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Auxílio-reclusão no ordenamento Jurídico brasileiroFurukawa, Marcia Uematsu 27 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-27 / This work is about the benefit of reclusion-aid foreseen in the General Regime of
Social Security. For a better comprehension of this benefit, it was analyzed the
Social Welfare as a whole, from the beginning of its development to its modern
aspect. The Social Welfare arose with the Constitution of 1988, as a tool of the
Social Order in search of social justice and well being, becoming concrete through
the subsystems of health, social assistance and social security. In the chapter that
describes the Social Security, it is studied the characteristics of this subsystem, as
well as the protection that it gives to the family of the insured, which includes the
benefit of reclusion-aid. Through a historical summary of this benefit, it is
demonstrated that the reclusion-aid is not new in our judicial system; it has been
appearing in welfare laws since the 1950 s and became a constitutional rule with
the Constitution of 1988. Despite the criticism against the benefit, it is among the
several protection measures enacted by the constitutional legislator in accordance
with the aims of the Social Security. The benefit is studied with the analysis of the
protected risk, the influence of the work activity to establish the conception of
risk/necessity and the alterations brought by Law 10666/03. There are still some
comments about the alterations brought by the Constitutional amendment no.
20/98, which limited the benefit for the dependents of the insured with low income,
considering the constitutional principles of uniformity and equivalence of benefits,
selectivity, and distributiveness. Some law cases about this question were also
taken into account. In the end, there are some brief considerations about collective
protection, through the public civil action in issues of social security, highlighting
the importance of this tool, especially for the maintenance of the equity of the
group of insured and dependents, in a way that similar issues can be decided
uniformly / Trata-se de estudo sobre a prestação previdenciária do auxílio-reclusão no
Regime Geral de Previdência Social. Visando à plena compreensão da presente
prestação, partiu-se do estudo do histórico do desenvolvimento da seguridade
social, até a conformação obtida nos tempos modernos. A seguridade social foi
erigida na Constituição de 1988, como instrumento da ordem social, na busca dos
objetivos da justiça social e do bem comum, que se concretiza por meio dos
subsistemas da saúde, da assistência social e da previdência social. Em capítulo
destinado à previdência social, estudamos as características desse subsistema,
bem como a proteção que destina à família do segurado, classe na qual se
enquadra o benefício do auxílio-reclusão. A partir de breve histórico da
prestação, demonstramos que o auxílio-reclusão não constitui novidade em nosso
ordenamento jurídico, tendo sido erigido à categoria de norma constitucional com
a Constituição de 1988. Consignamos as críticas que o benefício recebe.
Estudamos o benefício com a análise do risco protegido, a influência que o
exercício da atividade laboral traz para fins de configuração do risco/necessidade,
as alterações perpetradas pela Lei n. 10.666/03. Por fim, dedicamos
considerações às alterações trazidas pela Emenda Constitucional n. 20/98, que
limitou o benefício aos dependentes do segurado de baixa renda, fazendo uma
análise à luz dos princípios constitucionais da isonomia, seletividade e
distributividade, e trazendo ainda à baila os posicionamentos jurisprudenciais
sobre a questão.
Em capítulo próprio, a fim de facilitar a compreensão do benefício do auxílioreclusão,
dissecamos a norma da prestação em antecedente e, no conseqüente,
identificando os diversos critérios (material, temporal e espacial, pessoal e
quantitativo). Por fim, traçamos breves considerações sobre a tutela coletiva, por
meio da ação civil pública de questões previdenciárias, ressaltando a importância
dessa via, mormente para fins de manutenção da equidade do grupo dos
segurados e dependentes, de modo que às questões a eles afetas sejam
decididas uniformemente
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