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Responsabilidade financeira: uma teoria sobre a responsabilidade no âmbito dos tribunais de contas / Responsabilità finanziaria: uma teoria sulla responsabilità nellambito delle Corte dei Conta

Gomes, Emerson Cesar da Silva 24 April 2009 (has links)
A responsabilidade financeira é uma espécie de responsabilidade jurídica existente nos países que adotam o modelo de Tribunais de Contas com função jurisdicional. No Brasil, existem duas modalidades de responsabilidade financeira: a reintegratória, que compreende o ressarcimento do dano causado ao erário (débito) e a sancionatória, que compreende a aplicação de uma multa, que pode ser cumulada ou não com a imputação de débito. É responsabilidade subjetiva que incide sobre um conjunto específico de sujeitos denominados de \"agentes contábeis\". Está vinculada às funções de fiscalização da gestão pública e de julgamento das contas, o que reforça a sua finalidade preventiva e, não somente, reparadora ou punitiva. A responsabilidade financeira tem características, pressupostos e finalidades próprias que a diferenciam de outras espécies de responsabilidade, tais como, a responsabilidade civil, a penal, a disciplinar, a administrativa e a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Os Tribunais de Contas exercem uma jurisdição especial e limitada, relacionada às pretensões do Estado à Responsabilidade Financeira, o que em outros países é denominada jurisdição contábil ou financeira. Esta modalidade de jurisdição é compatível com as demais jurisdições, ainda que se sujeite a eventual controle pelo Poder Judiciário, restrito aos aspectos formais e de manifesta ilegalidade. / La responsabilidad financiera (en España, responsabilidad contable) es una especie de responsabilidad jurídica existente en los países que adoptan el modelo de Tribunales de Cuentas con función jurisdiccional. En Brasil, existen dos modalidades de responsabilidad financiera: la \"reintegratoria\" (o compensatoria), que comprende el resarcimiento del daño causado al erario (débito) y la sancionatoria, que comprende la imposicion de una multa, que puede ser acumulada o no con la imputación del debito. Es responsabilidad subjetiva que incide sobre un conjunto específico de sujetos denominados \"cuentadantes\". Esta vinculada a las funciones de fiscalización de la gestión pública y de enjuiciamiento de las cuentas, lo que refuerza su finalidad preventiva y, no solamente, reparadora o punitiva. La responsabilidad financiera tiene características, presupuestos y finalidades propias que la diferencian de otras especies de responsabilidad, tales como, la responsabilidad civil, la penal, la disciplinar, la administrativa y la responsabilidad por acto de \"improbidade\" administrativa. Los Tribunales de Cuentas ejercen una jurisdicción especial y limitada, desde el punto de vista personal y material, relacionada con las pretensiones del Estado de Responsabilidad Financiera, lo que en otros países se denomina jurisdicción contable o financiera. Esta modalidad de jurisdicción es compatible con las demás jurisdicciones, aunque se sujete a un eventual control por el Poder Judicial, restringido a los aspectos formales y de manifiesta ilegalidad.

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