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Direitos humanos e justiça ambiental em comunidades perifluviais urbanas

ALMEIDA, Sávio Silva de 31 January 2014 (has links)
Submitted by Felipe Lapenda (felipe.lapenda@ufpe.br) on 2015-03-13T13:19:09Z No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Sávio Silva de Almeida.pdf: 3530250 bytes, checksum: fd45e648d9fbcb377f987e4250ecf98b (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-13T13:19:09Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Sávio Silva de Almeida.pdf: 3530250 bytes, checksum: fd45e648d9fbcb377f987e4250ecf98b (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014 / Esta dissertação tem como objetivo analisar o discurso dos direitos humanos e da justiça ambiental, a partir das condições materiais de vida das pessoas que vivem nas favelas Beira Rio e Cabo Gato às margens do rio Beberibe, em seu baixo trecho; investigadas no presente trabalho a partir de observações de campo, conversas informais, entrevistas não estruturadas, registros fotográficos, arquivos cedidos por órgãos públicos, etc. Parte-se da hipótese de que a forma segundo a qual a promoção dos direitos humanos no espaço é compreendida pode legitimar ou a promoção das graves violações de direitos humanos ou a promoção e o respeito aos direitos humanos. Pensar sobre os direitos humanos e a dignidade humana nas favelas Beira Rio e Cabo Gato (Região Metropolitana de Recife) é pensar acerca de quão desigual é a sociedade brasileira. É nas favelas onde é urgente a construção da dignidade humana e dos direitos humanos, pois a favela representa o padrão de moradia de uma grande parte da população urbana de Olinda e de Recife (PE/Brasil). Porém, tal processo implica pensamento crítico, pois para os atores hegemônicos – agências multilaterais, Estados, empresas nacionais e multinacionais, etc. – os direitos humanos podem significar simplesmente “fazer negócios”, enquanto para as comunidades que construíram o seu espaço, as favelas, a promoção dos direitos humanos representa uma utopia, a utopia de um dia serem respeitadas pelos poderes instítuidos, de um dia os seus moradores serem cidadãos como quaisquer outros, de um dia viverem como sujeitos da construção dos direitos humanos, e não como simples objetos dos discursos dos direitos humanos. Assim, a análise considera legítima a promoção dos direitos humanos a partir das concepções de direitos contidas nas ideias da justiça ambiental e do direito à cidade. Pois, a ideia de que determinadas formas de reproduzir a vida são “indignas”, vulneram ainda mais quem já sofre demasiado, e, legitimando a possibilidade de se "fazer negócios" com a "promoção" dos direitos humanos, abre espaço para discursos com conteúdos neocolonialistas e racistas virulentos. Assim, tornar-se-ia legítimo desapossar os que deveriam legitimamente deter a posse daquelas terras e casas, e ainda concorre para isso o discurso da "proteção ambiental", com suas noções imensamente "vagas" de "desenvolvimento sustentável", por vezes construídas através de concepções descoladas da realidade social. É lógico que as pessoas não devem sofrer com inundações, com falta de saneamento, mas a simples "remoção" não irá resolver a problemática habitacional, uma vez que as favelas são uma problemática social. Morar na favela significa morar em um espaço adequado aos custos suportáveis pela precarização do trabalho, pelo desemprego e por um salário mínimo, que é muito menos do que o mínimo, já que nunca levou em consideração o preço da mercadoria/"direito humano" moradia.
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Abundância e escassez da água : a cobrança pelo uso - um modelo de formação de preços aplicável à bacia hidrográfica GL-1, Pernambuco

Cordeiro, Jorge Albino Dantas January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:15Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5765_1.pdf: 929509 bytes, checksum: 65ee83674badc71eaa5689e3b6658a61 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Discute-se a racionalidade de instituição de contraprestação pela utilização da água dos mananciais integrantes da bacia hidrográfica de pequenos rios litorâneos GL-1, valendo-se de metodologia de formação de preços públicos capazes de minimizar os impactos negativos na economia, ensejando melhora na alocação dos recursos hídricos entre os setores envolvidos. Para tal, conjeturam-se cenários de concessão ou não de subsídios pelo Poder Público, em caso afirmativo tomados em patamares de 10% (dez por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinqüenta por cento) do investimento total anual ¾ advindo do Programa de Infra- Estrutura em Áreas de Baixa Renda (PROMETRÓPOLE), abeirado a R$21.000.000 (vinte e um milhões de reais) ¾ a ser repassado aos consumidores locais. Adstringindo-se à atividade de abastecimento humano ¾ responsável por avizinhados 74% (setenta e quatro por cento) das requisições hídricas da unidade em comento ¾ anotar-se-iam, em se assumindo o gravame excogitado, acréscimos no valor mensal pago pelas populações de baixa e alta renda entremeando de 2,99% (dois inteiros e noventa e nove centésimos percentuais) a 28,13% (vinte e oito inteiros e treze centésimos percentuais) ¾ relativos àquelas ¾ e 3,05% (três inteiros e cinco centésimos percentuais) a 28,62% (vinte e oito inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais), quanto a estas; aventa-se, com o fito de atenuar o impacto decorrente da imposição de semelhante encargo, graduar-se-lhe o implemento, exigindo frações sucessivas e ascendentes sobre os preços dimensionados. Justifica-se a cobrança como meio de correção das distorções de mercado, impondo aos usuários considerar os efeitos das respectivas decisões de consumo e produção sobre os demais agentes do sistema

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