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Impenhorabilidade da pequena propriedade rural : questão agrária e poder judiciário /

Arruda, Claudia Maria de. January 2016 (has links)
Orientadora: Mirian Claudia Lourenção Simonetti / Banca: José Geraldo Alberto Bertoncini Poker / Banca: Gabriel Cunha Salum / Resumo: A compreensão das decisões judiciais sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural requer o conhecimento da Questão Agrária brasileira. É nesse contexto histórico, e de correlação de forças, que se verificam as "raízes" que impedem a concretização dessa proteção legal. Por meio do Poder Judiciário se mantem a estrutura fundiária concentrada no Brasil, e a garantia do cumprimento dos contratos em litígios envolvendo Bancos e pequenos proprietários rurais. Verificou-se, no entanto, decisões minoritárias que não seguem determinada jurisprudência. / Abstract: The understanding of Judicial decisions about unseizability of the small rural property requires knowledge of the rural brazilian Agrarian Question. It is within this historical context, and correlation of forces, which are found the "roots" that prevent the realization of this legal protection. Through the Judiciary keeps the concentrated land ownership in Brazil, and ensuring compliance with contracts in disputes involving banks and small landowners. However, minority decisions which do not follow the jurisprudence have been seen. / Mestre
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Rol de penhora na execução fiscal para micro e pequenas empresas a partir do princípio da isonomia

Caldas Neto, Joaquim 23 November 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-11T11:12:56Z No. of bitstreams: 1 Joaquim Caldas Neto.pdf: 1291653 bytes, checksum: 10a46759df81f271d593e7f1cd60fe7a (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-11T11:12:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Joaquim Caldas Neto.pdf: 1291653 bytes, checksum: 10a46759df81f271d593e7f1cd60fe7a (MD5) Previous issue date: 2017-11-23 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The present study sought to deepen the analysis of the rules regarding the guarantee in the fiscal foreclosures, focusing on the attachment role, currently foreseen in art. 11 of the Law on Tax Enforcement - LEF (Law 6.830 / 80) and art. 835 of the Civil Procedure Code of 2015 - CPC / 2015. This issue is justified in view of the relevance of tax enforcement in the scope of the Judiciary, since they correspond to more than half of the total stock of cases in the first instance. Therefore, we consider that to analyze the procedure of guarantee of executive actions for the collection of tribute is a useful subject for the homeland doctrine. Analyzing specifically the issue of the attachment role, this study indicated as a hypothesis the verification as to whether or not to follow the attachment order of art. 11 of the LEF and art. 835 of CPC / 2015. Given the breadth of the topic, to study whether or not mandatory in the follow-up of the attachment role, the study limited as a passive study parameter to micro and small companies. In addition to the limitation of the analysis regarding these legal entities, the study sought to verify whether the possible mandatory or not of this attachment order, for micro and small companies, violates the principle of isonomy. Thus, to verify whether the relativization of the attachment order and whether this possible flexibilization respects the principle of equality, the present study chose, as a theoretical-methodological aspect, to use as a parameter the neo-constitutionalist school, which studies certain current behaviors of the legal order , such as: the valuation of the dignity of the human person, the prevalence and direct application of principles. Being one of the characteristics of this school the prevalence of normativity of the principles, this was relevant to this study, since one of the other assumptions chosen for the analysis of the obligation of the attachment role is to verify if this flexibility respects the principle of isonomy. Therefore, the criteria that were used by this study regarding the relativization of the attachment order were: (i) the executed be micro and small companies; (ii) and whether relativization respected the principle of equality, based on the procedure established by Celso Antônio Bandeira de Mello. The procedure used in the present study was to verify the possibility of flexibilization of the attachment role of art. 11 of the LEF and art. 835 of the CPC / 2015, for the micro and small companies, based on the principle of isonomy, using the Celso Antônio Bandeira de Mello procedure, having as context the neoconstitutionalist school. At the end, regarding the results obtained, this study confirmed the possibility of flexibilization of the attachment order of art. 11 of the LEF and art. 835 of CPC / 15 by the judge, from the concrete case, and it is legal to use the commercial framework as micro and small company as a criterion for the judge to relax the attachment role. In addition, it was verified that the relativization of the attachment order for micro and small companies respects the principle of isonomy, based on the procedure established by Celso Antônio Bandeira de Mello / O presente estudo buscou aprofundar a análise das regras quanto à garantia nas execuções fiscais, com foco no rol de penhora, atualmente previsto nos art. 11 da Lei de Execuções Fiscais – LEF (Lei n. 6.830/80) e art. 835 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015. Justifica-se esse tema em face da relevância que as execuções fiscais possuem no âmbito do Poder Judiciário, haja vista que elas correspondem a mais da metade do estoque total de processos em primeira instância. Portanto, consideramos que analisar o procedimento de garantia das ações executivas para a cobrança de tributo é uma matéria útil para a doutrina pátria. Analisando especificamente a questão do rol de penhora, este estudo indicou como hipótese a verificação quanto à obrigatoriedade ou não do seguimento da ordem de penhora dos art. 11 da LEF e art. 835 do CPC/2015. Dada a amplitude do tema, para analisar a obrigatoriedade ou não no seguimento do rol de penhora, o estudo limitou como sujeito passivo parâmetro de estudo as micro e pequenas empresas. Além da limitação da análise quanto a essas pessoas jurídicas, o estudo buscou verificar se a possível obrigatoriedade ou não dessa ordem de penhora, para as micro e pequenas empresas, viola o princípio da isonomia. Assim, para realizar a verificação se a relativização da ordem de penhora e se essa possível flexibilização respeita o princípio da igualdade, o presente estudo escolheu, como aspecto teórico-metodológico, utilizar como parâmetro a escola neoconstitucionalista, que estuda determinados comportamentos atuais do ordenamento jurídico, tais como: a valoração da dignidade da pessoa humana, a prevalência e aplicação direta dos princípios. Sendo uma das características dessa escola a prevalência de normatividade dos princípios, esta foi relevante para este estudo, na medida em que um dos outros pressupostos escolhidos para a análise da obrigatoriedade do rol de penhora é verificar se essa flexibilização respeita o princípio da isonomia. Logo, os critérios que foram utilizados por este estudo quanto à relativização da ordem de penhora foram: (i) o executado ser micro e pequenas empresas; (ii) e se a relativização respeitou o princípio da igualdade, a partir do procedimento estabelecido por Celso Antônio Bandeira de Mello. Portanto, o procedimento utilizado no presente estudo foi verificar a possiblidade de flexibilização do rol de penhora dos art. 11 da LEF e art. 835 do CPC/2015, para as micro e pequenas empresas, a partir do princípio da isonomia, utilizando o procedimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, tendo como contexto a escola neoconstitucionalista. Ao final, quanto aos resultados obtidos, este estudo confirmou a possibilidade de flexibilização da ordem de penhora do art. 11 da LEF e art. 835 do CPC/15 pelo juiz, a partir do caso concreto, sendo legal utilizar o enquadramento comercial como micro e pequena empresa como critério para que o juiz flexibilize o rol de penhora. Além disso, constatou-se que a relativização da ordem de penhora para as micro e pequenas empresas respeita o princípio da isonomia, a partir do procedimento estabelecido por Celso Antônio Bandeira de Mello
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A relativização da impenhorabilidade de bens e o direito fundamental à tutela executiva efetiva no processo civil brasileiro

Leonardo Moreira Santos 01 December 2015 (has links)
Em face das dificuldades encontradas pelo credor para o recebimento dos seus créditos na execução civil, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar a necessidade de relativização da impenhorabilidade de bens, a fim de ampliar a responsabilidade patrimonial do devedor que possibilitará que o mesmo cumpra com as suas obrigações, e consequentemente o credor receba o seu crédito, tendo em vista que o recebimento do crédito na execução civil se trata de um direito fundamental. A afirmação da existência do direito fundamental do credor só foi possível com a pesquisa bibliográfica, em que juristas corroboraram a necessidade da tutela executiva, deixando claro que é preciso a relativização da impenhorabilidade dos bens a fim de que a prestação jurisdicional ocorra de maneira eficaz para os credores no procedimento de execução civil. / Given the difficulties encountered by the lender to the receipt of their claims in civil enforcement, this paper aims to demonstrate the need for relativization of immunity from seizure of goods in order to increase the financial liability of the debtor that will enable it to comply with the their obligations, and therefore the lender receives your credit, given that the credit receipt in civil enforcement it is a fundamental right. The affirmation of the existence of the fundamental right of the lender was only possible with the literature, in which legal experts confirmed the need for executive protection, making it clear that the relativization of immunity from seizure of the assets so that the adjudication occurs effectively it takes to creditors in the civil enforcement procedure.
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A relativização da impenhorabilidade de bens e o direito fundamental à tutela executiva efetiva no processo civil brasileiro

Santos, Leonardo Moreira 01 December 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 leonardo_moreira_santos.pdf: 585032 bytes, checksum: 0f02e54b4539bb9e6eb66d180b138623 (MD5) Previous issue date: 2015-12-01 / Given the difficulties encountered by the lender to the receipt of their claims in civil enforcement, this paper aims to demonstrate the need for relativization of immunity from seizure of goods in order to increase the financial liability of the debtor that will enable it to comply with the their obligations, and therefore the lender receives your credit, given that the credit receipt in civil enforcement it is a fundamental right. The affirmation of the existence of the fundamental right of the lender was only possible with the literature, in which legal experts confirmed the need for executive protection, making it clear that the relativization of immunity from seizure of the assets so that the adjudication occurs effectively it takes to creditors in the civil enforcement procedure. / Em face das dificuldades encontradas pelo credor para o recebimento dos seus créditos na execução civil, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar a necessidade de relativização da impenhorabilidade de bens, a fim de ampliar a responsabilidade patrimonial do devedor que possibilitará que o mesmo cumpra com as suas obrigações, e consequentemente o credor receba o seu crédito, tendo em vista que o recebimento do crédito na execução civil se trata de um direito fundamental. A afirmação da existência do direito fundamental do credor só foi possível com a pesquisa bibliográfica, em que juristas corroboraram a necessidade da tutela executiva, deixando claro que é preciso a relativização da impenhorabilidade dos bens a fim de que a prestação jurisdicional ocorra de maneira eficaz para os credores no procedimento de execução civil.

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