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Gestão de recursos hídricos: uma análise a partir dos princípios ambientaisViegas, Eduardo Coral 14 September 2007 (has links)
O presente trabalho versa sobre a gestão dos recursos hídricos sob a ótica dos princípios ambientais. O acesso à água é um direito humano fundamental. A implementação desse direito encontra-se dificultada em razão do contexto fático global de crise da água. As causas e conseqüências da escassez quali-quantitativa da água estão relacionadas diretamente ao homem, da mesma forma que seu necessário enfrentamento depende de mudanças de percepção e comportamento do próprio ser humano. Preconiza-se o rompimento do paradigma antropocentrista, que deve ser transmutado para uma visão ecocêntrica. A efetivação do direito fundamental de que se trata depende de inúmeras providências, destacando-se a publicização integral da propriedade da água pela Constituição de 1988. A finalidade dessa relevante alteração no regime de dominialidade hídrica foi dar ao Estado o meio para o adequado gerenciamento da água como forma de estabilizar ou reduzir a crise e promover justiça social. Compete ao Estado social a satisfação do bem-estar coletivo, o que é mais factível se tiver sob seu domínio o recurso atualmente escasso e de relevância pública. Os recursos hídricos ingressam no patrimônio estatal na categoria dos bens de uso comum do povo. Apesar disso, sua gestão se dá de forma descentralizada e participativa. Na tarefa de administrar as águas, o jurista utiliza-se dos princípios estruturantes do Direito Ambiental, notabilizando-se os princípios materiais do desenvolvimento sustentável, prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador. Todos eles estão previstos pela Constituição Federal. O desenvolvimento sustentável é um sobreprincípio, sendo mais do que um princípio. O critério de ponderação que é utilizado para solver o conflito entre princípios, no caso do ecodesenvolvimento aplica-se apenas entre seus elementos internos, não entre o desenvolvimento sustentável e outros princípios. Este princípio-reitor é muito útil na apreciação do modelo de produção de energia hidrelétrica, que causa degradações ambientais significativas, e sempre tem repercussão, também, nos planos econômico e social. Os princípios da prevenção e da precaução servem à proteção dos mananciais superficiais e subterrâneos. A precaução, porém, auxilia de forma mais apropriada na defesa das águas subterrâneas, uma vez que o estado da técnica não permite mensurar qual o impacto ambiental do consumo excessivo de água de poços, que consiste em uma realidade contemporânea crescente. Os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador fundamentam teoricamente o instrumento da cobrança pela utilização dos recursos hídricos, que o legislador resolveu adotar como forma de incentivar a racionalização do uso da água. A pesquisa é do tipo bibliográfica. O método-base adotado é o analítico. Diversas formas de análise foram empregadas, registrando-se a estruturalista, a histórica e a descritiva. Como a adoção de um método-base não afasta a aplicação dos demais, pois cada trabalho científico acaba sendo construído de modo singular, utilizaram-se também, ao longo da dissertação, os métodos dialético, hermenêutico e sistêmico. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-15T16:32:50Z
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Dissertacao Eduardo C Viegas.pdf: 909624 bytes, checksum: 5542d0380064804357b53f30abdf1bfb (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-15T16:32:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Eduardo C Viegas.pdf: 909624 bytes, checksum: 5542d0380064804357b53f30abdf1bfb (MD5) / The present work concerns the natural water resource management under the evironmental principles. Access to water is a basic human right. The implementation of this right is made all the more difficult on account of the global water crisis. The causes and consequences of these quality and quantity shortages of fresh water are directly related to man, likewise, in adequately facing this problem, a change in perception and behavior must be undertaken by humankind. A move away from the pattern of anthropocentrism to a more ecocentric view is needed. Carrying out these basic laws depends on innumerable steps, clarified in the integral publication of water properties in the constitution of 1988. The objective of this relevant alteration in water property was to give the state the means for the adequate management of water as a form of stabilizing or reducing the crisis and promoting social justice. It is the responsibility of the state to see to collective well being, which is made easier when the resource, which is presently scarce, is held under it s domain of public relevance. Natural water resources are held under the category of common use resources within the patrimony of the state. Despite this, it is managed in a decentralized and collaborative fashion. In the task of managing these water resources, the jurist uses the structured principles of Environmental Law, observing the main principles of sustainable development, prevention, precaution, paying pollutant and paying user. All of which have been foreseen by the Federal constitution. Sustainable development is more than a principle. The basis of consideration used to solve the conflict between the principles, in the case of eco-development is only applied within its internal elements, not within sustainable development and other principles. This fundamental principle is very useful in the appreciation of the model of production of hydroelectric energy, which causes significant environmental degradation and always has repercussions within economic and social plans. Precaution, however, acts as a more appropriate method of protecting subterranean waters, whereby the technical state no longer permits the measuring of the environmental impact of excessive consumption of well water, which includes a growing contemporary reality. The principles of the paying pollutant and the paying user theoretically substantiate the instrument of collective use of natural water resources, which the legislator resolved to adopt in order to stimulate rationing in the use of water. The research is in a bibliographical format. The method-base is analytical. Various forms of analysis were used, including structuralistic, historic and descriptive types. As the adoption of a certain method-base does not dismiss the need of others, so each scientific project is formed in a singular fashion, including, within the dissertation, dialectic, hermeneutic and systemic methods.
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Gestão de recursos hídricos: uma análise a partir dos princípios ambientaisViegas, Eduardo Coral 14 September 2007 (has links)
O presente trabalho versa sobre a gestão dos recursos hídricos sob a ótica dos princípios ambientais. O acesso à água é um direito humano fundamental. A implementação desse direito encontra-se dificultada em razão do contexto fático global de crise da água. As causas e conseqüências da escassez quali-quantitativa da água estão relacionadas diretamente ao homem, da mesma forma que seu necessário enfrentamento depende de mudanças de percepção e comportamento do próprio ser humano. Preconiza-se o rompimento do paradigma antropocentrista, que deve ser transmutado para uma visão ecocêntrica. A efetivação do direito fundamental de que se trata depende de inúmeras providências, destacando-se a publicização integral da propriedade da água pela Constituição de 1988. A finalidade dessa relevante alteração no regime de dominialidade hídrica foi dar ao Estado o meio para o adequado gerenciamento da água como forma de estabilizar ou reduzir a crise e promover justiça social. Compete ao Estado social a satisfação do bem-estar coletivo, o que é mais factível se tiver sob seu domínio o recurso atualmente escasso e de relevância pública. Os recursos hídricos ingressam no patrimônio estatal na categoria dos bens de uso comum do povo. Apesar disso, sua gestão se dá de forma descentralizada e participativa. Na tarefa de administrar as águas, o jurista utiliza-se dos princípios estruturantes do Direito Ambiental, notabilizando-se os princípios materiais do desenvolvimento sustentável, prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador. Todos eles estão previstos pela Constituição Federal. O desenvolvimento sustentável é um sobreprincípio, sendo mais do que um princípio. O critério de ponderação que é utilizado para solver o conflito entre princípios, no caso do ecodesenvolvimento aplica-se apenas entre seus elementos internos, não entre o desenvolvimento sustentável e outros princípios. Este princípio-reitor é muito útil na apreciação do modelo de produção de energia hidrelétrica, que causa degradações ambientais significativas, e sempre tem repercussão, também, nos planos econômico e social. Os princípios da prevenção e da precaução servem à proteção dos mananciais superficiais e subterrâneos. A precaução, porém, auxilia de forma mais apropriada na defesa das águas subterrâneas, uma vez que o estado da técnica não permite mensurar qual o impacto ambiental do consumo excessivo de água de poços, que consiste em uma realidade contemporânea crescente. Os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador fundamentam teoricamente o instrumento da cobrança pela utilização dos recursos hídricos, que o legislador resolveu adotar como forma de incentivar a racionalização do uso da água. A pesquisa é do tipo bibliográfica. O método-base adotado é o analítico. Diversas formas de análise foram empregadas, registrando-se a estruturalista, a histórica e a descritiva. Como a adoção de um método-base não afasta a aplicação dos demais, pois cada trabalho científico acaba sendo construído de modo singular, utilizaram-se também, ao longo da dissertação, os métodos dialético, hermenêutico e sistêmico. / The present work concerns the natural water resource management under the evironmental principles. Access to water is a basic human right. The implementation of this right is made all the more difficult on account of the global water crisis. The causes and consequences of these quality and quantity shortages of fresh water are directly related to man, likewise, in adequately facing this problem, a change in perception and behavior must be undertaken by humankind. A move away from the pattern of anthropocentrism to a more ecocentric view is needed. Carrying out these basic laws depends on innumerable steps, clarified in the integral publication of water properties in the constitution of 1988. The objective of this relevant alteration in water property was to give the state the means for the adequate management of water as a form of stabilizing or reducing the crisis and promoting social justice. It is the responsibility of the state to see to collective well being, which is made easier when the resource, which is presently scarce, is held under it s domain of public relevance. Natural water resources are held under the category of common use resources within the patrimony of the state. Despite this, it is managed in a decentralized and collaborative fashion. In the task of managing these water resources, the jurist uses the structured principles of Environmental Law, observing the main principles of sustainable development, prevention, precaution, paying pollutant and paying user. All of which have been foreseen by the Federal constitution. Sustainable development is more than a principle. The basis of consideration used to solve the conflict between the principles, in the case of eco-development is only applied within its internal elements, not within sustainable development and other principles. This fundamental principle is very useful in the appreciation of the model of production of hydroelectric energy, which causes significant environmental degradation and always has repercussions within economic and social plans. Precaution, however, acts as a more appropriate method of protecting subterranean waters, whereby the technical state no longer permits the measuring of the environmental impact of excessive consumption of well water, which includes a growing contemporary reality. The principles of the paying pollutant and the paying user theoretically substantiate the instrument of collective use of natural water resources, which the legislator resolved to adopt in order to stimulate rationing in the use of water. The research is in a bibliographical format. The method-base is analytical. Various forms of analysis were used, including structuralistic, historic and descriptive types. As the adoption of a certain method-base does not dismiss the need of others, so each scientific project is formed in a singular fashion, including, within the dissertation, dialectic, hermeneutic and systemic methods.
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