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Elementos diferenciais do Regime Diferenciado de Contratações em face do regime vigenteCruz, Vital Macário da 29 March 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Economia, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Economia do Setor Público, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-07-26T16:36:48Z
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Previous issue date: 2017-09-05 / O presente estudo teve por objetivo encontrar, por meio de pesquisa científica, de literatura e da doutrina, as reais vantagens acerca do Regime Diferenciado de Contratações, criado pela Lei n. 12.462/2011, em busca dos elementos que vão ao seu encontro e de contraponto, observando as modalidades e procedimentos apresentados e vigentes de licitações e contratos administrativos – objeto basicamente expresso na Lei n. 8.666/1993. Como base de obtenção de ideias mais atinentes à temática em questão, fez-se uso de artigos, dissertações e teses, bem como revistas especializadas, literatura de economistas/autores conceituados no âmbito acadêmico e da Administração Pública, e sítios virtuais. O novo Regime representa uma inovação importante no campo jurídico-administrativo brasileiro, não apenas pelo fato de ter surgido devido à ocorrência de urgência para a realização de grandes obras, no intuito de atender as demandas de eventos internacionais e nacionais que se aproximavam nos anos de 2014 e 2016, em especial, por lograr-se como algo bastante singular na cultura do processo administrativo de licitações e contratos. E ainda, tal Regime coloca de lado as formas e os procedimentos do Regime vigente, seguindo um caminho próprio. Neste sentido, o Regime Diferenciado de Contratações não se configura apenas como uma nova modalidade de licitação, mas é um novo regime de licitações, uma inovação própria que ambiciona dizer a que veio no campo jurídico-administrativo de licitações e contratos, evidenciando melhorias de eficiência e de qualidade no campo das licitações. Também se empregou uma busca pela escola do pensamento econômico que mais se conforma com os regimes de licitação analisados, conforme o escopo do novo Regime – ambicioso e inovador –, que mesmo tendo a aparência de ser restrito às situações de iminência dos eventos esportivos internacionais e nacionais, se permitiu alargar a abrangência para várias áreas dos serviços públicos e alcançar certas distâncias dos monumentos centrais de competições esportivas. Neste ínterim, constatou-se que o pensamento econômico adequado é uma contribuição da Microeconomia: a Teoria da Firma, advindo de artigo pioneiro de Ronald Coase (prêmio Nobel em 1991), de 1937, intitulado The Nature of the Firm (A natureza da firma); e ainda, a Economia dos Custos de Transação, cuja natureza foi percebida por Oliver Williamson (prêmio Nobel em 2009), e o Oportunismo. Assim, a proposta é de hipótese de conformação e afirmação do entendimento dos referidos conceitos de economia em relação aos regimes de licitação em estudo – o regime vigente e o Regime Diferenciado de Contratações –, embora, caso não ocorra tal afirmação, a hipótese possa ser negada. Assim, mostrou-se evidente a contribuição do presente estudo, que poderá servir de pesquisa para outros interessados na temática. / The present study aimed to find, through scientific research, literature and doctrine, the real advantages over the Differentiated Regime of Contracts, created by Law n. 12.462 / 2011, in search of the elements that meet and counterpoint them, observing the modalities and procedures presented and in force of Bids and Administrative Contracts - object basically expressed in Law no. 8,666 / 1993. We have here as a basis for obtaining more ideas related to the topic under study the research in articles, dissertations and theses, as well as in specialized journals, literature of economists / authors conceptualized in the academic and Public Administration, and virtual sites. The new Regime represents an important innovation in the Brazilian legal-administrative field, not only because it arose due to the occurrence of urgency to carry out major works, in order to meet the demands of international and national events that were approaching in the years of 2014 and 2016, in particular, for achieving something quite unique in the culture of the administrative process of bidding and contracts. Moreover, the regime in question sets aside the forms and procedures of the current regime, following its own path. In this sense, the Regime is not only a new form of bidding, but it is a new bidding regime, an innovation that aims to say what has come in the legal-administrative field of bids and contracts, evidencing improvements in efficiency and quality In the field of biddings. It was also necessary to search for the school of economic thought that is more in line with the bidding regimes under study, according to the scope of the new Regime - ambitious and innovative - that even though it appears to be restricted to imminent situations of sporting events International and national levels, allowed to extend the scope to several areas of the public services and to reach certain distances of the central monuments of sports competitions. In the meantime, it has been found that the closest economic thinking is a contribution of Microeconomics: Firm Theory, a pioneering paper by Ronald Coase (Nobel Prize in 1991), entitled The Nature of the Firm firm); And the Economics of Transaction Costs, whose nature was perceived by Oliver Williamson (Nobel Prize in 2009), and Opportunism. Thus, the proposal is a hypothesis of conformation and affirmation of the understanding of said concepts of economy in relation to the bidding regimes under study - the current regime and the RDC -, although, in the absence of such an assertion, the hypothesis can be denied. Thus, the contribution of the present study, which may serve as a research for others interested in the subject, was evident.
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Estudo comparativo entre a aplicação do novo regime diferenciado de contratações (RDC) e a lei de licitações no âmbito da Universidade Federal De São Carlos - UFSCarVasco, Elicio Pedro Cantero 15 September 2016 (has links)
Submitted by Alison Vanceto (alison-vanceto@hotmail.com) on 2017-05-08T13:19:38Z
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Previous issue date: 2016-09-15 / Não recebi financiamento / One of the most important activities and that is increasingly gaining importance in recent
years, among the various activities undertaken by the public authorities is on the shopping
area. The bidding is an administrative procedure in which aims to select, according to
predetermined objective criteria, the most advantageous hiring proposal to the government.
In this process should be ensured broad participation of stakeholders, as well as equal
treatment, always permeated with the legal requirements. Law n. 8.666 / 93, the General
Law of Tenders and Administrative Contracts, establishes all the legal system for public
procurement. The Differentiated Regime Hiring - DRC - is permeated by several goals,
innovative in relation to the rules established by Law 8.666 / 93. UFSCar has adopted this
regiment in their hiring process works and engineering services since 2013. The main
objective of this work is to promote a comparative study between the Differentiated
Regime Signings, DRC and Competition mode, governed by Law n. 8666/93 regarding the
efficient procurement of works and engineering services within the UFSCar. For that was
used in the methodological procedure descriptive and exploratory research through two
approaches: quantitative and qualitative. The first approach corresponded to the
comparative analysis, obtained by hiring historical data from the modality competition, the
years 2011, 2012 and 2013, and DRC mode the years 2013, 2014 and 2015, coming from
the reports of the Purchasing Department - Decom / UFSCar and Comprasgovernamental.
They were established some indicators whose purpose was to measure the efficiency of the
new procurement regime in relation to the mode set by competition. The qualitative
approach was used to analyze the perceptions of representatives of the units that are closely
linked to the bidding process under the UFSCar. The main results show that there are many
perspectives introduced by the DRC, of which some have already been implemented in the
bidding process for procurement of works and engineering services in this federal public
education institution. Among the challenges are the various requirements, legal, technical,
economic, financial and regularity with which the government by constitutional and legal
provisions, is obliged to demand.. It was found that there are many drivers listed in DRC of
which is an instrument capable of providing more agile, economical and efficient
procurement ways, especially compared to the competition mode. On the other hand, being
a relatively new law, the DRC still lacks depth studies that aim to remedy many of the
doubts in its various devices and mechanisms. These factors can be mitigated through
exchange of experiences with other organizations that also use the DRC in order to refine
and improve its use at the university. / Uma das atividades de maior importância e que vem, cada vez mais, ganhando
relevância nos últimos anos, dentre as várias atividades desenvolvidas pela Administração
Pública, é relativa à área de compras. A licitação constitui um procedimento administrativo
no qual visa selecionar, segundo critérios objetivos previamente determinados, a proposta
de contratação mais vantajosa para a administração pública. Neste processo deve ser
assegurada ampla participação dos interessados, além de tratamento isonômico, sempre
permeado com os requisitos legais exigidos. A Lei n. 8.666/93, Lei Geral de Licitações e
Contratos Administrativos, estabelece todo o ordenamento jurídico para contratação
pública. O Regime Diferenciado de Contratação – RDC - é permeado por diversos
objetivos, inovadores em relação aos preceitos estabelecidos pela Lei 8.666/93. A UFSCar
passou adotar este regimento em seus processos de contratação de obras e serviços de
engenharia, desde o ano de 2013. O objetivo principal deste trabalho é promover um
estudo comparativo entre o Regime Diferenciado de Contratações, RDC, e a Modalidade
Concorrência, regido pela Lei n. 8.666/93, no que tange a eficiência na contratação de
obras e serviços de engenharia, no âmbito da UFSCar. Para tanto foi utilizado no
procedimento metodológico pesquisa descritiva e exploratória por meio de duas
abordagens: quantitativa e qualitativa. A primeira abordagem correspondeu às análises
comparativas, obtidos por meio de dados históricos de contratação provenientes da
modalidade concorrência, dos anos de 2011, 2012 e 2013, e do RDC dos anos 2013, 2014 e
2015, provenientes dos relatórios do Departamento de Compras – DeCom/UFSCar e do
site Comprasgovernamentais. Foram estabelecidos alguns indicadores cujo intuito foi
medir a eficiência do novo regime de contratação em relação ao estabelecido pela
modalidade concorrência. A abordagem qualitativa foi utilizada para analisar a percepção
dos representantes das unidades que estão intimamente ligados ao processo licitatório no
âmbito da UFSCar. Os principais resultados evidenciam que são muitas as perspectivas
introduzidas pelo RDC, dentre as quais algumas já foram transpostas nos processos
licitatórios para contratação de obras e serviços de engenharia nesta instituição de ensino
público federal. Dentre os desafios encontram-se as diversas exigências, de ordem jurídica,
qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade com as quais a administração
pública, por disposição constitucional e legal, é obrigada a exigir. Verificou-se que são
muitas as inovações constantes no RDC capazes de proporcionar maneiras mais ágeis,
econômicas e eficientes de contratação pública, principalmente se comparado com a
modalidade concorrência. Por outro lado, por ser uma legislação relativamente nova, o
RDC ainda carece de estudos aprofundados que visem sanar muitas das dúvidas existentes
em seus diversos dispositivos e mecanismos. Estes fatores poderão ser amenizados por
meio de trocas de experiências com outros órgãos que também utilizam o RDC com o
intuito de aperfeiçoar e melhorar a sua utilização na universidade.
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