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O relatório ambiental preliminar como instrumento de avaliação da viabilidade ambiental de sistemas de distribuição de gás / The preliminary environmental report as instrument of evaluation of the environmental suitability of natural gas pipelinesLopes, Thiago Araújo 04 September 2008 (has links)
A avaliação de impactos ambientais (AIA) se tornou uma ferramenta amplamente utilizada para análise da viabilidade ambiental de novos empreendimentos e conseqüente subsídio à tomada de decisão nos procedimentos de licenciamento ambiental. Neste sentido, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo editou a Resolução SMA nº 42/94, instituindo o relatório ambiental preliminar (RAP) como instrumento de licenciamento ambiental simplificado. Este instrumento foi criado com a intenção de agilizar a tramitação do licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente, incluindo algumas das previstas no artigo 2º da Resolução CONAMA nº 01/86 e, ao mesmo tempo, garantir que os objetivos de prevenção e preservação ambiental sejam assegurados. Como forma de analisar a utilização deste instrumento no licenciamento ambiental de sistemas de distribuição de gás no Estado de São Paulo foram elaboradas três diferentes listas de checagem cujos indicadores buscam, respectivamente, aferir quanto ao atendimento dos requisitos legais, identificar a ocorrência de falhas na elaboração de estudos de avaliação de impacto ambiental e analisar a conformidade de estudos de impacto ambiental com as melhores práticas nacionais e internacionais de AIA. Estes indicadores foram aplicados aos RAPs de sistemas de distribuição de gás elaborados nos anos de 2006 e 2007, num total de dois estudos de caso, o RAP do Sistema de Distribuição de Gás Lins/Marília e o RAP do Sistema de Distribuição de Gás Bauru/Agudos/Pederneiras. Os resultados obtidos demonstram que para ambos os casos analisados: (i) o RAP elaborado não atende adequadamente os requisitos legais definidos pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo; (ii) o número de falhas identificadas nos estudos é bastante significativo, com falhas ocorrendo em 83,5% das questões analisadas para o RAP do Gasoduto Lins/Marília e em 89,5% para o RAP do Gasoduto Bauru/Agudos/Pederneiras; (iii) salvo questões pontuais, os estudos de caso analisados estão muito aquém das melhores práticas nacionais e internacionais de AIA, com 76% de resultados insatisfatórios para o RAP do Gasoduto Lins/Marília e 83,5% para o RAP do Gasoduto Bauru/Agudos/Pederneiras. Os resultados obtidos demonstraram que o RAP é um estudo bastante precário para dar subsídio ao licenciamento. É possível identificar uma série de questões de grande relevância para uma adequada tomada de decisão quanto à viabilidade ambiental de empreendimentos que não são exigidas para a efetivação do licenciamento ambiental intermediado por RAP. Desta forma, fica explicita a necessidade de uma revisão do sistema de licenciamento ambiental paulista, como forma de induzir estudos mais bem elaborados e com conteúdo mais abrangente, em consonância com as melhores práticas de AIA adotadas em todo o mundo. / The environmental impact assessment (EIA) become a tool widely used to analysis the environmental suitability of new activities and subsidy the decision making process for the expedition of environmental licensing. In this case, the Secretariat of the Environment from the State of São Paulo edited the resolution number 42/94 instituting the preliminary environmental report (PER), like an simplified instrument of environmental licensing. This instrument was created with the intention of accelerate the transaction of the environmental licensing process for activities with potential to modify the environment, including the foreseen ones in the article 2° of the CONAMA Resolution number 01/86 and, at the same time, to guaranty that the goals of the environmental prevention and preservation are assured. As form to analyze the use of this instrument in the environmental licensing of natural gas pipeline in the State of São Paulo, three different checklists had been elaborated to survey, respectively, the attendance of the legal requirements, to identify the occurrence of the nonconformities in the elaboration of studies of environmental impact assessment and analyze the conformity of environmental impact assessment studies with national and the international best practices in EIA. These elaborated indicators had been applied to the RAPs in the years of 2006 and 2007, in a total of two case studies, the PER of Lins/Marília Gas Line and the PER of Bauru/Agudos/Pederneiras Gas Line. The gotten results demonstrate that for both the analyzed cases: (I) the elaborated PER do not achieve adequately the legal requirements of the Secretariat of Environment of the State of São Paulo; (II) the number of imperfections identified in the studies are very significant, with imperfections occurring in 83,5% of the analyzed questions for the PER of the Lins/Marília Gas Pipeline and in 89,5% for the PER of the Bauru/Agudos/Pederneiras Gas Pipeline; (III) the case studies analyzed are very far from the national and international EIA best practices, with 76% of unsatisfactory results for the PER of Lins/Marília Gas Pipeline and 83.5% for the PER of Bauru/Agudos/Pederneiras Gas Pipeline. The gotten results had demonstrated that the PER is a very precarious instrument of licensing. Is possible to identify series of questions from a great relevance for the decision making process who are not effectively achieved. In such a way, it is explicit the necessity of a revision of the São Paulos environmental licensing system, as a way for more accordance with EIA best practices.
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O relatório ambiental preliminar como instrumento de avaliação da viabilidade ambiental de sistemas de distribuição de gás / The preliminary environmental report as instrument of evaluation of the environmental suitability of natural gas pipelinesThiago Araújo Lopes 04 September 2008 (has links)
A avaliação de impactos ambientais (AIA) se tornou uma ferramenta amplamente utilizada para análise da viabilidade ambiental de novos empreendimentos e conseqüente subsídio à tomada de decisão nos procedimentos de licenciamento ambiental. Neste sentido, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo editou a Resolução SMA nº 42/94, instituindo o relatório ambiental preliminar (RAP) como instrumento de licenciamento ambiental simplificado. Este instrumento foi criado com a intenção de agilizar a tramitação do licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente, incluindo algumas das previstas no artigo 2º da Resolução CONAMA nº 01/86 e, ao mesmo tempo, garantir que os objetivos de prevenção e preservação ambiental sejam assegurados. Como forma de analisar a utilização deste instrumento no licenciamento ambiental de sistemas de distribuição de gás no Estado de São Paulo foram elaboradas três diferentes listas de checagem cujos indicadores buscam, respectivamente, aferir quanto ao atendimento dos requisitos legais, identificar a ocorrência de falhas na elaboração de estudos de avaliação de impacto ambiental e analisar a conformidade de estudos de impacto ambiental com as melhores práticas nacionais e internacionais de AIA. Estes indicadores foram aplicados aos RAPs de sistemas de distribuição de gás elaborados nos anos de 2006 e 2007, num total de dois estudos de caso, o RAP do Sistema de Distribuição de Gás Lins/Marília e o RAP do Sistema de Distribuição de Gás Bauru/Agudos/Pederneiras. Os resultados obtidos demonstram que para ambos os casos analisados: (i) o RAP elaborado não atende adequadamente os requisitos legais definidos pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo; (ii) o número de falhas identificadas nos estudos é bastante significativo, com falhas ocorrendo em 83,5% das questões analisadas para o RAP do Gasoduto Lins/Marília e em 89,5% para o RAP do Gasoduto Bauru/Agudos/Pederneiras; (iii) salvo questões pontuais, os estudos de caso analisados estão muito aquém das melhores práticas nacionais e internacionais de AIA, com 76% de resultados insatisfatórios para o RAP do Gasoduto Lins/Marília e 83,5% para o RAP do Gasoduto Bauru/Agudos/Pederneiras. Os resultados obtidos demonstraram que o RAP é um estudo bastante precário para dar subsídio ao licenciamento. É possível identificar uma série de questões de grande relevância para uma adequada tomada de decisão quanto à viabilidade ambiental de empreendimentos que não são exigidas para a efetivação do licenciamento ambiental intermediado por RAP. Desta forma, fica explicita a necessidade de uma revisão do sistema de licenciamento ambiental paulista, como forma de induzir estudos mais bem elaborados e com conteúdo mais abrangente, em consonância com as melhores práticas de AIA adotadas em todo o mundo. / The environmental impact assessment (EIA) become a tool widely used to analysis the environmental suitability of new activities and subsidy the decision making process for the expedition of environmental licensing. In this case, the Secretariat of the Environment from the State of São Paulo edited the resolution number 42/94 instituting the preliminary environmental report (PER), like an simplified instrument of environmental licensing. This instrument was created with the intention of accelerate the transaction of the environmental licensing process for activities with potential to modify the environment, including the foreseen ones in the article 2° of the CONAMA Resolution number 01/86 and, at the same time, to guaranty that the goals of the environmental prevention and preservation are assured. As form to analyze the use of this instrument in the environmental licensing of natural gas pipeline in the State of São Paulo, three different checklists had been elaborated to survey, respectively, the attendance of the legal requirements, to identify the occurrence of the nonconformities in the elaboration of studies of environmental impact assessment and analyze the conformity of environmental impact assessment studies with national and the international best practices in EIA. These elaborated indicators had been applied to the RAPs in the years of 2006 and 2007, in a total of two case studies, the PER of Lins/Marília Gas Line and the PER of Bauru/Agudos/Pederneiras Gas Line. The gotten results demonstrate that for both the analyzed cases: (I) the elaborated PER do not achieve adequately the legal requirements of the Secretariat of Environment of the State of São Paulo; (II) the number of imperfections identified in the studies are very significant, with imperfections occurring in 83,5% of the analyzed questions for the PER of the Lins/Marília Gas Pipeline and in 89,5% for the PER of the Bauru/Agudos/Pederneiras Gas Pipeline; (III) the case studies analyzed are very far from the national and international EIA best practices, with 76% of unsatisfactory results for the PER of Lins/Marília Gas Pipeline and 83.5% for the PER of Bauru/Agudos/Pederneiras Gas Pipeline. The gotten results had demonstrated that the PER is a very precarious instrument of licensing. Is possible to identify series of questions from a great relevance for the decision making process who are not effectively achieved. In such a way, it is explicit the necessity of a revision of the São Paulos environmental licensing system, as a way for more accordance with EIA best practices.
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A importância do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental nos licenciamentos do Estado de São Paulo / The importance of the Environmental Impact Assessment and the Environmental Impact Report on the licenses of the State of São PauloMilani, Vivian Galvão 21 September 2017 (has links)
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental no Estado de São Paulo são exigências legais para a implantação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Ambos objetivam prevenir danos ambientais quando da análise sistemática das consequências da implantação de um projeto com significativo potencial de degradação ambiental. Para a viabilidade dos projetos, há que se fazer um acurado Estudo Prévio de Impacto Ambiental , por conta do empreendedor, e apresentá-lo à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, agência vinculada à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para análise, emissão dos pareceres técnicos e das licenças ambientais. Nos últimos trinta anos, acompanhamos a construção, evolução e desenvolvimento normativo desse instrumento. Esta dissertação, além de constituir um exercício de análise desse instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, contribui para demonstrar como ele vem sendo tratado pelo governo do Estado de São Paulo e propõe uma análise histórica da importância do Estudo de Impactos Ambientais (EIA) e de seu respectivo relatório (RIMA) no controle e evitação de danos ambientais no Estado de São Paulo. Estamos diante de um cenário cada vez mais degradante em relação à conservação ambiental. Diante desse contexto, propusemos questionamentos acerca da influência do Estudo de Impacto Ambiental no processo de tomada de decisão no Licenciamento Ambiental do Estado de São Paulo e como a aplicação desse instrumento vem sendo flexibilizada e, atualmente, até mesmo correndo sérios riscos de extinção. O levantamento bibliográfico alicerçou o entendimento de que, quando falamos em Estudos de Impactos Ambientais, estamos diretamente nos remetendo à constitucionalização do direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de regras impositivas a serem observadas, o que quer dizer que, em um Estado Democrático de Direito, há que se seguir um padrão de justiça ambiental, orientado pela sua estrutura principiológica subjacente. O meio ambiente não admite o agir tardio e é por esse motivo que o Estudo de Impactos Ambientais se apresenta como um instrumento de importância imensurável, já que é através dele que os princípios da precaução e da prevenção se materializam. A pesquisa documental levantou os Estudos de Impactos Ambientais desenvolvidos no Estado de São Paulo entre os anos 1987 e 2015, abarcando um total de 29 anos desde a implantação do processo pelo governo estadual, assim como os pareceres técnicos de indeferimento do pedido de licença de seis processos escolhidos aleatoriamente. / The Environmental Impact Assessment and the Environmental Impact Report in the State of São Paulo are legal requirements for the implementation of any undertaking or activity potentially polluting or degrading the environment. Both aim at preventing environmental damage when systematically analyzing the consequences of implementing a project with significant potential for environmental degradation. For the feasibility of the projects, it is necessary to make an accurate Environmental Impact Assessment, on behalf of the entrepreneur, and present it to the Environmental Company of the State of São Paulo - CETESB, an agency linked to the Secretariat of the Environment of the State of São Paulo, for analysis, issuance of technical opinions and environmental licenses. In the last thirty years, we have followed the construction and normative development of this instrument. This dissertation, besides constituting an exercise in the analysis of this instrument of the National Environmental Policy, contributes to demonstrate how it has been treated by the government of the State of São Paulo and proposes a historical analysis of the importance of the Environmental Impact Assessment (EIA) and of its respective report (RIMA) in the control and avoidance of environmental damages in the State of São Paulo. We are facing an increasingly degrading scenario in relation to environmental conservation. In view of this context, we have proposed questions about the influence of the Environmental Impact Assessment on the decision-making process in the Environmental Licensing of the State of São Paulo and how the application of this instrument has been relaxed and is currently even running serious extinction risks. The bibliographic survey supported the understanding that, when we speak of Environmental Impact Assessment, we are directly referring to the constitutionalization of the fundamental right to an ecologically balanced environment. These are rules to be observed, which means that, in a democratic state under de rules of law, it is necessary to follow a pattern of environmental justice, guided by its underlying principiological structure. The environment does not admit of late action and it is for this reason that the Environmental Impact Assessment presents itself as an instrument of immeasurable importance, since it is through this that the principles of precaution and prevention materialize. The documentary research surveyed the Environmental Impact Assessment developed in the State of São Paulo between 1987 and 2015, comprehending a total of 29 years since the implementation of the process by the state government, as well as the technical opinions rejecting the license application of six randomly chosen processes.
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O relatório ambiental preliminar (RAP) como instrumento técnico-jurídico de avaliação de impacto ambiental (AIA) no procedimento de licenciamento ambiental / Analyses on the preliminary environmental report (RPA) as an instrument of study and support to the environmental licensingFortunato Neto, José 22 September 2004 (has links)
Embora recente em termos históricos, a preocupação de indivíduos e governos quanto à capacidade de suporte do meio, face aos efeitos das intervenções antrópicas e da enorme probabilidade de danos irreparáveis para as condições de todas as formas de vida, implicou na necessidade da gestão dos recursos ambientais e do disciplinamento dessas intervenções, buscando-se instrumentos técnicos e jurídicos adequados. A avaliação de impacto ambiental (AIA) e o licenciamento ambiental com eficaz participação da sociedade, são cruciais para abalizar decisões e garantir um mínimo de sustentabilidade ambiental. A inserção do Brasil nesse contexto se dá com a lei nº 6938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), porém, ganha corpo na Constituição Federal de 1988, com a exigência sine quan non de prévia elaboração e publicidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para as hipóteses de degradação ambiental significativa. Nada obstante, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo edita a Resolução SMA nº 42/94, permitindo o licenciamento subsidiado apenas em um incógnito Relatório Ambiental Preliminar (RAP), instrumento técnico de elaboração prévia obrigatória, quebrando a aparente harmonia normativa até então vigente. Restou evidenciado neste trabalho que a própria Resolução SMA nº 42/94, assim como o RAP, que não tem seu conteúdo mínimo fixado na regra jurídica que o criou, são objetos de dissensões técnicas e jurídicas que possibilitam o questionamento do procedimento de licenciamento ambiental quanto à sua legitimidade, o que pode levar à anulação da licença ambiental expedida por vício de origem. / Although historically recent, the individual and governmental preoccupation towards the capacity of nature to provide for the human beings, due to their interventions and the enormous probability of irrecoverable damage to the conditions of life for all forms of lives, has engendered the necessity for the orderly management of the natural resources, seeking technical and legalized instruments for the task. The Environmental Impact Statement (EIS), and the environmental licensing, plus the efficient society participation, are crucial to backup decisions and assure a minimum of environmental sustainability. Brazil\'s insertion in this context begins with the Law nº6938/81, which establishes the National Environment Policy (PNMA, in Portuguese), and is enhanced in the Federal Constitution of 1988 by the sine qua non requirement of previous elaboration and publicity of the EIS. Notwithstanding, the rules imposed by the Environmental Office of the Government of São Paulo State (SMA, in Portuguese) Resolution nº 42/94 endorsing the licensing subsidized solely by an incognito Preliminary Environmental Report (RAP, in Portuguese), shattered the seemingly normative harmony existent and became a source for dissensions that make it possible to question the legitimacy of the license issued. It is evinced in this work that the very Resolution SMA nº 42/94, along with the RAP - which has not its minimum contents described by the rule that created it - are subject to technical and juridical dissensions that might give room to the questioning of the environmental licensing as to its legitimacy by a flaw, that might lead to the annulment of the issued license.
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O relatório ambiental preliminar (RAP) como instrumento técnico-jurídico de avaliação de impacto ambiental (AIA) no procedimento de licenciamento ambiental / Analyses on the preliminary environmental report (RPA) as an instrument of study and support to the environmental licensingJosé Fortunato Neto 22 September 2004 (has links)
Embora recente em termos históricos, a preocupação de indivíduos e governos quanto à capacidade de suporte do meio, face aos efeitos das intervenções antrópicas e da enorme probabilidade de danos irreparáveis para as condições de todas as formas de vida, implicou na necessidade da gestão dos recursos ambientais e do disciplinamento dessas intervenções, buscando-se instrumentos técnicos e jurídicos adequados. A avaliação de impacto ambiental (AIA) e o licenciamento ambiental com eficaz participação da sociedade, são cruciais para abalizar decisões e garantir um mínimo de sustentabilidade ambiental. A inserção do Brasil nesse contexto se dá com a lei nº 6938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), porém, ganha corpo na Constituição Federal de 1988, com a exigência sine quan non de prévia elaboração e publicidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para as hipóteses de degradação ambiental significativa. Nada obstante, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo edita a Resolução SMA nº 42/94, permitindo o licenciamento subsidiado apenas em um incógnito Relatório Ambiental Preliminar (RAP), instrumento técnico de elaboração prévia obrigatória, quebrando a aparente harmonia normativa até então vigente. Restou evidenciado neste trabalho que a própria Resolução SMA nº 42/94, assim como o RAP, que não tem seu conteúdo mínimo fixado na regra jurídica que o criou, são objetos de dissensões técnicas e jurídicas que possibilitam o questionamento do procedimento de licenciamento ambiental quanto à sua legitimidade, o que pode levar à anulação da licença ambiental expedida por vício de origem. / Although historically recent, the individual and governmental preoccupation towards the capacity of nature to provide for the human beings, due to their interventions and the enormous probability of irrecoverable damage to the conditions of life for all forms of lives, has engendered the necessity for the orderly management of the natural resources, seeking technical and legalized instruments for the task. The Environmental Impact Statement (EIS), and the environmental licensing, plus the efficient society participation, are crucial to backup decisions and assure a minimum of environmental sustainability. Brazil\'s insertion in this context begins with the Law nº6938/81, which establishes the National Environment Policy (PNMA, in Portuguese), and is enhanced in the Federal Constitution of 1988 by the sine qua non requirement of previous elaboration and publicity of the EIS. Notwithstanding, the rules imposed by the Environmental Office of the Government of São Paulo State (SMA, in Portuguese) Resolution nº 42/94 endorsing the licensing subsidized solely by an incognito Preliminary Environmental Report (RAP, in Portuguese), shattered the seemingly normative harmony existent and became a source for dissensions that make it possible to question the legitimacy of the license issued. It is evinced in this work that the very Resolution SMA nº 42/94, along with the RAP - which has not its minimum contents described by the rule that created it - are subject to technical and juridical dissensions that might give room to the questioning of the environmental licensing as to its legitimacy by a flaw, that might lead to the annulment of the issued license.
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