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Crimes contra a fauna e o princípio da não-maleficência: contribuições da bioética ao direito penal ambientalTeixeira Neto, João Alves January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This research, through a dialogue between criminal law, bioethics and philosophy, seeks to analyze - in an interdisciplinary way - the criminal protection of fauna. The analysis undertaken is given in order to overcome the paradigm radically anthropocentric, said the three knowledge areas (criminal law, bioethics and philosophy), but with maintaining the idea of a criminal law, onto-anthropological view, (re) conducted constitutionally imposed limits. Search, in this context, the use of non-maleficence bioethics principle as a criterion of offensiveness, both as in crimes against fauna. The subject of the thesis is tightly linked with following research content: Contemporary criminal legal system, specialization area: Criminal System and violence from Postgraduate Program in Criminal Law at Pontifical Catholic University (Rio Grande do Sul). / A presente investigação, através de um diálogo entre direito penal, filosofia e bioética, busca analisar - de modo interdisciplinar - a tutela jurídico-penal da fauna. A análise empreendida se dá no sentido da superação do paradigma radicalmente antropocêntrico, nas três referidas áreas do conhecimento (direito penal, filosofia e bioética), mas com a manutenção da ideia de um direito penal, de base ontoantropológica, (re)conduzido aos limites constitucionalmente impostos. Busca-se, neste contexto, a utilização do princípio bioético da não-maleficência como critério de ofensividade nos crimes contra fauna. A pesquisa se encontra vinculada à linha de pesquisa: Sistemas Jurídico-penais Contemporâneos, área de concentração: Sistema Penal e Violência, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS.
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Provas ilícitas e proporcionalidade : uma análise da colisão entre os princípios da proteção penal eficiente e da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitosÁvila, Thiago André Pierobom de 08 March 2006 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2006. / Submitted by wesley oliveira leite (leite.wesley@yahoo.com.br) on 2009-11-21T17:40:59Z
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Previous issue date: 2006-03-08 / Esta dissertação é uma análise da possibilidade e critérios de aplicação do
princípio da proporcionalidade, da doutrina constitucional alemã, para a admissão de provas obtidas por meios formalmente ilícitos, à luz do princípio fundamental da proteção penal. Os direitos fundamentais não são absolutos, mas se limitam reciprocamente pelo princípio da proporcionalidade. A proteção penal é um direito e dever fundamental. O processo penal possui uma instrumentalidade garantista-funcional. O processo deve estar teleologicamente predisposto a uma maior aproximação possível com a verdade, para realização de sua função de pacificação social. A inadmissibilidade das provas ilícitas é um princípio constitucional (não regra) que se justifica no efeito dissuasório e no fair trial. Há uma colisão de princípios na inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos: críticas à luz da funcionalidade do processo. Nos sistemas
jurídicos estudados (EUA, Alemanha e Espanha), não há uma regra de exclusão absoluta das provas ilícitas. No Brasil, a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre as exceções das provas ilícitas não acompanha plenamente os sistemas internacionais. Há necessidade de alterações no entendimento jurisprudencial nacional, para progressiva admissão das exceções de prova pro reo, abuso de garantias constitucionais, exceção de boa-fé, violações por particulares, violação de
direitos de terceiros, teoria da descontaminação, conhecimentos fortuitos, erro inócuo, gravidade do crime, não exclusividade, descoberta inevitável e vício diluído. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation is a study concerning the possibility and standards of using the
proportion rule of German’s constitutional doctrine to accept formally illegally obtained evidence, considering the preferred right of criminal protection. The preferred rights are not absolute, but they are mutually limited by the proportion rule. The criminal protection is a citizens’ preferred right and a State’s essential obligation. Criminal procedure is an instrument for
a double target: protect defendants of arbitrary punishment and protect society through the criminal law application. Criminal procedure must have truth to restore social peace. The exclusion of illegally obtained evidence is a constitutional principle, not a rule, which is justified by the target of deterrent effect of policial misconduct and in the demand of fair trial. There is a collision of juridical principles in the exclusion of illegally obtained evidence. Guarantee review
considering the criminal procedure functionality. In USA., Germany and Spain, there is not an absolute exclusionary rule. In Brazil, the High Courts precedents about the exclusionary rule exceptions are different from the other countries studied. It is necessary to change Brazilian
jurisprudence for gradual admission of exceptions of evidence favorable to defendant, abuse of constitutional guarantees, good-faith exception, private’s evidence, breaking rights of third parties, descontamination doctrine, fortuitous finding, harmless error, grave felonies, independent source, inevitable discovery and purged taint.
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A inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas como limitação constitucional do poder de investigação do EstadoLeite Neto, Pedro Ferreira 09 May 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-05-09 / The present study aims to analyze the Brazilian coding available in ordinary
and constitutional plans, under which the intimacy and privacy of citizens are
protected, in view of the exceptional possibility of violation of the confidentiality of
telephone communications as a regimented and proportional mean of collecting
criminal evidence, provided for in section XII, Article 5 of the Federal Constitution.
Listed under section X of Article 5 of the Federal Constitution among the
fundamental rights and guarantees, the intimacy and privacy are particularly
confronted throughout the work with another constitutional value also proclaimed
as inviolable and at the same level of importance, which is the social security,
imposing the State adequate criminal protection to sustain it.
Regarding the fundamental rights involved with the presented theme, it is
considered the principled nature of the rights and guarantees classified as such,
meaning that none of these rights can be taken as unconditional and causing
them all to be interpreted and applied in a harmonized manner, under the light of
proportionality, given the maximum possible protection of the supreme
constitutional principle of human dignity.
Our position on controversial issues perceived during the study of the
normative discipline of telephone interceptions demanded an orientation which,
not sparing the contact with the domestic and foreign doctrine and jurisprudence,
would take in consideration the analysis of highlighted issues: criminal and
criminal procedure protection (adequate and not excessive) as fundamental rights
and duties; conflicting principles in views of the matter of exclusion of illegal
evidence; the dignity of the human being as a limitation of the right to evidence
and the pursuit of the real truth in the criminal field; the proportionality putting a
light on the reasoning in the decision that decrees the breach of telephone
confidentiality; and the balancing of publicity of criminal proceedings considering
the legal confidentiality of documents relating to telephone interception / O presente trabalho tem por objetivo analisar o instrumental normativo brasileiro
disponível no plano ordinário e constitucional, sob o qual é protegida a intimidade e a
vida privada dos cidadãos, em vista da possibilidade excepcional, prevista no inciso
XII, do artigo 5° da Constituição Federal, de violação do sigilo das comunicações
telefônicas, como meio regrado e proporcional de obtenção de prova criminal.
Elencadas no inciso X, do artigo 5° da Constituição Federal, entre os direitos e
garantias fundamentais, a intimidade e a vida privada serão notadamente
confrontadas ao longo do trabalho com outro valor constitucional também proclamado
como inviolável e do mesmo nível de importância, que é o da segurança social,
impondo ao Estado uma adequada proteção penal que lhe dê suporte.
No trato dos direitos fundamentais envolvidos com o tema proposto, considera-se
a natureza principiológica dos direitos e garantias classificados como tais,
significando que nenhum desses direitos pode ser visto como absoluto, disso
decorrendo que todos eles devem ser interpretados e aplicados de maneira
harmonizada, à luz da proporcionalidade, em vista da tutela máxima possível do valor
constitucional supremo da dignidade da pessoa humana.
O nosso posicionamento sobre questões controvertidas verificadas no estudo da
disciplina normativa das interceptações telefônicas exigiu uma orientação que, não
dispensando o contato com a doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras,
passasse pela análise dos destacados pontos: a proteção penal e processual penal
(suficientes e não excessivas) como direitos e deveres fundamentais; os princípios
em conflito em vista da problemática da inadmissibilidade das provas ilícitas; a
dignidade da pessoa humana como limitação do direito à prova e à busca da verdade
real no campo penal; a proporcionalidade iluminando o cumprimento do dever de
fundamentação na decisão que decreta a quebra do sigilo telefônico; e o
equacionamento da publicidade do processo penal considerando o sigilo legal dos
documentos relativos à interceptação telefônica
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