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A tutela provisória de evidência no novo Código de Processo Civil

Ramos, Rodrigo 16 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Ramos.pdf: 1460017 bytes, checksum: ba0722d39d125b403671868fa24bae0a (MD5) Previous issue date: 2016-02-16 / The current study aims at analyzing the institute of provisional injuction of evidence, in the way it is set and ruled in the new Brazilian Civil Procedure Code (CPC), covering concepts, hypotheses of its incidence and legal discipline. The provisional injunction of evidence is a technique that aims to the isonomic redistribution of time in the process, giving enforceability, regardless of urgency, to the main or side effects of the final injuction, prior to the beginning of its natural effectiveness. In the course of this research, will be approached the fundamental procedural institutes related to the topic, the general aspects of the provisional injunction, the constitutional basis of the measures and its functional profile, analyzing the burden of time in the process and the possibility of redistribution through the anticipation technique. Shall be searched the concept of evidence and injuction of evidence, and be examined the four hypotheses set out in article 311 of the new CPC, as well as those set out in special procedures. Finally, the various aspects related to their discipline will be analyzed, beginning by those who apply the guidelines relating to the provisional injunction of urgency and ending with those in which the discipline is in some modified because of the absence of urgency. From the analysis of these aspects, it aims to draw up a general framework concerning provisional injuction of evidence, positioning it opposite to other theoretical categories of civil procedural and outlining the practical aspects of its application / O objetivo do presente trabalho é analisar o instituto da tutela provisória de evidência, na forma como está previsto e disciplinado no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC), abrangendo conceituação, hipóteses de cabimento e regime jurídico. A tutela antecipada de evidência é técnica que visa a redistribuição isonômica do tempo no processo, conferindo executividade, independentemente do requisito da urgência, aos efeitos principais ou secundários da tutela final, em momento anterior ao do início de sua eficácia natural. No decorrer do trabalho, serão abordados os institutos processuais fundamentais relacionados ao tema, os aspectos gerais da tutela antecipada, o fundamento constitucional da medida e seu perfil funcional, analisando-se o ônus do tempo no processo e a possibilidade de sua redistribuição, por meio da técnica da antecipação. Buscar-se-á a fixação do conceito de evidência e de tutela de evidência e se examinarão as quatro hipóteses de cabimento previstas no art. 311 do novo CPC, bem como as estabelecidas nos procedimentos especiais. Por fim, serão analisados os diversos aspectos relacionados à sua disciplina, iniciando-se por aqueles em que aplicáveis as regras gerais relacionadas à antecipação de tutela e encerrando-se com aqueles em que a disciplina é, de alguma forma, modificada em razão da ausência de urgência. A partir da análise dos aspectos referidos, pretende-se a elaboração de um quadro-geral a respeito da tutela provisória de evidência, posicionando-a em face das demais categorias teóricas do processo civil e delineando-se os aspectos práticos principais
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Tutela de evidência: um estudo sobre a aplicação do artigo 311 do código de processo civil de 2015

Danilo Gomes de Melo 17 March 2017 (has links)
Conforme exposição de motivos do Código de Processo Civil de 2015, um dos fundamentos para sua elaboração foi a de proporcionar maior celeridade e efetividade ao processo. Para concretizar o objetivo almejado, foi adotado o termo tutela de evidência no artigo 311, ampliando as hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sem, contudo, necessidade de comprovação da urgência. Portanto, o CPC/2015 apresenta um novo arcabouço para as tutelas provisórias, sendo imprescindível seu estudo pelos operadores do direito. Entretanto, a mudança legislativa não possui embasamento estatístico que a justifique. Assim, o presente trabalho tem como pretensão apresentar as premissas teóricas que fundamentaram a criação da tutela de evidência, enfrentando os temas relacionados com ênfase em análise empírica de processos judiciais, verificando se existe separação entre os conceitos encampados pela doutrina e pela prática jurídica. / According to the exposition of motives from the Civil Process Code of 2015, one of the fundamentals to its elaboration was to provide celerity and effectiveness to the process. To achieve the intended goal, it was adopted the evidence injunction on article 311, expanding the anticipation hypothesis of the judicial protection effects, without, however, need to prove the urgency. Therefore, the CPC/2015 presents a new framework to the provisory judicial protection, being indispensable its study by the operators of law. However, the legislative change does not possess statistical basement that justifies itself. Thereby, the present work has the pretension to present the theoretical premises that grounded the evidence injunction creation, facing the themes related to emphasis in empirical analysis of judicial processes, checking if there is separation between the concepts emplaced by the doctrine and by the juridical practice.
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A tutela da evidência no sistema processual civil brasileiro /

Carvalho, João Victor Carloni de. January 2019 (has links)
Orientador: Yvete Flávio da Costa / Resumo: A presente pesquisa tem a finalidade de analisar a Tutela da Evidência frente ao novo ordenamento processual civil. Tal instituto faz parte das Tutelas Provisórias, aquelas analisadas a partir de um juízo sumário a fim de se conceder maior eficiência ao processo durante o seu curso. Num primeiro momento necessário um estudo sobre o panorama geral das tutelas provisórias, dando um enfoque na de urgência, a qual demanda a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de forma cumulativa. Feita essa abordagem, concentrar-se-á o estudo nos casos explícitos de tutela da evidência, presentes no rol do art. 311 do Código Processual Civil, estabelecendo-se, ainda, as premissas para a suas diferenças em relação à tutela de urgência, principalmente no tocante à ausência de demonstração do periculum in mora. Por fim, um estudo acerca de hipóteses de tutela evidente fora do rol do art. 311, e até mesmo do CPC/2015 necessita ser feito, pois a legislação processual preconiza algumas situações “especiais” de evidência, em que se concede tutelas, e até mesmo liminares, somente com o fumus boni iuris. Busca-se, portanto, um entendimento sobre o que é um direito evidente e como as novas ferramentas processuais podem contribuir para maior eficiência e celeridade processuais, garantindo-se um mais efetivo acesso à ordem jurídica justa. / Mestre
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O "direito vivo" das liminares: um estudo pragmático sobre os pressupostos para sua concessão

Costa, Eduardo José da Fonseca 05 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Eduardo Jose da Fonseca Costa.pdf: 1076274 bytes, checksum: 311258a291d703faf4ae6c9a12956e77 (MD5) Previous issue date: 2009-11-05 / As far as the matter of granting injunctive relief is concerned there is a dead right provided in state-approved legal texts that is in disagreement with the living right of forensic practice. When ruling on the granting of urgent injunctions, the plain wording in the legislative text may give rise to an interpretation whereby the fumus boni iuris and the periculum in mora are requirements independent of each other. As a result, for the traditional scholastic doctrine which usually conforms to chiefly analytic and hermeneutic dogmatic models the absence of either one or the other of these requirements suffices to have the motion for preliminary injunction denied [= rigid and mechanistic model]. However, an empirical study of the status of the legal practice shows that justices usually take together the fumus boni iuris and the periculum in mora and that those requirements seem to have a mutually complementary relationship. In other words: a dogmatic-pragmatic model can through empiric, descriptive and inductive investigative procedures prove that in daily court practice the absence or the lean presence of one of the requirements may from time to time be offset by the exaggerated presence of the other [= fluid and adaptive model]. This is why in daily court practice it is possible to find orders granting preliminary injunctions grounded (α) merely on a near certainty of the allegation of a material right to which the plaintiff claims to be entitled, with the justice leaving out of consideration the presence of the periculum in mora [= plain extreme evidence injunction], or (β) only on the imminent danger of extreme irreparable harm, with the justice leaving out of consideration the presence of the fumus boni iuris [= plain extreme urgency injunction]. In this sense, the several types of preliminary injunction are but points of tension tugging at the strands of a rope stretched between the fumus boni iuris and the periculum in mora. The more the tension moves toward the fumus boni iuris the closer it gets to the granting of extreme evidence injunction; the more the tension moves toward the periculum in mora the closer it gets to the granting of extreme urgency injunction. Halfway between these extremes lies an infinitesimal set of possibilities all interlinked by means of a vital connection. Thus, within this infinitude eight key-types of preliminary injunction stand out: a) plain extreme evidence injunction; b) plain extreme urgency injunction; c) extreme evidence and non-extreme urgency injunction; d) extreme urgency and non-extreme evidence injunction; e) extreme evidence and extreme urgency injunction; f) non-extreme evidence and non-extreme urgency injunction; g) presumed extreme plain evidence injunction; h) presumed extreme plain urgency injunction. Therefore, it is naïve to maintain that the granting of preliminary injunctions is either a discretionary (Cândido Rangel Dinamarco), or an associative (Betina Rizzato Lara) act. As a matter of fact, it does have something of a discretionary and something of an associative quality, since it is an act of complex conditionality, an outcome of a justice s appraisal of the fundamental tension between the fumus boni iuris and the periculum in mora such as they appear in a given real case / Em matéria de concessão de medidas liminares, existe um direito morto nos textos de lei positivados pelo Estado que não coincide com o direito vivo da prática forense. No momento da concessão das medidas de urgência, o campo meramente textual dos diplomas legislativos dá a entender que o fumus boni iuris e o periculum in mora funcionam como pressupostos autônomos entre si. Portanto, para a doutrina escolástica tradicional que, em geral, segue modelos dogmáticos prevalentemente analíticos e hermenêuticos a falta de um desses pressupostos é suficiente para o provimento liminar deixar de ser concedido [= modelo rígido e mecanicista]. Todavia, um estudo empírico do plano situacional da prática judiciária revela que o fumus boni iuris e o periculum in mora costumam ser analisados em conjunto pelos juízes e que eles parecem assumir uma relação de complementação mútua . Em outros termos: um modelo dogmático-pragmático é capaz de comprovar, através de procedimentos investigativos empíricos, descritivos e indutivos, que, na experiência quotidiana dos Tribunais, a ausência ou a presença minguada de um dos pressupostos pode ser eventualmente compensada pela presença exagerada do outro [= modelo fluido e adaptativo]. Daí a razão pela qual, no dia-a-dia forense, é possível deparar-se com a concessão de liminares calcadas (α) tão apenas na quase-certeza da pretensão de direito material alegada pelo autor, sem que a presença do periculum in mora tenha sido levada em consideração pelo juiz [= tutela de evidência extremada pura], ou (β) somente no perigo iminente de um dano irreparável extremo, sem que a presença do fumus boni iuris tenha sido examinada [= tutela de urgência extremada pura]. Nesse sentido, os diferentes tipos de liminar nada mais são do que pontos de tensão ao longo de uma corda esticada entre o fumus boni iuris e o periculum in mora. Quanto mais essa tensão se dirige para o fumus boni iuris, mais se está perto da outorga de uma tutela de evidência extremada; quanto mais a tensão se dirige para o periculum in mora, mais se está perto da concessão de uma tutela de urgência extremada. Em meio às duas extremidades, existe um conjunto infinitesimal de possibilidades, todas interligadas por uma conexão vital. Assim, dentro dessa infinitude, podem destacar-se oito tipos-chave de providência liminar: a) tutela de evidência extremada pura; b) tutela de urgência extremada pura; c) tutela de evidência extremada e urgência não-extremada; d) tutela de urgência extremada e evidência não-extremada; e) tutela de evidência e urgência extremadas; f) tutela de evidência e urgência não-extremadas; g) tutela de evidência pura de extremidade presumida; h) tutela de urgência pura de extremidade presumida. Logo, é simplista sustentar que a concessão de liminares é ato discricionário (Cândido Rangel Dinamarco), ou vinculativo (Betina Rizzato Lara). Na verdade, existe nela um quid de discricionariedade e um outro de vinculatividade, visto que se trata de um ato de condicionalidade complexa, fruto da valoração que o juiz faz da tensão fundamental havida entre o fumus boni iuris e o periculum in mora, tal como configurados num determinado caso concreto
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A manifesta improcedência como técnica para coibir o abuso do direito no processo

Martins, Renato Castro Teixeira 22 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renato Castro Teixeira Martins.pdf: 1083653 bytes, checksum: e06707211cba98c41bcc338a7c81cda7 (MD5) Previous issue date: 2009-10-22 / The studies on the abuse of the procedures in the law process, found in the doctrine, are about punishment of the part and the indemnification of the injured part, especially in face of the malicious abuse of legal process hypotheses. The current paper aims to show that the technique of the so-called impertinence must be used as a manner to restrain the abuse of the law in the process, avoiding as much as possible injury to the parts and to Justice Administration, emphasizing its restraining role. The first part of the paper concerns the phenomena of the civil process constitutionalization, analyzing the constitutional guarantees that are directly connected to the theme of this study. On the second part, the theories of law abuse are analyzed, as well as their incidence on the material and procedural spheres concerning the law exercises of sueing and defending, including appeals and procedural incidents. The third part is dedicated to the study of many hypotheses of the so-called impertinence that are present in the Brazilian civil process system, analyzing the instructions of the doctrine and the understanding of the jurisprudence. Finally, we defend the use of the technique of the so-called impertinence in cases that are not explicitly seen in the system / Os estudos sobre o abuso do direito no plano processual, encontrados na doutrina, abordam o tema destacando a punição da parte e o ressarcimento do prejudicado, especialmente diante das hipóteses de litigância de má-fé. A presente dissertação tem o objetivo de mostrar que a técnica da manifesta improcedência deve ser utilizada como forma de coibir o abuso do direito no processo, evitando, tanto quanto possível, a ocorrência de danos às partes, ressaltando a sua característica inibitória. A primeira parte do trabalho aborda o fenômeno da constitucionalização do processo civil, analisando as garantias constitucionais que estão diretamente ligadas ao tema deste estudo. Na segunda parte, são examinadas as teorias sobre o abuso do direito, bem como a sua incidência nos planos material e processual, no que diz respeito ao exercício dos direitos de demandar e de defesa, inclusive por meio de recursos e incidentes processuais. A terceira parte é dedicada ao estudo das diversas hipóteses de manifesta improcedência que estão previstas no ordenamento processual civil brasileiro, analisando-se os ensinamentos da doutrina e os entendimentos jurisprudenciais. Ao final, defendemos a utilização da técnica da manifesta improcedência em casos que não estão previstos expressamente no sistema
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Tutela de evidência a análise econômica do direito processual de riscos / Judging the evident - an economic analysis of civil procedures risks

Bruno Vinícius Da Rós Bodart da Costa 26 October 2012 (has links)
A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência. / In a dynamic society, time is surely a kind of wealth. This is still true when it comes to litigation. Especially in civil law countries, plaintiffs are only granted what they pursue in court after a long judicial procedure that comprises the defendants hearing and the analysis of factual findings. However, it turns out that when the plaintiff proves his right at the very beginning of the trial, this time-consuming process is not only unfair to the plaintiff, but also inefficient to the Judiciary Branch as a whole. Thats mainly a result of defendants behaviors intended to protract the final resolution of the lawsuit, even when he knows that the other litigants claim is right. In those cases, preliminary injunctions not always suffice given the strict, urgency-related requirements they usually entail. In an attempt to properly address the issue, the draft of the new Brazilian Civil Procedure Code has provided for a new sort of injunction (tutela de evidência) meant to reasonably allocate the cost of time to each one of the parties. The underlining assumption is that in all judicial procedures there is a tradeoff between the risk of judgment error (due to the lack of information) and the risk of delaying justice (due to the time extent). Drawing on Law and Economics premises, this work sets forth some guidelines as to how to manage those risks fairly and efficiently.
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Tutela de evidência a análise econômica do direito processual de riscos / Judging the evident - an economic analysis of civil procedures risks

Bruno Vinícius Da Rós Bodart da Costa 26 October 2012 (has links)
A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência. / In a dynamic society, time is surely a kind of wealth. This is still true when it comes to litigation. Especially in civil law countries, plaintiffs are only granted what they pursue in court after a long judicial procedure that comprises the defendants hearing and the analysis of factual findings. However, it turns out that when the plaintiff proves his right at the very beginning of the trial, this time-consuming process is not only unfair to the plaintiff, but also inefficient to the Judiciary Branch as a whole. Thats mainly a result of defendants behaviors intended to protract the final resolution of the lawsuit, even when he knows that the other litigants claim is right. In those cases, preliminary injunctions not always suffice given the strict, urgency-related requirements they usually entail. In an attempt to properly address the issue, the draft of the new Brazilian Civil Procedure Code has provided for a new sort of injunction (tutela de evidência) meant to reasonably allocate the cost of time to each one of the parties. The underlining assumption is that in all judicial procedures there is a tradeoff between the risk of judgment error (due to the lack of information) and the risk of delaying justice (due to the time extent). Drawing on Law and Economics premises, this work sets forth some guidelines as to how to manage those risks fairly and efficiently.

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