Spelling suggestions: "subject:"sanctioning light"" "subject:"sanctioning might""
1 |
Direito sancionador tributário : a necessária sistematização do direito de punir infrações tributáriasXavier, Leonardo Ventimiglia January 2017 (has links)
A doutrina jurídica, por conta do paulatino fenômeno da multiplicação das áreas de atuação do Estado, passou a subdividir o Direito em ramos autônomos. A medida busca dar conta da crescente complexidade do sistema, porquanto didaticamente distingue feixes normativos específicos voltados a regular determinadas matérias outorgando-lhes particularidades científicas e doutrinárias. Entretanto, ao longo do tempo, o conceito de autonomia foi muitas vezes exacerbado ao ponto de ser confundido com independência, como se cada ramo jurídico constituísse um segmento de conhecimento isolado, indiferente aos demais. Dentro deste quadro de multiplicidade normativa, especialmente na seara das obrigações tributárias, uma única conduta ilícita passou a ter a aptidão de atrair múltiplas sanções previstas por cada ramo autônomo do Direito sem qualquer espécie de ponderação. Não obstante, em qualquer hipótese ou subsistema em que se apresente o ilícito caracteriza-se como fenômeno que, a despeito de ostentar algumas particularidades passíveis de variação, pressupõe um ciclo idêntico. Ademais, é um só o sujeito que sofrerá o espectro punitivo de cada ramo jurídico e, por conseguinte, poderá responder inúmeras vezes pelo mesmo ato. Esta singularidade do ciclo ilícito, percebida com particular adequação pelo Direito espanhol e português, pressupõe contraposição através de um ius puniendi estatal uno. A aplicação de qualquer sanção deve seguir uma plêiade de pressupostos comuns aplicáveis ao Direito como um todo, e não a este ou aquele ramo de forma isolada. O presente trabalho, adotando como premissa metodológica o pensamento sistemático na Ciência do Direito, tem como escopo reaproximar a faceta punitiva do Direito Tributário brasileiro dos demais ramos jurídicos para, assim, outorgar-lhe unidade e ordenação. No desenvolvimento de tal objetivo serão: (a) trabalhados princípios constitucionais que, muito embora sejam costumeiramente elaborados sob as perspectivas individualizadas de cada um dos sub-ramos jurídicos, se prestam a uniformizar o direito de punir mediante o rompimento de fronteiras meramente didáticas; (b) apresentadas todas as modalidades punitivas previstas no direito brasileiro para os atos ilícitos relacionados às obrigações tributárias, o que perpassará pelas sanções de índole administrativa e também penal; e (c) propostas perspectivas de aplicação de institutos uniformizadores da prática sancionadora tributária brasileira, especialmente voltadas aos temas do concurso aparente de normas, concurso de infrações, vedação ao bis in idem, prejudicialidade entre a via jurisdicional criminal e a tributária, direito ao silêncio e a vedação ao efeito confiscatório na ação punitiva. / The legal doctrine, due the gradual multiplication of areas that the State has to act, began to subdivide the Law into autonomous branches. The measure seeks to simplify the increasing complexity of the system, building scientific and doctrinal peculiarities about specific normative bundles that are designated to regulate certain matters. However, over the time, the concept of autonomy was often exacerbated until the point of being confused with independence, as if each legal branch constituted a segment of isolated knowledge, indifferent to the others. In this framework of normative multiplicity, especially in the area of tax obligations, a single unlawful act can attract diferent sanctions provided by each autonomous branch of law without any kind of reasonability. Nonetheless, the illicit, despite having some peculiarities susceptible of variation, characterizes itself as a phenomenon which presupposes a similar cycle in any hypothesis or subsystem in which it appears. In addition, the subject who will suffer the punishment of each legal branch is the same, therefore, will respond numerous times by the same ilicit act. This feature of the unlawful act, perceived with particular suitability by Spanish and Portuguese law, presupposes opposition by a single punishment power of the state. The application of any sanction must follow a few common assumptions applied to the Law as a single system and not for each isolated branch. The present work, adopting the systematic thinking as methodological premise, seek to grant the unity and ordering of the punitive facet of Brazilian Tax Law by aproaching it of the other legal branches. To develop this objective we: (a) worked with constitutional principles that standardize the punishment right by overcoming didactic boundaries; (b) presented all punitive species in the Brazilian law for illicit acts related to tax obligations; and (c) proposed prospects for the application of standardization institutes in the Brazilian tax punishment practice, with special regard to issues of apparent competition of rules, competition of infractions, prohibition of double jeopardy, prejudiciality between criminal and tax jurisdictional channels, right of silence and the prohibition of confiscation in punitive action.
|
2 |
Direito sancionador tributário : a necessária sistematização do direito de punir infrações tributáriasXavier, Leonardo Ventimiglia January 2017 (has links)
A doutrina jurídica, por conta do paulatino fenômeno da multiplicação das áreas de atuação do Estado, passou a subdividir o Direito em ramos autônomos. A medida busca dar conta da crescente complexidade do sistema, porquanto didaticamente distingue feixes normativos específicos voltados a regular determinadas matérias outorgando-lhes particularidades científicas e doutrinárias. Entretanto, ao longo do tempo, o conceito de autonomia foi muitas vezes exacerbado ao ponto de ser confundido com independência, como se cada ramo jurídico constituísse um segmento de conhecimento isolado, indiferente aos demais. Dentro deste quadro de multiplicidade normativa, especialmente na seara das obrigações tributárias, uma única conduta ilícita passou a ter a aptidão de atrair múltiplas sanções previstas por cada ramo autônomo do Direito sem qualquer espécie de ponderação. Não obstante, em qualquer hipótese ou subsistema em que se apresente o ilícito caracteriza-se como fenômeno que, a despeito de ostentar algumas particularidades passíveis de variação, pressupõe um ciclo idêntico. Ademais, é um só o sujeito que sofrerá o espectro punitivo de cada ramo jurídico e, por conseguinte, poderá responder inúmeras vezes pelo mesmo ato. Esta singularidade do ciclo ilícito, percebida com particular adequação pelo Direito espanhol e português, pressupõe contraposição através de um ius puniendi estatal uno. A aplicação de qualquer sanção deve seguir uma plêiade de pressupostos comuns aplicáveis ao Direito como um todo, e não a este ou aquele ramo de forma isolada. O presente trabalho, adotando como premissa metodológica o pensamento sistemático na Ciência do Direito, tem como escopo reaproximar a faceta punitiva do Direito Tributário brasileiro dos demais ramos jurídicos para, assim, outorgar-lhe unidade e ordenação. No desenvolvimento de tal objetivo serão: (a) trabalhados princípios constitucionais que, muito embora sejam costumeiramente elaborados sob as perspectivas individualizadas de cada um dos sub-ramos jurídicos, se prestam a uniformizar o direito de punir mediante o rompimento de fronteiras meramente didáticas; (b) apresentadas todas as modalidades punitivas previstas no direito brasileiro para os atos ilícitos relacionados às obrigações tributárias, o que perpassará pelas sanções de índole administrativa e também penal; e (c) propostas perspectivas de aplicação de institutos uniformizadores da prática sancionadora tributária brasileira, especialmente voltadas aos temas do concurso aparente de normas, concurso de infrações, vedação ao bis in idem, prejudicialidade entre a via jurisdicional criminal e a tributária, direito ao silêncio e a vedação ao efeito confiscatório na ação punitiva. / The legal doctrine, due the gradual multiplication of areas that the State has to act, began to subdivide the Law into autonomous branches. The measure seeks to simplify the increasing complexity of the system, building scientific and doctrinal peculiarities about specific normative bundles that are designated to regulate certain matters. However, over the time, the concept of autonomy was often exacerbated until the point of being confused with independence, as if each legal branch constituted a segment of isolated knowledge, indifferent to the others. In this framework of normative multiplicity, especially in the area of tax obligations, a single unlawful act can attract diferent sanctions provided by each autonomous branch of law without any kind of reasonability. Nonetheless, the illicit, despite having some peculiarities susceptible of variation, characterizes itself as a phenomenon which presupposes a similar cycle in any hypothesis or subsystem in which it appears. In addition, the subject who will suffer the punishment of each legal branch is the same, therefore, will respond numerous times by the same ilicit act. This feature of the unlawful act, perceived with particular suitability by Spanish and Portuguese law, presupposes opposition by a single punishment power of the state. The application of any sanction must follow a few common assumptions applied to the Law as a single system and not for each isolated branch. The present work, adopting the systematic thinking as methodological premise, seek to grant the unity and ordering of the punitive facet of Brazilian Tax Law by aproaching it of the other legal branches. To develop this objective we: (a) worked with constitutional principles that standardize the punishment right by overcoming didactic boundaries; (b) presented all punitive species in the Brazilian law for illicit acts related to tax obligations; and (c) proposed prospects for the application of standardization institutes in the Brazilian tax punishment practice, with special regard to issues of apparent competition of rules, competition of infractions, prohibition of double jeopardy, prejudiciality between criminal and tax jurisdictional channels, right of silence and the prohibition of confiscation in punitive action.
|
3 |
Direito sancionador tributário : a necessária sistematização do direito de punir infrações tributáriasXavier, Leonardo Ventimiglia January 2017 (has links)
A doutrina jurídica, por conta do paulatino fenômeno da multiplicação das áreas de atuação do Estado, passou a subdividir o Direito em ramos autônomos. A medida busca dar conta da crescente complexidade do sistema, porquanto didaticamente distingue feixes normativos específicos voltados a regular determinadas matérias outorgando-lhes particularidades científicas e doutrinárias. Entretanto, ao longo do tempo, o conceito de autonomia foi muitas vezes exacerbado ao ponto de ser confundido com independência, como se cada ramo jurídico constituísse um segmento de conhecimento isolado, indiferente aos demais. Dentro deste quadro de multiplicidade normativa, especialmente na seara das obrigações tributárias, uma única conduta ilícita passou a ter a aptidão de atrair múltiplas sanções previstas por cada ramo autônomo do Direito sem qualquer espécie de ponderação. Não obstante, em qualquer hipótese ou subsistema em que se apresente o ilícito caracteriza-se como fenômeno que, a despeito de ostentar algumas particularidades passíveis de variação, pressupõe um ciclo idêntico. Ademais, é um só o sujeito que sofrerá o espectro punitivo de cada ramo jurídico e, por conseguinte, poderá responder inúmeras vezes pelo mesmo ato. Esta singularidade do ciclo ilícito, percebida com particular adequação pelo Direito espanhol e português, pressupõe contraposição através de um ius puniendi estatal uno. A aplicação de qualquer sanção deve seguir uma plêiade de pressupostos comuns aplicáveis ao Direito como um todo, e não a este ou aquele ramo de forma isolada. O presente trabalho, adotando como premissa metodológica o pensamento sistemático na Ciência do Direito, tem como escopo reaproximar a faceta punitiva do Direito Tributário brasileiro dos demais ramos jurídicos para, assim, outorgar-lhe unidade e ordenação. No desenvolvimento de tal objetivo serão: (a) trabalhados princípios constitucionais que, muito embora sejam costumeiramente elaborados sob as perspectivas individualizadas de cada um dos sub-ramos jurídicos, se prestam a uniformizar o direito de punir mediante o rompimento de fronteiras meramente didáticas; (b) apresentadas todas as modalidades punitivas previstas no direito brasileiro para os atos ilícitos relacionados às obrigações tributárias, o que perpassará pelas sanções de índole administrativa e também penal; e (c) propostas perspectivas de aplicação de institutos uniformizadores da prática sancionadora tributária brasileira, especialmente voltadas aos temas do concurso aparente de normas, concurso de infrações, vedação ao bis in idem, prejudicialidade entre a via jurisdicional criminal e a tributária, direito ao silêncio e a vedação ao efeito confiscatório na ação punitiva. / The legal doctrine, due the gradual multiplication of areas that the State has to act, began to subdivide the Law into autonomous branches. The measure seeks to simplify the increasing complexity of the system, building scientific and doctrinal peculiarities about specific normative bundles that are designated to regulate certain matters. However, over the time, the concept of autonomy was often exacerbated until the point of being confused with independence, as if each legal branch constituted a segment of isolated knowledge, indifferent to the others. In this framework of normative multiplicity, especially in the area of tax obligations, a single unlawful act can attract diferent sanctions provided by each autonomous branch of law without any kind of reasonability. Nonetheless, the illicit, despite having some peculiarities susceptible of variation, characterizes itself as a phenomenon which presupposes a similar cycle in any hypothesis or subsystem in which it appears. In addition, the subject who will suffer the punishment of each legal branch is the same, therefore, will respond numerous times by the same ilicit act. This feature of the unlawful act, perceived with particular suitability by Spanish and Portuguese law, presupposes opposition by a single punishment power of the state. The application of any sanction must follow a few common assumptions applied to the Law as a single system and not for each isolated branch. The present work, adopting the systematic thinking as methodological premise, seek to grant the unity and ordering of the punitive facet of Brazilian Tax Law by aproaching it of the other legal branches. To develop this objective we: (a) worked with constitutional principles that standardize the punishment right by overcoming didactic boundaries; (b) presented all punitive species in the Brazilian law for illicit acts related to tax obligations; and (c) proposed prospects for the application of standardization institutes in the Brazilian tax punishment practice, with special regard to issues of apparent competition of rules, competition of infractions, prohibition of double jeopardy, prejudiciality between criminal and tax jurisdictional channels, right of silence and the prohibition of confiscation in punitive action.
|
Page generated in 0.1053 seconds