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A função social da propriedade pública e o direito à moradiaRolemberg, Sheila Santos 02 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-02 / O presente trabalho se propõe a analisar a efetividade da Função Social da Propriedade Pública sobre bens imóveis públicos e sua correlação com a concretização do direito à moradia dos grupos sociais vulneráveis sob a perspectiva da garantia do mínimo existencial e da Função Social da Propriedade como dever fundamental. Para tanto, serão ponderados conceitos e discussões acerca da questão habitacional no Brasil, exemplificada a partir da realidade de Salvador/BA e Região Metropolitana, ressaltando-se a segregação socioespacial e o déficit habitacional como peculiaridades do processo de urbanização, a questão da moradia e do acesso à da terra urbana e o consequente desenvolvimento dos movimentos sociais urbanos na luta pelo direto à moradia. Intenta-se, ainda, analisar as concepções existentes sobre a Função Social da Propriedade, a concepção adotada pela legislação e doutrinária pátrias e seus fundamentos, além da proposição da perspectiva da Função Social da Propriedade como dever fundamental, para, enfim, discorrer sobre o direito fundamental à moradia como direito social e a sua correlação com o direito à cidade, o mínimo existencial e a dignidade humana. Por fim, são feitas considerações acerca da natureza jurídica dos bens imóveis públicos, sobre a imposição da função social a estes e a impropriedade da vedação constitucional irrestrita de usucapir bens imóveis públicos, com fim na reflexão sobre até que ponto a função social da propriedade está sendo respeitada no que tange à disposição da propriedade pública para a concretização do direito à moradia e do direito à cidade. A pesquisa evidencia que a Função Social da Propriedade se mostra na prática uma figura retórica na atuação estatal para a promoção do desenvolvimento urbano e gestão de cidades, pois o Poder Público, assim como os setores privados, se pauta na noção do direito de propriedade individual e irrestrito, em desconformidade aos valores constitucionais consubstanciados na Carta Magna de 1988, incluindo o Poder Judiciário, que segue a tradição civilista e dogmática sob a qual foi formado e se apresenta insensível à problemática da habitação como questão social. Sustenta-se ser possível defender que entre a norma-princípio da função social e a norma-regra de vedação de usucapião de bens públicos existe hierarquia axiológica, e que, em caso de conflito, deve prevalecer a primeira, orientando, desta forma, que os bens públicos cumpram função social, constituindo a usucapião especial sobre bens públicos desafetados mais uma proposta de instrumento para a regularização fundiária com fins na concretização do direito à moradia, sob a garantia do mínimo existencial para uma vida digna, e do direito à cidade. / This paper proposes to analyze the effectiveness of the Social Function of Public Property on public real estate and its correlation with the realization of the right to housing of vulnerable social groups from the perspective of guaranteeing the existential minimum and the Social Function of Property as a fundamental duty. For that, concepts and discussions about the housing issue in Brazil will be considered, exemplified by the reality of Salvador / BA and Metropolitan Region, highlighting the socio-spatial segregation and the housing deficit as peculiarities of the urbanization process, the housing issue and of access to urban land and the consequent development of urban social movements in the struggle for housing. It is also tried to analyze the existing conceptions on the Social Function of Property, the conception adopted by the country's legal and doctrinal principles and its foundations, besides proposing the perspective of the Social Function of Property as a fundamental duty, to finally discuss the fundamental right to housing as a social right and its correlation with the right to the city, the existential minimum and human dignity. Finally, considerations are made about the legal nature of public real estate, about the imposition of the social function on them, and the impropriety of the unrestricted constitutional prohibition of usucapir public real estate, with the purpose of reflecting on the extent to which the social function of property is being respected with regard to the disposition of public property for the realization of the right to housing and the right to the city. The research shows that the Social Function of Property is in practice a rhetorical figure in the state action for the promotion of urban development and city management, since the Public Power, as well as the private sectors, is based on the notion of individual property rights and unrestricted, in disregard for the constitutional values enshrined in the Constitution of 1988, including the Judiciary, which follows the civilist and dogmatic tradition under which it was formed and is insensitive to the problem of housing as a social issue. It is argued that it is possible to argue that there is an axiological hierarchy between the norm-principle of the social function and the norm-rule of prohibition of the use of public goods, and that, in case of conflict, the former must prevail, public property fulfills a social function, constituting the special misappropriation of public property, and a proposal for an instrument for land regularization with the purpose of realizing the right to housing, under the guarantee of the existential minimum for a dignified life, and of the right to the city.
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Função social da propriedade urbana: regularização fundiáriaSantos, Anderson 28 August 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-08-28 / This work focus the social function of urban properties confronting several housing problems in large urban centers, emphasizing the need for land rights on invaded areas, slums, irregular and illegal lots. The unequal wealth distribution and lack of opportunities exclude, more and more a large number of people in our society who does not have access to minimum needs to human survival. In this case, a place to call home. Nevertheless, those who decide to confront the system place their homes in ilegal áreas such as permanent environment preserved areas as a result of invasion without the public sector approval. The proposal of this reunion of ideas is to stimulate reflection which is not observed by a considerable segment of population that does not live in periphery areas and slums located in large urban centers that demands solution through concrete actions departing from State. What are available mechanisms to solve urban land rights? Is there a solution to the housing deficit problem? Is the public sector the only one responsible to find alternatives in search of solving this task? These questions will be approach by inviting the reader to reflect in search of parameters that may conduct to solutions in this sensible area of housing deficit problem. / Este trabalho dá enfoque à função social da propriedade urbana frente aos vários problemas habitacionais dos grandes centros urbanos, enfatizando a regularização fundiária necessária de áreas invadidas, favelas, cortiços, de loteamentos irregulares e clandestinos. A má distribuição de renda e oportunidades deixa, cada vez mais excluída, uma parcela da sociedade que não tem acesso ao mínimo necessário para sobrevivência humana. Neste caso, um lugar para chamar de lar. Não obstante, aqueles que resolvem ir ao enfrentamento do sistema, firmam suas moradias em bairros irregulares ou áreas de preservação ambiental permanente, oriundos de invasão ou loteamentos sem aprovação do Poder Público. A proposta deste apanhado de idéias é trazer à reflexão, situações de descaso que acontecem nas periferias e favelas dos grandes centros e que precisam de solução e ações concretas do Estado para uma solução rápida. Quais seriam os mecanismos disponíveis para a regularização fundiária urbana? O problema do déficit habitacional brasileiro tem solução? O Poder Público é o único responsável pela condução das alternativas em busca dessa solução? Estas e outras perguntas serão abordadas na tentativa de, numa reflexão conjunta com o leitor, serem estabelecidos parâmetros para a condução dos trabalhos nesta área de sensível alcance social.
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Regularização fundiária urbana em áreas dominiais da União no município de São Luís: o caso dos bairros da Liberdade e Camboa (2008 -2014)Oliveira, André Luiz Lustosa de 24 April 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-04-24 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The process of urbanization of Brazilian cities that happened at an accelerated rate from the second half century of the twentieth, driven mainly by a change in the economic model of agro-exporter for industrial, brought as a consequence a steep increase in consumption by urban spaces. Fragmented spaces for the needs of economic agents, characterized by a marked difference in the implementation of infrastructure and transform the value of the soil, brought to cities and urban socioeconomics huge problems, especially for the low-income population, which now occupy sectors characterized as clusters subnormal. Social conflicts impulsionaram the state to intervene and to establish land regularization policies in urban areas, set amidst them, the domain of the Union. Therefore, access to public land, the area of the Union irregularly occupied, became the target of this policy social inclusion which was consolidated, and other urban land tenure instruments, with the special use concession instrument for housing in the democratic access to these areas and in São Luís is already a reality seen in the neighborhoods of Liberdade and Camboa. / O processo de urbanização das cidades brasileiras que aconteceu de forma acelerada a partir da segunda metade do século XX, motivada principalmente por uma mudança do modelo econômico de agro-exportador para industrial, trouxe como consequência um vertiginoso aumento do consumo por espaços urbanos. Espaços fragmentados pelas necessidades dos agentes econômicos, que caracterizados por uma acentuada diferença na implantação de infraestrutura, transformaram o valor do solo e trouxeram para as cidades enormes problemas socioeconômicos e urbanísticos, principalmente para a população de baixa renda, que passaram a ocupar setores denominados de aglomerados subnormais. Conflitos sociais impulsionaram o Estado a intervir e a instituir políticas de regularização fundiárias nas áreas urbanas, entre elas, as áreas de domínio da União. Para tanto, o acesso à terra pública, à área da União, ocupada irregularmente, passou a ser alvo dessa política de inclusão social que se consolidou, entre outros instrumentos de regularização fundiária urbano, com o instrumento da concessão de uso especial para fins de moradia no acesso democrático a essas áreas e que em São Luís já é uma realidade vista nos bairros da Liberdade e Camboa.
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