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Competência sancionatória nos contratos administrativos / Competence penalty in the administrative contractsCandido, Daniele Chamma 20 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-20 / This paper has a proposal of delimiting the legal regime of penalties applicable to individuals that celebrates administrative contracts with Public Administration. In order to do that, we analyze the legal relationship between parts in an administrative contract, its legal basis, purpose and peculiarities. Next, we try to locate the applicable penalties in the administrative contracts within the universe of all the penalties available to State by the legal system, highlighting the peculiarities of the legal system applicable to them. So, the administrative contract must be recognized with sort of special relationship of submission, which means, a link that generates a specific legal situation, where the contractor assumes the obligation to comply with the contract, its established rules and the possible changes that may occur in the amendment. The individual s contact with the Public Administration, through the contractual relationship, demands an internal discipline in order to ensure their proper exercise. This internal discipline is in charge of the Administration because it is impossible to the legislator to predict all the requirements for a successful implementation of all the administrative contracts and also because a general forecast of such would eliminate entirely the freedom of the Administration to amend the contract terms, as changing the public interest subjacent. One of the privilege conferred to the Administration in relation to the existing special entry in the administrative contract is the competence penalty, which means, the legal authorization to punish individuals that breaks their duties voluntarily assumed by the administrative contract. In the case of special circumstances for entry, the constitutional principles that limit the activity of the State penalty are flexible and shall apply in a more elastic manner. Thus, the law gives the power to sanction a plea, but not necessarily typifies the offenses and penalties. These can then be governed by rules, such as in the cases of agencies, for example or may be established in the contract. The typification is required, but not in the legal level, with no unconstitutionality in such a legal regime / O presente trabalho busca delimitar o regime jurídico das sanções aplicáveis aos particulares que celebram contratos administrativos com a Administração Pública. Para isso, analisamos a relação jurídica formada entre as partes no contrato administrativo, seu fundamento jurídico, sua finalidade e seus aspectos peculiares. Em seguida, procuramos situar as sanções aplicáveis nos contratos administrativos no universo das diversas espécies de penalidades colocadas à disposição do Estado pelo ordenamento jurídico, destacando as peculiaridades do regime jurídico aplicável a elas. Assim, o contrato administrativo deve ser reconhecido como espécie de relação de sujeição especial, isto é, vínculo que gera uma situação jurídica específica, em que o contratado assume a obrigação de cumprir o objeto do contrato, as regras estabelecidas neste e as alterações porventura realizadas no ajuste. O contato do particular com a Administração Pública, através da relação contratual, exige uma disciplina interna para garantir seu bom exercício. Essa disciplina interna é deixada a cargo da Administração por ser impossível para o legislador prever todas as exigências para a boa execução de todos os contratos administrativos e porque uma previsão geral dessa espécie tolheria por completo a liberdade da Administração de alteração das cláusulas contratuais, conforme fosse alterado o interesse público subjacente. Uma das prerrogativas conferidas à Administração no âmbito da relação de sujeição especial existente no contrato administrativo é a competência sancionatória, ou seja, a autorização legal para punir os particulares que descumprem seus deveres assumidos voluntariamente por meio do contrato administrativo. Por se tratar de hipótese de sujeição especial, os princípios constitucionais que limitam a atividade sancionatória do Estado são flexibilizados, aplicam-se de uma maneira mais elástica. Dessa forma, a lei dá fundamento ao poder de sanção, mas não necessariamente tipifica as infrações e as sanções. Estas podem ser reguladas posteriormente via regulamento, como no caso das agências, por exemplo, ou podem ser estabelecidas no contrato. A tipificação é exigida, mas não a nível legal, sem existir qualquer inconstitucionalidade em tal regime jurídico
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