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Presta????o de contas: uma an??lise da responsabilidade das organiza????es da sociedade civil

Freire, Marianne Feij?? de Lima 22 September 2016 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-07T16:34:20Z No. of bitstreams: 1 MarianneFeijodeLimaFreireDissertacaoParcial2016.pdf: 482694 bytes, checksum: 6d46da625bcc7d2057d51106aa08c505 (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-07T16:34:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MarianneFeijodeLimaFreireDissertacaoParcial2016.pdf: 482694 bytes, checksum: 6d46da625bcc7d2057d51106aa08c505 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-07T16:34:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MarianneFeijodeLimaFreireDissertacaoParcial2016.pdf: 482694 bytes, checksum: 6d46da625bcc7d2057d51106aa08c505 (MD5) Previous issue date: 2016-09-22 / Este estudio tiene como objetivo analizar la cuesti??n de la responsabilidad constitucional de las organizaciones de la sociedad civil clasificadas como Tercer Sector, que reciben fondos federales y la rendici??n de cuentas de estas notas cuando la irregularidad en la aplicaci??n de los recursos p??blicos. La Constituci??n Federal de 1988, en su par??grafo ??nico del art??culo 70 dispone que toda persona que pueda recibir fondos p??blicos tenga la obligaci??n de proporcionar cuentas. As?? que cuando las entidades del Tercer Sector han firmado acuerdos con el Estado, los valores de transferencia voluntarias existentes deben proporcionar los fondos se utilizan correctamente, lo que demuestra que el objeto y los objetivos se han cumplido. Si la organizaci??n de la sociedad civil no cumple con las disposiciones en los acuerdos, pueden ser responsabilizadas junto con sus administradores o sus antiguos administradores, de acuerdo con la interpretaci??n del Tribunal de Cuentas de la Uni??n. Este trabajo se divide en tres etapas, que son b??sicamente temas y procedimientos necesarios envueltos del tema central. Son los ellos, el tercer sector, asociaciones entre el sector p??blico y el tercer sector y la cuesti??n de la responsabilidad en este sector de la sociedad. / O presente estudo objetiva analisar a quest??o da obriga????o constitucional de prestar contas das organiza????es da sociedade civil, enquadradas como Terceiro Setor, que recebem recursos p??blicos federais, bem como a responsabiliza????o dessas quando se constata a irregularidade na execu????o de recursos p??blicos. A Constitui????o Federal de 1988, no par??grafo ??nico, do artigo 70, determina que todo aquele que venha a receber recursos p??blicos tem a obrigatoriedade de prestar contas. Assim, quando as entidades do Terceiro Setor firmam parcerias com o Estado, existindo a transfer??ncia volunt??ria de valores, devem demonstrar que os recursos foram utilizados adequadamente, comprovando que o objeto e os objetivos foram cumpridos. Caso a organiza????o da sociedade civil n??o cumpra as determina????es pactuadas nos termos de parceria, poder??o ser responsabilizadas, juntamente com seus dirigentes ou ex-dirigentes, segundo entendimento do Tribunal de Contas da Uni??o. Este trabalho foi dividido em tr??s momentos, os quais s??o basicamente os sujeitos e os procedimentos necess??rios envoltos da tem??tica central. S??o eles: terceiro setor, as parcerias entre o setor p??blico e o terceiro setor e a quest??o da presta????o de contas neste campo da sociedade.
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As organiza????es da sociedade civil como instrumento de aperfei??oamento da democracia brasileira na atualidade: uma an??lise a partir da Lei n??. 13.019/14

Batana, Simone Pires Ferreira de Ferreira 30 June 2016 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-09-05T14:35:15Z No. of bitstreams: 1 SimonePiresFerreiradeFerreiraBatanaDissertacao2016.pdf: 1229618 bytes, checksum: f76500cd7b72630967a6aef7d0046ffa (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-09-05T14:35:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1 SimonePiresFerreiradeFerreiraBatanaDissertacao2016.pdf: 1229618 bytes, checksum: f76500cd7b72630967a6aef7d0046ffa (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-05T14:35:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SimonePiresFerreiradeFerreiraBatanaDissertacao2016.pdf: 1229618 bytes, checksum: f76500cd7b72630967a6aef7d0046ffa (MD5) Previous issue date: 2016-06-30 / The dissertation aims to verify that the new Marco Third Regulatory Sector (Law 13,019 / 14) ensures that civil society organizations are democracy implementation instrument in Brazil, since they carry out activities with the purpose of guaranteeing individual rights, efficiently and relevant social interest. Throughout history it was observed that the sociopolitical order was composed basically of two sectors: the State, represented by the Public Administration and the society and the market, represented by the private sector. These sectors both in terms of their personality and their characteristics are very different. The first provides social interest and being a legal entity under public law, is subject to the legal regime of public law. The second sector has a faster performance, more efficient, since it is subject to the legal framework of private law, but their actions are aimed at profit. Organizations, research object, belong to the third sector, are legal persons of private law, carry out activities of social interest, but do not earn profit. Law 13,019 / 14 brought greater autonomy to civil society organizations, which now have more recognition and appreciation by society and the State. Besides, it brought new rules to ensure its sustainability, transparency in relations with the state and methods of supervision and control more efficient. / A disserta????o tem por finalidade verificar se o Novo Marco Regulat??rio do Terceiro Setor (Lei 13.019/14) garante que as Organiza????es da Sociedade Civil sejam instrumento de concretiza????o da democracia no Brasil, posto que realizam atividades com finalidade de garantir direitos individuais, de forma eficiente e de relevante interesse social. Ao longo da hist??ria p??de-se observar que a ordem sociopol??tica foi composta basicamente por dois setores: o Estatal, representado pela Administra????o P??blica e pela sociedade e o Mercado, representado pela iniciativa privada. Estes setores tanto em rela????o ?? sua personalidade quanto ??s suas caracter??sticas, s??o bem distintos. O primeiro presta servi??os de interesse social e sendo pessoa jur??dica de direito p??blico, est?? sujeito ao regime jur??dico de direito p??blico. J?? o segundo setor, possui uma atua????o mais c??lere, mais eficiente, vez que se sujeita ao regime jur??dico de direito privado, por??m suas a????es visam a obten????o de lucro. As organiza????es, objeto da pesquisa, pertencem ao Terceiro Setor, s??o pessoas jur??dicas de direito privado, realizam atividades de interesse social, por??m n??o auferem lucro. A Lei 13.019/14 trouxe maior autonomia ??s Organiza????es da Sociedade Civil, que passam a ter mais reconhecimento e valoriza????o por parte da sociedade e do pr??prio Estado. Al??m do que, trouxe novas regras para garantir sua sustentabilidade, transpar??ncia nas rela????es com o Estado e formas de fiscaliza????o e controle mais eficientes.

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