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A evolução do conceito jurídico de cidadania no panorama democrático do século XXI / The evolution of the citizenschip legal concept in the democratic panorama of the 21st centuryMendonça, Felippe 03 May 2012 (has links)
O presente trabalho procura demonstrar a evolução do conceito jurídico de cidadania, buscando compreender qual conceito melhor reflete o panorama democrático do século XXI. A democracia atual implica o envolvimento de múltiplos personagens, caminhando para a ampliação das formas de participação e do espaço de compartilhamento do poder entre a população e seus representantes. O conceito jurídico tradicional de cidadania se diferencia do conceito adotado pelas demais áreas do conhecimento, pois a limita aos direitos políticos ativos e passivos. Essa concepção clássica parece não corresponder ao atual estágio democrático, em que os governos passam a sofrer maior influência externa e interna, além da crescente possibilidade de participação dos personagens estranhos. É inegável o desconforto em conferir aos não detentores dos direitos políticos a condição de não-cidadãos, mesmo se esse conceito for considerado estritamente técnico. As ciências não-jurídicas desenvolveram o conceito de cidadania a partir do período pós-guerra, especialmente com a concepção de direito a ter direitos, introduzida por Hannah Arendt, a partir da qual os direitos políticos já não se resumem mais ao direito de votar e de ser votado. A possibilidade de participação e de compartilhamento do poder demonstra ser a cidadania um elemento democrático de significado muito mais amplo, cujo conceito deve ser construído não apenas à luz do direito positivo vigente, mas também considerando a necessária afirmação dos Direitos Humanos. Assim, pode-se dizer que o conceito jurídico de cidadania que fundamenta o Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil deve ser entendido como o \"princípio da máxima inclusão possível\" dos indivíduos nas esferas política, econômica, cultural e social. / This present work aims at showing the evolution of the citizenship legal concept, seeking to comprehend which concept better reflects the democratic panorama of the 21st Century. Current democracy implicates the involvement of multiple characters walking towards the enhancement of participation forms and power sharing space between population and its representative. The traditional legal concept of citizenship differentiates from the concept adopted by other knowledge areas because it limits active and passive electoral rights. This classic conception seems not to relate to the current democracy stage, in which governments suffer greater external and internal influences, other than the possibility of foreign characters participation. It is undeniable how uneasy it is to grant non-citizen status to those not holding electoral rights, even if this concept is considered strictly technical. Non-legal sciences have developed the concept of citizenship from the post-war period, particularly with the conception of right to have rights introduced by Hannah Arendt, from which political rights are no longer narrowed to the right to vote and to be voted. The possibility of participation and sharing power evidences that citizenship is a democratic element with a much broader meaning, which concept must be built not only at the light of the positive right in force but also considering the required affirmation of Human Rights. Therefore, one can say that the legal concept of citizenship providing grounds to the Democratic State based on the rule of Law of the Federative Republic of Brazil must be understood as principle of maximum possible inclusion of individuals in the political, economical, cultural and social branches.
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A evolução do conceito jurídico de cidadania no panorama democrático do século XXI / The evolution of the citizenschip legal concept in the democratic panorama of the 21st centuryFelippe Mendonça 03 May 2012 (has links)
O presente trabalho procura demonstrar a evolução do conceito jurídico de cidadania, buscando compreender qual conceito melhor reflete o panorama democrático do século XXI. A democracia atual implica o envolvimento de múltiplos personagens, caminhando para a ampliação das formas de participação e do espaço de compartilhamento do poder entre a população e seus representantes. O conceito jurídico tradicional de cidadania se diferencia do conceito adotado pelas demais áreas do conhecimento, pois a limita aos direitos políticos ativos e passivos. Essa concepção clássica parece não corresponder ao atual estágio democrático, em que os governos passam a sofrer maior influência externa e interna, além da crescente possibilidade de participação dos personagens estranhos. É inegável o desconforto em conferir aos não detentores dos direitos políticos a condição de não-cidadãos, mesmo se esse conceito for considerado estritamente técnico. As ciências não-jurídicas desenvolveram o conceito de cidadania a partir do período pós-guerra, especialmente com a concepção de direito a ter direitos, introduzida por Hannah Arendt, a partir da qual os direitos políticos já não se resumem mais ao direito de votar e de ser votado. A possibilidade de participação e de compartilhamento do poder demonstra ser a cidadania um elemento democrático de significado muito mais amplo, cujo conceito deve ser construído não apenas à luz do direito positivo vigente, mas também considerando a necessária afirmação dos Direitos Humanos. Assim, pode-se dizer que o conceito jurídico de cidadania que fundamenta o Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil deve ser entendido como o \"princípio da máxima inclusão possível\" dos indivíduos nas esferas política, econômica, cultural e social. / This present work aims at showing the evolution of the citizenship legal concept, seeking to comprehend which concept better reflects the democratic panorama of the 21st Century. Current democracy implicates the involvement of multiple characters walking towards the enhancement of participation forms and power sharing space between population and its representative. The traditional legal concept of citizenship differentiates from the concept adopted by other knowledge areas because it limits active and passive electoral rights. This classic conception seems not to relate to the current democracy stage, in which governments suffer greater external and internal influences, other than the possibility of foreign characters participation. It is undeniable how uneasy it is to grant non-citizen status to those not holding electoral rights, even if this concept is considered strictly technical. Non-legal sciences have developed the concept of citizenship from the post-war period, particularly with the conception of right to have rights introduced by Hannah Arendt, from which political rights are no longer narrowed to the right to vote and to be voted. The possibility of participation and sharing power evidences that citizenship is a democratic element with a much broader meaning, which concept must be built not only at the light of the positive right in force but also considering the required affirmation of Human Rights. Therefore, one can say that the legal concept of citizenship providing grounds to the Democratic State based on the rule of Law of the Federative Republic of Brazil must be understood as principle of maximum possible inclusion of individuals in the political, economical, cultural and social branches.
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