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O ativismo judicial do STF no campo político-eleitoral: riscos antidemocráticos

Faria, Adriana Ancona de 15 May 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Adriana Ancona de Faria.pdf: 940099 bytes, checksum: d2d3f788d42e58be5efd9f1bf12b96f5 (MD5) Previous issue date: 2013-05-15 / This PhD dissertation examines decisions by the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal STF) on cases involving electoral law to assess whether they spring from judicial activism and whether such decisions have contributed to the strengthening or weakening of democracy in Brazil. The present study focuses specifically on eight landmark STF judicial review decisions, all issued after 1988, but also examines Electoral Supreme Court (Tribunal Superior Eleitoral TRE) rulings when they are relevant to the understanding of the STF decision under scrutiny. The overall analysis is based on a critique of the concept of Estado democrático de Direito as defined by the 1988 Federal Constitution and the judicial review system it establishes so as to define which practices could be read as judicial activism likely to present risks to democracy. It is suggested that STF inconsistency allows for abusive judicial interference in electoral matters. The above-mentioned landmark cases are discussed from the viewpoint of those theories of Law and of constitutional hermeneutics more influential in Brazilian judicial practice. Special attention is given to the works of Ronald Dworkin, John Hart Ely, Robert Alexy and Luis Roberto Barroso. The work of Conrado Hübner Mendes is also discussed as a theoretical tool within the effort to build up new criteria for judicial action in the framework of the separation of powers. As an alternative to the debate between democracy and constitutionalism, Mendes offers a criterion for court decisions based on the interaction between the Legislative and the Judiciary. The analyses of the cases points to a tendency to judicial activism by the STF (coupled with the TSE) on electoral matters. Such tendency is characterized by a piece-meal, arbitrary approach which runs counter to the Brazilian Constitutional order and violates the balance of powers by disregarding legitimate options by the majority of the legislature. As a response to the dangers such activism poses to democracy, this study argues for the need to have STF decisions based on clearly defined legal criteria, apt to demonstrate the legal value at stake in each case and which do not intrude upon legitimate Legislative autonomy / O presente trabalho realiza um estudo concreto sobre decisões judiciais tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no campo dos direitos político-eleitorais, a fim de aferir se tem atuado de forma ativista e se essa atuação tem contribuído para o aprofundamento ou para o enfraquecimento da democracia. Constituem objeto de estudo decisões paradigmáticas proferidas pelo STF depois de 1988, em sede de controle de constitucionalidade, e, de forma incidental, atuações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando dialogarem diretamente com as decisões do STF em estudo. Para a realização dessa análise, apresentamos uma leitura sobre o conceito de Estado Democrático de Direito definido pela Constituição Federal de 1988 e sobre o sistema de controle de constitucionalidade estabelecido, a fim de conceituar práticas que configurariam um ativismo judicial de riscos democráticos. Entendendo que a falta de consistência decisória do STF permite uma atuação abusiva do Judiciário, procedemos a um estudo de casos à luz de relevantes teorias do direito e da hermenêutica constitucional, que têm dialogado com a prática judicial brasileira e se destacado no debate constitucional em geral. Ressaltam-se especialmente as posições defendidas por Ronald Dworkin, John Hart Ely, Robert Alexy e Luís Roberto Barroso. No enfrentamento do desafio da construção de novos critérios para a atuação judicial dentro de uma análise sobre separação de Poderes, avaliamos a reflexão desenvolvida por Conrado Hübner Mendes, que apresenta uma proposta do processo decisório calcada na interação dos Poderes Legislativo e Judiciário como uma alternativa teórica ao debate entre democracia e constitucionalismo. Pelo percurso realizado o trabalho identifica uma atitude ativista do STF no campo político-eleitoral em parceria com o TSE , caracterizada por uma atuação casuística e arbitrária que contraria a ordem constitucional brasileira e na qual o Judiciário viola o equilíbrio do sistema político, desrespeitando legítimas opções da representação majoritária. Buscando enfrentar os riscos democráticos identificados, o trabalho, ao final, defende a importância da construção de uma atuação do STF embasada na elaboração de juízos jurídicos que distingam o valor jurídico em causa e que seja deferente ao Legislativo

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