1 |
O poder de reforma constitucional: conceito, o controle de emenda e o papel do STF na jurisdição constitucionalPumes, José Osmar January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000413659-Texto+Parcial-0.pdf: 119998 bytes, checksum: bb88a4c8101cba2cf47de6f6d2bc41b0 (MD5)
Previous issue date: 2009 / This work aims at systematically reexamining the power of amendment and outlining the judicial review as performed by the Supremo Tribunal Federal. At first, a conceptual proposal of the power of amendment is formulated, followed by an analysis of its types and the limitations to which it is subjected due to its nature as a constituted power. In sequence, the role performed by the Supremo Tribunal Federal is also discussed, by mapping the Court rules that, either under diffused or concentrated judicial review, have ruled the unconstitutionality of constitutional amendments after the Constitution of 1988. It is demonstrated that it is not plausible to render unconstitutional a ruling stemmed from the Constitution in the Brazilian Judiciary System, and that judicial review, in our case, can only be given “a posteriori”, lest it be an outrage to the separation of powers and to the democratic principle. As a next step, the instruments of interpretation currently used by the Supremo Tribunal Federal are verified, considering the main techniques also applicable to the judicial review of Amendments. In this sense, the end of the hypertrophied idea of the “negative legislator” is mentioned, in order to highlight that the Supremo Tribunal Federal has recently affirmed its entitlement to intervene to guarantee the implementation of public policies when the other Powers may falter. That considered, the possibility of adjusting the effects of the ruling of constitutionality or unconstitutionality is examined, as well, and so is the interpretational technique which consists of declaring the norm still constitutional, but about to be ruled unconstitutional, by appealing to the legislator to adopt the necessary measures to adequate the factual or judicial situation that is regarded as being a conductive to unconstitutionality. Moreover, the interpretation is dealt with in compliance with the Constitution, as a consequence of the presumption of constitutionality of the statutes, affirming that constitutional amendments, as qualified legislative acts, must be understood as possessing the very same presumption of qualified constitutionality. Finally, a special defense of “direitos adquiridos” is stated with regards to the acts of the power of amendment, as declared by the art. 60, § 4º, IV of the Constitution, in which individual rights and guarantees are definitely granted and where it is also declared the need for constitutional modifications they would rather occur through interpretation, which is less traumatic to the system. / A presente dissertação tem como objetivo central empreender um reexame sistemático do poder de reforma constitucional e traçar um panorama do controle judicial das constitucionalidades, exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, formula-se proposta conceitual de poder de reforma constitucional, tratando-se a seguir de suas espécies e das limitações a que está submetido em razão de sua natureza de poder constituído. Ato contínuo, aborda-se o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, efetuando-se mapeamento das decisões da Corte que, no controle difuso ou concentrado, declararam, na vigência da Constituição de 1988, a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Demonstra-se que não é plausível, no sistema brasileiro, considerar inconstitucional norma originária da Constituição, e reafirma-se que o controle judicial de constitucionalidade, em nosso caso, somente se pode dar "a posteriori", sob pena de afronta à separação de poderes e ao princípio democrático. Em seguida, verifica-se o instrumental interpretativo de que dispõe hoje o Supremo Tribunal Federal, tendo em conta as principais técnicas aplicáveis ao controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Nesse aspecto, faz-se alusão ao fim da hipertrofiada ideia de "legislador negativo", para evidenciar que o Supremo Tribunal Federal tem, mais recentemente, admitido que lhe cabe, na omissão dos demais Poderes da República, intervir para a garantia da implementação das políticas públicas.A par disso, examina-se a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, assim como aborda-se a técnica interpretativa consistente em declarar a norma ainda constitucional mas em vias de tornar-se inconstitucional, com a formalização de apelo ao legislador para que adote as medidas necessárias para a adequação da situação fática ou jurídica identificada como conducente à inconstitucionalidade. Ademais, trata-se da interpretação conforme à Constituição, consectário da presunção de constitucionalidade da lei, sustentando-se que as emendas constitucionais, por constituírem atos legislativos qualificados, devem ser entendidas como possuidoras de presunção qualificada de constitucionalidade. Por fim, faz-se especial defesa dos direitos adquiridos em face dos atos do poder reformador, tendo em vista a previsão do art. 60, § 4º, IV, da Constituição, que coloca, de maneira definitiva, os direitos e garantias individuais entre as cláusulas pétreas; e da necessidade de que as mudanças constitucionais ocorram preferencialmente pela via interpretativa, menos traumática para o funcionamento do sistema.
|
2 |
O poder de reforma constitucional : conceito, o controle de emenda e o papel do STF na jurisdi??o constitucionalPumes, Jos? Osmar 23 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
413659.pdf: 119998 bytes, checksum: bb88a4c8101cba2cf47de6f6d2bc41b0 (MD5)
Previous issue date: 2009-03-23 / A presente disserta??o tem como objetivo central empreender um reexame sistem?tico do poder de reforma constitucional e tra?ar um panorama do controle judicial das constitucionalidades, exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, formula-se proposta conceitual de poder de reforma constitucional, tratando-se a seguir de suas esp?cies e das limita??es a que est? submetido em raz?o de sua natureza de poder constitu?do. Ato cont?nuo, aborda-se o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal como guardi?o da Constitui??o, efetuando-se mapeamento das decis?es da Corte que, no controle difuso ou concentrado, declararam, na vig?ncia da Constitui??o de 1988, a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Demonstra-se que n?o ? plaus?vel, no sistema brasileiro, considerar inconstitucional norma origin?ria da Constitui??o, e reafirma-se que o controle judicial de constitucionalidade, em nosso caso, somente se pode dar "a posteriori", sob pena de afronta ? separa??o de poderes e ao princ?pio democr?tico. Em seguida, verifica-se o instrumental interpretativo de que disp?e hoje o Supremo Tribunal Federal, tendo em conta as principais t?cnicas aplic?veis ao controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Nesse aspecto, faz-se alus?o ao fim da hipertrofiada ideia de "legislador negativo", para evidenciar que o Supremo Tribunal Federal tem, mais recentemente, admitido que lhe cabe, na omiss?o dos demais Poderes da Rep?blica, intervir para a garantia da implementa??o das pol?ticas p?blicas. A par disso, examina-se a possibilidade de modula??o dos efeitos da decis?o declarat?ria de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, assim como aborda-se a t?cnica interpretativa consistente em declarar a norma ainda constitucional mas em vias de tornar-se inconstitucional, com a formaliza??o de apelo ao legislador para que adote as medidas necess?rias para a adequa??o da situa??o f?tica ou jur?dica identificada como conducente ? inconstitucionalidade. Ademais, trata-se da interpreta??o conforme ? Constitui??o, consect?rio da presun??o de constitucionalidade da lei, sustentando-se que as emendas constitucionais, por constitu?rem atos legislativos qualificados, devem ser entendidas como possuidoras de presun??o qualificada de constitucionalidade. Por fim, faz-se especial defesa dos direitos adquiridos em face dos atos do poder reformador, tendo em vista a previs?o do art. 60, ? 4?, IV, da Constitui??o, que coloca, de maneira definitiva, os direitos e garantias individuais entre as cl?usulas p?treas; e da necessidade de que as mudan?as constitucionais ocorram preferencialmente pela via interpretativa, menos traum?tica para o funcionamento do sistema.
|
3 |
Aspectos politicos, economicos e ideologicos da reforma economica da decada de 90 (1990-2000) : uma revisão do processo de desnacionalizaçãoGarcia, Andre de Oliveira 27 August 2004 (has links)
Orientador : Reginaldo Carmelo Correa de Moraes / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-03T23:47:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Garcia_AndredeOliveira_M.pdf: 18431559 bytes, checksum: 8ad6b8c612e9c0650a71eef5a5dbc95d (MD5)
Previous issue date: 2004 / Resumo: Após 1964, o país se transformou no paraíso dos IDEs (Investimento Direto Estrangeiro). Atualmente, não existe setor que não tenha grande participação do capital internacional.Nas últimas décadas do século XX, o Brasil viria a abrir mais e mais suas portas ao capital estrangeiro, particularmenteno final da década de 1980 e início da década de 1990,quando os preceitos liberais voltaram a ganhar força.Ao analisarmos rapidamente a política econômica adotada pelos governos da década de 1990, percebemos um enorme esforço no sentido de facilitar a entrada do capital estrangeiro - através de reformas constitucionais e privatizações de propriedade estatal, o que pode ter influenciado, em grande medida, o aumento do nível de desnacionalizaçãodo país. Nosso estudo esforça-se no sentido de tentar compreender como a teoria liberal do final do século XX tomou-se um consenso no Brasil, por parte dos tomadores de decisão, a ponto dos governos nacionais adotarem seus parâmetros como medidas economicamentesaudáveis e necessárias para o
desenvolvimento do país. Neste sentido, procuramos ater-nos às reformas constitucionais de ordem econômica da década que, em suas emendas, transformariam o Brasil num país mais aberto ao capital estrangeiro que procurava investir em produção (IDEs). Além das reformas, também procuramos atentar para o processo político da liberalização das privatizações, que representou a maior "porta de entrada" do capital estrangeiro na década
de 1990.A questão colocada pelo estudo não é o por quê e sim o como: de que forma os dirigentes brasileiros aderiram ao plano liberal e como o implantaram na década de 1990- assim, talvez, auxiliaremos na compreensão de parte do comportamento político nacional e seu nível de autonomia frente a teorias econômicas exógenas, em determinado período de nossa história / Abstract: After 1964, Brazil was transformed into a "DFIs'paradise" (Direct Foreign Investment). Current1y, there isn't a sector that does not have a great participation of intemational capital. In the last decades of XX century, Brazil has opened its market more and more to the foreign capital, particularly in the end of the 1980 decade and the beginning of 1990, when the liberal theories had gained force again. When we quickly
analyze the economic policy adopted by the 1990-decade govemments, we perceive an enormous effort torwards an increase of the foreign capital entrance in the country - through constitutional reforms and state property privatizations; it influenced, in great measure, the increase of the denationalization leveI of the country. Our study tries to understandhow the liberal theory of the late XX century became a conse~sus in Brazil, at
least by the decision makers, to the point that the national govemments adopted its "healthful and economically necessary" parameters as a granted formula that would lead to the country development. For this, we willlook for answers in the constitutional reforms of economicorder that, by its laws, would transform Brazil into a more opened country to the foreign capital, especifically to the one that would invest in production (DFI). Beyond that,
also we will analyze the politic process of privatizations, which represented the biggest " entrance door" to the foreign capital in the decade oí 1990. The question placed by this study is not why, but how Brazil adhered to the liberal plan and implanted it in the decade of 1990 - perhaps this way we will help in the understanding of the national politics behavior and its leveI oí autonomy in front of exogenous economic theories, in a
determinedperiod oí our history / Mestrado / Mestre em Ciência Política
|
4 |
Alteração da competência tributária e reforma constitucional: O ICMS na importação de bens e a EC 33/01Loureiro Filho, Mario Hermes Trigo de 17 October 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DIR - Mario Hermes T de Loureiro Filho.pdf: 1768267 bytes, checksum: b9eb01d69d412ae531ff03e26c0126bb (MD5)
Previous issue date: 2006-10-17 / This study is aimed at checking the performance limits of the power of constitutional reform in its permanent manner related to the change of the discrimination of tributary competencies which belong to the political people who are part of the Brazilian State. This is due to the fact of the recent reform cycle of the constitution which through a high number of amendments has been systematically changing the discrimination above mentioned by extinguishing taxes, creating new ones, or even just altering their archetypes. Our main hypothesis is based on the premise that the State power for taxation is practiced by means of tax competencies which are set by the Federal Constitution, and also that the discrimination of such competencies may suffer changes since the performance limits of the constituent derived power are respected. The approach for the theme is still based on a systemic view of the positive law and its specific way to answer to the stimulus of other systems with which it interacts. And among them we highlight the political and economic systems since our hypothesis is closely linked to taxation whose subject was exhaustively dealt with by the Federal Constitution. In this context we analyzed the features of tax competency and the consequences derived from them, as well as the limits imposed to the practice of the power of constitutional reform. After concluding that only by an isolated analysis it is possible to know if the reforming power acted within the limits imposed to it by the originator constituent, our next step was to take into consideration in a specific way the constitutional validity of the EC no. 33/01 which altered the Federal Constitution (art. 155, § 2º, IX, a ) so as to allow the States and Brasília, the Brazilian capital, to establish the ICMS tax also when importing goods / O objetivo deste trabalho é verificar os limites de atuação do poder de reforma constitucional, em sua via permanente, no tocante à alteração da discriminação das competências tributárias das pessoas políticas que integram o Estado brasileiro, tendo em vista o recente ciclo de reforma da constituição, que, por meio de um elevado número de emendas, vem, sistematicamente, modificando aquela discriminação, seja pela extinção de tributos, pela criação de outros ou, até mesmo, pela simples alteração de seus arquétipos. A nossa hipótese central baseia-se na premissa de que o poder de tributar do Estado é exercitado por meio de competências tributárias fixadas na Constituição Federal, e que a discriminação dessas competências pode sofrer alterações, desde que respeitados os limites de atuação do poder constituinte derivado. A abordagem do tema funda-se, ainda, numa visão sistêmica do direito positivo e sua forma específica de responder aos estímulos de outros sistemas, que com ele interagem, dentre os quais destacamos o sistema político e o sistema econômico, uma vez que a nossa hipótese está intimamente ligada à tributação, cuja matéria foi exaustivamente tratada pela Constituição Federal. Nesse contexto, analisamos as características da competência tributária e as conseqüências que dela advêm, como, também, as limitações impostas ao exercício do poder de reforma constitucional. Após concluir que somente por meio de uma análise isolada é possível saber se o poder reformador agiu dentro dos limites a ele impostos pelo poder constituinte originário, passamos a considerar, de modo específico, a constitucionalidade da EC nº 33/01, que alterou a Constituição Federal (art. 155, § 2º, IX, a ) de forma a permitir aos Estados e ao Distrito Federal a instituição do ICMS também nas hipóteses de importação de bens
|
Page generated in 0.0204 seconds