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A iniciativa instrutória do juiz: reflexões em torno da definição de sua natureza jurídica

Ribeiro Rezende, Matheus 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:43Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6702_1.pdf: 849390 bytes, checksum: 9e8ac412a35b685a8222b7988f45c6a6 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / O presente trabalho versa sobre a identificação da natureza jurídica da iniciativa instrutória do juiz, revelada em um poder-dever e não simplesmente um poder processual. Parte-se da constatação da constitucionalização do direito processual e de uma análise da teoria geral da prova para localizar o poder instrutório do magistrado. Revisita-se o conceito de jurisdição para encontrar o seu novo paradigma, de onde decorrem os poderes judiciais. A partir daí, apresenta-se um panorama doutrinário brasileiro acerca do poder instrutório do juiz nos processos penal, civil e trabalhista. Entabula-se, assim, um estudo sobre o ativismo judicial e a cooperação judicial, como forma de legitimar a postura dinâmica do juiz no procedimento probatório. Finalmente, a partir de um breve estudo acerca da relação jurídica de direito privado e da relação jurídica processual, identificam-se as posições assumidas pelo magistrado nesta última para visualizar sua iniciativa instrutória como um poder-dever. Diante dessa constatação, volta-se a uma análise de temas a ela afetos, como discricionariedade judicial, verdade real, preclusão judicial e sindicabilidade judicial. Com isso, o presente estudo demonstra que não há faculdade do juiz no exercício de seu poder instrutório

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