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O poder da ordem e a ordem do poder em Carl Schmitt / The power of order and order of power in Carl Schmitt

Batistella, Marco Antonio 14 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-10T18:26:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marco Antonio Batistella.pdf: 799527 bytes, checksum: dbc91deb2735fdf399e489e052aba482 (MD5) Previous issue date: 2012-11-14 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / It is intended in this dissertation thematize the notion of Power in the work of Carl Schmitt in order to problematize the concepto of the Political of the thesis in Power and Order that is inextricably perfect space conflictual politics. This claim is argumentative strategy to answer the following problem to be treated: if, on one hand, Carl Schmitt undertakes a relentless critique of "normativism" the liberal order so, however, does not waive the need for establishment of a normative order as is possible, however, to reconcile normativadade with a substantial political and non-liberal? In this context, proposes to tracejar two spheres systematic exposure, namely: 1) A critical part: containing a historical-conceptual exposition of the political structure to which Carl Schmitt controversially ensnares its antithetical force of argument, 2) A part-dogmatic conceptual: in which he exposes the positioning - decisionist - Carl Schmitt, and the way the author bases its claim of theoretical Political conceive as a typical scope of conflict and the exercise of power and law. To satisfy this proposal will provide the development of three chapters articulated. Therefore, we intend to develop in the first chapter the historical and philosophical assumptions of the crisis of modern rule of law in order to highlight the main theses articulated by current contractarian political thinkers who formed the so-called doctrine of modern natural law. In this scope, it is suggested that, noted some nuances unique and distinctive among leading theorists of that chain, there is the common denominator consistent in the primacy of the individual over the decision-making power of the State. In the second chapter, we intend to articulate how the proposed rules of Hans Kelsen is closely linked with the modern jusnaturalism. It is suggested from the outset that Kelsen proposes the theory under which the state reduces to the law, or the State / Force the Norm / Law. Indeed, it is argued that the Order engineered by normativism active in the Weimar Republic, in attempting to "neutral", presupposes the absence of a decision-maker, since where rationality of Law operates no voluntas, with no place, therefore, to mention both the "state of exception" as the meaning of "sovereignty" policy, except the "Sovereignty of Law." For ultimate, intended to articulate the last chapter, the design of Power schmittian the likeness of the very phenomenon constitutive condition of human life in the world, and argue that their manifestation does not cease to exist, or else do not reduce their intensity when the political relationship between the men. In view of this, we aim to address two notions instilled in indissoluble relation between Power and Order. These are the notion of "constituent power" and the principle of formal political "representation." These two notions expressed in Carl Schmitt, the way becomes apparent homogeneity of the people at the expense of pluralism of liberal order. Altogether the work of Carl Schmitt, and outlined the proposal of this dissertation, the objective is, ultimately, to understand how the author, in his defense of the Political, undertakes a justification of State and Law, light inextricable relationship between power and Order. / Pretende-se nessa dissertação tematizar a noção de Poder na obra de Carl Schmitt de modo a problematizar o conceito de Político sob a tese de que Poder e Ordem se aperfeiçoam indissociavelmente no espaço conflitivo da política. Essa pretensão constitui estratégia argumentativa para a resposta do seguinte problema a ser tratado: se, de um lado, Carl Schmitt empreende uma incessante crítica ao normativismo da ordem liberal de modo a, todavia, não renunciar a necessidade de constituição de uma ordem normativa, como é possível, por outro lado, conciliar a normativadade com uma ordem política substancial e não-liberal? Nesse contexto, propôe-se tracejar dois âmbitos sistemáticos de exposição, a saber: 1) Um âmbito crítico: contendo uma exposição histórico-conceitual da estrutura política para a qual Carl Schmitt polemicamente enreda sua força antitética de argumentação; 2) Um âmbito dogmático-conceitual: no qual se expôe o posicionamento decisionista de Carl Schmitt, além do modo como o autor alicerça sua pretensão teórica de conceber o Político como um âmbito típico de conflito e de exercício do Poder e do Direito. Para satisfazer a presente proposta, estipular-se-á o desenvolvimento de três capítulos articulados. Assim sendo, pretende-se desenvolver no primeiro capítulo os pressupostos históricos e filosóficos da crise do Estado de Direito Moderno, a fim de ressaltar as principais teses articuladas pelos pensadores políticos da corrente contratualista que compuseram a denominada Doutrina do Direito Natural Moderno. Nesse escopo, sugere-se que, anotadas algumas nuances singulares e distintivas entre os principais teóricos daquela corrente, há o denominador comum consistente na primazia do indivíduo em detrimento do poder decisório do Estado. Ao segundo capítulo, pretende-se articular como a proposta normativa de Hans Kelsen está intimamente articulada com o jusnaturalismo moderno. Sugere-se, à partida, que Kelsen propõe a tese sob a qual o Estado reduz-se ao Direito, ou o Estado/Força à Norma/Direito. Com efeito, argumenta-se que a Ordem arquitetada pelo normativismo operante na República de Weimar, ao pretender-se neutra , pressupõe a inexistência de uma instância decisória, dado que, onde a racionalidade da Lei opera, não há voluntas, não havendo lugar, portanto, para se mencionar tanto o estado de exceção quanto o significado de soberania política, exceto a Soberania da Lei . Por derradeiro, pretende-se articular no último capítulo, a concepção schmittiana do Poder à semelhança de fenômeno constitutivo da própria condição da vida humana no mundo, bem como argumentar que sua manifestação não deixará de existir ou, então, não se reduzirá sua intensidade quando da relação política entre os homens. À vista disso, objetiva-se abordar duas noções incutidas na relação indissociável entre Poder e Ordem. Tratam-se da noção de poder constituinte e do princípio político-formal da representação . Essas duas noções expressam, em Carl Schmitt, a forma pela qual se torna manifesta a homogeneidade do povo em detrimento do pluralismo da ordem liberal. No conjunto da obra de Carl Schmitt, assim esboçada a proposta dessa dissertação, objetiva-se, em última instância, compreender como o autor, em sua defesa do Político, empreende uma justificativa do Estado e do Direito, a luz da relação inextrincável entre Poder e Ordem.

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