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A dimensão política da administração pública sob a ótica de um direito administrativo constitucionalizado.

Davi, Kaline Ferreira January 2007 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-16T15:56:32Z No. of bitstreams: 1 Kaline Ferreira Davi.pdf: 703604 bytes, checksum: 6f18e01ee8f258d52ce03c4dbe14afb7 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:31:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Kaline Ferreira Davi.pdf: 703604 bytes, checksum: 6f18e01ee8f258d52ce03c4dbe14afb7 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:31:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Kaline Ferreira Davi.pdf: 703604 bytes, checksum: 6f18e01ee8f258d52ce03c4dbe14afb7 (MD5) Previous issue date: 2007 / O presente trabalho versa sobre a real dimensão do objeto do direito administrativo que não pode apenas regular atos que se resumam a mera execução da lei abstendo-se de todas as atividades que envolvam o exercício de opções políticas. Os objetivos perseguidos foram: avaliar a dicotomia entre governo e administração; introduzir como vetores axiológicos do direito administrativo a democracia e os direitos fundamentais; analisar a existência de uma dependência recíproca entre a Constituição e o direito administrativo; discutir a fragilidade e inconsistência da separação entre a política e a técnica; identificar o controle judicial como instrumento eficaz para coibir os abusos perpetrados sob o manto da discricionariedade política. Foram utilizados os métodos hermenêutico e histórico comparativo. Demonstrou-se a superação da dicotomia entre governo administração, suprimindo a defasagem teórica do direito administrativo, com o fenômeno neoconstitucional. Comprovou-se que o direto administrativo é concretizador de normas constitucionais capaz não só de comprir a tarefa de contenção do poder mas também de promover e implementar programas planejamentos e políticas públicas. Constatou-se que a dependência recíproca entre a Constituição e o direito administrativo permite que a democracia e os direitos fundamentais sejam vistos como vetores axiológicos do direito administrativo e portanto capazes de redimensionar o princípio da legalidade o interesse público a discricionariedade e o mérito administrativo além de tentar aproximar o cidadão da Administração Pública. Finalmente incita-se para um debate cientifico antigo mas em um novo ambiente no direito administrativo como ramo do direito responsável por regulamentar uma Administração que não só execute opções políticas do governo mas que também subsidie essas escolhas trace metas imponha diretrizes ou seja uma Administração que não se distinga do que hoje se denomina governo. / Salvador

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