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Fundamentação filosófica do princípio do mutualismo nos contratos de seguroRodrigues, Vera Maria de Carvalho Pinto 01 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-01 / This essay intends to analyze the principle of mutualism in light of the eighteenth century contractual theory produced by Jean-Jacques Rousseau, as a form of free association that brings benefits for all of its members, which benefits are to be reached through the gathering of forces of those members aiming the common good. It will be explored the similarities between the contractual theory of Rousseau and the principle of mutualism, since in both cases the members of a collectivity contribute to get benefits from this association. Thus, these members assure protection against occasional misfortunes and related damages arising from its occurrence. Then, we start to view the social pact as a more specific kind of association, as in the insurance agreements, and not as a political organization. We will also study the relation between the risk inherent to the social contract and to the insurance agreement, which has the principle of mutualism as cornerstone. It will be discussed the philosophical fundaments of the principle of mutualism in the insurance agreements, since the insurance agreements are based on the concepts of the common good, presented in Rousseau's contractual theory; allowing that all the members of the insured collectivity benefit from the tranquility of having their personal or material assets protected against future or uncertain misfortunes, or against damages caused at the time of the loss, that could not be borne by them individually. At last, we will analyze the principle of mutualism and the insurance agreements in the Civil Code of 2002, and on recent decision of the Appellate Courts of the State of São Paulo / O presente trabalho tem por proposta a análise do princípio do mutualismo à luz da teoria contratualista do século XVIII elaborada por Jean-Jacques Rousseau, como forma de associação livre que traz benefícios para todos os que dela participam, alcançados pela soma de esforços para o bem comum. Serão exploradas as semelhanças a teoria contratualista de Rousseau entre o princípio do mutualismo, visto que em ambos os casos os membros de determinada coletividade contribuem para se beneficiar dessa associação, garantindo, assim, a proteção contra eventuais infortúnios e danos decorrentes de sua ocorrência. Passa-se, então a considerar o pacto social sob um prisma menor de associação, como nos contratos de seguro, e não sob o ponto de vista de organização política da sociedade; assim como será abordada a relação entre o risco inerente ao contrato social e ao contrato de seguro, cujo pilar de sustentação está no princípio do mutualismo. Serão feitas considerações sobre a fundamentação filosófica do princípio do mutualismo nos contratos de seguro, na medida em que este é fundado nas concepções de bem comum, tais como apresentadas no contratualismo de Rousseau; possibilitando que todos integrantes da massa segurada desfrutem da tranqüilidade de garantir seus bens pessoais ou materiais dos infortúnios futuros e incertos, ou dos danos efetivamente causados quando da ocorrência de sinistros, o que de forma isolada não teriam condições de assumir. Por fim, serão feitas reflexões sobre o princípio do mutualismo e os contratos de seguro no Código Civil de 2002, bem como sobre recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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