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A constru??o jur?dica e local da verdade real pelo juiz: oralidade, documentalidade e sintetismo em um Juizado Especial C?velMac?do, Lucas Rocha de 19 May 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-05-19 / O presente trabalho busca compreender como se estabelece o processo judicial e de que modo a busca pela verdade real (MENDES, 2011), uma verdade absoluta para a situa??o discutida nos autos, apreendida pelo magistrado. Estudos como os de Regina Mendes (2011), B?rbara Lupetti Baptista (2008; 2012), Cardoso de Oliveira (2010; 2011) e Kant de Lima (2010), firmados no ?mbito da Antropologia Jur?dica, deixam claro que o jurisdicionado tem papel mitigado no Judici?rio; que a a??o se pauta em uma l?gica conflituosa, e n?o transacional; e que a senten?a ? uma decis?o imposta unilateralmente pelo magistrado ?s partes, sendo que estas nem sempre creem que sua demanda foi reconhecida por ele, findando insatisfeitas. Os dados obtidos em um Juizado Especial C?vel do Estado do Rio Grande do Norte, neste sentido, parecem demonstrar que o magistrado intenta compreender aquela verdade para, a partir disto, comprimir o n?mero de atos instrut?rios e otimizar a produtividade, de modo a dar vaz?o ? grande demanda que lhe ? imposta diariamente. Mais ainda, conduz ? ideia de que tal verdade ? fruto de uma constru??o in loco, gra?as ?s experi?ncias di?rias vivenciadas naquele contexto. A partir desta pesquisa emp?rica, acompanhou-se o tr?mite que a lide passa, desde sua elabora??o mediante aterma??o at? a senten?a de m?rito, conduzindo ? presun??o de que todos os atos procedimentais convergem ?quela procura. A principal consequ?ncia oriunda disto, finalmente, ? a an?lise de uma metodologia instrut?ria que, embora pare?a ser peculiar, ?nica, termina por refletir as estruturas jur?dicas na qual est? inserida: as liberdades concedidas, que aparentemente igualam os atores do Judici?rio, reiteram as rela??es de hierarquia entre ju?zes e servidores; e a aparente possibilidade de maior participa??o da parte na instru??o visa, na verdade, selecionar discursos, conhec?-los e mitig?-los no futuro. / The present paper intends to understand how does the judicial process estabilish itself and which way the search for the real truth (MENDES, 2011), an absolut truth to the situation discussed in the procedings, seized only by the magistrate. Studies such as the Regina Mendes?s (2011), B?rbara Lupetti Baptista?s (2008), Cardoso de Oliveira?s (2011) and Kant de Lima?s (2010), signed in the scope of the Juridical Anthropology, make clear that the part under jurisdiction has a mitigated role in the Judiciary Power; that the action follows a conflictual logic, and non-transactional; and that the sentence is a decision imposed uniterally by the magistrate to the parts, even they not always believe that their demands were recognized by him, ending dissatisfieds. The datas obtained in a Special Civil Court from the State of Rio Grande do Norte, in this meaning, seem to demonstrate that the magistrate intends to comprehend that truth to, from that on, compress the number of instructive acts and optimize the efficiency, in a way to lead to the big demand which is imposed for him daily. But still, leads to the idead that such truth is the result of an in loco construction, thanks to the daily experiences experienced in that context. From this empirical analysis, it was accompanied the dealing that the labor goes through, since its preparation under terms until the sentence of merit, leading to the assumption that all of the procedural acts converge to that search. The main consequence resulted from it, lastly, is the analysis of a instructory methodology that, despite of seeming peculiar, unique, finishes by reflecting the juridical sctructures in which it?s embedded: the granted liberties, that apparently pair the players of the Judiciary, state again the hierarchic relations of power and knowledge between judges, servants and other actors; and the evident possibility of an increasing participation of the part in the instruction intends to, actually, select utterances, knowing them and mitigate them in the future.
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A iniciativa instrutória do juiz: reflexões em torno da definição de sua natureza jurídicaRibeiro Rezende, Matheus 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / O presente trabalho versa sobre a identificação da natureza jurídica da iniciativa
instrutória do juiz, revelada em um poder-dever e não simplesmente um poder
processual. Parte-se da constatação da constitucionalização do direito processual e
de uma análise da teoria geral da prova para localizar o poder instrutório do
magistrado. Revisita-se o conceito de jurisdição para encontrar o seu novo
paradigma, de onde decorrem os poderes judiciais. A partir daí, apresenta-se um
panorama doutrinário brasileiro acerca do poder instrutório do juiz nos processos
penal, civil e trabalhista. Entabula-se, assim, um estudo sobre o ativismo judicial e a
cooperação judicial, como forma de legitimar a postura dinâmica do juiz no
procedimento probatório. Finalmente, a partir de um breve estudo acerca da relação
jurídica de direito privado e da relação jurídica processual, identificam-se as
posições assumidas pelo magistrado nesta última para visualizar sua iniciativa
instrutória como um poder-dever. Diante dessa constatação, volta-se a uma análise
de temas a ela afetos, como discricionariedade judicial, verdade real, preclusão
judicial e sindicabilidade judicial. Com isso, o presente estudo demonstra que não
há faculdade do juiz no exercício de seu poder instrutório
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A atuação do juiz no processo penal acusatório : incongruências no sistema brasileiro em decorrência do modelo constitucional de 1988SILVA, Danielle Souza de Andrade e January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A Constituição brasileira de 1988, pródiga na outorga de direitos
processuais fundamentais, traçou um modelo de processo penal publicista que se reconhece
como acusatório. A institucionalização do Ministério Público, com o monopólio da ação
pública, além da constitucionalização da advocacia e das defensorias públicas, fortaleceram o
chamado processo de partes , retirando-se o julgador de atividades tipicamente
acusadoras , em prol da indispensável imparcialidade. Nada obstante, a interpretação do
processo como garantia de liberdades não tem sido atingida na prática. O apego ao dogma da
verdade real, com a atribuição, por lei, de vastos poderes instrutórios ao magistrado, faz
comprometer a acusatoriedade do sistema e romper a paridade de armas, em geral, em
detrimento do acusado. Propõe-se uma revisão legislativa, com releitura do papel do Estadojuiz
na persecução penal, em ordem a compatibilizá-lo com os cânones constitucionais,.
valorizando a sua nobre missão de dirimir conflitos de interesses, sem comprometimento com
qualquer das partes. Para tanto, necessário se afaste o julgador das atividades administrativas
de investigação, pois tal sistemática, comum nos países que adotam os Juizados de Instrução,
não se amolda bem ao escopo garantístico do processo. Ao magistrado deve reservar-se, no
curso da apuração prévia, a função de preservar direitos fundamentais, atuando, na persecução
judicial, como estimulador do contraditório quanto às provas apresentadas, promovendo
atividade instrutória supletiva, sempre que reste dúvida sobre elementos do material
probatório colhido
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A importância da prova como garantia de efetividade do processo do trabalhoBertelli, Sandra Miguel Abou Assali 08 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-08 / This paper aims at analyzing the general aspects of the legal evidence
and the importance of the discovery activity for a profitable result in the action.
In all its chapters, the study intends to sediment the Idea that the
effectiveness of the judgment depends upon full procedural discovery, tending to
prestige the reinstatement of the truth of facts and, therefore, grant substantiality
to the legal norms as well as integrity to the legal order.
In this context, we seek to value the dynamic participation of the judge
throughout the discovery activity and in the valuation of conviction elements
compiled in the lawsuit, as essential factors to enable the evidence to fulfill its
instrumental purposes in the performance of material law, allowing the much
sought-after social welfare.
The concentrated efforts in these debates converge, above all, to the
understanding of the social function of the legal evidence and its usage towards
fair and effective solution of the litigation, guaranteeing that the proceeding may
be the conductor of social harmony, higher scope of jurisdiction.
And to be successful in such goals, we have carried out extensive
jurisprudence research, consultations to books, journals and Labor Court sites / O presente trabalho tem por fim a análise dos aspectos gerais da prova
judiciária e da importância da atividade instrutória para o resultado útil do
processo.
Em todos os capítulos, o estudo objetiva sedimentar a idéia de que a
efetividade da prestação jurisdicional depende de uma instrução processual
plena, tendente a prestigiar o restabelecimento da verdade real dos fatos e, com
isso, conferir concretude à norma de direito substancial, bem como integridade ao
ordenamento jurídico.
Procuramos, neste contexto, valorizar a participação dinâmica do
magistrado em todos os momentos da atividade instrutória e na valoração dos
elementos de convicção coligidos ao processo, como fator essencial a possibilitar
que a prova cumpra sua finalidade instrumental na realização do direito material,
proporcionando o tão almejado bem-estar social.
Os esforços concentrados nestes debates convergem, acima de tudo,
à compreensão da função social da prova judiciária e de sua utilidade para a
solução justa e efetiva do litígio, assegurando que o processo seja o veículo
condutor da harmonia social, escopo maior da jurisdição.
E para lograr êxito em tais metas, realizamos ampla pesquisa
doutrinária e jurisprudencial, consultas a livros, a periódicos e a sítios de
Tribunais do Trabalho
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