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O controle dos preços de transferência: aplicação em operações financeiras e derivativos / International transfer pricing on financial instruments and derivatives

La Guardia, Renata Borges 10 June 2010 (has links)
O controle dos preços de transferência está amparado no princípio da plena concorrência, que representa espécie de dogma no direito tributário internacional. Para a sua concretização, há duas espécies de metodologias distintas: os métodos tradicionais, apoiados na comparação dos preços ou margens brutas de lucro das transações, e os métodos baseados na comparação de lucros operacionais entre as transações cotejadas. Não obstante a existência desta gama de métodos, há exemplos nos quais o princípio da plena concorrência não propicia mecanismos suficientes para o adequado controle dos preços de transferência, porquanto inexistem dados para a comparação dos preços, margens brutas ou lucros operacionais. As negociações globais de instrumentos financeiros intra-grupo, praticadas de forma integrada entre instituições de um mesmo conglomerado bancário, estão entre as situações que mais apresentam desafios ao aludido princípio. Como alternativa, parte da doutrina internacional tem defendido a adoção do método da partilha de lucros segundo fórmulas predeterminadas ou formulary apportionment. Os principais argumentos destes teóricos são a constatação de que o princípio da plena concorrência, ao se amparar no critério da entidade segregada, ignora os ganhos de eficiência e escala gerados no âmbito dos grupos econômicos; ademais, a aplicação deste princípio mostra-se complexa, dada a sua abertura e amplitude. No direito brasileiro, as regras para o controle dos preços de transferência, a despeito de inspiradas nos métodos tradicionais disponíveis para a aplicação do princípio da plena concorrência, são simplificadas a tal ponto que os métodos envolvendo margens brutas tornaram-se semelhantes aos métodos envolvendo fórmulas predeterminadas. Esta simplificação é desejável, em especial com vistas ao atendimento da praticabilidade, legalidade, eficiência administrativa etc.. Idealmente, a melhor estratégia de política tributária a ser adotada seria aquela baseada na edição de normas que, de um lado, (i.) prevejam margens predeterminadas de lucros por setor de atividade e região, ou definam outros critérios objetivos, razoáveis sob a perspectiva econômica, para o cálculo dos preços parâmetro, mas, de outro, (ii.) admitam que estas simplificações representam safe harbours, sendo garantido ao contribuinte o direito de apresentar quaisquer argumentos ou provas admitidos em direito para comprovar sua situação peculiar. O exame das discussões envolvendo a negociação global de instrumentos financeiros auxilia na conclusão de que, para serem justas, as normas para o controle dos preços de transferência precisam ser abrangentes, possibilitando-se a adequação dos métodos às especificidades de cada caso concreto; para o adequado funcionamento do sistema tributário, contudo, é imprescindível a instituição de diversas espécies de safe harbours, aptos a abranger a maioria das situações, reservando-se às transações realmente peculiares o exame detalhado dos preços. / Transfer pricing control rests on the arms length principle, one of the international consensus of international tax law. Control takes place under either of two methodologies: one comprising the Traditional Transaction Methods based on the comparison of prices and/or gross margins, and the other comprising Transactional Profits Methods based on the comparison of operating incomes from the relevant transactions. Notwithstanding the several methods in existence, the arms length principle may sometimes fail as a mechanism for adequate control of transfer pricing, insofar as data for the comparison of prices, gross margins or operational income are not available. The integrated global trading of financial instruments between units of a same banking group is an example of challenging situation for the effective application the arms length principle in transfer pricing control. Seeking an alternative approach, recent studies make the case for apportioning profits in accordance with preset formulas the so-called formulary apportionment. The main arguments behind this proposal revolve around the arms length principle ignoring economies of scale and other efficiency gains that normally breed within an economic group, as well as it being overly complex and open-ended. Although inspired by the Traditional Transactional Methods, Brazilian transfer price rules are simplified to such extent, that the gross margin comparison methods have become similar to a preset formula. Simplification is desirable from the standpoint of practicability, legal strictness, administrative efficiency, and so on. The ideal tax legislation policy would include rules that (i.) either pre-set gross margin parameters by industry and geographic location, or set forth objective, economically reasonable criteria for determination of parameter prices; but also (ii.) acknowledge such simplifications as no more than safe harbours and offer the taxpayer an opportunity to demonstrate deviation from the norm in a given peculiar situation. An analysis of the discussions on global trading of financial instruments fosters the conclusion that in order to be fair, transfer pricing rules must be all-encompassing; efficiency of the tax system, however, cannot forego the use of safe harbours that cover the majority of cases, thus restricting detail analysis to transactions that are actually peculiar.
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O controle dos preços de transferência: aplicação em operações financeiras e derivativos / International transfer pricing on financial instruments and derivatives

Renata Borges La Guardia 10 June 2010 (has links)
O controle dos preços de transferência está amparado no princípio da plena concorrência, que representa espécie de dogma no direito tributário internacional. Para a sua concretização, há duas espécies de metodologias distintas: os métodos tradicionais, apoiados na comparação dos preços ou margens brutas de lucro das transações, e os métodos baseados na comparação de lucros operacionais entre as transações cotejadas. Não obstante a existência desta gama de métodos, há exemplos nos quais o princípio da plena concorrência não propicia mecanismos suficientes para o adequado controle dos preços de transferência, porquanto inexistem dados para a comparação dos preços, margens brutas ou lucros operacionais. As negociações globais de instrumentos financeiros intra-grupo, praticadas de forma integrada entre instituições de um mesmo conglomerado bancário, estão entre as situações que mais apresentam desafios ao aludido princípio. Como alternativa, parte da doutrina internacional tem defendido a adoção do método da partilha de lucros segundo fórmulas predeterminadas ou formulary apportionment. Os principais argumentos destes teóricos são a constatação de que o princípio da plena concorrência, ao se amparar no critério da entidade segregada, ignora os ganhos de eficiência e escala gerados no âmbito dos grupos econômicos; ademais, a aplicação deste princípio mostra-se complexa, dada a sua abertura e amplitude. No direito brasileiro, as regras para o controle dos preços de transferência, a despeito de inspiradas nos métodos tradicionais disponíveis para a aplicação do princípio da plena concorrência, são simplificadas a tal ponto que os métodos envolvendo margens brutas tornaram-se semelhantes aos métodos envolvendo fórmulas predeterminadas. Esta simplificação é desejável, em especial com vistas ao atendimento da praticabilidade, legalidade, eficiência administrativa etc.. Idealmente, a melhor estratégia de política tributária a ser adotada seria aquela baseada na edição de normas que, de um lado, (i.) prevejam margens predeterminadas de lucros por setor de atividade e região, ou definam outros critérios objetivos, razoáveis sob a perspectiva econômica, para o cálculo dos preços parâmetro, mas, de outro, (ii.) admitam que estas simplificações representam safe harbours, sendo garantido ao contribuinte o direito de apresentar quaisquer argumentos ou provas admitidos em direito para comprovar sua situação peculiar. O exame das discussões envolvendo a negociação global de instrumentos financeiros auxilia na conclusão de que, para serem justas, as normas para o controle dos preços de transferência precisam ser abrangentes, possibilitando-se a adequação dos métodos às especificidades de cada caso concreto; para o adequado funcionamento do sistema tributário, contudo, é imprescindível a instituição de diversas espécies de safe harbours, aptos a abranger a maioria das situações, reservando-se às transações realmente peculiares o exame detalhado dos preços. / Transfer pricing control rests on the arms length principle, one of the international consensus of international tax law. Control takes place under either of two methodologies: one comprising the Traditional Transaction Methods based on the comparison of prices and/or gross margins, and the other comprising Transactional Profits Methods based on the comparison of operating incomes from the relevant transactions. Notwithstanding the several methods in existence, the arms length principle may sometimes fail as a mechanism for adequate control of transfer pricing, insofar as data for the comparison of prices, gross margins or operational income are not available. The integrated global trading of financial instruments between units of a same banking group is an example of challenging situation for the effective application the arms length principle in transfer pricing control. Seeking an alternative approach, recent studies make the case for apportioning profits in accordance with preset formulas the so-called formulary apportionment. The main arguments behind this proposal revolve around the arms length principle ignoring economies of scale and other efficiency gains that normally breed within an economic group, as well as it being overly complex and open-ended. Although inspired by the Traditional Transactional Methods, Brazilian transfer price rules are simplified to such extent, that the gross margin comparison methods have become similar to a preset formula. Simplification is desirable from the standpoint of practicability, legal strictness, administrative efficiency, and so on. The ideal tax legislation policy would include rules that (i.) either pre-set gross margin parameters by industry and geographic location, or set forth objective, economically reasonable criteria for determination of parameter prices; but also (ii.) acknowledge such simplifications as no more than safe harbours and offer the taxpayer an opportunity to demonstrate deviation from the norm in a given peculiar situation. An analysis of the discussions on global trading of financial instruments fosters the conclusion that in order to be fair, transfer pricing rules must be all-encompassing; efficiency of the tax system, however, cannot forego the use of safe harbours that cover the majority of cases, thus restricting detail analysis to transactions that are actually peculiar.
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Análise das operações de cross hedge do bezerro e do hedge do boi gordo no mercado futuro da BM&F. / Analisys of calf cross hedge and fed cattle hedge at BM&F futures market.

Silveira, Rodrigo Lanna Franco da 08 November 2002 (has links)
O presente estudo visa analisar as operações de cross hedge dos preços do bezerro na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F). Para tanto, foram calculados o risco de base destas operações nas semanas de vencimento do contrato futuro de boi gordo, as razões de hedge ótimas e as respectivas efetividades, entre setembro de 1995 e fevereiro de 2001, nas principais praças de comercialização de gado bovino do País - Araçatuba (SP), Bauru/Marília (SP), São José do Rio Preto (SP), Presidente Prudente (SP), Três Lagoas (MG), Triângulo Mineiro (MG), Campo Grande (MS) e Noroeste do Paraná. Como forma de comparação, as mesmas análises foram realizadas para o hedge do boi gordo. O valor médio da base e o risco de base do hedge do boi gordo e do cross hedge do bezerro foram calculados nas semanas de vencimento dos 58 contratos futuros de boi gordo e análises econométricas foram realizadas. Nesta primeira etapa, foi possível observar os seguintes resultados: i) valor médio e variância da base do bezerro foram superiores à do boi gordo em todas as regiões; ii) o desvio padrão da base do boi gordo foi 80,67% inferior ao desvio padrão do bezerro; iii) o risco de base do boi gordo foi estatisticamente inferior nas regiões que compõem o Indicador de Preço Disponível do Boi Gordo - IBG, calculado pelo CEPEA/FEALQ; iv) o risco de base do bezerro não apresentou diferenças estatisticamente significativas entre as regiões. Em uma segunda etapa, o estudo buscou analisar as razões ótimas e a efetividade do hedge do boi gordo e do cross hedge do bezerro, conforme a metodologia de Myers & Thompson (1989). Tanto no cross hedge, como também no own hedge, as razões se mostraram elevadas - no primeiro caso esteve entre 37% e 49%, já no segundo variou entre 58% a 63%. Com relação à efetividade, constatou-se que no caso do own hedge, o risco de preço pode ser reduzido em cerca de 50% com a tomada de posição em contratos futuros de boi gordo na proporção de hedge ótima. No entanto, para o cross hedge, a efetividade foi bastante baixa para todas as regiões, de aproximadamente 1,5%. Se por um lado, a proteção contra os riscos de preço do boi gordo ocorre de forma eficiente, por outro lado a proteção contra movimentos adversos nos preços do bezerro possui baixa efetividade. Conclui-se, portanto, que os pecuaristas, os quais utilizam o preço do bezerro e a relação de troca entre boi gordo e bezerro para a decisão de venda do gado, não possuem um instrumento eficiente, nos mercados futuros, de proteção dos preços de sua atividade. / The aim of the present study is to analyze the cross hedge operation for calves in the BM&F future markets. The basis risk of these operations during the contract maturity weeks were calculated, as well as the optimal hedge ratios and the respective effectiveness. The period considered was September, 1995 to February, 2001, and the regions were chosen according to their importance in commercialization of bovine cattle: Araçatuba (SP), Bauru/Marília (SP), São José do Rio Preto (SP), Presidente Prudente (SP), Três Lagoas (MG), Triângulo Mineiro (MG), Campo Grande (MS) and Noroeste do Paraná. For the sake of comparisons, the same analyses were carried for the fed cattle hedge operations, in the same regions. The average value of the basis and the basis risk of fed cattle hedge and calf cross hedge was calculated for 58 future contracts, in the last week of contract life, and econometric analyses were performed. The main results arising from the preceding analyses can be pointed out: i) average basis value and basis risk of calf were higher than the values of fed cattle in all regions; ii) the basis standard deviation for fed cattle was 80,67% lower than for calf; iii) the regions comprised by IBG, calculated by the CEPEA/FEALQ, showed lower fed cattle basis risk compared to the other regions under study; iv) the calf basis risk in the regions studied did not present statistically significant differences. In a second stage, the study analyzed the optimal hedge ratio and the related effectiveness of own and cross hedge, according to the methodology proposed by Myers & Thompson (1989). The estimated hedge ratio was high in both cases, between 37% and 49% for the optimal hedge ratio and 58% to 63% for the cross hedge. The own hedge figures mean a 50% reduction in price risk when hedging at the optimal ratio, a value that drops consistently to about 1,5% for all regions when the cross hedge is considered. The main conclusion of the study is that the BM&F fed cattle future markets are quite effective as a price risk reduction strategy for the own hedge operations, but lack effectiveness in this sense for the calves cross hedge. Market agents trying to use the calf price and the exchange relation between fed cattle and calf prices for cattle selling decisions should not rely on this mechanism for price risk reductions.
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Análise das operações de cross hedge do bezerro e do hedge do boi gordo no mercado futuro da BM&F. / Analisys of calf cross hedge and fed cattle hedge at BM&F futures market.

Rodrigo Lanna Franco da Silveira 08 November 2002 (has links)
O presente estudo visa analisar as operações de cross hedge dos preços do bezerro na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F). Para tanto, foram calculados o risco de base destas operações nas semanas de vencimento do contrato futuro de boi gordo, as razões de hedge ótimas e as respectivas efetividades, entre setembro de 1995 e fevereiro de 2001, nas principais praças de comercialização de gado bovino do País - Araçatuba (SP), Bauru/Marília (SP), São José do Rio Preto (SP), Presidente Prudente (SP), Três Lagoas (MG), Triângulo Mineiro (MG), Campo Grande (MS) e Noroeste do Paraná. Como forma de comparação, as mesmas análises foram realizadas para o hedge do boi gordo. O valor médio da base e o risco de base do hedge do boi gordo e do cross hedge do bezerro foram calculados nas semanas de vencimento dos 58 contratos futuros de boi gordo e análises econométricas foram realizadas. Nesta primeira etapa, foi possível observar os seguintes resultados: i) valor médio e variância da base do bezerro foram superiores à do boi gordo em todas as regiões; ii) o desvio padrão da base do boi gordo foi 80,67% inferior ao desvio padrão do bezerro; iii) o risco de base do boi gordo foi estatisticamente inferior nas regiões que compõem o Indicador de Preço Disponível do Boi Gordo – IBG, calculado pelo CEPEA/FEALQ; iv) o risco de base do bezerro não apresentou diferenças estatisticamente significativas entre as regiões. Em uma segunda etapa, o estudo buscou analisar as razões ótimas e a efetividade do hedge do boi gordo e do cross hedge do bezerro, conforme a metodologia de Myers & Thompson (1989). Tanto no cross hedge, como também no own hedge, as razões se mostraram elevadas - no primeiro caso esteve entre 37% e 49%, já no segundo variou entre 58% a 63%. Com relação à efetividade, constatou-se que no caso do own hedge, o risco de preço pode ser reduzido em cerca de 50% com a tomada de posição em contratos futuros de boi gordo na proporção de hedge ótima. No entanto, para o cross hedge, a efetividade foi bastante baixa para todas as regiões, de aproximadamente 1,5%. Se por um lado, a proteção contra os riscos de preço do boi gordo ocorre de forma eficiente, por outro lado a proteção contra movimentos adversos nos preços do bezerro possui baixa efetividade. Conclui-se, portanto, que os pecuaristas, os quais utilizam o preço do bezerro e a relação de troca entre boi gordo e bezerro para a decisão de venda do gado, não possuem um instrumento eficiente, nos mercados futuros, de proteção dos preços de sua atividade. / The aim of the present study is to analyze the cross hedge operation for calves in the BM&F future markets. The basis risk of these operations during the contract maturity weeks were calculated, as well as the optimal hedge ratios and the respective effectiveness. The period considered was September, 1995 to February, 2001, and the regions were chosen according to their importance in commercialization of bovine cattle: Araçatuba (SP), Bauru/Marília (SP), São José do Rio Preto (SP), Presidente Prudente (SP), Três Lagoas (MG), Triângulo Mineiro (MG), Campo Grande (MS) and Noroeste do Paraná. For the sake of comparisons, the same analyses were carried for the fed cattle hedge operations, in the same regions. The average value of the basis and the basis risk of fed cattle hedge and calf cross hedge was calculated for 58 future contracts, in the last week of contract life, and econometric analyses were performed. The main results arising from the preceding analyses can be pointed out: i) average basis value and basis risk of calf were higher than the values of fed cattle in all regions; ii) the basis standard deviation for fed cattle was 80,67% lower than for calf; iii) the regions comprised by IBG, calculated by the CEPEA/FEALQ, showed lower fed cattle basis risk compared to the other regions under study; iv) the calf basis risk in the regions studied did not present statistically significant differences. In a second stage, the study analyzed the optimal hedge ratio and the related effectiveness of own and cross hedge, according to the methodology proposed by Myers & Thompson (1989). The estimated hedge ratio was high in both cases, between 37% and 49% for the optimal hedge ratio and 58% to 63% for the cross hedge. The own hedge figures mean a 50% reduction in price risk when hedging at the optimal ratio, a value that drops consistently to about 1,5% for all regions when the cross hedge is considered. The main conclusion of the study is that the BM&F fed cattle future markets are quite effective as a price risk reduction strategy for the own hedge operations, but lack effectiveness in this sense for the calves cross hedge. Market agents trying to use the calf price and the exchange relation between fed cattle and calf prices for cattle selling decisions should not rely on this mechanism for price risk reductions.

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