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Laudo arbitral na sede da arbitragem e conseqüências internacionais: visão a partir do Brasil / Laudo arbitral na sede da arbitragem e conseqüências internacionais: visão a partir do BrasilBraghetta, Adriana 13 June 2008 (has links)
A tese analisa o papel da sede da arbitragem no controle do laudo arbitral e como o país receptor de um laudo anulado deve reagir a um pedido de reconhecimento desse laudo anulado. O estudo passa pela: (i) discussão da necessidade de existência de algum controle, (ii) pela análise dos principais tratados internacionais e seus trabalhos preparatórios - Convenção genebrina de 1927, Convenção de Nova Iorque de 1958 e Convenção Européia de 1961 - , (iii) pelas sugestões de melhoria do sistema de controle global, (iv) pelos principais julgados envolvendo a questão e (v) pela doutrina que se biparte entre autonomista, favorável à teoria da deslocalização, i.e, que o controle não deveria ser feito na sede e somente no local da execução, a teoria territorialista defendendo o controle na sede. Posteriormente, analisa-se a questão sob a ótica brasileira, tanto se a sede for no País ou se o laudo for proferido no exterior, apresentando um quadro claro de vários tratados ratificados pelo Brasil nos âmbitos mundial, interamericano e do Mercosul. O trabalho conclui que: (i) há uma tendência de diminuição do papel da sede da arbitragem, (ii) contudo, não existe, atualmente, nenhuma forma mais harmônica e eficaz de controle que aquela exercida pela sede e (iii) que a teoria territorialista é majoritariamente aceita. Sob a ótica brasileira, se a lei de arbitragem vier a ser reformada, defende-se sua alteração à semelhança da Convenção Européia de 1961, restringindo ainda mais o papel da sede. Mas até lá, se anulado o laudo na sede, o Brasil não deve, em princípio, reconhecê-lo, por força tanto da Convenção de Nova Iorque, quanto da do Panamá ou de sua legislação interna, salvo se a sentença anulatória violar a ordem pública brasileira. / The thesis analyzes the role that the place of the arbitration plays in the control of the arbitration award. The analysis addresses: (i) discussion of the need for some type of control, (ii) analysis of the main international treaties and their preparatory work - Geneva Convention of the 1927, New York Convention of 1958 and European Convention of 1961, (iii) suggestions to improve the global control system, (iv) the main judicial awards involving the matter and (v) doctrine, split into the autonomist, which favors the principle of delocatization, i.e that the control should not be centralized on the place of arbitration and only on the place where the arbitral award will be enforced, and the doctrine based on the territorial principle, which sustains the control at the place of arbitration. The thesis then passes on to the analysis under the Brazilian approach, both if the place of arbitration is in Brazil or when the arbitration is awarded abroad, presenting a clear chart of several treaties ratified by Brazil on the global, interamerican and Mercosul levels. The work conc1udes that: (i) there is a tendency of mitigation of the role of the place of arbitration, (ii) not existing, however, currently, no form that is more harmonious and efficient than that which is played by the place of arbitration and (iii) that the territorial principle is more broadly accepted. Under the Brazilian viewpoint, if the arbitration law should be changed, its review similar to the European Convention of 1961 is supported, to further restrict the role of the venue. But until then, if the award granted at the venue is cancelled, Brazil should not, in principle, recognize it pursuant to the New York Convention, the Panama Convention or its internal law, except if the cancellation ruling violates the Brazilian legal system.
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Laudo arbitral na sede da arbitragem e conseqüências internacionais: visão a partir do Brasil / Laudo arbitral na sede da arbitragem e conseqüências internacionais: visão a partir do BrasilAdriana Braghetta 13 June 2008 (has links)
A tese analisa o papel da sede da arbitragem no controle do laudo arbitral e como o país receptor de um laudo anulado deve reagir a um pedido de reconhecimento desse laudo anulado. O estudo passa pela: (i) discussão da necessidade de existência de algum controle, (ii) pela análise dos principais tratados internacionais e seus trabalhos preparatórios - Convenção genebrina de 1927, Convenção de Nova Iorque de 1958 e Convenção Européia de 1961 - , (iii) pelas sugestões de melhoria do sistema de controle global, (iv) pelos principais julgados envolvendo a questão e (v) pela doutrina que se biparte entre autonomista, favorável à teoria da deslocalização, i.e, que o controle não deveria ser feito na sede e somente no local da execução, a teoria territorialista defendendo o controle na sede. Posteriormente, analisa-se a questão sob a ótica brasileira, tanto se a sede for no País ou se o laudo for proferido no exterior, apresentando um quadro claro de vários tratados ratificados pelo Brasil nos âmbitos mundial, interamericano e do Mercosul. O trabalho conclui que: (i) há uma tendência de diminuição do papel da sede da arbitragem, (ii) contudo, não existe, atualmente, nenhuma forma mais harmônica e eficaz de controle que aquela exercida pela sede e (iii) que a teoria territorialista é majoritariamente aceita. Sob a ótica brasileira, se a lei de arbitragem vier a ser reformada, defende-se sua alteração à semelhança da Convenção Européia de 1961, restringindo ainda mais o papel da sede. Mas até lá, se anulado o laudo na sede, o Brasil não deve, em princípio, reconhecê-lo, por força tanto da Convenção de Nova Iorque, quanto da do Panamá ou de sua legislação interna, salvo se a sentença anulatória violar a ordem pública brasileira. / The thesis analyzes the role that the place of the arbitration plays in the control of the arbitration award. The analysis addresses: (i) discussion of the need for some type of control, (ii) analysis of the main international treaties and their preparatory work - Geneva Convention of the 1927, New York Convention of 1958 and European Convention of 1961, (iii) suggestions to improve the global control system, (iv) the main judicial awards involving the matter and (v) doctrine, split into the autonomist, which favors the principle of delocatization, i.e that the control should not be centralized on the place of arbitration and only on the place where the arbitral award will be enforced, and the doctrine based on the territorial principle, which sustains the control at the place of arbitration. The thesis then passes on to the analysis under the Brazilian approach, both if the place of arbitration is in Brazil or when the arbitration is awarded abroad, presenting a clear chart of several treaties ratified by Brazil on the global, interamerican and Mercosul levels. The work conc1udes that: (i) there is a tendency of mitigation of the role of the place of arbitration, (ii) not existing, however, currently, no form that is more harmonious and efficient than that which is played by the place of arbitration and (iii) that the territorial principle is more broadly accepted. Under the Brazilian viewpoint, if the arbitration law should be changed, its review similar to the European Convention of 1961 is supported, to further restrict the role of the venue. But until then, if the award granted at the venue is cancelled, Brazil should not, in principle, recognize it pursuant to the New York Convention, the Panama Convention or its internal law, except if the cancellation ruling violates the Brazilian legal system.
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