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A justa indenização nas desapropriações agrárias e como se formam as superindenizações / Fair compensation in agrarian expropriations and how they form the overpriced severanceFideles, Junior Divino 24 November 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-11-24 / Cares for the present research work on fair compensation in land expropriation and how they form the overpriced severance. The Federal Constitution of 1988 provides that the property shall comply with a social function and sanctioned with the expropriation, upon payment of prior and fair compensation for land reform purposes, homeowners who do not observe. The regulation conferred by Law No. 8.629 / 1993 provides that fair compensation must match the value of the property market. However, reality has shown that this idea of just compensation is marred by legal process of expropriation and often their final pays for a value much higher than the market, allowing for the overpriced severance. Using the approach as a method of dogmatic criticism, the study sought to identify the causes and how to form these overpriced severance be, and if this model established is constitutional or not. After discussing how society understands the land and what values attributed to him, stating that it is appropriate as well as production and capitalist accumulation, turned into a commodity, which is possible only because the owner individualism that shapes the right of ownership as an individual right subjective to use and enjoy the benefit of appropriate absolute and exclusive mode, which is a Brazilian agrarian question and a debate on agrarian reform as a measure of social justice without consensus emerging in rural areas, came to the conclusion that overpriced severance
are formed in the course of judicial expropriation action, notably because of the classical
liberal conception one has of right to property which leads to the imposition of accessory to the principal amount of the indemnity convictions as compensatory interest, arrears, payment of floristic coverage, inflation effects and attorney’s fees to the end of the process raise the compensation at a much higher market value threshold. The work is an analysis of the cum ended indemnity model adopted, that of just compensation, as regulated by market value, but which allows the formation of overpriced severance, arguing it is unconstitutional to deny effect to the principle of social function, the postulate of expropriation as a sanction for noncompliance and the principles of fair compensation and reasonableness. / Cuida o presente trabalho de investigação sobre a justa indenização na desapropriação agrária e de como se formam as superindenizações. A Constituição Federal de 1988 prevê que a propriedade deverá cumprir com uma função social e sanciona com desapropriação para fins de reforma agrária, mediante o agamento de prévia e justa indenização, os imóveis que não a observar. A regulamentação conferida pela Lei nº 8.629/1993 prevê que essa justa indenizações deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. Contudo, a realidade tem demonstrado que essa ideia de justa indenização é desfigurada pelo processo judicial de
desapropriação e comumente, ao seu final, paga-se a um valor muito superior ao de mercado, ensejando as superindenizações. Utilizando como método de abordagem a dogmática crítica, o trabalho buscou identificar as causas e como ser formam essas superindenizações e se esse modelo indenizatório estabelecido é constitucional ou não. Após discutir como a sociedade compreende a terra e quais valores lhe atribui, constando que ela é apropriada como bem de produção e acumulação capitalista, transformada em mercadoria, o que só é possível em razão do individualismo proprietário que conforma o direito de propriedade como direito individual subjetivo de usar e gozar do bem apropriado de modo absoluto e exclusivo, o que faz surgir no meio rural uma questão agrária brasileira e um debate por reforma agrária como medida de justiça social ainda sem consenso, chegou-se à conclusão de serem as superindenizações
formadas no decorrer da ação judicial de desapropriação, notadamente em razão da concepção liberal clássica que se tem do direito de propriedade o que leva à imposição de condenações acessórias ao valor principal da indenização, como juros compensatórios, moratórios, pagamento de cobertura florística, expurgos inflacionários e honorários advocatícios que ao final do processo elevam a indenização a um patamar muito superior ao valor de mercado. O trabalho é encerrado com uma análise desse modelo indenizatório adotado, o da justa indenização, compreendida como valor de mercado, mas que permite a formação de superindenizações. Conclui pela sua inconstitucionalidade em razão negar efetividade ao princípio da função social, ao postulado da desapropriação como sanção pelo seu descumprimento e aos princípios da justa indenização e da razoabilidade.
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