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REMESSA NECESSÁRIA SOB O PRISMA DO PROCESSO CONSTITUCIONALCOUTINHO, A. A. 24 May 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-05-24 / O tema da remessa necessária sob o prisma do processo civil constitucional tem forte justificativa para a pesquisa, pois a origem jurídica do instituto no sistema processual civil brasileiro possui várias incertezas. As antigas justificativas presentes no Direito Processual Penal português não foram suficientes para estender o instituto para o processo civil lusitano. Ao contrário da inteligente conduta portuguesa em retirar de seu sistema processual a então denominada apelação ex officio, o instituto permanece do processo civil brasileiro, causando dúvidas. Dos pontos de vista histórico e político-social, inexistem fundamentos que justifiquem a manutenção da remessa necessária. Com efeito, a não aceitação da remessa como algo próximo aos recursos (aceitando a ideia de sucedâneo recursal) ou mesmo a postura inversa (negando seus contornos recursais) acaba por criar ambiente conflituoso, de pouca segurança jurídica. A partir do método dialético de pesquisa, foram verificados os fenômenos do instituto, com o apontamento de contradição que ocorre no meio do sistema processual civil ora vigente, totalmente diverso do meio que ensejou sua criação. Busca-se analisar que com a vigência da Constituição Federal de 1988, uma nova ordem social se instaurou no Brasil, gerando uma exaltação no tocante aos direitos fundamentais. Esta nova ordem constitucional tem o privilégio de propagar sobre todas as normas infraconstitucionais influências positivas. Constata-se como resultado de sua incompatibilidade com a atual noção de processo civil constitucionalizado, a violação ao princípio constitucional da isonomia entre as partes, que guarda qualidade de direito fundamental. A atual reciprocidade de tratamento exigida entre os interesses público e privado permite concluir que o interesse público primário do indivíduo deve ser respeitado quando em confronto com o interesse público lato da fazenda pública. Assim, na remessa necessária dita reciprocidade tem o propósito de garantir o respeito a determinados princípios fundamentais expressamente contidos na Constituição Brasileira, quais sejam o Princípio da Isonomia e o da Razoável Duração do Processo, o que por via de consequência garante o respeito ao Princípio do Devido Processo Legal, nos seus aspectos substancial e processual.
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