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Autonomia federativa: delimitação no direito constitucional brasileiro / Federative autonomy: delimitation in Brazilian constitucional law.Quintiliano, Leonardo David 20 December 2012 (has links)
O federalismo conhece, na experiência moderna, diversas formações e conformações, segundo a ideologia que o permeia e a necessidade histórica que o explica e que o implica. Embora não seja possível falar em um modelo puro ou autêntico de federalismo, há uma característica que lhe é essencial, cuja falta negaria sua própria razão de ser: a coexistência, sob o mesmo poder soberano, de duas ou mais sociedades políticas dotadas de estatalidade. A estatalidade é informada pela existência de um poder político de inaugurar determinada ordem jurídica. No Estado dito unitário, trata-se da soberania. No Estado dito federativo, a soberania convive com o poder político dos Estados federados - a autonomia federativa. Assim como a soberania, a autonomia federativa é um poder político constituinte, mas, ao contrário daquela, é também poder político constituído (competência), limitado pelo poder soberano. A autonomia federativa implica, ainda, a competência para constituir competências políticas e governamentais. Tais limites são postos pelo poder soberano na Constituição do Estado federativo, que define o grau de autonomia federativa. Esse poder tem sofrido oscilações ao longo das Constituições republicanas brasileiras, havendo, em todas elas, considerável disparidade entre a autonomia federativa formal (que o texto revela) e a autonomia federativa real (que se pratica), causada, sobretudo, pelo antagonismo dos interesses políticos e econômicos que determinam, em última instância, a descentralização político-governamental. A presente tese propõe a conceituação e a delimitação da autonomia federativa formal no Direito Constitucional brasileiro posto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 / Federalism has had, in the modern experience, different frames and meanings, according to the ideology embedded into it and the historical necessity that explains and implies it. Although it is not possible to advocate a pure or authentic model for federalism, there is an essential feature, whose absence would deny its own reason for being: the coexistence, under the same sovereign power, of two or more political societies with statehood. Statehood is constituted by a political power capable to create a particular legal order. In so-called unitary states, such political power is the sovereignty. In federal states, the sovereignty of nation-state coexists with the political power of federated states - the federative autonomy. Like sovereignty, federative autonomy is a constitutional-political power. However, in contrast to the former, federative autonomy is also constituted political power (competence), limited by the sovereign power. The federative autonomy also implies the competence to establish political and governmental powers. These limits are set by the sovereign power in the Constitution of the federal state, which defines the degree of federative autonomy. Such power has oscillated along the Brazilian republican constitutions. All of them revealed considerable disparity between the formal federative autonomy (which the legal text provides) and the real federative autonomy (which is practiced), which was caused, mainly, by the antagonism between political and economic interests. Such interests ultimately determine political and governmental decentralization. This dissertation advocates the conceptualization and delimitation of formal federative autonomy in the Brazilian Constitutional Law set forth by the Constitution of the Federative Republic of Brazil.
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Autonomia federativa: delimitação no direito constitucional brasileiro / Federative autonomy: delimitation in Brazilian constitucional law.Leonardo David Quintiliano 20 December 2012 (has links)
O federalismo conhece, na experiência moderna, diversas formações e conformações, segundo a ideologia que o permeia e a necessidade histórica que o explica e que o implica. Embora não seja possível falar em um modelo puro ou autêntico de federalismo, há uma característica que lhe é essencial, cuja falta negaria sua própria razão de ser: a coexistência, sob o mesmo poder soberano, de duas ou mais sociedades políticas dotadas de estatalidade. A estatalidade é informada pela existência de um poder político de inaugurar determinada ordem jurídica. No Estado dito unitário, trata-se da soberania. No Estado dito federativo, a soberania convive com o poder político dos Estados federados - a autonomia federativa. Assim como a soberania, a autonomia federativa é um poder político constituinte, mas, ao contrário daquela, é também poder político constituído (competência), limitado pelo poder soberano. A autonomia federativa implica, ainda, a competência para constituir competências políticas e governamentais. Tais limites são postos pelo poder soberano na Constituição do Estado federativo, que define o grau de autonomia federativa. Esse poder tem sofrido oscilações ao longo das Constituições republicanas brasileiras, havendo, em todas elas, considerável disparidade entre a autonomia federativa formal (que o texto revela) e a autonomia federativa real (que se pratica), causada, sobretudo, pelo antagonismo dos interesses políticos e econômicos que determinam, em última instância, a descentralização político-governamental. A presente tese propõe a conceituação e a delimitação da autonomia federativa formal no Direito Constitucional brasileiro posto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 / Federalism has had, in the modern experience, different frames and meanings, according to the ideology embedded into it and the historical necessity that explains and implies it. Although it is not possible to advocate a pure or authentic model for federalism, there is an essential feature, whose absence would deny its own reason for being: the coexistence, under the same sovereign power, of two or more political societies with statehood. Statehood is constituted by a political power capable to create a particular legal order. In so-called unitary states, such political power is the sovereignty. In federal states, the sovereignty of nation-state coexists with the political power of federated states - the federative autonomy. Like sovereignty, federative autonomy is a constitutional-political power. However, in contrast to the former, federative autonomy is also constituted political power (competence), limited by the sovereign power. The federative autonomy also implies the competence to establish political and governmental powers. These limits are set by the sovereign power in the Constitution of the federal state, which defines the degree of federative autonomy. Such power has oscillated along the Brazilian republican constitutions. All of them revealed considerable disparity between the formal federative autonomy (which the legal text provides) and the real federative autonomy (which is practiced), which was caused, mainly, by the antagonism between political and economic interests. Such interests ultimately determine political and governmental decentralization. This dissertation advocates the conceptualization and delimitation of formal federative autonomy in the Brazilian Constitutional Law set forth by the Constitution of the Federative Republic of Brazil.
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