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A relação jurídica da habilitação e reabilitação profissional no direito positivo: responsabilidade do empregador ou da Previdência Social?Alves, Hélio Gustavo 28 November 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-11-28 / This paper aims at tracing the connection between sickness-assistance and
disability retirement with the provision pension and rehabilitation and the
professional qualification. The goal is to show that if there was a program of
rehabilitation and professional habilitation and if it were applied to the
policyholders apart for disability, besides these ones have a chance of
qualifying to another profession, the INSS would no longer afford the benefits
and raise again with social contributions by the policyholders return to work, as
well as rescuing the principle of human dignity for the worker being rehabilitated
and professionally qualified.
Therefore, the effectiveness of rehabilitation programs and professional
qualification would make INSS to have great savings for failing to pay benefits,
and also to start receiving social security contributions, and mainly, would
guarantee the policyholders the right to return to working life, preserving, as a
consequence, their human dignity / O presente trabalho tem como objetivo traçar a ligação entre o auxílio-doença e
a aposentadoria por invalidez com a prestação previdenciária reabilitação e a
habilitação profissional. Tem-se como meta demonstrar que se existisse o
programa de reabilitação e habilitação profissional e se o mesmo fosse
aplicado aos segurados afastados por incapacidade, além destes terem a
chance da qualificação para outra profissão, o INSS deixaria de bancar os
benefícios e voltaria a arrecadar com as contribuições sociais pelo retorno do
segurado ao trabalho, bem como, resgataria o princípio da dignidade da
pessoa humana por ter sido o trabalhador reabilitado e habilitado
profissionalmente.
Portando, a eficácia do programa de reabilitação e habilitação profissional faria
com que o INSS tivesse uma grande economia por deixar de pagar os
benefícios e, ainda, por passar a receber as contribuições sociais e,
principalmente, se garantiria ao segurado o direito de volta à vida laboral,
preservando-se, como consequência, sua dignidade humana
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