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Pluralismo, democracia e concepÃÃo de tolerÃncia em JÃrgen Habermas / Pluralism, democracy and conception of tolerance in JÃrgen Habermas theory

Ary Salgueiro Euclides de AraÃjo 30 July 2013 (has links)
CoordenaÃÃo de AperfeiÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior / For Habermas, religious and metaphysical doctrines lost centrality in modern societies, which is the reason why the critical and reflexive potentials of language were released at the cost of giving rise to a irreconciliable plurality of lifeforms. Democracy must be the space where pluralism reflects the freedom of everyone to develop her cultural potentials without enduring opression, but also without control of other conceptions of thought and action. The duty of tolerance appears in this context when there is no expectation of agreement on ethical evaluative criteria of the good life and means that agents must resort to a moral agreement on the intersubjectively valid behaviour on the basis of assumptions of a human rights regime, which includes cultural rights. The research begins by inserting tolerance into the political context of the theory of normative models of democracy by Habermas, these models themselves involved in the debate between liberal and communitarians, more specifically having liberalism represented by John Rawls on the one side, and republicanism by Michael Sandel and Charles Taylor on the other. By studying Habermas theories of communicative rationality, of modernity and of discourse, one can find support for overcoming liberal and republican views in the viewpoint of a deliberative democracy based on discourses. As Habermas considers democracy a process, he longs to include difference without imposing cultural and historical conceptions of the good on the procedural communicative normative standards. By integrating the perspective of the right in deliberative debates Habermas does not keep them away from democractic will and collective values. The liberal principles of the priority of the right over the good and of ethical neutrality are determined by collective processes of will and opinion formation. In this context, Habermas conception of tolerance permitts citizens to reject each otherÂs life forms, alhtough imposing them to do it in a way that does not contradict moral standards of respect, which avoid discrimiation and authorize the self-realization of cultural life forms compatible with equal liberties for all; they are also obligated to coexist with the rejected life form if it is morally protected by what is stablished in a public consensus, deliberatively reached with recourse of discourses in the public spheres. / Para Habermas, sociedades modernas perderam a centralidade de doutrinas religiosas e metafÃsicas, liberando os potenciais de uma linguagem crÃtica e reflexiva, ao preÃo, porÃm, de uma inconciliÃvel pluralidade de formas de vida. A democracia deve ser o espaÃo onde o pluralismo reflita a liberdade de cada um em desenvolver seus potenciais culturais, sem a opressÃo contra suas necessidades, mas sem permitir-lhe o controle de outras concepÃÃes do pensar e do agir. O dever de tolerÃncia surge, neste quadro, quando nÃo hà expectativa de um acordo acerca dos critÃrios Ãtico-valorativos da boa vida, recorrendo os agentes a um consenso moral acerca do comportamento intersubjetivamente vÃlido segundo os pressupostos de uma ordem de direitos humanos, da qual fazem parte direitos culturais. Iniciamos a investigaÃÃo desta teoria colocando a tolerÃncia dentro do contexto polÃtico da teoria dos modelos normativos de democracia em Habermas, associando-os ao debate entre liberais e comunitaristas, mais especificamente, entendendo o liberalismo a partir de John Rawls, de um lado, e o republicanismo a partir de Michael Sandel e Charles Taylor, de outro. Ao investigarmos as teorias de Habermas sobre a racionalidade comunicativa, a teoria da modernidade e a teoria do discurso, encontramos o suporte para superar visÃes liberais e republicanas a partir do ponto de vista de uma democracia deliberativa, baseada em discursos. Ao entender a democracia enquanto um processo, Habermas procura incluir a diferenÃa, sem submeter padrÃes comunicativos procedimentais e a proteÃÃo moral do indivÃduo Ãs concepÃÃes histÃrico-culturais do Bom; integrando a perspectiva do Justo aos debates deliberativos, Habermas nÃo os fixa para longe da vontade democrÃtica nem dos valores coletivos. Os princÃpios liberais da Prioridade do Justo sobre o Bom e da neutralidade Ãtica sÃo determinados a partir de processos coletivos de formaÃÃo da opiniÃo e da vontade. Neste contexto, a concepÃÃo de tolerÃncia em Habermas permite que cidadÃos rejeitem a forma de vida uns dos outros, mas obriga-os a fazÃ-lo de modo que nÃo contrarie padrÃes morais de respeito que evitam a discriminaÃÃo, permitindo a autorrealizaÃÃo das formas de vida culturais compatÃveis com as liberdades de todos; ademais, sÃo obrigados a aceitar conviver com a forma de vida rejeitada, se esta for moralmente protegida, segundo o que se estabelece em um consenso pÃblico, deliberativamente alcanÃado a partir dos discursos nas esferas pÃblicas.
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AÃÃo comunicativa e democracia: por uma polÃtica deliberativa em Jurgen Habermas / Comunicative accion and democracy: about the deliberative politics in Jurgen Habernas

Juliano Cordeiro da Costa Oliveira 30 March 2009 (has links)
FundaÃÃo de Amparo à Pesquisa do Estado do Cearà / A presente pesquisa reconstrÃi aquilo que poderÃamos chamar de uma Filosofia PolÃtica de JÃrgen Habermas. Habermas parte da Teoria da AÃÃo Comunicativa como referÃncia para suas reflexÃes. A descoberta da linguagem como mÃdium intransponÃvel de todo sentido, de toda reflexÃo teÃrica e prÃtica, forÃou um repensamento de todos os problemas filosÃficos. Agora, normas racionais nascem da prÃxis dialÃgica dos sujeitos envolvidos numa determinada situaÃÃo. A razÃo comunicativa, para Habermas, à a Ãnica que tem condiÃÃes de fundamentar normas num mundo marcado pela pluralidade de visÃes de vida. Habermas, por conseguinte, a partir da aÃÃo comunicativa, elabora o conceito de polÃtica deliberativa, realizando uma sÃntese entre o liberalismo e o republicanismo. HÃ, na teoria de Habermas, uma conciliaÃÃo entre a autonomia privada e a pÃblica, entre os direitos humanos e a soberania popular, entre a liberdade dos modernos e a dos antigos. Segundo Habermas, nÃo hà um privilÃgio da polÃtica a ser realizada no Ãmbito da sociedade civil, como no republicanismo, ou exclusivamente no sistema polÃtico, como nas teorias liberais. Na polÃtica deliberativa, as esferas pÃblicas se interligam com os sistemas polÃtico e administrativo. AlÃm disso, Habermas considera positiva a questÃo da normatizaÃÃo jurÃdica, oriunda da tradiÃÃo liberal, interligando-a com o princÃpio republicano da comunicaÃÃo entre os sujeitos. O direito, entÃo, à enfatizado por sua eficÃcia nas resoluÃÃes dos problemas. Entretanto, esse direito sà possuirà legitimidade caso tenha como fonte o princÃpio da comunicaÃÃo. Habermas, nesse contexto, expÃe os limites do Estado liberal e do Estado social, propondo um novo modelo de Estado, com base na polÃtica deliberativa, em que os sujeitos serÃo autÃnomos à medida que puderem se entender tambÃm como autores do direito ao qual se submetem enquanto destinatÃrios

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