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Ementas de LIBRAS nos Espaços Acadêmicos: que profissionais para qual inclusão?

PERSE, Elissandra Lourenço January 2011 (has links)
A Lei 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como língua e o Decreto 5626/05 garante aos surdos o acesso à educação por meio da língua de sinais. Este último estabelece, ainda, que a LIBRAS seja inserida como disciplina curricular obrigatória em todos os cursos de formação de professores e licenciaturas, assim como que se ofereça o ensino de Português como segunda língua nos cursos de Letras, tendo como prazo limite para a instituição dessas exigências o ano de 2010. Essas mudanças coincidem com outra, recém-instituída, a da Reforma das Licenciaturas (Resoluções nos 1 e 2 CNE/CP 2002). Assim, a dissertação teve por objetivos: (1) verificar como foram instituídas as duas disciplinas, exigidas pelo Decreto em questão, nas novas grades curriculares das universidades públicas; e (2) identificar discursos sobre o surdo e a língua de sinais que circulam nesses espaços de formação docente. O trabalho visou a responder às seguintes perguntas de pesquisa: como se estabelece o diálogo entre as exigências do Decreto, a Reforma das Licenciaturas e as Universidades? Que concepções sobre a LIBRAS e o ensino de línguas circulam nessas Instituições de Ensino Superior (IES) responsáveis pela formação de professores e de futuros pesquisadores? A análise teve como córpus ementas de disciplinas referentes ao ensino de LIBRAS e de Português como segunda língua para surdos das cinco universidades públicas do estado do Rio de Janeiro. A perspectiva teórica seguiu pressupostos da Análise do Discurso francesa de base enunciativa – interdiscurso (MAINGUENEAU, 1997, 1998, 2001, 2008), intertextualidade e memória discursiva (ORLANDI, 2007) –, assim como noções de enunciado, dialogismo e gênero do discurso (BAKHTIN 1992, 1993). A metodologia teve caráter exploratório. Verificamos, no que se refere à implementação dessas exigências legais, um entendimento diferenciado por parte de cada uma das universidades, que instituem distintos perfis profissionais. Contudo, os resultados da análise apontaram para o predomínio de uma concepção de ensino baseada numa visão estruturalista de língua e na decodificação de vocábulos.
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Ementas de LIBRAS nos espaços acadêmicos: que profissionais para qual inclusão? / Guías docentes de LIBRAS en los espacios académicos: qué profesionales para cúal inclusión?

Elissandra Lourenço Perse 31 March 2011 (has links)
A Lei 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como língua e o Decreto 5626/05 garante aos surdos o acesso à educação por meio da língua de sinais. Este último estabelece, ainda, que a LIBRAS seja inserida como disciplina curricular obrigatória em todos os cursos de formação de professores e licenciaturas, assim como que se ofereça o ensino de Português como segunda língua nos cursos de Letras, tendo como prazo limite para a instituição dessas exigências o ano de 2010. Essas mudanças coincidem com outra, recém-instituída, a da Reforma das Licenciaturas (Resoluções nos 1 e 2 CNE/CP 2002). Assim, a dissertação teve por objetivos: (1) verificar como foram instituídas as duas disciplinas, exigidas pelo Decreto em questão, nas novas grades curriculares das universidades públicas; e (2) identificar discursos sobre o surdo e a língua de sinais que circulam nesses espaços de formação docente. O trabalho visou a responder às seguintes perguntas de pesquisa: como se estabelece o diálogo entre as exigências do Decreto, a Reforma das Licenciaturas e as Universidades? Que concepções sobre a LIBRAS e o ensino de línguas circulam nessas Instituições de Ensino Superior (IES) responsáveis pela formação de professores e de futuros pesquisadores? A análise teve como córpus ementas de disciplinas referentes ao ensino de LIBRAS e de Português como segunda língua para surdos das cinco universidades públicas do estado do Rio de Janeiro. A perspectiva teórica seguiu pressupostos da Análise do Discurso francesa de base enunciativa interdiscurso (MAINGUENEAU, 1997, 1998, 2001, 2008), intertextualidade e memória discursiva (ORLANDI, 2007) , assim como noções de enunciado, dialogismo e gênero do discurso (BAKHTIN 1992, 1993). A metodologia teve caráter exploratório. Verificamos, no que se refere à implementação dessas exigências legais, um entendimento diferenciado por parte de cada uma das universidades, que instituem distintos perfis profissionais. Contudo, os resultados da análise apontaram para o predomínio de uma concepção de ensino baseada numa visão estruturalista de língua e na decodificação de vocábulos / La ley 10.436/02 reconoce la Lengua de Señas Brasileña (LIBRAS) como lengua y el decreto 5626/05 les garantiza a los sordos el acceso a la educación en lengua de señas. Éste establece también que LIBRAS se convierta en asignatura obligatoria de todos los cursos de formación del profesorado y que en las licenciaturas de los cursos de Letras se ofrezca la enseñanza de portugués como segunda lengua. El plazo límite para que se cumplan dichas exigencias es el año 2010. Esos cambios coinciden con la recién instituida Reforma de las Licenciaturas (Resoluciones nos 1 y 2 CNE/CP 2002). Por todo ello, esta investigación tuvo los siguientes objetivos: (1) verificar cómo se han instituido las dos asignaturas, exigidas por el decreto arriba mencionado, en los planes de estudio de las universidades públicas e (2) identificar discursos sobre los sordos y la lengua de señas que circulan por esos espacios de formación docente. La investigación tiene como objetivo contestar a las siguientes preguntas: cómo se establece el diálogo entre las exigencias del Decreto, la Reforma de las Licenciaturas y las universidades? Qué concepciones sobre LIBRAS y enseñanza de lenguas se identifican en las Instituciones de Enseñanza Superior (IES) responsables de la formación del profesorado y de futuros investigadores? Para superar ese reto, se analizaron las informaciones generales de las guías docentes de asignatura (de las cinco universidades públicas del estado de Río de Janeiro) relacionadas con la enseñanza de LIBRAS y de Portugués como segunda lengua para sordos. El marco teórico fue el del Análisis del discurso Francés de base enunciativa interdiscurso (MAINGUENEAU, 1997, 1998, 2001, 2008), intertextualidad y memoria discursiva (ORLANDI, 2007) y las nociones de enunciado, dialogismo y género discursivo de Bajtín (1992, 1993). La metodología ha tenido carácter exploratorio. En lo que se refiere a la implementación de las exigencias legales, se han verificado distintas comprensiones por parte de cada una de las universidades. Sin embargo, los resultados indican un predominio de la concepción de enseñanza de bases estructuralista de lengua y decodificación de vocablos
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Ementas de LIBRAS nos espaços acadêmicos: que profissionais para qual inclusão? / Guías docentes de LIBRAS en los espacios académicos: qué profesionales para cúal inclusión?

Elissandra Lourenço Perse 31 March 2011 (has links)
A Lei 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como língua e o Decreto 5626/05 garante aos surdos o acesso à educação por meio da língua de sinais. Este último estabelece, ainda, que a LIBRAS seja inserida como disciplina curricular obrigatória em todos os cursos de formação de professores e licenciaturas, assim como que se ofereça o ensino de Português como segunda língua nos cursos de Letras, tendo como prazo limite para a instituição dessas exigências o ano de 2010. Essas mudanças coincidem com outra, recém-instituída, a da Reforma das Licenciaturas (Resoluções nos 1 e 2 CNE/CP 2002). Assim, a dissertação teve por objetivos: (1) verificar como foram instituídas as duas disciplinas, exigidas pelo Decreto em questão, nas novas grades curriculares das universidades públicas; e (2) identificar discursos sobre o surdo e a língua de sinais que circulam nesses espaços de formação docente. O trabalho visou a responder às seguintes perguntas de pesquisa: como se estabelece o diálogo entre as exigências do Decreto, a Reforma das Licenciaturas e as Universidades? Que concepções sobre a LIBRAS e o ensino de línguas circulam nessas Instituições de Ensino Superior (IES) responsáveis pela formação de professores e de futuros pesquisadores? A análise teve como córpus ementas de disciplinas referentes ao ensino de LIBRAS e de Português como segunda língua para surdos das cinco universidades públicas do estado do Rio de Janeiro. A perspectiva teórica seguiu pressupostos da Análise do Discurso francesa de base enunciativa interdiscurso (MAINGUENEAU, 1997, 1998, 2001, 2008), intertextualidade e memória discursiva (ORLANDI, 2007) , assim como noções de enunciado, dialogismo e gênero do discurso (BAKHTIN 1992, 1993). A metodologia teve caráter exploratório. Verificamos, no que se refere à implementação dessas exigências legais, um entendimento diferenciado por parte de cada uma das universidades, que instituem distintos perfis profissionais. Contudo, os resultados da análise apontaram para o predomínio de uma concepção de ensino baseada numa visão estruturalista de língua e na decodificação de vocábulos / La ley 10.436/02 reconoce la Lengua de Señas Brasileña (LIBRAS) como lengua y el decreto 5626/05 les garantiza a los sordos el acceso a la educación en lengua de señas. Éste establece también que LIBRAS se convierta en asignatura obligatoria de todos los cursos de formación del profesorado y que en las licenciaturas de los cursos de Letras se ofrezca la enseñanza de portugués como segunda lengua. El plazo límite para que se cumplan dichas exigencias es el año 2010. Esos cambios coinciden con la recién instituida Reforma de las Licenciaturas (Resoluciones nos 1 y 2 CNE/CP 2002). Por todo ello, esta investigación tuvo los siguientes objetivos: (1) verificar cómo se han instituido las dos asignaturas, exigidas por el decreto arriba mencionado, en los planes de estudio de las universidades públicas e (2) identificar discursos sobre los sordos y la lengua de señas que circulan por esos espacios de formación docente. La investigación tiene como objetivo contestar a las siguientes preguntas: cómo se establece el diálogo entre las exigencias del Decreto, la Reforma de las Licenciaturas y las universidades? Qué concepciones sobre LIBRAS y enseñanza de lenguas se identifican en las Instituciones de Enseñanza Superior (IES) responsables de la formación del profesorado y de futuros investigadores? Para superar ese reto, se analizaron las informaciones generales de las guías docentes de asignatura (de las cinco universidades públicas del estado de Río de Janeiro) relacionadas con la enseñanza de LIBRAS y de Portugués como segunda lengua para sordos. El marco teórico fue el del Análisis del discurso Francés de base enunciativa interdiscurso (MAINGUENEAU, 1997, 1998, 2001, 2008), intertextualidad y memoria discursiva (ORLANDI, 2007) y las nociones de enunciado, dialogismo y género discursivo de Bajtín (1992, 1993). La metodología ha tenido carácter exploratorio. En lo que se refiere a la implementación de las exigencias legales, se han verificado distintas comprensiones por parte de cada una de las universidades. Sin embargo, los resultados indican un predominio de la concepción de enseñanza de bases estructuralista de lengua y decodificación de vocablos

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