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AÃÃo comunicativa e democracia: por uma polÃtica deliberativa em Jurgen Habermas / Comunicative accion and democracy: about the deliberative politics in Jurgen Habernas

Juliano Cordeiro da Costa Oliveira 30 March 2009 (has links)
FundaÃÃo de Amparo à Pesquisa do Estado do Cearà / A presente pesquisa reconstrÃi aquilo que poderÃamos chamar de uma Filosofia PolÃtica de JÃrgen Habermas. Habermas parte da Teoria da AÃÃo Comunicativa como referÃncia para suas reflexÃes. A descoberta da linguagem como mÃdium intransponÃvel de todo sentido, de toda reflexÃo teÃrica e prÃtica, forÃou um repensamento de todos os problemas filosÃficos. Agora, normas racionais nascem da prÃxis dialÃgica dos sujeitos envolvidos numa determinada situaÃÃo. A razÃo comunicativa, para Habermas, à a Ãnica que tem condiÃÃes de fundamentar normas num mundo marcado pela pluralidade de visÃes de vida. Habermas, por conseguinte, a partir da aÃÃo comunicativa, elabora o conceito de polÃtica deliberativa, realizando uma sÃntese entre o liberalismo e o republicanismo. HÃ, na teoria de Habermas, uma conciliaÃÃo entre a autonomia privada e a pÃblica, entre os direitos humanos e a soberania popular, entre a liberdade dos modernos e a dos antigos. Segundo Habermas, nÃo hà um privilÃgio da polÃtica a ser realizada no Ãmbito da sociedade civil, como no republicanismo, ou exclusivamente no sistema polÃtico, como nas teorias liberais. Na polÃtica deliberativa, as esferas pÃblicas se interligam com os sistemas polÃtico e administrativo. AlÃm disso, Habermas considera positiva a questÃo da normatizaÃÃo jurÃdica, oriunda da tradiÃÃo liberal, interligando-a com o princÃpio republicano da comunicaÃÃo entre os sujeitos. O direito, entÃo, à enfatizado por sua eficÃcia nas resoluÃÃes dos problemas. Entretanto, esse direito sà possuirà legitimidade caso tenha como fonte o princÃpio da comunicaÃÃo. Habermas, nesse contexto, expÃe os limites do Estado liberal e do Estado social, propondo um novo modelo de Estado, com base na polÃtica deliberativa, em que os sujeitos serÃo autÃnomos à medida que puderem se entender tambÃm como autores do direito ao qual se submetem enquanto destinatÃrios

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