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Paradigmas de racionalidade e as decisões do STF nas questões relativas à base de cálculo do imposto de renda - pessoa jurídica

Renck, Renato Romeu 04 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renato Romeu Renck.pdf: 847067 bytes, checksum: cc4077af3099f7e2dd49656f8ce62b9e (MD5) Previous issue date: 2006-12-04 / This doctoral dissertation aims at checking if the Brazilian Supreme Court uses recurrent paradigms, determined from a specific and defined nucleolus of intelligibility, when judging parts involved in quantifying the tax base of the income tax for legal person. The Constitution through the concept of income, establishes limits to the taxing power which must be observed in order not to risk constitutional violation. To formulate such limits, it is paramount the formulation of a verifying procedure of what income means, to confront it with the standards determined by law. Through the jurisprudence research, structuring and reasoning of judicial theses, we want to investigate if the Supreme Federal Court establishes such limits. This reasoning must be present in decision making paradigms justified by rational criteria and accepted by the judicial community. We refute the structure of rationality which justifies the theory of the national tributary law by pointing out its flaws. We use the Hermeneutic Phenomenology which is the most adequate theory to the application of the institutional regulations and it also allows for the inference of the universal tributary concepts into single concepts. It defines the limits of each individual taxation. From the results of this research the following is justified: when the Supreme Court rejects as several judged antecedents and permits that the income be determined by the legislator, it is not taking into account the formation of a judging paradigm for the evaluation of income. As it states that the legislator has autonomy to determine what tribute income is for the legal person, the Federal Supreme Court renounces the constitutional duty to establish an applicable paradigm to the income evaluation procedure which institutes the limits to the power of tribute. Such renunciation empowers the legislator to institute whatever pleases him or her, removing from the context of the income tax any remains of the existence of the Rule of Law / A presente tese tem como objetivo verificar se a Suprema Corte brasileira adota paradigmas recorrentes determinados, firmados a partir de um núcleo de inteligibilidade específico e definido, quando julga processos de apuração e quantificação da base impositiva do imposto de renda pessoa jurídica. Para formular, em teses paradigmáticas, limites ao poder de tributar, impõe-se a pré-formulação de um procedimento verificatório do que é renda pelo STF, para confrontá-lo com os standards determinados pela lei. Busca-se verificar, pela pesquisa de jurisprudência e pela estruturação e fundamentação das teses jurídicas, se o STF estabelece tais limites e se repousam em paradigmas de decisões, justificados a partir de critérios racionais e aceitos pela comunidade jurídica. Refuta-se a estrutura de racionalidade, que justifica a teoria do direito tributário nacional, apontando suas deficiências e se adota a fenomenologia hermenêutica, que permite a inferência dos conceitos universais tributários em conceitos singulares; possibilitando concretizar os limites constitucionais em cada tributação individual. Pelo resultado da pesquisa justifica-se: o STF ao permitir que a renda seja livremente fixada pelo legislador, não apresenta um paradigma de julgamento em relação a um procedimento de verificação da renda. Portanto, ao afirmar que o legislador tem autonomia para estabelecer o que é renda tributável da pessoa jurídica, a Suprema Corte renunciou tacitamente ao seu dever constitucional, não estabelecendo um paradigma aplicável ao procedimento de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, que institua limites ao poder de tributar. Tal renúncia outorga ao legislador estabelecer o que quiser, removendo do contexto do imposto sobre a renda a existência do Estado de Direito

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