceability, regardless of urgency, to the main or side effects of the final injuction, prior to the beginning of its natural effectiveness. In the course of this research, will be approached the fundamental procedural institutes related to the topic, the general aspects of the provisional injunction, the constitutional basis of the measures and its functional profile, analyzing the burden of time in the process and the possibility of redistribution through the anticipation technique. Shall be searched the concept of evidence and injuction of evidence, and be examined the four hypotheses set out in article 311 of the new CPC, as well as those set out in special procedures. Finally, the various aspects related to their discipline will be analyzed, beginning by those who apply the guidelines relating to the provisional injunction of urgency and ending with those in which the discipline is in some modified because of the absence of urgency. From the analysis of these aspects, it aims to draw up a general framework concerning provisional injuction of evidence, positioning it opposite to other theoretical categories of civil procedural and outlining the practical aspects of its application / O objetivo do presente trabalho é analisar o instituto da tutela provisória de evidência, na forma como está previsto e disciplinado no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC), abrangendo conceituação, hipóteses de cabimento e regime jurídico. A tutela antecipada de evidência é técnica que visa a redistribuição isonômica do tempo no processo, conferindo executividade, independentemente do requisito da urgência, aos efeitos principais ou secundários da tutela final, em momento anterior ao do início de sua eficácia natural. No decorrer do trabalho, serão abordados os institutos processuais fundamentais relacionados ao tema, os aspectos gerais da tutela antecipada, o fundamento constitucional da medida e seu perfil funcional, analisando-se o ônus do tempo no processo e a possibilidade de sua redistribuição, por meio da técnica da antecipação. Buscar-se-á a fixação do conceito de evidência e de tutela de evidência e se examinarão as quatro hipóteses de cabimento previstas no art. 311 do novo CPC, bem como as estabelecidas nos procedimentos especiais. Por fim, serão analisados os diversos aspectos relacionados à sua disciplina, iniciando-se por aqueles em que aplicáveis as regras gerais relacionadas à antecipação de tutela e encerrando-se com aqueles em que a disciplina é, de alguma forma, modificada em razão da ausência de urgência. A partir da análise dos aspectos referidos, pretende-se a elaboração de um quadro-geral a respeito da tutela provisória de evidência, posicionando-a em face das demais categorias teóricas do processo civil e delineando-se os aspectos práticos principais
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