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Formas de enfrentamento à criminalidade organizadaCosta, Rodrigo de Campos 09 August 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-08-09 / The purpose of this paper is to analyse Criminal Law in relation to the fight against organized crime. The evolution of Criminal Law was outlined, starting with the main penal schools and also with the dogmatic lines of thought, from Causalism to Functionalism. Considering the legal interest as Criminal Law's main objective, parameters based on constitutional values were established for its definition. The analysis of the legal interest was double folded, having been classified as being of both individual and universal nature, thus enabling the defence of the constitutionality of crimes of abstract danger. The warrants of criminalization, whose fundamentals oblige the infra-constitutional legislator to protect the legal interest elected by the Constitution, were object of analysis. As for organized crime, its evolution as a social and legal phenomenon was analysed, focusing on the history of Brazilian legislation, from the Imperial Penal Code to today's Law 9.034/95. The analysis of the concept of organized crime was based on the concept taken from the Palermo Convention, more open and permissive, so as not to restrict legislation on the account of the effects of the advance of globalization. Thus, in order to establish the concept of organized crime, its characteristics were identified insisting on the need for legal definition. The investigation tools of the Law 9.034/95 were also analysed, following legitimizing arguments. Lastly, the Enemy's Criminal Law and the Right to Safety were analysed as ways to interpret and provide justification for legislations both from penal as well as processual order in the fight against organized crime. From the research done, we conclude for the interpretation of the Right to Safety as a fundamental right, in its objective acception, based on imperatives of tutelage. The collision between constitutional principles must be solved through the application of the principle of proportionality / O objetivo do presente trabalho consiste na análise do Direito Penal, no que diz
respeito ao enfrentamento da criminalidade organizada. Foi delineada evolução do
Direito Penal, com início nas principais escolas penais e também através das linhas
do pensamento dogmático, do causalismo ao funcionalismo. Com norte no bem
jurídico, como finalidade do Direito Penal, foram estabelecidos parâmetros para sua
definição, ancorado nos valores constitucionais. O bem jurídico foi cindido em sua
análise, sendo classificado como de natureza individual e universal, classificação
essa que permitiu defender a constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato.
Foram objeto de análise os mandados de criminalização, cuja fundamentação,
obriga o legislador infraconstitucional à proteção do bem eleito pela Constituição.
Quanto ao crime organizado, foi analisada sua evolução enquanto fenômeno social
e jurídico. Foi objeto de análise a história da legislação brasileira, desde o Código
Penal do Império até a atual Lei 9.034/95. Na análise do conceito do crime
organizado, levou-se em consideração o conceito previsto pela Convenção de
Palermo, mais aberto e permissivo, de modo a não engessar a legislação, devido
aos efeitos do avanço da globalização, de modo que para estabelecer o conceito
foram identificadas suas características, firmando ainda posicionamento pela
necessidade de definição legal. Os instrumentos de investigação da Lei 9.034/95
também foram analisados, firmando-se por argumentos legitimadores. Por fim, foram
analisados o Direito Penal do Inimigo e o Direito à Segurança, como formas de se
interpretar e fundamentar legislações tanto de ordem penal como processual no
enfrentamento à criminalidade organizada. Pela pesquisa feita, posicionamo-nos no
sentido de interpretar o Direito à Segurança, como um direito fundamental, na
acepção objetiva, com base nos imperativos de tutela. A colisão de princípios
constitucionais deve ser sanada através da aplicação do princípio da
proporcionalidade
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