Spelling suggestions: "subject:"cublic defender."" "subject:"cublic defended.""
1 |
The public defender as advocate an organizational perspective on public defender representation /Bohne, Brenda Hart. January 1900 (has links)
Thesis--University of Wisconsin--Madison. / Typescript. Vita. eContent provider-neutral record in process. Description based on print version record. Includes bibliographical references (leaves 175-188).
|
2 |
Die Frage der Begünstigung durch den Verteidiger /Grossmann, Günther. January 1930 (has links)
Thesis (doctoral)--Universität Breslau.
|
3 |
Gideon in the Hoosier state : the response to indigent defense standards and the impact of the Indiana Public Defender CommissionBeasley, Caleb J. 06 August 2011 (has links)
In an effort to ensure that poor defendants receive the effective assistance of
counsel, many states have adopted indigent defense standards for public defender offices.
The present study focuses on Indiana public defender offices that participate in the
Indiana Public Defender Commission’s (IPDC) standards and reimbursement program.
This study assesses the extent to which resource needs and workload demands influence
participation in the IPDC reimbursement program. Analysis of public defender data from
counties across the state shows that counties that opt into the state’s reimbursement
program have, in general, greater resource needs than those counties that do not pursue
state reimbursement. In addition to the comparison of counties that participate in the
state’s reimbursement program with those that do not, this study also takes a closer look
at the attorneys who serve as public defenders in participating counties, assessing the
effect that standards seem to have on attorney qualifications, compensation, and
workload. This research points the way for future avenues of research that might further
evaluate the differences between counties that participate in the IPDC standards and
reimbursement program and those that do not. / The right to counsel for indigent defendants -- Indigent defense in the United States -- Public defender offices in Indiana -- Theory and hypothesis -- Data sources and methodology -- Results -- Analysis -- Commentary. / Department of Political Science
|
4 |
PRE-ENTRY: EXPANDING THE METHODS BY WHICH PUBLIC DEFENDERS PREPARE CLIENTS FOR A SUCCESSFUL RE-ENTRY PRIOR TO INCARCERATIONLubiani, Katherine 06 September 2017 (has links)
The criminal justice system does not focus on individual needs outside of the defense against criminal charges and thus perpetuates the cycle that results in indigent people burdened with a criminal record. This paper first examines the current practices of public defenders. Next it explores the indirect consequences of involvement with the criminal justice system known as collateral consequences and the relatively new practice of holistic defense by which these consequences may be addressed. The paper then discusses issues that previously incarcerated individuals have upon their re-entry into society. Finally, the paper will introduce a new concept, “pre-entry,” inspired by the holistic defense approach.
|
5 |
Saúde mental e acesso à justiça na Defensoria Pública do Estado de São Paulo / Mental Health and access to the justice system through the Public Defenders Office in the State of São PauloBernardes, Edilene Mendonça 15 December 2015 (has links)
Na década de setenta, partindo do princípio da dignidade da pessoa humana, o movimento da reforma psiquiátrica brasileira inaugurou uma nova ordem nas políticas de saúde mental, passando a considerar as pessoas com transtornos mentais como sujeito de direitos que devem ser integrados à sociedade. Pautada, também, no princípio da dignidade, a Defensoria Pública é prevista na Constituição (1988) e, no estado de São Paulo, sua implantação (2006) contou com participação popular na luta por sua criação. Em seu anteprojeto, incluía a previsão de atendimento interdisciplinar, que irá se viabilizar com a implantação do Centro de Atendimento Multidisciplinar (2010). Trata-se de uma proposta inovadora no sistema de Justiça e que objetiva ampliar o acesso à justiça, auxiliando na efetivação da garantia de assistência jurídica integral e gratuita àqueles considerados como hipossuficientes. Pela coerência dos princípios, a Defensoria Pública apresenta-se como alternativa institucional na luta pela efetivação dos direitos de pessoas com sofrimento ou portadoras de transtornos mentais e das políticas públicas de saúde mental. O presente estudo teve por objetivo analisar como está se caracterizando o acesso à justiça para a demanda de saúde mental na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Os dados foram coletados por: (i) observação direta; (ii) análise de normas institucionais; (iii) entrevistas não estruturadas; (iv) entrevistas semiestruturas. Foram realizadas: (i) sete entrevistas não estruturadas (seis com representantes da Defensoria e um representante de movimento social); (ii) dez entrevistas semiestruturadas com profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar; (iii) sete entrevistas com usuários do serviço; (iv) entrevistas semiestruturadas não presenciais com trinta e oito profissionais atuantes no Centro de Atendimento Multidisciplinar das regionais de todo o estado. O estudo foi realizado em três etapas: (i) análise documental e entrevistas exploratórias (com sete representantes); (ii) entrevistas semiestruturadas (dez profissionais e sete com usuários do serviço) e observação direta; (iii) entrevistas semiestruturadas não presenciais (trinta e oito profissionais). Trata-se de estudo qualitativo com análise temática e com fundamentação teórico-metodológica nas Sociologias das Ausências e a Sociologia das Emergências. Os resultados demonstram que a DPESP está desenvolvendo práticas para proporcionar a ampliação do acesso à justiça para demanda de saúde mental, buscando superar barreiras de acesso: (i) estabeleceu deliberação com a previsão de atendimento para pessoas com sofrimento ou portadoras de transtornos mentais; (ii) está realizando práticas extrajudiciais; (iii) atua em mediação de conflitos; (iv) investe em educação em direitos; (v) realiza mapeamento e articulação com a rede pública de serviços; (vi) realiza visita e/ou fiscalização em instituição de internação. Os dados evidenciam que a DPESP está proporcionando que as pessoas em sofrimento ou portadoras de transtornos mentais, que historicamente permaneceram excluídas e estigmatizadas socialmente, possam ser inseridas no sistema de justiça recebendo atendimento em uma instituição, fundamentada na política de inserção e valorização da dignidade humana, coerente com a política de saúde mental em vigor no país. Entretanto, são muitos os desafios a serem enfrentados, principalmente, relacionados à segmentação no serviço de saúde e a dificuldade para a devida implantação da política de desinstitucionalização / In the 1970s, based on the principle of human dignity, the movement of psychiatric reform in Brazil initiated a new order regarding mental health policies, considering people with mental disorders as subject of rights who should be reintegrated into society. Also based on the principle of human dignity, the Public Defenders Office was established in the Federal Constitution (1988) and it was implemented in the state of São Paulo (2006) as a result of a movement in society, which fought for its creation. Its initial project included an interdisciplinary approach, which enabled the implementation of the Multidisciplinary Reference Center (2010). This was considered an innovative proposal in the justice system, which aimed at expanding the access to justice improving the guarantee of integral judicial assistance free of charges to the ones who are considered disadvantaged. Based on a coherence of its principles, the Public Defenders Office is an institutional alternative in the movement for the consolidation of the human rights of people suffering or with mental disorders and in the implementation of public mental health policies. This study aimed at analyzing how the demand with mental health problems is accessing the justice system through the Public Defenders Office in the state of São Paulo. Data were collected through: (i) direct observation; (ii) analysis of institutional norms; (iii) non-structured interviews; (iv) semi-structured interviews. Therefore, the researcher collected data through: (i) seven non- structured interviews (six with representatives from the Public Defenders Office and one with a representative of a social movement; (ii) ten semi-structured interviews with professionals from the Multidisciplinary Reference Center; (iii) seven interviews with service users; (iv) online semi-structured interviews with thirty eight professionals from the Multidisciplinary Reference Center from regional offices at the state of São Paulo. The study followed three stages: (i) documental analysis and exploratory interviews (with seven representatives); (ii) semi-structured interviews (ten professionals and seven service users) and direct observation; (iii) semi-structured online interviews (thirty eight professionals). This is a qualitative study with thematic analysis using the theoretical methodological framework of the Sociology of Absences and Emergences. Results demonstrated that the Public Defenders Office is developing practices to enable the extension of the access to the justice system for the mental health demand, aiming at surpassing the barriers of access through: (i) the establishment of a deliberation establishing the service to people suffering or with mental health problems; (ii) the development of extra-judicial practices; (iii) conflict mediation; (iv) investment in rights education practices; (v) mapping and articulation of the network of public services; (vi) visits and supervision of hospitalization institutions. Data evidenced that the Public Defenders Office is enabling the insertion of people suffering or with mental disorders in the justice system, especially considering their history of exclusion and stigmatization, through an institution which is based in a policy of inclusion which values human dignity and that is coherent to the mental health policy of the country. However, there are several challenges to be faced, mainly related to the fragmentation of health services and the difficulties to implement the deinstitutionalization policy in Brazil
|
6 |
Acesso à justiça : a análise da possibilidade de realização da arbitragem pela Defensoria Pública da UniãoRicardo Russell Brandão Cavalcanti 02 December 2011 (has links)
O Poder Judiciário é visto como a principal forma de resolução de conflitos e, por causa disso, está sofrendo uma crise em decorrência do excesso de processos. Acontece que existem outros meios de solução pacífica de conflitos e outras instituições jurídicas que podem estar à frente das resoluções
dos litígios. Uma dessas instituições é a Defensoria Pública da União. Sendo assim, o presente estudo procurou através de pesquisa doutrinária e do estudo de campo, comprovar que o Órgão Defensorial Federal pode colaborar com o Poder Judiciário e com toda a coletividade estando à
frente de um desses institutos pacificadores: a arbitragem. A opção pela Defensoria Pública da União somente e não por todas elas teve como objetivo viabilizar a pesquisa de campo. Assim, o primeiro capítulo do presente estudo focou na conceituação do termo acesso à justiça, passando
pela própria problemática do termo justiça. Em seguida analisaram-se os obstáculos do acesso à justiça até chegar às ondas renovatórias de Mauro Cappelletti e Bryant Garth. No segundo capítulo percorreu-se em meio à sistemática do acesso à justiça garantido pelo Estado, momento onde se
estudou e se diferenciou os institutos da Justiça Gratuita, da Assistência Jurídica Gratuita e da Assistência Judiciária Gratuita. O terceiro capítulo se preocupou em aprofundar a instituição Defensoria Pública, distinguindo a ramificação estadual da ramificação federal e analisando as
atribuições e características da referida instituição jurídica em várias esferas. O quarto capítulo trouxe o instituto da arbitragem, abordando o seu conceito, a sua natureza jurídica, o seu procedimento, as suas vantagens, a sua importância, a possibilidade de nulidade e como se dá a opção pela mesma. No quinto e último capítulo explanou-se a possibilidade de realização da arbitragem pela Defensoria Pública da União, fez-se um breve apanhado sobre a crise do Poder Judiciário e, em seguida, análise de diversas questões acerca da realização da arbitragem pela Defensoria Pública da União, quais sejam: provável impossibilidade de realização da arbitragem
por pessoa jurídica; o fator da confiabilidade; a questão das causas trabalhistas; o ponto da declaração de nulidade; a situação da realização de acordos com o poder público e, em
consequência, a opção da arbitragem por este último. A arbitragem realizada pela Defensoria Pública da União como uma opção aos desprovidos de recursos veio à pauta para depois se abordar sobre a experiência da Defensoria Pública da União na resolução extrajudicial e especificamente na
arbitragem. Ao final, conclui-se que a arbitragem realizada pela Defensoria Pública da União é uma opção viável e que pode colaborar com o acesso à justiça, desde que seja tomada uma série de medidas, como o fortalecimento do Órgão Defensorial Federal / The judiciary is seen as the main form of conflict resolution, and because of this, is experiencing a
crisis due to the excess processes. It turns out that there are other means of peaceful conflict resolution and other legal institutions that may be ahead of the resolutions of disputes. One such institution is the Public Defender of the Union. So, this study search through sought doctrinal and
field study demonstrate that the Board Defensorial can collaborate with the Federal Judiciary and the whole community being forward of one of these institutes peacemakers: the arbitration. The choice of the Public Defender of the Union and not only for all of them aimed to facilitate the field research. So, the first chapter of this study focused on the conceptualization of the term "justice
access," passing by the problematic term "justice" too. Then the barriers of justice access were analyzed until the Mauro Cappelletti and Bryant Garth renovations. In the second chapter come up through the systematic justice access guaranteed by the state, moment when studied and
distinguished institutes of free justice, the Legal Assistance free and judicial assistance free. The
third chapter is concerned in public defender institution, distinguishing the state branch of the federal branch and analyzing the functions and characteristics of this legal institution in many spheres. The fourth chapter brought the arbitration institution, its concept, its legal status, its
procedure, its advantages, its importance, the nullity and how to choose that. In the fifth and final chapter expounded the possibility of carrying out the arbitration by the Public Defender of the Union, a brief overview on the judiciary crisis and then analysis of several questions about the arbitration conduct by the Public Defender of the Union, namely: probable impossibility of arbitration by a legal entity; the reliability factor; the labor causes questions; the nullity declaration point; the agreements with the government situation and, consequently, the arbitration by the latter option. The arbitration conducted by the Public Defender of the Union as an option for resourcepoor came about and then approached about the Public Defender of the Union experience in extrajucial resolution and arbitration specifically. At the end, it follows that the arbitration conducted by de Public Defender of the Union is a viable option and could contribute to de justice
access, provided that a series of measures happen, such as The Public Defender of the Union strengthening
|
7 |
Saúde mental e acesso à justiça na Defensoria Pública do Estado de São Paulo / Mental Health and access to the justice system through the Public Defenders Office in the State of São PauloEdilene Mendonça Bernardes 15 December 2015 (has links)
Na década de setenta, partindo do princípio da dignidade da pessoa humana, o movimento da reforma psiquiátrica brasileira inaugurou uma nova ordem nas políticas de saúde mental, passando a considerar as pessoas com transtornos mentais como sujeito de direitos que devem ser integrados à sociedade. Pautada, também, no princípio da dignidade, a Defensoria Pública é prevista na Constituição (1988) e, no estado de São Paulo, sua implantação (2006) contou com participação popular na luta por sua criação. Em seu anteprojeto, incluía a previsão de atendimento interdisciplinar, que irá se viabilizar com a implantação do Centro de Atendimento Multidisciplinar (2010). Trata-se de uma proposta inovadora no sistema de Justiça e que objetiva ampliar o acesso à justiça, auxiliando na efetivação da garantia de assistência jurídica integral e gratuita àqueles considerados como hipossuficientes. Pela coerência dos princípios, a Defensoria Pública apresenta-se como alternativa institucional na luta pela efetivação dos direitos de pessoas com sofrimento ou portadoras de transtornos mentais e das políticas públicas de saúde mental. O presente estudo teve por objetivo analisar como está se caracterizando o acesso à justiça para a demanda de saúde mental na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Os dados foram coletados por: (i) observação direta; (ii) análise de normas institucionais; (iii) entrevistas não estruturadas; (iv) entrevistas semiestruturas. Foram realizadas: (i) sete entrevistas não estruturadas (seis com representantes da Defensoria e um representante de movimento social); (ii) dez entrevistas semiestruturadas com profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar; (iii) sete entrevistas com usuários do serviço; (iv) entrevistas semiestruturadas não presenciais com trinta e oito profissionais atuantes no Centro de Atendimento Multidisciplinar das regionais de todo o estado. O estudo foi realizado em três etapas: (i) análise documental e entrevistas exploratórias (com sete representantes); (ii) entrevistas semiestruturadas (dez profissionais e sete com usuários do serviço) e observação direta; (iii) entrevistas semiestruturadas não presenciais (trinta e oito profissionais). Trata-se de estudo qualitativo com análise temática e com fundamentação teórico-metodológica nas Sociologias das Ausências e a Sociologia das Emergências. Os resultados demonstram que a DPESP está desenvolvendo práticas para proporcionar a ampliação do acesso à justiça para demanda de saúde mental, buscando superar barreiras de acesso: (i) estabeleceu deliberação com a previsão de atendimento para pessoas com sofrimento ou portadoras de transtornos mentais; (ii) está realizando práticas extrajudiciais; (iii) atua em mediação de conflitos; (iv) investe em educação em direitos; (v) realiza mapeamento e articulação com a rede pública de serviços; (vi) realiza visita e/ou fiscalização em instituição de internação. Os dados evidenciam que a DPESP está proporcionando que as pessoas em sofrimento ou portadoras de transtornos mentais, que historicamente permaneceram excluídas e estigmatizadas socialmente, possam ser inseridas no sistema de justiça recebendo atendimento em uma instituição, fundamentada na política de inserção e valorização da dignidade humana, coerente com a política de saúde mental em vigor no país. Entretanto, são muitos os desafios a serem enfrentados, principalmente, relacionados à segmentação no serviço de saúde e a dificuldade para a devida implantação da política de desinstitucionalização / In the 1970s, based on the principle of human dignity, the movement of psychiatric reform in Brazil initiated a new order regarding mental health policies, considering people with mental disorders as subject of rights who should be reintegrated into society. Also based on the principle of human dignity, the Public Defenders Office was established in the Federal Constitution (1988) and it was implemented in the state of São Paulo (2006) as a result of a movement in society, which fought for its creation. Its initial project included an interdisciplinary approach, which enabled the implementation of the Multidisciplinary Reference Center (2010). This was considered an innovative proposal in the justice system, which aimed at expanding the access to justice improving the guarantee of integral judicial assistance free of charges to the ones who are considered disadvantaged. Based on a coherence of its principles, the Public Defenders Office is an institutional alternative in the movement for the consolidation of the human rights of people suffering or with mental disorders and in the implementation of public mental health policies. This study aimed at analyzing how the demand with mental health problems is accessing the justice system through the Public Defenders Office in the state of São Paulo. Data were collected through: (i) direct observation; (ii) analysis of institutional norms; (iii) non-structured interviews; (iv) semi-structured interviews. Therefore, the researcher collected data through: (i) seven non- structured interviews (six with representatives from the Public Defenders Office and one with a representative of a social movement; (ii) ten semi-structured interviews with professionals from the Multidisciplinary Reference Center; (iii) seven interviews with service users; (iv) online semi-structured interviews with thirty eight professionals from the Multidisciplinary Reference Center from regional offices at the state of São Paulo. The study followed three stages: (i) documental analysis and exploratory interviews (with seven representatives); (ii) semi-structured interviews (ten professionals and seven service users) and direct observation; (iii) semi-structured online interviews (thirty eight professionals). This is a qualitative study with thematic analysis using the theoretical methodological framework of the Sociology of Absences and Emergences. Results demonstrated that the Public Defenders Office is developing practices to enable the extension of the access to the justice system for the mental health demand, aiming at surpassing the barriers of access through: (i) the establishment of a deliberation establishing the service to people suffering or with mental health problems; (ii) the development of extra-judicial practices; (iii) conflict mediation; (iv) investment in rights education practices; (v) mapping and articulation of the network of public services; (vi) visits and supervision of hospitalization institutions. Data evidenced that the Public Defenders Office is enabling the insertion of people suffering or with mental disorders in the justice system, especially considering their history of exclusion and stigmatization, through an institution which is based in a policy of inclusion which values human dignity and that is coherent to the mental health policy of the country. However, there are several challenges to be faced, mainly related to the fragmentation of health services and the difficulties to implement the deinstitutionalization policy in Brazil
|
8 |
A criação da Defensoria Pública nos Estados: conflitos institucionais e corporativos no processo de uniformização do acesso à justiça / The creation of Public Defenders Office in Brazilian States: institutional and corporative conflicts in the process of standardization of access to justiceMoreira, Thiago de Miranda Queiroz 25 August 2016 (has links)
Por que uma instituição se estabelece com maior facilidade em um local do que em outro? Essa questão motiva o presente trabalho, que investiga em perspectiva comparada a criação da Defensoria Pública instituição concebida para prestar assistência jurídica nos Estados brasileiros a partir de um marco comum: a Constituição de 1988. A abordagem institucionalista deste estudo sustenta que, para explicar a questão enfrentada, é preciso direcionar o foco da investigação para a estrutura institucional e para os atores que compõem o sistema de justiça. Dessa maneira, a hipótese formulada e avaliada nesta pesquisa demonstra que arranjos institucionais implantados em certos Estados, antes de 1988, para desempenhar a assistência judiciária fixaram atores interessados na sua permanência, e isso dificultou a criação da Defensoria local. Esses arranjos institucionais conferiam a setores da Procuradoria-Geral do Estado e/ou a advogados particulares a função de atender juridicamente as pessoas pobres. Arranjos diferentes de assistência judiciária, presentes em outros Estados, produziram o efeito contrário, ou seja, estimularam certos atores a buscarem o desenvolvimento do modelo proposto pela Constituição. Em outras palavras, a implementação da Defensoria não ocorreu em terreno vazio, mas, ao contrário, teve que disputar o espaço já ocupado por outras instituições e atores no interior do sistema de justiça. Sua criação enfrentou constrangimentos maiores em alguns Estados por causa do tipo de arranjo institucional de assistência judiciária previamente existente. Veremos que essa abordagem, além de destacar o potencial do institucionalismo histórico para analisar mudanças institucionais do sistema de justiça, coloca em evidência o ativismo político de atores estatais como elemento central da explicação. Esse ativismo é essencial para compreender o desenvolvimento da Defensoria Pública no Brasil. / Why does an institution take root more easily in one place than in other? This issue motivates the present study, which investigates in a comparative perspective the creation of Public Defenders Office an institution designed to provide legal aid in the Brazilian States, considering the existence of a common legal base: the Federal Constitution from 1988. The studys institutionalist approach argues that, to explain the question addressed, it is necessary to direct the researchs spotlight to the structure and actors, which composes the justice system. Thus, the developed and evaluated hypothesis shows that institutional arrangements embedded before 1988 in certain States to promote legal aid have set some actors interests in the status quo maintenance, and that hampered the creation of Public Defenders Office in such States. These institutional arrangements ascribed legal aid to State Attorney Generals departments and/or to private lawyers. There were different frameworks of legal aid in other States, which engendered the opposite effect, that is, they prompted some actors to seek to develop the model proposed by the Constitution. In other words, the Public Defenders Office was not implemented in emptiness; instead it had to contend for space within justice system that was already occupied by other actors and institutions. Its creation faced major constraints in some States because of the kind of earlier existing institutional arrangements for legal aid. We will see that this approach, besides highlighting the historical institutionalisms potential to analyze changes in Brazilian justice system, emphasizes the political activism of state actors as a key factor for the explanation. This kind of activism is essential to understand the development of Public Defenders Office in Brazil.
|
9 |
A criação da Defensoria Pública nos Estados: conflitos institucionais e corporativos no processo de uniformização do acesso à justiça / The creation of Public Defenders Office in Brazilian States: institutional and corporative conflicts in the process of standardization of access to justiceThiago de Miranda Queiroz Moreira 25 August 2016 (has links)
Por que uma instituição se estabelece com maior facilidade em um local do que em outro? Essa questão motiva o presente trabalho, que investiga em perspectiva comparada a criação da Defensoria Pública instituição concebida para prestar assistência jurídica nos Estados brasileiros a partir de um marco comum: a Constituição de 1988. A abordagem institucionalista deste estudo sustenta que, para explicar a questão enfrentada, é preciso direcionar o foco da investigação para a estrutura institucional e para os atores que compõem o sistema de justiça. Dessa maneira, a hipótese formulada e avaliada nesta pesquisa demonstra que arranjos institucionais implantados em certos Estados, antes de 1988, para desempenhar a assistência judiciária fixaram atores interessados na sua permanência, e isso dificultou a criação da Defensoria local. Esses arranjos institucionais conferiam a setores da Procuradoria-Geral do Estado e/ou a advogados particulares a função de atender juridicamente as pessoas pobres. Arranjos diferentes de assistência judiciária, presentes em outros Estados, produziram o efeito contrário, ou seja, estimularam certos atores a buscarem o desenvolvimento do modelo proposto pela Constituição. Em outras palavras, a implementação da Defensoria não ocorreu em terreno vazio, mas, ao contrário, teve que disputar o espaço já ocupado por outras instituições e atores no interior do sistema de justiça. Sua criação enfrentou constrangimentos maiores em alguns Estados por causa do tipo de arranjo institucional de assistência judiciária previamente existente. Veremos que essa abordagem, além de destacar o potencial do institucionalismo histórico para analisar mudanças institucionais do sistema de justiça, coloca em evidência o ativismo político de atores estatais como elemento central da explicação. Esse ativismo é essencial para compreender o desenvolvimento da Defensoria Pública no Brasil. / Why does an institution take root more easily in one place than in other? This issue motivates the present study, which investigates in a comparative perspective the creation of Public Defenders Office an institution designed to provide legal aid in the Brazilian States, considering the existence of a common legal base: the Federal Constitution from 1988. The studys institutionalist approach argues that, to explain the question addressed, it is necessary to direct the researchs spotlight to the structure and actors, which composes the justice system. Thus, the developed and evaluated hypothesis shows that institutional arrangements embedded before 1988 in certain States to promote legal aid have set some actors interests in the status quo maintenance, and that hampered the creation of Public Defenders Office in such States. These institutional arrangements ascribed legal aid to State Attorney Generals departments and/or to private lawyers. There were different frameworks of legal aid in other States, which engendered the opposite effect, that is, they prompted some actors to seek to develop the model proposed by the Constitution. In other words, the Public Defenders Office was not implemented in emptiness; instead it had to contend for space within justice system that was already occupied by other actors and institutions. Its creation faced major constraints in some States because of the kind of earlier existing institutional arrangements for legal aid. We will see that this approach, besides highlighting the historical institutionalisms potential to analyze changes in Brazilian justice system, emphasizes the political activism of state actors as a key factor for the explanation. This kind of activism is essential to understand the development of Public Defenders Office in Brazil.
|
10 |
Acesso à justiça : a análise da possibilidade de realização da arbitragem pela Defensoria Pública da UniãoCavalcanti, Ricardo Russell Brandão 02 December 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
pre-textuais.pdf: 1064451 bytes, checksum: 6b352ee49eb274f3ad2b069566e2a72a (MD5)
Previous issue date: 2011-12-02 / The judiciary is seen as the main form of conflict resolution, and because of this, is experiencing a
crisis due to the excess processes. It turns out that there are other means of peaceful conflict resolution and other legal institutions that may be ahead of the resolutions of disputes. One such institution is the Public Defender of the Union. So, this study search through sought doctrinal and
field study demonstrate that the Board Defensorial can collaborate with the Federal Judiciary and the whole community being forward of one of these institutes peacemakers: the arbitration. The choice of the Public Defender of the Union and not only for all of them aimed to facilitate the field research. So, the first chapter of this study focused on the conceptualization of the term "justice
access," passing by the problematic term "justice" too. Then the barriers of justice access were analyzed until the Mauro Cappelletti and Bryant Garth renovations. In the second chapter come up through the systematic justice access guaranteed by the state, moment when studied and
distinguished institutes of free justice, the Legal Assistance free and judicial assistance free. The
third chapter is concerned in public defender institution, distinguishing the state branch of the federal branch and analyzing the functions and characteristics of this legal institution in many spheres. The fourth chapter brought the arbitration institution, its concept, its legal status, its
procedure, its advantages, its importance, the nullity and how to choose that. In the fifth and final chapter expounded the possibility of carrying out the arbitration by the Public Defender of the Union, a brief overview on the judiciary crisis and then analysis of several questions about the arbitration conduct by the Public Defender of the Union, namely: probable impossibility of arbitration by a legal entity; the reliability factor; the labor causes questions; the nullity declaration point; the agreements with the government situation and, consequently, the arbitration by the latter option. The arbitration conducted by the Public Defender of the Union as an option for resourcepoor came about and then approached about the Public Defender of the Union experience in extrajucial resolution and arbitration specifically. At the end, it follows that the arbitration conducted by de Public Defender of the Union is a viable option and could contribute to de justice
access, provided that a series of measures happen, such as The Public Defender of the Union strengthening / O Poder Judiciário é visto como a principal forma de resolução de conflitos e, por causa disso, está sofrendo uma crise em decorrência do excesso de processos. Acontece que existem outros meios de solução pacífica de conflitos e outras instituições jurídicas que podem estar à frente das resoluções
dos litígios. Uma dessas instituições é a Defensoria Pública da União. Sendo assim, o presente estudo procurou através de pesquisa doutrinária e do estudo de campo, comprovar que o Órgão Defensorial Federal pode colaborar com o Poder Judiciário e com toda a coletividade estando à
frente de um desses institutos pacificadores: a arbitragem. A opção pela Defensoria Pública da União somente e não por todas elas teve como objetivo viabilizar a pesquisa de campo. Assim, o primeiro capítulo do presente estudo focou na conceituação do termo acesso à justiça , passando
pela própria problemática do termo justiça . Em seguida analisaram-se os obstáculos do acesso à justiça até chegar às ondas renovatórias de Mauro Cappelletti e Bryant Garth. No segundo capítulo percorreu-se em meio à sistemática do acesso à justiça garantido pelo Estado, momento onde se
estudou e se diferenciou os institutos da Justiça Gratuita, da Assistência Jurídica Gratuita e da Assistência Judiciária Gratuita. O terceiro capítulo se preocupou em aprofundar a instituição Defensoria Pública, distinguindo a ramificação estadual da ramificação federal e analisando as
atribuições e características da referida instituição jurídica em várias esferas. O quarto capítulo trouxe o instituto da arbitragem, abordando o seu conceito, a sua natureza jurídica, o seu procedimento, as suas vantagens, a sua importância, a possibilidade de nulidade e como se dá a opção pela mesma. No quinto e último capítulo explanou-se a possibilidade de realização da arbitragem pela Defensoria Pública da União, fez-se um breve apanhado sobre a crise do Poder Judiciário e, em seguida, análise de diversas questões acerca da realização da arbitragem pela Defensoria Pública da União, quais sejam: provável impossibilidade de realização da arbitragem
por pessoa jurídica; o fator da confiabilidade; a questão das causas trabalhistas; o ponto da declaração de nulidade; a situação da realização de acordos com o poder público e, em
consequência, a opção da arbitragem por este último. A arbitragem realizada pela Defensoria Pública da União como uma opção aos desprovidos de recursos veio à pauta para depois se abordar sobre a experiência da Defensoria Pública da União na resolução extrajudicial e especificamente na
arbitragem. Ao final, conclui-se que a arbitragem realizada pela Defensoria Pública da União é uma opção viável e que pode colaborar com o acesso à justiça, desde que seja tomada uma série de medidas, como o fortalecimento do Órgão Defensorial Federal
|
Page generated in 0.0846 seconds