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O conceito de receita na constituição: método para sua tributação sistemáticaKnoepfelmacher, Marcelo 12 September 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-09-12 / O presente estudo tem por escopo a análise do conceito constitucional de
receita , como base de cálculo possível para a instituição de contribuições
destinadas ao financiamento da Seguridade Social, e a formulação de um método
para sua tributação sistemática.
Isto porque, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 20,
publicada em 16 de dezembro de 1998, a análise do termo receita tornou-se
necessária para o fim de delimitar a base de cálculo das contribuições sociais com
fundamento de validade no artigo 195, I da Constituição Federal, as quais poderiam
incidir, até então, apenas sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro dos
empregadores.
Houve, portanto, uma significativa alteração na previsão constitucional
que autoriza a instituição das contribuições sociais destinadas ao financiamento da
Seguridade Social, implicando, com isso, a possibilidade de prescrição desses
tributos sobre base de cálculo jamais estudada pelos operadores do direito tributário.
A análise e definição do conceito de receita , nesse novo contexto
inaugurado por força da Emenda Constitucional n° 20/98, exige uma verificação
rigorosa do sistema jurídico constitucional tributário brasileiro, de modo a permitir
que a sua aplicação (como base de cálculo de tributo) seja realizada de modo
adequado na instituição e exigência das contribuições sociais correspondentes
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