• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 6
  • Tagged with
  • 6
  • 6
  • 6
  • 6
  • 4
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

Vinculação de receitas públicas e princípio da não afetação: usos e mitigações / Affectation de recettes publiques et príncipe de la non-affectation: usages et mitigation

André Castro Carvalho 14 June 2010 (has links)
Le but de ce travail est de réaliser une étude sur laffectation des recettes publiques, avec une attention particulière à la réglementation brésilienne. On considère langle juridique des affectations, les avantages et les inconvénients de leur utilisation, ainsi quune comparaison avec ses caractères économique et politique de ces instituts. Pour cela, il analyse les critères temporels et établit leur typologie et une classification des effets et des fonctions poursuivis. Dans le système juridique brésilien, peu daffectations sont stricto sensu ou ont un rôle de garantie (affectation-garantie). Certaines affectations sont ainsi faussement nommées, telles que les affectations au fédéralisme fiscal et les dépenses minimales obligatoires. Après lanalyse des affectations, il est nécessaire deffectuer une étude sur le principe de la non-affectation, sa relation avec les principes d\'unité, d\'universalité, ainsi que sa connexion à dautres principes équivalents. En dépit des différences entre ces principes, lidée poursuivie dans ce travail est que la convergence de ces approches peut être bénéfique aux objectifs escomptés. Enfin, une description du mécanisme qui mitige les affectations et le principe de la non-affectation du système juridique brésilien est élaborée, prenant en compte aussi les modèles étrangers. Les fonds spécifiques sont les instruments utilisés au Brésil pour produire une affectation. Cependant, avec laugmentation des l\'activités du gouvernement et la conséquente surexploitation des affectations, la création d\'un outil particulier pour atténuer cette réalité peut être observée: la Désaffectation des Recettes Fédéral DRU. / Este trabalho tem como propósito realizar um estudo sobre a vinculação de receitas públicas, com especial atenção para o ordenamento brasileiro. Considera-se o caráter jurídico das vinculações, bem como os prós e contras de sua utilização, cotejando com uma exposição acerca do caráter econômico e político destes institutos. Diante disto, realiza-se uma análise dos critérios temporais, além de sua tipologia e classificação quanto aos efeitos e funções. No ordenamento brasileiro, existem vinculações na sua modalidade stricto sensu ou então na forma de garantia (vinculações-garantia). Há ainda algumas vinculações que são assim chamadas de forma imprópria, como as vinculações para o federalismo fiscal e as despesas mínimas obrigatórias. Após uma análise das vinculações, passa-se para o estudo do princípio da não afetação e sua inter-relação com os princípios da unidade, universalidade e outros também correlatos. A tendência seguida no trabalho é que, apesar das diferenciações entre estes princípios, a sua análise integrativa pode ser proveitosa com o escopo de se atingir os desideratos desejados. Por derradeiro, faz-se uma abordagem dos mecanismos mitigadores das afetações e do princípio da não vinculação de receitas no ordenamento pátrio, sem prescindir da observância aos modelos estrangeiros. Os fundos específicos são os instrumentos mais utilizados no Brasil para se operacionalizar uma vinculação. Porém, com o inchaço da atividade estatal e o consequente aumento das vinculações, verifica-se a criação de um instrumento peculiar a fim de atenuar esta realidade: a Desvinculação das Receitas da União DRU.
2

Vinculação de receitas públicas e princípio da não afetação: usos e mitigações / Affectation de recettes publiques et príncipe de la non-affectation: usages et mitigation

Carvalho, André Castro 14 June 2010 (has links)
Este trabalho tem como propósito realizar um estudo sobre a vinculação de receitas públicas, com especial atenção para o ordenamento brasileiro. Considera-se o caráter jurídico das vinculações, bem como os prós e contras de sua utilização, cotejando com uma exposição acerca do caráter econômico e político destes institutos. Diante disto, realiza-se uma análise dos critérios temporais, além de sua tipologia e classificação quanto aos efeitos e funções. No ordenamento brasileiro, existem vinculações na sua modalidade stricto sensu ou então na forma de garantia (vinculações-garantia). Há ainda algumas vinculações que são assim chamadas de forma imprópria, como as vinculações para o federalismo fiscal e as despesas mínimas obrigatórias. Após uma análise das vinculações, passa-se para o estudo do princípio da não afetação e sua inter-relação com os princípios da unidade, universalidade e outros também correlatos. A tendência seguida no trabalho é que, apesar das diferenciações entre estes princípios, a sua análise integrativa pode ser proveitosa com o escopo de se atingir os desideratos desejados. Por derradeiro, faz-se uma abordagem dos mecanismos mitigadores das afetações e do princípio da não vinculação de receitas no ordenamento pátrio, sem prescindir da observância aos modelos estrangeiros. Os fundos específicos são os instrumentos mais utilizados no Brasil para se operacionalizar uma vinculação. Porém, com o inchaço da atividade estatal e o consequente aumento das vinculações, verifica-se a criação de um instrumento peculiar a fim de atenuar esta realidade: a Desvinculação das Receitas da União DRU. / Le but de ce travail est de réaliser une étude sur laffectation des recettes publiques, avec une attention particulière à la réglementation brésilienne. On considère langle juridique des affectations, les avantages et les inconvénients de leur utilisation, ainsi quune comparaison avec ses caractères économique et politique de ces instituts. Pour cela, il analyse les critères temporels et établit leur typologie et une classification des effets et des fonctions poursuivis. Dans le système juridique brésilien, peu daffectations sont stricto sensu ou ont un rôle de garantie (affectation-garantie). Certaines affectations sont ainsi faussement nommées, telles que les affectations au fédéralisme fiscal et les dépenses minimales obligatoires. Après lanalyse des affectations, il est nécessaire deffectuer une étude sur le principe de la non-affectation, sa relation avec les principes d\'unité, d\'universalité, ainsi que sa connexion à dautres principes équivalents. En dépit des différences entre ces principes, lidée poursuivie dans ce travail est que la convergence de ces approches peut être bénéfique aux objectifs escomptés. Enfin, une description du mécanisme qui mitige les affectations et le principe de la non-affectation du système juridique brésilien est élaborée, prenant en compte aussi les modèles étrangers. Les fonds spécifiques sont les instruments utilisés au Brésil pour produire une affectation. Cependant, avec laugmentation des l\'activités du gouvernement et la conséquente surexploitation des affectations, la création d\'un outil particulier pour atténuer cette réalité peut être observée: la Désaffectation des Recettes Fédéral DRU.
3

Avaliação legislativa no Brasil: um estudo de caso sobre as normas de controle das transferências voluntárias de recursos públicos para entidades do terceiro setor / Legislative Evaluation in Brazil: a case study of the rules that govern the voluntary transfer of public funds to third sector entities.

Salinas, Natasha Schmitt Caccia 06 June 2008 (has links)
Esta dissertação se propõe a realizar um estudo de caso em avaliação legislativa sobre as normas que disciplinam as transferências voluntárias de recursos públicos a entidades pertencentes ao terceiro setor. A avaliação legislativa traduz-se num modelo teórico que se propõe a avaliar atos normativos sob o enfoque dos efeitos que estes produzem na sociedade. Sob essa perspectiva, a sociologia jurídica assume papel central no processo da avaliação legislativa, em que os critérios de eficácia, efetividade, eficiência e impacto da legislação são utilizados para verificar se as normas atingem os objetivos para os quais foram elaboradas. No presente estudo de caso, a avaliação legislativa será realizada sob a perspectiva do controle da destinação dos recursos públicos. Após considerações teóricas acerca do modelo de avaliação legislativa que se pretende aplicar, este trabalho fará uma reconstituição (i) dos problemas ou necessidades sociais que motivaram a edição das normas examinadas; (ii) dos objetivos declarados ou implícitos pelos editores das referidas normas; bem como (iii) dos instrumentos existentes na legislação ora examinada que se destinam a atingir os referidos objetivos normativos. Para tanto, serão examinados os dois principais instrumentos jurídicos que disciplinam as transferências de recursos para entidades sem fins lucrativos - os convênios e os termos de parceria - estritamente nos aspectos considerados relevantes para o controle da destinação dos recursos públicos. A reconstituição dos referidos problemas, objetivos e instrumentos será essencial para que se proceda à avaliação legislativa propriamente dita, a qual se apoiará em evidências empíricas da experiência dos órgãos de controle de recursos públicos na fiscalização da obediência das referidas normas e na pesquisa qualitativa da percepção que entidades sem fins lucrativos possuem da legislação a qual estão submetidas / This dissertation aims to carry out a case study on legislative evaluation concerning the rules that govern the voluntary transfer of public funds to third sector entities. Legislative evaluation uses a theoretical model whose proposal is to assess laws based on the effect they have on society. From this point of view, the sociology of law assumes a central role in the process of legislative evaluation, in which the criteria of efficacy, effectiveness, efficiency and the impact of the legislation are used to verify whether the laws attain their intended objectives. In this particular case study, an assessment of the aforementioned laws will be made, focusing on the control over the destination of the public funds. After the theoretical considerations regarding the legislative evaluation model intended to be applied, this work will reconstruct (i) the problems or social needs that motivated the enactment of the laws under examination; (ii) the objectives implied or declared by the enactors of such laws; (iii) the instruments provided by the legislation examined herein which seek to achieve the objectives of the rules. As such, the two main legal instruments that govern the transfer of funds to non-profit organizations - the convênios and the termos de parceria - will be strictly examined regarding aspects considered relevant to the control of the destination of public funds. The reconstruction of the aforementioned problems, objectives and instruments will be essential in carrying out the legislative evaluation itself, which will be based on empirical evidence from the experience of public organs in charge of the control of public funds, which inspect the adherence to the rules examined herein, and from qualitative research on the beliefs that non-profit organizations hold regarding the legislation to which they are submitted.
4

Avaliação legislativa no Brasil: um estudo de caso sobre as normas de controle das transferências voluntárias de recursos públicos para entidades do terceiro setor / Legislative Evaluation in Brazil: a case study of the rules that govern the voluntary transfer of public funds to third sector entities.

Natasha Schmitt Caccia Salinas 06 June 2008 (has links)
Esta dissertação se propõe a realizar um estudo de caso em avaliação legislativa sobre as normas que disciplinam as transferências voluntárias de recursos públicos a entidades pertencentes ao terceiro setor. A avaliação legislativa traduz-se num modelo teórico que se propõe a avaliar atos normativos sob o enfoque dos efeitos que estes produzem na sociedade. Sob essa perspectiva, a sociologia jurídica assume papel central no processo da avaliação legislativa, em que os critérios de eficácia, efetividade, eficiência e impacto da legislação são utilizados para verificar se as normas atingem os objetivos para os quais foram elaboradas. No presente estudo de caso, a avaliação legislativa será realizada sob a perspectiva do controle da destinação dos recursos públicos. Após considerações teóricas acerca do modelo de avaliação legislativa que se pretende aplicar, este trabalho fará uma reconstituição (i) dos problemas ou necessidades sociais que motivaram a edição das normas examinadas; (ii) dos objetivos declarados ou implícitos pelos editores das referidas normas; bem como (iii) dos instrumentos existentes na legislação ora examinada que se destinam a atingir os referidos objetivos normativos. Para tanto, serão examinados os dois principais instrumentos jurídicos que disciplinam as transferências de recursos para entidades sem fins lucrativos - os convênios e os termos de parceria - estritamente nos aspectos considerados relevantes para o controle da destinação dos recursos públicos. A reconstituição dos referidos problemas, objetivos e instrumentos será essencial para que se proceda à avaliação legislativa propriamente dita, a qual se apoiará em evidências empíricas da experiência dos órgãos de controle de recursos públicos na fiscalização da obediência das referidas normas e na pesquisa qualitativa da percepção que entidades sem fins lucrativos possuem da legislação a qual estão submetidas / This dissertation aims to carry out a case study on legislative evaluation concerning the rules that govern the voluntary transfer of public funds to third sector entities. Legislative evaluation uses a theoretical model whose proposal is to assess laws based on the effect they have on society. From this point of view, the sociology of law assumes a central role in the process of legislative evaluation, in which the criteria of efficacy, effectiveness, efficiency and the impact of the legislation are used to verify whether the laws attain their intended objectives. In this particular case study, an assessment of the aforementioned laws will be made, focusing on the control over the destination of the public funds. After the theoretical considerations regarding the legislative evaluation model intended to be applied, this work will reconstruct (i) the problems or social needs that motivated the enactment of the laws under examination; (ii) the objectives implied or declared by the enactors of such laws; (iii) the instruments provided by the legislation examined herein which seek to achieve the objectives of the rules. As such, the two main legal instruments that govern the transfer of funds to non-profit organizations - the convênios and the termos de parceria - will be strictly examined regarding aspects considered relevant to the control of the destination of public funds. The reconstruction of the aforementioned problems, objectives and instruments will be essential in carrying out the legislative evaluation itself, which will be based on empirical evidence from the experience of public organs in charge of the control of public funds, which inspect the adherence to the rules examined herein, and from qualitative research on the beliefs that non-profit organizations hold regarding the legislation to which they are submitted.
5

Compensação financeira pela exploração de recursos minerais: regra matriz de incidência / Royalty mineral resources

Hernandez, Fernanda Guimarães 08 June 2010 (has links)
Os recursos minerais são considerados bens públicos dominicais por serem estes os únicos passíveis de exploração econômica para geração de receitas pelo Estado, em razão de não estarem afetados a uma destinação específica do Estado e, tampouco, poderem ser livremente utilizados pela coletividade. A Constituição Federal autoriza a concessão da lavra dos recursos minerais, incidindo sobre o faturamento líquido advindo da exploração destes bens a denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), receita originária patrimonial da União, cujo regime jurídico encontra-se delimitado pela Constituição Federal, nos seus artigos 5o, II; 20, IX, e § 1o; 176; 37; 155, X, b e 225, § 2o. A competência para legislar sobre a CFEM é privativa da União Federal. Tem-se como inconstitucionais, em consequência, leis de Estados e do Distrito Federal que disponham sobre a CFEM, por não se incluírem nos casos de exercício da competência concorrente. É do DNPM a competência para fiscalização e arrecadação da CFEM e é da Procuradoria Federal junto à autarquia, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da competente execução. São dedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo da CFEM, todas as despesas pagas ou incorridas pelo minerador, relativas ao transporte e ao seguro, desde a extração da substância mineral até a entrega do produto mineral comercializado, bem como o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais (incidido), e não apenas do montante recolhido ao Estado (apurado e pago); e o IOF, devido em razão das vendas da mencionada substância mineral como ativo financeiro. No caso de mora no pagamento da CFEM são devidos os juros, na forma estabelecida no artigo 406 do Código Civil, no período em que inexistente lei específica acerca do assunto. Entre julho de 2000 e janeiro de 2001, os juros são aqueles fixados em lei especial a respeito do tema: a Lei nº 9.993/00. E, no pertinente a fatos geradores ocorridos após o início da vigência e eficácia da Lei nº 11.941/09, deve ser observada a legislação aplicável aos tributos federais, qual seja, a Lei nº 9.430/96, que determina a incidência da taxa SELIC, acrescido o percentual de 1% no mês do efetivo recolhimento. Tem-se como legítima a inscrição do devedor de CFEM no CADIN, contanto que este cadastro seja visto como veículo meramente informativo e não constitua sanção política a compelir o particular ao pagamento de importâncias, não podendo caracterizar-se como modo indireto de cobrança, à margem do devido processo legal. O prazo de decadência para que o DNPM constituía créditos de CFEM é de cinco anos. Em que pese a CFEM constituir obrigação pecuniária de natureza não tributária, sua cobrança obedecerá ao rito estabelecido na Lei nº 6.830/80, por se tratar de receita financeira de autarquia federal DNPM. / Mineral resources are considered to be assets belonging to the public domain, once they are the only ones that may be economically exploited by the State to obtain revenues, since they are not affected by a specific destination given by the State, nor may they be freely used by society. The Federal Constitution allows the granting of mining permits, exacting the so-called Financial Compensation for the Exploitation of Mineral Resources (CFEM, local acronym) which is levied over the net revenues obtained from the exploitation of these assets. This income is paid into the coffers of the Federal Union, the legal regime whereof has been delimited by the Federal Constitution (articles 5, II, 20, IX, and § 1, 176, 37, 155, X, b and 225, § 2). The competence to enact laws regarding the CFEM pecuniary obligation befalls exclusively upon the Federal Union. As result, any laws enacted by the individual States, by the Federal District and the Districts regarding said CFEM are construed to be unconstitutional, since they cannot be handled by competing supplementary competence. The DNPM has the necessary competence to inspect and collect the CFEM pecuniary obligation, while the Attorney Generals Office, responsible for controlling said quasi-government company, must post the debt into the active debts roster, as well as bringing suit the appropriate lawsuit to collect it. In order to compute the CFEM, all expenses paid or incurred into by the mining concern pertaining to transportation and freight, from the extraction to the delivery of the product, are deductible from the basis of calculation of the CFEM. This deduction also includes the full amount of the ICMS which is highlighted on the invoices and not of the amount determined and paid to the individual State. There is also the IOF tax which falls due as result of the sale of gold since they are considered to be financial assets. In case of arrears in the payment of the CFEM, arrears interest is charged pursuant to article 406 of the Civil Code, covering the period when no specific laws governing the matter were in effect. Between July, 2000 and January, 2001, interest rates were established by special law governing the matter (Law 9.993/00). And, as regards the tax triggering events that took place after the enactment and the effectiveness of Law 11.941/09, the legislation applying to federal taxes became the supervening law (Law 9.430/96) which determines the usage of the SELIC rate, accreted of a percentage of 1% per month, dunned until the date of its effective payment. The enrollment of the CFEM debtor in the CADIN roster is considered to be legitimate, provided this roster is used for informative purposes only and provided it is not used as a political sanction to compel the company to pay. The CFEM may not be characterized as a kind of indirect dunning of the contribution which falls out of due process. The timeframe of prescription for the DNPM to include the CFEM in the debtors roster is of five years. Since said CFEM is a pecuniary obligation that does not have the characteristics of a tax, its exaction is to comply with the rite set forth in Law 6.830/80 since it constitutes financial revenues of a quasi-government owned company (DNPM).
6

Compensação financeira pela exploração de recursos minerais: regra matriz de incidência / Royalty mineral resources

Fernanda Guimarães Hernandez 08 June 2010 (has links)
Os recursos minerais são considerados bens públicos dominicais por serem estes os únicos passíveis de exploração econômica para geração de receitas pelo Estado, em razão de não estarem afetados a uma destinação específica do Estado e, tampouco, poderem ser livremente utilizados pela coletividade. A Constituição Federal autoriza a concessão da lavra dos recursos minerais, incidindo sobre o faturamento líquido advindo da exploração destes bens a denominada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), receita originária patrimonial da União, cujo regime jurídico encontra-se delimitado pela Constituição Federal, nos seus artigos 5o, II; 20, IX, e § 1o; 176; 37; 155, X, b e 225, § 2o. A competência para legislar sobre a CFEM é privativa da União Federal. Tem-se como inconstitucionais, em consequência, leis de Estados e do Distrito Federal que disponham sobre a CFEM, por não se incluírem nos casos de exercício da competência concorrente. É do DNPM a competência para fiscalização e arrecadação da CFEM e é da Procuradoria Federal junto à autarquia, a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da competente execução. São dedutíveis, para efeito de apuração da base de cálculo da CFEM, todas as despesas pagas ou incorridas pelo minerador, relativas ao transporte e ao seguro, desde a extração da substância mineral até a entrega do produto mineral comercializado, bem como o valor integral do ICMS destacado nas notas fiscais (incidido), e não apenas do montante recolhido ao Estado (apurado e pago); e o IOF, devido em razão das vendas da mencionada substância mineral como ativo financeiro. No caso de mora no pagamento da CFEM são devidos os juros, na forma estabelecida no artigo 406 do Código Civil, no período em que inexistente lei específica acerca do assunto. Entre julho de 2000 e janeiro de 2001, os juros são aqueles fixados em lei especial a respeito do tema: a Lei nº 9.993/00. E, no pertinente a fatos geradores ocorridos após o início da vigência e eficácia da Lei nº 11.941/09, deve ser observada a legislação aplicável aos tributos federais, qual seja, a Lei nº 9.430/96, que determina a incidência da taxa SELIC, acrescido o percentual de 1% no mês do efetivo recolhimento. Tem-se como legítima a inscrição do devedor de CFEM no CADIN, contanto que este cadastro seja visto como veículo meramente informativo e não constitua sanção política a compelir o particular ao pagamento de importâncias, não podendo caracterizar-se como modo indireto de cobrança, à margem do devido processo legal. O prazo de decadência para que o DNPM constituía créditos de CFEM é de cinco anos. Em que pese a CFEM constituir obrigação pecuniária de natureza não tributária, sua cobrança obedecerá ao rito estabelecido na Lei nº 6.830/80, por se tratar de receita financeira de autarquia federal DNPM. / Mineral resources are considered to be assets belonging to the public domain, once they are the only ones that may be economically exploited by the State to obtain revenues, since they are not affected by a specific destination given by the State, nor may they be freely used by society. The Federal Constitution allows the granting of mining permits, exacting the so-called Financial Compensation for the Exploitation of Mineral Resources (CFEM, local acronym) which is levied over the net revenues obtained from the exploitation of these assets. This income is paid into the coffers of the Federal Union, the legal regime whereof has been delimited by the Federal Constitution (articles 5, II, 20, IX, and § 1, 176, 37, 155, X, b and 225, § 2). The competence to enact laws regarding the CFEM pecuniary obligation befalls exclusively upon the Federal Union. As result, any laws enacted by the individual States, by the Federal District and the Districts regarding said CFEM are construed to be unconstitutional, since they cannot be handled by competing supplementary competence. The DNPM has the necessary competence to inspect and collect the CFEM pecuniary obligation, while the Attorney Generals Office, responsible for controlling said quasi-government company, must post the debt into the active debts roster, as well as bringing suit the appropriate lawsuit to collect it. In order to compute the CFEM, all expenses paid or incurred into by the mining concern pertaining to transportation and freight, from the extraction to the delivery of the product, are deductible from the basis of calculation of the CFEM. This deduction also includes the full amount of the ICMS which is highlighted on the invoices and not of the amount determined and paid to the individual State. There is also the IOF tax which falls due as result of the sale of gold since they are considered to be financial assets. In case of arrears in the payment of the CFEM, arrears interest is charged pursuant to article 406 of the Civil Code, covering the period when no specific laws governing the matter were in effect. Between July, 2000 and January, 2001, interest rates were established by special law governing the matter (Law 9.993/00). And, as regards the tax triggering events that took place after the enactment and the effectiveness of Law 11.941/09, the legislation applying to federal taxes became the supervening law (Law 9.430/96) which determines the usage of the SELIC rate, accreted of a percentage of 1% per month, dunned until the date of its effective payment. The enrollment of the CFEM debtor in the CADIN roster is considered to be legitimate, provided this roster is used for informative purposes only and provided it is not used as a political sanction to compel the company to pay. The CFEM may not be characterized as a kind of indirect dunning of the contribution which falls out of due process. The timeframe of prescription for the DNPM to include the CFEM in the debtors roster is of five years. Since said CFEM is a pecuniary obligation that does not have the characteristics of a tax, its exaction is to comply with the rite set forth in Law 6.830/80 since it constitutes financial revenues of a quasi-government owned company (DNPM).

Page generated in 0.0903 seconds