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Cultura e democracia na Constituição Federal de 1988 : representação de interesses e sua aplicação ao Programa Nacional de Apoio à Cultura

Humberto Cunha Filho, Francisco January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:59Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5010_1.pdf: 1022756 bytes, checksum: 878c0fd731c99a81d559c6e65435bd48 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / A presente tese aborda um tema da Ciência Política, especificamente relacionado com a gestão pública da cultura no Brasil, segundo os preceitos constitucionais desta República Federativa: sustenta-se que, similarmente aos entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), a cultura deve ser gerida de forma autônoma, o que pressupõe o poder de editar, fiscalizar e até executar normas emanadas da comunidade cultural , a qual atua sob o reconhecimento do Estado ou fazendo as vezes deste. O modus operandi desta autonomia reside na prática da democracia direta, cujo conceito é reelaborado para ser entendida não necessariamente por sua forma clássica, simbolizada pela reunião na praça pública, mas por seu conteúdo, consistente em que as decisões políticas definitivas ficam sob a competência do titular do poder soberano: o povo. Disto decorre que neste país continental e populoso a comunidade cultural deve exercer seu papel político, via de regra, por órgãos de representação de interesses que sejam democráticos, plurais e autônomos, mas ao mesmo tempo submetidos às largas balizas da lei elaborada a partir do interesse nacional. Averigua-se, por fim, se os legisladores e administradores aplicam tais preceitos constitucionais à mais importante estrutura de fomento cultural do país: o Programa Nacional de Apoio à Cultura PRONAC

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