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Poderes das organizações internacionais: fundamentos teóricosCipriano, Rodrigo Carneiro 29 May 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-05-29 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The ever growing need for cooperation on the international plane led states, from
the mid-19th century onwards, to create institutional structures currently known as
international organizations, to which the exercise of global governance was
progressively assigned.
Due to the activity performed by such entities, which remains scarcely regulated
by general international law, different theories were formulated as to explain the
foundations of its powers, each of them differently establishing the limits of
international organizations competences.
The attributed powers doctrine posits that international organizations possess
only those powers expressly laid down in the constitutive treaties, which should be
restrictively interpreted, so that organisms can only act based on States will as literally
manifested in constitutional provisions.
Conversely, the theory of implied powers sustains that international
organizations constitutions should be more loosely interpreted, defending that, in
addition to the powers expressly conferred, there are others implicitly existent, which
can be deduced from express powers or even from the organisms objectives.
In its turn, according to the inherent powers doctrine, the founding States will is
neither the source of the legal personality of international organizations nor of its
competences, postulating that international law itself confer to organisms all the powers
deemed necessary to perform its functions, limited solely by statutory prohibitions.
The research conducted aimed at providing an outlook of these theories,
verifying that, despite the predominance of the implied powers doctrine, the three
theories are not necessarily excludent and can be jointly applied, given that each
organization s specificities are properly considered / A necessidade de cooperação no plano internacional conduziu os Estados, a
partir da metade do século XIX, a criarem estruturas atualmente conhecidas como
organizações internacionais, às quais foi progressivamente confiado o exercício da
governança global.
Em função da atividade que desempenham, ainda escassamente regulada pelo
direito internacional positivo, diferentes teorias foram formuladas para dar suporte aos
poderes jurídicos de que são titulares, cada qual dimensionando de forma particular os
limites de atuação das organizações internacionais.
A teoria dos poderes atribuídos sustenta que as organizações possuem apenas os
poderes expressamente previstos nos tratados constitutivos, interpretando-os
restritivamente, de modo que a ação dos organismos está adstrita à vontade dos Estados
manifestada na literalidade das disposições estatutárias.
Por sua vez, a teoria dos poderes implícitos defende uma leitura mais ampla das
cartas constitutivas, afirmando que, a par dos poderes nelas previstos, há outros cuja
existência é implícita, podendo ser deduzidos a partir de outros poderes ou mesmo dos
objetivos da organização.
Já a teoria dos poderes inerentes, distanciando-se do voluntarismo estatal
enquanto base da personalidade jurídica e das competências das organizações, entende
que o direito internacional confere diretamente aos organismos todos os poderes
necessários ao exercício de suas funções, limitados apenas por vedações estatutárias.
A pesquisa desenvolvida buscou traçar o panorama geral de tais teorias,
verificando que, muito embora a corrente dos poderes implícitos prevaleça na
atualidade, a aplicação concertada das três correntes é admissível, desde que se atente às
especificidades de cada organização considerada
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