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Tutela preventiva-condenatória nos deveres jurídicos de fazer e não fazer: técnica de efetividade e segurançaSartório, Elvio Ferreira 06 May 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-05-06 / Trata-se da tutela preventivo-condenatória, modalidade de atuação do processo com base na
ameaça de lesão à direito, antes da ocorrência de ato ilícito. O propósito do estudo é buscar
características do instituto frente às demais modalidades de atuação da tutela jurisdicional.
Analisa-se, também o instituto à luz da classificação das sentenças – declaratórias,
constitutivas, condenatórias, mandamentais e executivas-. Com direcionamento na efetividade
– processo civil de resultado – há espaço para identificar contornos apropriados para
aplicação da prevenção com o uso dos mecanismos coercitivos e sub-rogatórios,
acrescentando-se, por fim, a necessidade de trabalhar a efetividade do processo sem abrir mão
da segurança que permeia as relações jurídicas. / This is a guardianship condemnatory-preventive, a modality of process performance
based on the threat of a Rights rupture, before the incident of an illicit act. The main
proposal of this study is searching for characteristics of the subject comparing to the
other modalities of legal guardianship. Besides, this subject is analyzed under the
focus of the sentences: declaratory, constituents, condemnatory and executives.
Directed by effectiveness (results-driven civil process) there is space to identify
contours adapted for the application of prevention using the coercive and substitutive
mechanisms. Finally, the study broaches the need to work effectively in the process
without discarding the security that permeates the juridical relationships.
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Ministério Público e efetividade do processo civilZenkner, Marcelo Barbosa de Castro 05 May 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-05-05 / Superada a fase cientificista, o Direito Processual Civil vive, hoje, a era da efetividade, pois se chegou à conclusão de que o processo só tem razão de existir em razão da afirmação do direito lesado ou ameaçado de lesão. Agora, a instrumentalidade tende a ligar o processo ao direito material, pois é a partir das relações de direito material que surgem as relações de direito processual. E para
que o processo produza os resultados que dele são esperados, além de haver previsão dos instrumentos de tutela adequados em lei, é imprescindível seja ele simples e ágil, estabelecendo-se um compromisso nesse sentido de todos os sujeitos que dele participam, inclusive o Ministério Público. O excesso de atribuições acumuladas pelo Ministério Público na esfera cível, fruto de um esforço
empreendido com o objetivo de tutelar novos interesses surgidos com a complexidade, a urbanização e a globalização do mundo moderno, se por um lado engrandeceu a Instituição, de outro tornou-a menos ágil e mais congestionada, impedindo o atendimento adequado de toda a demanda dela exigida. Em razão disso, é preciso que o Ministério Público do Século XXI racionalize, o mais rápido possível, sua atuação no âmbito do processo civil, adequando-a imediatamente ao melhor atendimento dos interesses da sociedade e evitando a prática de atos processuais desnecessários, de modo a garantir, assim, a efetividade processual. Destarte, cumpre ao Ministério Público eleger prioridades e estabelecer metas para consecução de seu mister, atuando exclusivamente nos feitos em que realmente
haja interesse público a ser tutelado pela Instituição nos termos da Constituição Federal. Não se pretende aqui esgotar todas as variantes que envolvem o tema, mas sim enfocar os seus aspectos mais importantes, trazendo a respeito dos mesmos referências doutrinárias e jurisprudenciais. / After overcoming the scientific phase, the Civil Procedural Law faces the effectiveness age, because it was concluded that the procedure only exists due to the affirmation of the right injured or threatened of injury. Now, the instrumentality tends to connect the procedure to the substantive right, because it is from the substantive right relationship that appears the procedural right relationship. In order to achieve the expected results, besides forecasting the instruments of guardianship
adjusted in law, it must be essentially simple and agile, establishing a commitment of the participants including the Attorney General’s Office. The excess of accumulated attributions by the Attorney General’s Office in the civil sphere, is a result of the undertaken effort to tutor new emerged interests with the complexity, the urbanization and the globalization of the modern world, on one hand brought up the Institution, but on the other hand became less agile and more congested, hindering the adequate attendance of all the required demand. Due to this fact, it is necessary that the Attorney General’s Office of Century XXI rationalizes, as fast as possible, his performance in the field of the civil action, adjusting it immediately to the best
attendance of the society interests and avoiding the practical of the unnecessary procedural acts, in order to guarantee the procedural effectiveness. Therefore, the Attorney General’s Office has the obligation to choose priorities and establish goals for achievement of its needs, acting exclusively in the cases that public interest purpose to be tutored by the Institution, in proper order of the Federal Constitution. This study does not have the pretension to deplete all the variants that involve the subject, but intends to focus the most important aspects, bringing doctrinal and jurisprudential references that regards.
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A colheita da prova e a escolha da tese probatória na perspectiva do processo oral: um diálogo entre os princípios da efetividade e da tempestividadeMinuzzi, Débora January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / In the procedural system current stage a collision between the effectiveness constitutional principle and timeliness constitutional principle may occur. While the first has a goal of providing all parties with the necessary means to pursue the concretization of substantive law in the phenomenon world, the second principle objective is to ensure that legal protection measures take place within a reasonable timeframe in agreement to what the controversy solution needs. Based on the assumption that in most concrete circumstances the execution of effective provision for judicial review is untimely, is the intention to defend a judicial centre-piece idea in which realization of law in the phenomenon world can happen along reasonable timeframes. The present dissertation, had by its objective, therefore, to conciliate those two fundamental standards in a probative extent, while increasing both importance of presentation of proof that attend oral procedure principles and the evaluation of a given proof that fulfill basic construction elements needed for a logical justification. If a judge mediation considering all parties and proof can lead to a more timeliness procedure, which delivers a degree of justice with better factual knowledge and higher material effectiveness towards legal protection, in the same manner, increase the importance of a proof that is supported by clear and powerful justification, provides a more practical understanding to all involved, helping one to comprehend why a given probative thesis was chosen, offering them effective jurisdictional provision and at the same time, timeliness. A procedure that models itself in the effectiveness and timeliness of jurisdictional provision, favoring oral proceeding and the decision, as ways of establish law in the phenomenon plan, allow the legitimacy of ordinary judgments and therefore, a full review when receiving the appeal, as a rule, in its double effect. / Poderá haver, no atual estágio de sistema processual, uma colisão entre o princípio constitucional da efetividade e o princípio constitucional da tempestividade. Enquanto aquele visa a conferir às partes os meios necessários à possibilidade de concretização do direito material no mundo fenomênico, este tem por objetivo que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo justificável à solução da controvérsia. Partindo do pressuposto de que, na maior parte das circunstâncias concretas, a efetivação prática da prestação jurisdicional se dá de forma efetiva e intempestiva, pretendeu-se defender a ideia basilar de que a realização do direito, no mundo fenomenológico dentro de um prazo razoável, é possível. A presente dissertação teve por objetivo, portanto, conciliar esses dois cânones fundamentais no âmbito probatório, valorizando tanto a produção da prova que atenda aos ditames de um processo oral, quanto a avaliação da prova que preencha os elementos necessários à construção de uma justificativa racional. Se a imediação do juiz com as partes e com a prova tende a conferir um processo mais tempestivo, proporcionando um grau de justiça, de cognição fática melhor, com maior efetividade material à tutela jurisdicional, do mesmo modo, uma valoração da prova que calhe em uma justificativa clara e contundente, possibilitando às partes compreender o porquê de determinada tese probatória ter sido escolhida, oferece a elas efetividade no provimento jurisdicional e, ao mesmo tempo, tempestividade. Um processo que se espelhe na efetividade e na tempestividade da prestação jurisdicional, privilegiando a oralidade e a decisão como forma de concretização do direito no plano fenomênico, permite a legitimação dos juízos ordinários e, com isso, a revisão no recebimento do recurso de apelação, como regra, no duplo efeito.
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O reexame necessário como meio de (in) efetividade da tutela jurisdicionalWelsch, Gisele Mazzoni January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / The present work is about the re-examination institute, foreseen in the art. 475 of the CPC and its influence to the effectiveness of jurisdictional tutelage. It is known that the civil process claims by more usefulness and celerity, then it is necessary that institutes related to the question are analyzed. To make prudence possible due to the reasonableness of the maintenance of the device in the procedural planning, firstly the historical origin and the compared law will be analyzed. After talking about the legal natural of the institute, dialoging the several doctrines about the subject. In a third moment, the place of necessary consignment will be approached, talking about promoted changes by the Law nº 10. 352/01. Then, some points related to the effects of the procedure will be analyzed, as well as its acceptation in the current legislative configuration. This subject is based on bibliographical and jurisprudential research, trying to dialogue the two founts to track a complete and critical panorama of the institute. / O presente trabalho trata do instituto do Reexame Necessário, previsto no art. 475 do CPC e sua influência para a efetividade da Tutela Jurisdicional. Como é cediço, o processo civil reclama por maior efetividade e celeridade, por isso é necessário que se analisem institutos relacionados com tal questão. A fim de tornar possível uma ponderação acerca da razoabilidade da manutenção do dispositivo no ordenamento processual, primeiramente, se analisará sua origem histórica e o direito comparado. Após, se discorrerá sobre a natureza jurídica do instituto, dialogando as diversas correntes doutrinárias sobre o assunto. Em um terceiro momento, se abordará acerca do cabimento da remessa necessária, tratando das mudanças promovidas pela Lei n° 10. 352/01. A seguir serão analisados os pontos relativos aos efeitos e procedimento, bem como seu tratamento na atual configuração legislativa. Tal estudo se baseia em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, procurando cotejar as duas fontes, para traçar um panorama completo e crítico do instituto.
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Estabilização da tutela antecipadaPaim, Gustavo Bohrer January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / The exaggerated duration of the process is one of the great concern of the working people in the civil rights. To conciliate the diverse constitutional rights, in the process, with the celerity and effective that must be guaranteed to the parties is a subject of great complexity. The inevitable conflict among the most right possibilities as stated by the constitutional text should be solved in a real case, based in a maxim of proportionality. Among the process techniques to promote more results could be point out a material and a procedural summarization besides the flexibility of the right do adversarial. In this context, the anticipation of decision effects consisted in a notable advance in the Brazilian law process, by permitting a benefit access previously in the time. Some times happen that the delay in the judgment make it with no effect, as a denial of jurisdiction. Following this evolution the Brazilian law assemblage, in agreement with the Franco and Italian laws, allow the stabilization of the anticipated decision effects to permit that a preliminary decision rule definitely, in fact, the controversy reached in a law court. This judicial procedure, that follows the constitution, since assure the rights in a reasonable process duration, allows more effectiveness and celerity, with lower time-consuming, saving money and discourage perpetuation of temerity litigious. / A exacerbada duração dos processos é uma das grandes preocupações dos operadores do direito. Conciliar as mais diversas garantias constitucionais processuais com a necessária celeridade e efetividade que devem ser asseguradas aos jurisdicionados é tema da mais alta complexidade. O inevitável conflito entre os mais diversos direitos previstos no texto constitucional deve ser dirimido no caso concreto, com base na máxima da proporcionalidade. Dentre as técnicas processuais que viabilizam uma maior efetividade do direito pode-se destacar a sumarização, tanto material quanto processual, bem como a flexibilização do direito ao contraditório. Nesse contexto, a antecipação dos efeitos da tutela consistiu em notável avanço do direito processual brasileiro, ao permitir o acesso ao bem da vida tutelado de forma antecipada no tempo. Ocorre que, muitas vezes, a prestação jurisdicional tardia corresponde à verdadeira negação de jurisdição. Seguindo essa evolução do ordenamento jurídico pátrio, em consonância com o direito francês e italiano, surge a estabilização dos efeitos da tutela antecipada, a permitir que uma decisão provisória regule de forma definitiva, ao menos de fato, a controvérsia submetida ao crivo do Poder Judiciário. Esse instrumento jurídico, que atende aos auspícios constitucionais, visto que assegura o direito à duração razoável do processo, permite maior efetividade e celeridade, gerando economia de tempo e de dinheiro, desestimulando a perpetuação de litígios meramente temerários.
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O duplo grau de jurisdição e a efetividade do processoGatto, Joaquim Henrique January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This research aims to debate the institute of superior jurisdiction in the sense to establish how it is being understood and manipulated, in the civil process, before the appeal reforms that aim the materialization of an effective procedural system. To do so, it will be developed a research considering the institute itself, comparing the benefits and damages that come from its observance, and defining a comprehension of it, that can be able to harmonize with the desired procedural effectiveness. Using the systematic interpretation, it will be demonstrated, through a set of rules, that the superior jurisdiction is consolidated in a directive resulting from the constitutional thought, resulting from this one the necessity of compliance with that one. Such a respect, however, does not stop the superior jurisdiction, once part of the procedural system, to be understood as an instrument of effectiveness, even when diminished, except when it is eliminated from the system. In the end, it will be verified, through punctual analyses related to reforms in the appealing area, if the spirit of these combines with a superior jurisdiction able to confer procedural effectiveness. / O presente trabalho versa sobre o instituto do duplo grau de jurisdição no sentido de estabelecer como este vem sendo compreendido e manipulado, no processo civil, diante das reformas recursais que almejam a concretização de um sistema processual efetivo. Para tanto, faz-se uma pesquisa que aborda o instituto em si, cotejando-se os benefícios e prejuízos advindos de sua observância, e assentando-se uma compreensão do mesmo, que possa harmonizar-se com a efetividade processual que se deseja. Por intermédio de interpretação sistemática, procurar-se-á demonstrar, por força de um conjunto de normas, que o duplo grau de jurisdição consubstancia-se numa diretriz decorrente do pensamento constitucional, resultando deste a necessidade de respeito àquele. Tal respeito, contudo, não impede seja o duplo grau de jurisdição, uma vez integrante do sistema processual, entendido como instrumento de efetividade, mesmo quando mitigado, salvo em casos que o elimine do sistema. Por fim, verifica-se, em análises pontuais atinentes a reformas na seara recursal, se o espírito destas se coaduna com um duplo grau de jurisdição apto a conferir efetividade processual.
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Acesso à justiça e princípio da efetividade por meio do modelo da justiça restaurativa: em busca da restauração do tecido social na aplicação de medidas socioeducativasRAMOS, Hebe Pires 25 May 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-25 / O presente trabalho acadêmico tem por objeto a verificação dos métodos de justiça restaurativa aplicados no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, como meios hábeis a possibilitar a ampliação do acesso à justiça e da aplicabilidade do princípio da efetividade na concessão de direitos. A partir da análise dos métodos de justiça restaurativa aplicados nas varas da infância e juventude de Porto Alegre e de Caxias do Sul, que, por sua vez, empregam as metodologias da comunicação não violenta (CNV) e dos círculos de construção de paz, respectivamente, buscou-se enumerar as semelhanças e as distinções entre ambas e verificar se alguma dessas formas contribui para o acesso à justiça numa acepção ampla e se há verdadeiramente a efetividade de direitos após a conclusão do processo circular de justiça restaurativa. O alcance do acesso à justiça que se pretende averiguar nessa pesquisa vai além do tradicional acesso ao poder judiciário, de tal modo que se assegure o direito humano à ordem jurídica justa, aí incluídas todas as garantias fundamentais e, principalmente, o direito a uma resolução de conflitos de forma ampla e humanizada, restaurando-se laços rompidos, apontando para o objetivo último de (r)estabelecer uma cultura de paz. De igual modo, pretende-se averiguar a possibilidade de a prática de justiça restaurativa ampliar o sentido atribuído tradicionalmente ao princípio da efetividade, tencionando, assim, superar o critério meramente temporal de duração razoável do processo, para uma efetiva implementação de direitos, em especial os direitos humanos. / This academic work is engaged in the verification of restorative justice methods applied in the Judicial Courts in Rio Grande do Sul State, as expedients to allow increased access to justice and the applicability of the principle of effectiveness in fundamental rights. From the analysis of restorative justice methods applied in the childhood and youth courts of Porto Alegre and Caxias do Sul, employ the methods of nonviolent communication (CNV) and of the peacemaking circle, respectively, it tried to list the similarities and distinctions between both and see if any of these forms contributes to access to justice in the broadest sense and if there is the effectiveness of rights after complete of the circular process of restorative justice. The scope of the access to justice that is intended to find out this research goes beyond the traditional access to the judiciary , so that ensure the human right to fair legal system, there included all the fundamental guarantees and, especially, the right to a resolution of conflict broadly and deeply, restoring the broken ties up with the ultimate goal of re-establishing a culture of peace. At the same time, it intend to investigate the possibility of the practice of restorative justice expand the meaning attributed traditionally to the principle of effectiveness, intending overcoming the temporal attribute of moderate duration of the process, for effective implementation of rights, in particular human rights.
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Meio ambiente e ativismo judicial na perspectiva dos direitos humanosMoulin, Marlúcia Ferraz 18 March 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-03-18 / Busca conhecer os limites do poder de julgar, no contexto do ativismo judicial, quando o meio ambiente está sendo agredido, dentro de preceitos constitucionais que reforçam como fundamental o direito à vida, que não existe sem o substrato
ambiental mínimo. O meio ambiente é classificado, e para esta análise toda atenção é voltada ao ambiente natural. Procura mostrar a relação antropocentrista entre a espécie humana e o meio ambiente, e o resultado desse comportamento no Brasil, tudo isso permeado pelos direitos humanos de terceira dimensão. O Direito Ambiental é definido e é indicada a rede de normas constitucionais e infraconstitucionais que dão o substrato legal à defesa do meio ambiente. São indicados os princípios para a interpretação e aplicação das normas ambientais. É examinada a função do Poder Judiciário, a relação com os demais Poderes e demonstrada a essencialidade da sua participação nas questões ambientais, sob o ponto de vista do ativismo judicial e suas possibilidades na prática. A mudança de paradigma para o desenvolvimento de um comportamento ativo e criativo pelo juiz ante as novas e complexas questões, que envolvem a dimensão coletiva do direito, cria desconforto nos demais Poderes, mas com potencial possibilidade de mutação dessa relação, que terá como resultado o enriquecimento da função jurisdicional. Os limites do magistrado ao julgar uma lide em que o meio ambiente está sendo degradado, irão até a aplicação dos princípios constitucionais na condição de norma cogente no contexto do ativismo judicial e de acordo com a vontade do Poder Constituinte. Isso visa possibilitar a manutenção do direito fundamental à vida em um substrato
ambiental natural, onde a espécie humana e os demais seres possam viver de forma digna. A aplicação ideológica do direito pelo magistrado como guardião dos direitos e garantias constitucionais fundamentais dá prioridade aos princípios da
efetividade, da dignidade humana e ao inquisitivo. O papel ativo do magistrado nas questões ambientais indica que este deve romper de forma criativa e fundamentada todos os elos das correntes normativas que o escravizam à forma, com objetivo claro de defesa do meio ambiente. O método de abordagem usado é o empírico-indutivo, e a técnica de pesquisa é a análise de documentação indireta. O levantamento de dados, feito por meio de pesquisas documental e bibliográfica, dentro do contexto dos métodos tradicionais de interpretação jurídica, usando a teoria crítica do direito como método de análise. / The object of this paper is to understand the limits of the power to judge, in the context of judicial activism, when the environment is being attacked, within constitutional principles that reinforce as fundamental the right to life, which doesn’t exist without the minimal environmental substratum. The environment is classified, and for such an analysis all the focus is turned to the natural environment. This study tries to show the anthrop-centered relationship between the human species and the environment, and the result of such behavior in Brazil, all of which permeated by third dimension human rights. Environmental Law is defined and the system of constitutional and infra-constitutional rules that provide the legal substratum for defense of the environment is indicated. The principles for
interpretation and application of environmental rules are indicated. The function of the Judiciary Power and its relationship with the other Powers are examined, and the essentiality of its participation in the environmental issues is demonstrated, from the point of view of judicial activism and its possibilities in practice. The change of paradigm for the development of an active and creative behavior on the part of the judge before the new and complex issues, which involve the collective dimension of the law, creates a discomfort in the other Powers, but with potential possibilities of change in such a relationship, which will result in an enrichment of the jurisdictional function. The magistrate’s limits when judging a suit, in which the environment is being degraded, will go up to the application of the constitutional principles in the condition of rationally necessary rules in the context of judicial activism and according to the will of the Constituent Power. The purpose of that is to allow the maintenance of the fundamental right to life in a natural environment substratum, where the human species and the other creatures may live in a dignified way. The ideological application of the law by the magistrate as a guardian of the fundamental constitutional rights and guarantees gives priority to the principles of effectiveness, of human dignity, and to the inquisitive. The magistrate’s active role in the environmental issues indicates that he/she must break, in a creative and well-founded way, all the links in the ruling chains that enslave him/her to form, with the clear object of defending the environment. The approach method used is the empirical-inductive, and the research technique is that of indirect documentation analysis. Data collection was carried out through
documental and bibliographical research, within the context of the traditional methods of juridical interpretation, using the critical theory of law as a method of analysis.
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As medidas de urgência no processo administrativo disciplinar : uma análise do seu cabimento a partir do modelo processual constitucionalSimon, Lidia Lara Araujo de Oliveira e Souza Wernersbach 21 August 2015 (has links)
Submitted by Elizabete Silva (elizabete.silva@ufes.br) on 2015-11-17T18:19:02Z
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Previous issue date: 2015 / Vasta é a doutrina acerca da tutela cautelar e antecipada, bem como amplos são os
ensinamentos sobre o processo administrativo, mas poucos escritos se encontra que
se dispuseram a analisar ambos os temas em conjunto.
Assim, o principal escopo do presente estudo é fomentar a discussão acerca da
possibilidade, da viabilidade e, quiçá, da necessidade de concessão de medidas de
urgência (cautelares e/ou antecipatórias) no curso do processo administrativo, em
especial o disciplinar. Para tanto, serão feitos, inicialmente, alguns apontamentos sobre a tutela de
urgência, ressaltando, pois, seu conceito, requisitos e objetivos. Há de se discorrer,
ainda, sobre o processo administrativo e seu status constitucional, para que,
posteriormente, seja possível mesclar tais assuntos e efetivamente ponderar os
argumentos favoráveis e contrários à hipótese levantada.
Por fim, a conclusão a que se irá chegar, a saber, de que é sim possível à
Administração conceder, ela mesma, medidas de urgência, será resultado de uma
construção lógico-dedutiva decorrente das premissas estabelecidas ao longo deste
estudo. / Ample is the doctrine on preventive and advanced relief, as well as large are the
teachings of the administrative process, but few writings that willing to consider both
issues at the same time are found. So, the main scope of this study is to stimulate discussion about the possibility, feasibility, and, perhaps, necessity to grant immediate injunctions (preventive or
advanced) in the course of the disciplinary administrative process.
For that, we will make, initially, some notes over the immediate injunctions, stressing,
therefore, its concepts, requirements and objectives. We will also expound on the
administrative process and its constitutional status, so that later we can merge these
subjects and reflect about the pro and con arguments to the assumption raised.
Finally, the conclusion that will reach, which is that it is indeed possible for the
Administration to grant, itself, immediate injunctions, will result of a logical-deductive
construction derived from premises established in the course of this study.
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O provimento antecipatório e a eficácia imediata Ope Judicis da decisão judicialFensterseifer, Shana Serrão January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / In the Paternal Procedural System (PPS of 1973 and the new PPS), implement the suspension rule of sentence effects in the event of an application for appeal, which is longer included by the legislature only for certain sentences categories exhaustively indicated in the Civil Procedure Code and externally to this, in fancy law. The main problem of the existence of this rule is the fact that this constitutes an insurmountable obstacle to the effectiveness of those sentences that have no immediate effect under the Law, but, however, need it by the tutelary right equipment at the risk of damage or extinction, and therefore, cannot even wait for the deadline on which proceedings were an appropriate resource to be satisfied and issued to its holder, problem which, therefore, must be addressed in the light the procedural content of the 1988 Federal Constitution and of the fundamental rights applicable to the Civil Proceedings, and with particular emphasis, of the adequate right-guaranteed fundamental to the judicial, timely and effective protection. In both the 1973 PPS and the new PPS, the solution is found in their own national plan by applying the technique of granting ope judicis immediate effectiveness, i. e., through the use of anticipatory provision in the sentence or upon appeal in order to remove the suspension and to release the immediate execution. To verify the legitimacy of the proposed solution, this study made use of the Application Method of the proportionality principle proposed by Robert Alexy, through which it was observed that the ope judicis immediate effectiveness technique of the decision implemented through the application of the Anticipatory Provision in the sentential act or upon appeal constitutes in proportional solution, because (i) protects effectively and timely the law which requires immediate satisfaction, (ii) among that the existing alternative solutions in the legal system reveals itself less harmful to legal security, to the extent that provides immediate effect only to those sentences that really need it, and not to all, thereby preventing the inversion of the damage risk to the parts resulting from the risk of the anticipatory provision irreversibility, as with the adoption of the ope legis immediate effective rule. Thus, constitutes valid, healthy and in full compliance choice to the constitutional model of Civil Procedure, because it protects at the same time, two of the most expensive and essential values and fundamental rights of paternal constitutional order: the effectiveness and legal certainty, given, thereby, the principle of practical harmonization of values to the extent of factual and legally conceivable. / No sistema processual pátrio (CPC de 1973 e CPC novo), vigora a regra da suspensividade dos efeitos da sentença na hipótese de interposição de recurso de apelação, a qual é excepcionada pelo legislador apenas para determinadas categorias de sentença previstas taxativamente no Código de Processo Civil e, externamente a este, na legislação extravagante. O problema central da existência desta regra é o fato de constituir obstáculo intransponível à efetividade daquelas sentenças que não possuem eficácia imediata por força da lei, mas que, entretanto, dela necessitam por tutelar direito material em risco de dano ou perecimento, e que, deste modo, sequer pode aguardar o prazo de interposição do recurso cabível para ser satisfeito e entregue ao seu titular, problema este que, portanto, deve ser enfrentado à luz do conteúdo processual da Constituição Federal de 1988 e dos direitos fundamentais aplicáveis ao processo civil, e com destaque especial, do direito-garantia fundamental à tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva. Tanto no CPC de 1973, quanto no CPC novo, a solução é encontrada no próprio plano jurisdicional através da aplicação da técnica de concessão da eficácia imediata ope judicis, ou seja, através da utilização do provimento antecipatório na sentença ou em grau recursal com o fim de afastar o efeito suspensivo e liberar a execução imediata. Para verificar a legitimidade da solução proposta, o trabalho valeu-se do método de aplicação do princípio da proporcionalidade proposto por Robert Alexy, por meio do qual constatou-se que a técnica da eficácia imediata ope judicis da sentença implementada através da aplicação do provimento antecipatório no ato sentencial ou em grau recursal constitui solução proporcional, pois (i) tutela eficazmente e tempestivamente o direito que exige satisfação imediata; e (ii) dentre as alternativas de solução existentes na ordem jurídica se revela a menos prejudicial à segurança jurídica, na medida em que concede eficácia imediata apenas àquelas sentenças que realmente dela necessitam, e não descriteriosamente a todas, evitando deste modo a inversão do risco de dano às partes decorrente do risco de irreversibilidade do provimento antecipatório, como ocorre com a adoção da regra da eficácia imediata ope legis. Portanto, constitui escolha válida, salutar e em total conformidade ao modelo constitucional do processo civil, pois resguarda a um só tempo dois dos mais caros e imprescindíveis valores e direitos fundamentais do ordenamento constitucional pátrio: a efetividade e a segurança jurídica, atendendo, assim, o princípio da harmonização prática de valores na medida do fático e juridicamente possível.
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